PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 28 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO N° 038/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 2.729,14 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), que será
coberto na forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada para o custeio do Contrato de Programa
n°001/2024-O!, firmado com o Consórcio Intennunicipal dos Municípios da Região Central do
Estado de São Paulo — CONCEN, que tem como objeto o desenvolvimento de ações e
contratações compartilhadas para capacitação regionais de Conselheiros Tutelares.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3', autorização para proceder às alterações
necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n" E
e
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2024.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua e
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. g
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação .1
F,
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de -à
consideração e distinto apreço E 5
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0613-91F5-538AeInformeocódigo 8889-
0613-91F5-538A
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
e httpsfiamericobrasiliense.1 doc.com brIve4ificaceor8889-
D613-91F5-538A e informe ocódigo 8889-
D613-91F5-538A
Exmo. Sr.
Vereador VALDFAIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° " /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.729,14 (dois mil, setecentos e vinte
e nove reais e quatorze centavos), referente ao custeio do Contrato de Programa tf 001/2024-
01, fumado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de
São Paulo — CONCEN, na dotação orçamentária abaixo:
órgão Prefeitura: 02.00.00 e?, c
Unidade: 02.14.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 0824300112038 337139
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica -
Transferencias a consórcios
públicos
015000000 2.729,14
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.14.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
471 082430011.2038 339040
Serviços de Tecnologia da
Informação e ComunicaçãoPJ
015000000 2.729,14
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n" 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Neteltura do Município de 1Doc Américo Brasillense
Memorando 2.456/2024
De: Ismael S. - DEPRO
Para: DEF1N - CONT - Contabilidade - A/C Elisangela A.
Data: 15/02/2024 às 16:07:43
Setores envolvidos:
DEFIN - CONT, DEPRO
Solicitação de empenho - para pagamento ao CONCEN
Prezada Elisangela Cristina Formenton Dos Anjos ? Chefe do Setor de Contabilidade
Venho por meio deste solicitar procedimento para geração de empenho para pagamento do CURSO DE
CAPACITAÇÃO para os conselheiros tutelares e convidados dos demais setores, realizado pela parceria entre,
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN.
O valor do contrato é de R$ 2.729,14 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos)
Segue anexo contrato de contrato de programa para mais informações.
Desde já agradeço e fico a disposição para o que se fizer necessário.
Atenciosamente.
Ismael da Silva
diretor de promoção social
Anexos:
Contratrato_de_programa_assinado_BRNI342200422A36_005664.pdf
cacao
/0887-CF09-4615-2D75 e Informeocdcígo 01387-CF08-4615-2D75
CONTRATO DE PROGRAMA 001/2024-01
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN E O
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PARA CAPACITAÇÃO REGIONAL DE
CONSELHEIROS TUTELARES.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN, associação pública de
direito publico e natureza autárquica, inscrito no CNPJ(MF) sob o n°
45.080.766/0001-61, com sede no Edifício Victória Business, Av. Rodrigo
Fernando Gdllo, 207 - Sala 1003 Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP.
14801-534, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito do Município
de Santa Lúcia, LUIZ ANTONIO NOLI inscrito no CPF sob o n° 108.932.148-17,
doravante denominado, simplesmente CONSÓRCIO, e o Município de Américo
Brasiliense/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF)
sob n° 43.976.166/0001-50 neste ato representado pelo Chefe do Executivo,
Prefeito DIRCEU BRÁS PANO, inscrito no CPF sob o n° 020.379.978-09;
doravante denominado CONSORCIADO, tem entre si ajustado o que segue
abaixo:
Consórcio Lntermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
C-.:P.1-45.080.766/001-61 N
Edifício Victéria Business, Av. Rodrigo Fanando Chião, 207- Sala 1003
Jardim dos Manaras, Ara/aguara/ SP, CEP. 14801-534
CONCEN
CVN5OR.O IN'AI,14UMILIP:._
RLO'ÁT: ;:nrinAt. LCI
Crir.ANDI sika n•41
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei n° 11.107/2005;
artigo 30 e seguintes do Decreto n° 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6°, 70 e 8° do Estatuto
do CONCEN.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO DO PROGRAMA
(,) Este contrato de programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e to m
contratações compartilhadas para Capacitação Regional De Conselheiros o
a
-o
Tutelares. 2
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
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Incumbe ao CONSÓRCIO proceder com a aquisição de bens e contratação
de serviços de terceiros necessários à capacitação dos conselheiros tutelares,
nos quantitativos e especificações definidos pelos municípios consorciados, por
meio de Câmara Temática de Assistência Social.
§ 1° - Caberá à Câmara Técnica de Assistência Social indicar ao CONSÓRCIO
a demanda a ser contratada.
§ 2° - O CONSÓRCIO realizará o levantamento técnico da estrutura de custo
de cada demanda solicitada pela Câmara Técnica de Assistência Social, bem
como informará aos municípios consorciados o seu respectivo custo.
Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao fr?
CONSORCIADO:
I — Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
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O. 1.
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(.0 CNN — 45.080.7661001-61 ut a
cz o_ Edifício Viciária Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207- Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquaraf Si', CEP. 14801-534
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CLÁUSULA QUARTA §
1°
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO 2.
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IMSOM, OIR • elé•ALIttl.,"
ti ICC ao
CONCEN
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do
presente contrato;
II — Cumprir, pontualmente, o repasse dos recursos financeiros, de acordo com
o cronograma financeiro estabelecido na Cláusula Quinta,
responsabilizando-se por eventuais descumprirnentos;
III — Repassar ao CONSÓRCIO, por intermédio de conta bancária da Prefeitura
e/ou dos Fundos Municipais, os recursos consignados no Anexo 1 deste ajuste;
IV — Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio
necessários à execução dos demais programas, bem como ao custeio das
despesas administrativas cio CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. Pela gestão e execução do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO
receberá do CONSORCIADO, o valor equivalante a sua demanda, repartida
entre os municípios participantes, conforme estabelecido no Anexo I.
§1° - O CONSORCIADO repassará até o dia 20 de fevereiro de 2024 os
recursos necessários à realização do objeto deste Contrato. sob pena de
aplicação de multa de 1% sobre o valor do repasse, sendo o valor corrigido
monetariamente pelo índice de Preço ao Consumidor — IPCA.
§2° - Os valores serão repassados por meio de transferências bancárias em
conta corrente de titularidade do CONSÓRCIO, abaixo indicada:
BANCO: Banco do Brasil
Tipo da Conta: entidade pública
Agência: 0082 -5 Conta Corrente: 113.691-7
§30- Em caso do inadimplomonto do repasso dos recursos estabelecidos neste
instrumento e no Contrato de Rateio, fica o CONSORCIADO sujeito a
indisponibilidade do objeto deste Contrato, sr rn prejuízo de outras sanções
cabíveis.
Consórcio Laermuniciad da Região Central do Estado de sao Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61
Edifício Viciaria Business, Av, Rodrigo Fanando Grifo, 207 Sala 1003
Jardim dos Mainic1s, Araraquara/ SP, CEP. 11801-534
-CF08-4
615-2075
1)
CONCEN
0.1504... O INLEFIII":1PA_
D :01110.t to
Ara G1" SAG vp.jic
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6. O presente contrato terá vigência até (prazo máximo estimado), podendo ser
prorrogada neste exercício financeiro em prazo não será superior ao das
dotações que o suportam, em estrita observância à legislação orçamentária e
financeira de cada ente consorciado.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer
momento, em decorrência:
I — da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal
ou materialmente, inexequível;
II — do não cumprimento das cláusulas do presente contrato, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
III — de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa não prejudicará
qualquer obrigação já constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua
contribuição, até a satisfação da obrigação assumida.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO
8. A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser formalizada
mediante Termo Aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICIDADE
Consórcio Intennunicipal da Região Central do Estado de 510 Paulo
CNPJ 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquarai SP, CEP. 14801-534
"t ;dá UNICIL,Ã.
T.At CO
O presente instrumento sere publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial
Eletrônico do CONSÓRCIO, para que produza seus efeitos legais.
&USULA
DO FO;ZD
As partes elegem o foro de Araraquara (seda administrativa do Consórcio)
para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araraquara, 12 de janeiro de 2024.
/ 4,7
LLAZ. ANTONIO NOLI
Presidente do CONCEN
Prefeito de Santa Lúcia
Prefeito de Américo Brasiliense
Testemunhas
ia 26 14,-,e,c ntfre.,c4
RG.,2.47 re-v ta, 5.2• ./ RG. (PA PAI- 4
Consórcio Intermunicipai da Regiâo Centrai do Estado de 5k Paulo
CNP) —45.080.764/001-61
Edificio Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grilk, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Ararkusra/ SR CF-P. 14801-534
13
CONCEN
Nt44, 0,11.'”VIUSsZt!'h.
1LG “"..:CVTRAL tO
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ANEXO 1
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS
PARA CAPACITAÇÃO REGIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES.
- Contratação de empresa/ palestrante com o objetivo de fornecer
subsídios teóricos e práticos para que os conselheiros cumpram a Lei e
atuem, no dia a dia, de maneira especialmente preventiva, garantindo a
proteção Integral de crianças e adolescentes e combatendo os maus
tratos praticados contra eles.
- Material didático disponibilizado de maneira online pela palestrante.
- Aluguel de espaço para realização do evento.
- Coffee Break para os dias de evento.
Prazo estimado de capacitação: 06 (seis) dias.
Datas estimadas para a realização da capacitação:
1° módulo: 24 e 25 de janeiro de 2024 das 08h30 às 17h com 1h de
intervalo.
2° módulo: 21 e 22 de fevereiro de 2024 das 08h30 às 17h com 1h de
intervalo.
3° módulo: 19 e 20 de março de 2024 das 08h30 às 17h com 1h de
Intervalo.
Valor Total Estimado: R$39.572,50 (Trinta e nove mil quinhentos e setenta
e dois reais e cinquenta centavos)
Valor a ser repassado pelo Município: R$2.729,14 (Dois mil setecentos e
vinte e nove reais e quatorze centavos)
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNP] — 45.080.766/001-61
Edificio Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Cnillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Mflás, Arasaquara/ SP, CEP. 14801-534
o Ce87-CF06-4615-2D75 ficacao/0887-CF08-46
15-2
D75 e inform
1D yERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código p 0637-CW08-4615-2D75
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.40. ISMAEL DA SILVA (CPF 027.XXXXXX-84) em 15/02/202,4 16:08:13 (GMT-03:00)
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