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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-19 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-15 Proposição aprovada — —
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-18 Adiada discussão e votação. — Solicitação de adiamento do Projeto por 2 sessões ordinárias a pedido do vereador Bahia do Corte: APROVADO
2024-03-18 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-03-04 Segue para tramitações — —
2024-03-04 Proposição Protocolada — —
2024-03-04 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-03T14:16:37.204853-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2024-04-02T09:24:21.761526-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 28 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO N° 038/2024 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 2.729,14 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), que será 
coberto na forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 
A referida dotação será destinada para o custeio do Contrato de Programa 
n°001/2024-O!, firmado com o Consórcio Intennunicipal dos Municípios da Região Central do 
Estado de São Paulo — CONCEN, que tem como objeto o desenvolvimento de ações e 
contratações compartilhadas para capacitação regionais de Conselheiros Tutelares. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 
contendo informações correlatas. 
Propõem também em seu artigo 3', autorização para proceder às alterações 
necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n" E 
e 
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2024. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua e 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. g 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação .1 
F, 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de -à 
consideração e distinto apreço E 5 
E E 
-E 
"P 
.2 E cacao/8889-
0613-91F5-538AeInformeocódigo 8889-
0613-91F5-538A 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
e httpsfiamericobrasiliense.1 doc.com brIve4ificaceor8889-
D613-91F5-538A e informe ocódigo 8889-
D613-91F5-538A 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDFAIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° " /2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.729,14 (dois mil, setecentos e vinte 
e nove reais e quatorze centavos), referente ao custeio do Contrato de Programa tf 001/2024-
01, fumado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de 
São Paulo — CONCEN, na dotação orçamentária abaixo: 
órgão Prefeitura: 02.00.00 e?, c
Unidade: 02.14.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 0824300112038 337139 
Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica - 
Transferencias a consórcios 
públicos 
015000000 2.729,14 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.14.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
471 082430011.2038 339040 
Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação￾PJ 
015000000 2.729,14 
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n" 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Neteltura do Município de 1Doc Américo Brasillense 
Memorando 2.456/2024 
De: Ismael S. - DEPRO 
Para: DEF1N - CONT - Contabilidade - A/C Elisangela A. 
Data: 15/02/2024 às 16:07:43 
Setores envolvidos: 
DEFIN - CONT, DEPRO 
Solicitação de empenho - para pagamento ao CONCEN 
Prezada Elisangela Cristina Formenton Dos Anjos ? Chefe do Setor de Contabilidade 
Venho por meio deste solicitar procedimento para geração de empenho para pagamento do CURSO DE 
CAPACITAÇÃO para os conselheiros tutelares e convidados dos demais setores, realizado pela parceria entre, 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO 
CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN. 
O valor do contrato é de R$ 2.729,14 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) 
Segue anexo contrato de contrato de programa para mais informações. 
Desde já agradeço e fico a disposição para o que se fizer necessário. 
Atenciosamente. 
Ismael da Silva 
diretor de promoção social 
Anexos: 
Contratrato_de_programa_assinado_BRNI342200422A36_005664.pdf 
cacao
/0887-CF09-4615-2D75 e Informeocdcígo 01387-CF08-4615-2D75 
CONTRATO DE PROGRAMA 001/2024-01 
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO 
ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN E O 
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PARA CAPACITAÇÃO REGIONAL DE 
CONSELHEIROS TUTELARES. 
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO 
CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN, associação pública de 
direito publico e natureza autárquica, inscrito no CNPJ(MF) sob o n° 
45.080.766/0001-61, com sede no Edifício Victória Business, Av. Rodrigo 
Fernando Gdllo, 207 - Sala 1003 Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 
14801-534, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito do Município 
de Santa Lúcia, LUIZ ANTONIO NOLI inscrito no CPF sob o n° 108.932.148-17, 
doravante denominado, simplesmente CONSÓRCIO, e o Município de Américo 
Brasiliense/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) 
sob n° 43.976.166/0001-50 neste ato representado pelo Chefe do Executivo, 
Prefeito DIRCEU BRÁS PANO, inscrito no CPF sob o n° 020.379.978-09; 
doravante denominado CONSORCIADO, tem entre si ajustado o que segue 
abaixo: 
Consórcio Lntermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
C-.:P.1-45.080.766/001-61 N
Edifício Victéria Business, Av. Rodrigo Fanando Chião, 207- Sala 1003 
Jardim dos Manaras, Ara/aguara/ SP, CEP. 14801-534 
CONCEN 
CVN5OR.O IN'AI,14UMILIP:._ 
RLO'ÁT: ;:nrinAt. LCI 
Crir.ANDI sika n•41 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei n° 11.107/2005; 
artigo 30 e seguintes do Decreto n° 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e 
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6°, 70 e 8° do Estatuto 
do CONCEN. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
OBJETO DO PROGRAMA 
(,) Este contrato de programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e to m 
contratações compartilhadas para Capacitação Regional De Conselheiros o 
a 
-o 
Tutelares. 2 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO 
;or 
Incumbe ao CONSÓRCIO proceder com a aquisição de bens e contratação 
de serviços de terceiros necessários à capacitação dos conselheiros tutelares, 
nos quantitativos e especificações definidos pelos municípios consorciados, por 
meio de Câmara Temática de Assistência Social. 
§ 1° - Caberá à Câmara Técnica de Assistência Social indicar ao CONSÓRCIO 
a demanda a ser contratada. 
§ 2° - O CONSÓRCIO realizará o levantamento técnico da estrutura de custo 
de cada demanda solicitada pela Câmara Técnica de Assistência Social, bem 
como informará aos municípios consorciados o seu respectivo custo. 
Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao fr? 
CONSORCIADO: 
I — Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
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O fi 
O. 1. 
o e 
(.0 CNN — 45.080.7661001-61 ut a 
cz o_ Edifício Viciária Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207- Sala 1003 
Jardim dos Manacás, Araraquaraf Si', CEP. 14801-534 
-o 
ai 
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.a) 
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E 
co 
CLÁUSULA QUARTA § 
1° 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO 2. 
rn 2 
IMSOM, OIR • elé•ALIttl.," 
ti ICC ao 
CONCEN 
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do 
presente contrato; 
II — Cumprir, pontualmente, o repasse dos recursos financeiros, de acordo com 
o cronograma financeiro estabelecido na Cláusula Quinta, 
responsabilizando-se por eventuais descumprirnentos; 
III — Repassar ao CONSÓRCIO, por intermédio de conta bancária da Prefeitura 
e/ou dos Fundos Municipais, os recursos consignados no Anexo 1 deste ajuste; 
IV — Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio 
necessários à execução dos demais programas, bem como ao custeio das 
despesas administrativas cio CONSÓRCIO. 
CLÁUSULA QUINTA 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5. Pela gestão e execução do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO 
receberá do CONSORCIADO, o valor equivalante a sua demanda, repartida 
entre os municípios participantes, conforme estabelecido no Anexo I. 
§1° - O CONSORCIADO repassará até o dia 20 de fevereiro de 2024 os 
recursos necessários à realização do objeto deste Contrato. sob pena de 
aplicação de multa de 1% sobre o valor do repasse, sendo o valor corrigido 
monetariamente pelo índice de Preço ao Consumidor — IPCA. 
§2° - Os valores serão repassados por meio de transferências bancárias em 
conta corrente de titularidade do CONSÓRCIO, abaixo indicada: 
BANCO: Banco do Brasil 
Tipo da Conta: entidade pública 
Agência: 0082 -5 Conta Corrente: 113.691-7 
§30- Em caso do inadimplomonto do repasso dos recursos estabelecidos neste 
instrumento e no Contrato de Rateio, fica o CONSORCIADO sujeito a 
indisponibilidade do objeto deste Contrato, sr rn prejuízo de outras sanções 
cabíveis. 
Consórcio Laermuniciad da Região Central do Estado de sao Paulo 
CNPJ — 45.080.766/001-61 
Edifício Viciaria Business, Av, Rodrigo Fanando Grifo, 207 Sala 1003 
Jardim dos Mainic1s, Araraquara/ SP, CEP. 11801-534 
-CF08-4
615-2075 
1) 
CONCEN 
0.1504... O INLEFIII":1PA_ 
D :01110.t to 
Ara G1" SAG vp.jic 
CLÁUSULA SEXTA 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
6. O presente contrato terá vigência até (prazo máximo estimado), podendo ser 
prorrogada neste exercício financeiro em prazo não será superior ao das 
dotações que o suportam, em estrita observância à legislação orçamentária e 
financeira de cada ente consorciado. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DA RESCISÃO 
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer 
momento, em decorrência: 
I — da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal 
ou materialmente, inexequível; 
II — do não cumprimento das cláusulas do presente contrato, bem como seu 
cumprimento irregular, por qualquer das partes; 
III — de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias; 
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa não prejudicará 
qualquer obrigação já constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua 
contribuição, até a satisfação da obrigação assumida. 
CLÁUSULA OITAVA 
DA ALTERAÇÃO 
8. A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser formalizada 
mediante Termo Aditivo acordado entre os partícipes. 
CLÁUSULA NONA 
DA PUBLICIDADE 
Consórcio Intennunicipal da Região Central do Estado de 510 Paulo 
CNPJ 45.080.766/001-61 
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003 
Jardim dos Manacás, Araraquarai SP, CEP. 14801-534 
"t ;dá UNICIL,Ã. 
T.At CO 
O presente instrumento sere publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial 
Eletrônico do CONSÓRCIO, para que produza seus efeitos legais. 
&USULA 
DO FO;ZD 
As partes elegem o foro de Araraquara (seda administrativa do Consórcio) 
para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste contrato. 
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Araraquara, 12 de janeiro de 2024. 
/ 4,7 
LLAZ. ANTONIO NOLI 
Presidente do CONCEN 
Prefeito de Santa Lúcia 
Prefeito de Américo Brasiliense 
Testemunhas 
ia 26 14,-,e,c ntfre.,c4 
RG.,2.47 re-v ta, 5.2• ./ RG. (PA PAI- 4 
Consórcio Intermunicipai da Regiâo Centrai do Estado de 5k Paulo 
CNP) —45.080.764/001-61 
Edificio Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grilk, 207 - Sala 1003 
Jardim dos Manacás, Ararkusra/ SR CF-P. 14801-534 
13 
CONCEN 
Nt44, 0,11.'”VIUSsZt!'h. 
1LG “"..:CVTRAL tO 
P Sdr) 
ANEXO 1 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS 
PARA CAPACITAÇÃO REGIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES. 
- Contratação de empresa/ palestrante com o objetivo de fornecer 
subsídios teóricos e práticos para que os conselheiros cumpram a Lei e 
atuem, no dia a dia, de maneira especialmente preventiva, garantindo a 
proteção Integral de crianças e adolescentes e combatendo os maus 
tratos praticados contra eles. 
- Material didático disponibilizado de maneira online pela palestrante. 
- Aluguel de espaço para realização do evento. 
- Coffee Break para os dias de evento. 
Prazo estimado de capacitação: 06 (seis) dias. 
Datas estimadas para a realização da capacitação: 
1° módulo: 24 e 25 de janeiro de 2024 das 08h30 às 17h com 1h de 
intervalo. 
2° módulo: 21 e 22 de fevereiro de 2024 das 08h30 às 17h com 1h de 
intervalo. 
3° módulo: 19 e 20 de março de 2024 das 08h30 às 17h com 1h de 
Intervalo. 
Valor Total Estimado: R$39.572,50 (Trinta e nove mil quinhentos e setenta 
e dois reais e cinquenta centavos) 
Valor a ser repassado pelo Município: R$2.729,14 (Dois mil setecentos e 
vinte e nove reais e quatorze centavos) 
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNP] — 45.080.766/001-61 
Edificio Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Cnillo, 207 - Sala 1003 
Jardim dos Mflás, Arasaquara/ SP, CEP. 14801-534 
o Ce87-CF06-4615-2D75 ficacao/0887-CF08-46
15-2
D75 e inform 
1D yERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código p 0637-CW08-4615-2D75 
Este documento foi assinado Ceitalm nte pelos seguintes signatários nas datasindicadas: 
.40. ISMAEL DA SILVA (CPF 027.XXXXXX-84) em 15/02/202,4 16:08:13 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por Sob-Autoridade CertificaCura teoc (Assinatura 10oc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
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