PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 07 de março de 2024.
OFÍCIO Nº 047/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial, e credito adicional suplementar, na forma que
especifica, e dá outras providências.
A abertura dos créditos adicionais (suplementares e especiais) previstos no
incluso projeto de lei, decorrem da aprovação das emendas impositivas de n% 081 a 086 por
este Poder Legislativo, demandando a presente medida para a sua inclusão ao orçamento anual
vigente, conforme ofício nº 003/2024 (documento anexo).
Neste sentido, prevês incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais
nos termos a seguir:
e Crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 086, conforme
o artigo 1º;
e Crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 083, conforme
o artigo 3º;
e Crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 085, conforme
o artigo 5º;
e Crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e
oito mil reais), referente a inclusão das Emendas Impositivas nos
081 e 082, conforme o artigo 7º; e
e Crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito
mil reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 084,
conforme o artigo 9º.
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de anulação das
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e
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dotações informadas nos artigos seguintes aos que dispõe sobre sua a abertura.
A destinação das referidas dotações consta nas respectivas especificações
expressas nas emendas impositivas aprovadas (vide anexo).
Propõem em seu artigo 11, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
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O]
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PROJETO DE LEINº O 172024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e credito adicional suplementar, na
forma que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente
a inclusão da Emenda Impositiva nº 086 ao orçamento anual vigente, na dotação orçamentária
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.02 — Emendas Impositivas - Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
+
660 | 154520067.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 8.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: !
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
417 154520045.1049 449051 Obras e Instalações 01.110.0000 8.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente
a inclusão da Emenda Impositiva nº 083 ao orçamento anual vigente, na dotação orçamentária
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.02 — Emendas Impositivas - Esporte
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
650 | 278120070.1098 449052 Equipamento e Material | 9; 190311 | 10.000,00
Permanente
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
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- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.01 — Parques Recreativos e Desportivos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
Equipamento e Material
173 278120050.1040 449052
Permanente
01.110.0000 10.000,00
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 085 ao orçamento anual vigente, na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.08 — Emendas Impositivas — Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
655: 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 30.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
444 | 082440012.2033 339039 Qua de no deP. | 91.500.0076 | 30.000,00
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais),
referente a inclusão das Emendas Impositivas nº 081 e 082 ao orçamento anual vigente, na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.09 — Emendas Impositivas — Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$
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o|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE AMÉRICO BRASILIENSE
639 | 101220063.1098 449051 Obras e Instalações 08.300.0309 | 68.000,00
640 | 101220063.2109 335039 | Outros Serviços de Terceiros | 59 3099309 | 10.000,00
- Pessoa Jurídica
TOTAL | 78.000,00
Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA | FUNCIONAL | NATUREZA DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$)
249 | 103010018.2079 339036 | Outros Serviços de Terceiros | 49 9999 | 10.000,00
- Pessoa Física
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos
FICHA | FUNCIONAL | NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE | VALOR (R$)
373 | 103010055.1025 449052 Equipamentos e Material | 9, 49; 0900 | 30.000,00
Permanente
374 | 103020060.1054 449052 Equipamentos e Material | 9, 3920000 | 38.000,00
Permanente
TOTAL 68.000,00
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais),
referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 084 ao orçamento anual vigente, na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.15.02 — Emendas Impositivas — Transporte e Trânsito
FICHA FUNCIONAL NATUREZA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
XXX 267820049.1098 449051
Obras e instalações
08.110.0311
38.000,00
Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de
anulação da seguinte dotação:
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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o
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- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.15.01 — Transporte e Trânsito
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
Outros Serviços de Terceiros
Peas acids 01.100.0000 | 38.000,00
523 267820049.2102 339039
Art. 11. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos (07 (sete) dias do mês de março de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
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Prefeito Municipal
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