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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EMENDA N° 01
Emenda n° 01 Modificativa ao Projeto de Lei n° 004/2024
Autor/ Vereador: Bahia do Corte
O Artigo P do Projeto de Lei n° 004/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° Poderá ser permitido aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e
similares, já instalados, ou que venham a instalar-se no Município, o uso do passeio
fronteiriço ao estabelecimento para colocação de toldos, mesas e cadeiras, desde que a
instalação de mobiliário nos passeios não bloqueie, obstrua ou dificulte o acesso de
veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes fisicos, nem a
visibilidade dos motoristas, na confluência de vias.
§ 1° Excepcionalmente, a critério do órgão competente do Executivo, os
estabelecimentos poderão utilizar os passeios fronteiriços de seus vizinhos laterais, desde
que apresentem autorização expressa dos mesmos e promovam a manutenção e limpeza
da área.
§ 2° As calçadas objeto da permissão de uso de que trata esta Lei e suas
imediações, deverão ser mantidas e conservadas limpas pelos permissionários.
§ 3° Fica proibida a colocação, nestas calçadas, de amplificadores, caixas
acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques
ou estandes de venda.
JUSTIFICATIVA
O autor entende que a regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 27 de março de 2024.
Vereador Bahia do Corte
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Migro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
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