texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EMENDA N°02
Emenda n°01 Supressiva ao Projeto de Lei n° 004/2024
Autor/ Vereador: Bahia do Corte
O Artigo 2° do Projeto de Lei n2004/2024 fica suprimido:
"Art. 2° O não-cumprimento do disposto no artigo anterior, no todo ou em parte,
implicará a imposição de multa variável de 20 (vinte) a 30 (trinta) UFMs e, em caso de
reincidência, além da aplicação da multa, a cassação da permissão, que somente poderá
ser concedida novamente após l (um) ano.
Parágrafo único. Cassada a permissão por infração ou revogada por interesse
público, a Prefeitura intimará o permissionário a retirar os equipamentos, no prazo de 30
(trinta) dias, após o que serão apreendidos e removidos."
JUSTIFICATIVA
O autor entende que a regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 27 de março de 2024.
Vereador Bebia do CorteC
Rua Manoel Borba, 29$, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
nw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
open original →