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materia nº 1/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaRedação Final 001/2024 (PL 004/2024)
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-03 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-01 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T12:52:55.647450-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
REDAÇÃO FINAL N° 001/2024 
PROJETO DE LEI N° 004/2024 
Dispõe sobre permissão de uso de passeio público 
fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, 
lanchonetes e assemelhados, para colocação de 
toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências. 
Art. 1° Poderá ser permitido aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e 
similares, já instalados, ou que venham a instalar-se no Município, o uso do passeio 
fronteiriço ao estabelecimento para colocação de toldos, mesas e cadeiras, desde que a 
instalação de mobiliário nos passeios não bloqueie, obstrua ou dificulte o acesso de 
veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a 
visibilidade dos motoristas, na confluência de vias. 
§ 1° Excepcionalmente, a critério do órgão competente do Executivo, os 
estabelecimentos poderão utilizar os passeios fronteiriços de seus vizinhos laterais, desde 
que apresentem autorização expressa dos mesmos e promovam a manutenção e limpeza 
da área. 
§ 2° As calçadas objeto da permissão de uso de que trata esta Lei e suas 
imediações, deverão ser mantidas e conservadas limpas pelos permissionários. 
§ 3° Fica proibida a colocação, nestas calçadas, de amplificadores, caixas 
acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques 
ou estandes de venda. 
Art. 2° Os serviços nas calçadas poderão estender-se até o horário de fechamento 
do estabelecimento. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar 
de sua publicação. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 01 de abril de 2024. 
Presidente: José Roberto de Andrade 9aSH‘ • 
Relatora: Marly Luzia Held Pavão G(Are--C 
Membro: Silas Fernandes Pinto 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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