texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL N° 001/2024
PROJETO DE LEI N° 004/2024
Dispõe sobre permissão de uso de passeio público
fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes,
lanchonetes e assemelhados, para colocação de
toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.
Art. 1° Poderá ser permitido aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e
similares, já instalados, ou que venham a instalar-se no Município, o uso do passeio
fronteiriço ao estabelecimento para colocação de toldos, mesas e cadeiras, desde que a
instalação de mobiliário nos passeios não bloqueie, obstrua ou dificulte o acesso de
veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a
visibilidade dos motoristas, na confluência de vias.
§ 1° Excepcionalmente, a critério do órgão competente do Executivo, os
estabelecimentos poderão utilizar os passeios fronteiriços de seus vizinhos laterais, desde
que apresentem autorização expressa dos mesmos e promovam a manutenção e limpeza
da área.
§ 2° As calçadas objeto da permissão de uso de que trata esta Lei e suas
imediações, deverão ser mantidas e conservadas limpas pelos permissionários.
§ 3° Fica proibida a colocação, nestas calçadas, de amplificadores, caixas
acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques
ou estandes de venda.
Art. 2° Os serviços nas calçadas poderão estender-se até o horário de fechamento
do estabelecimento.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 01 de abril de 2024.
Presidente: José Roberto de Andrade 9aSH‘ •
Relatora: Marly Luzia Held Pavão G(Are--C
Membro: Silas Fernandes Pinto
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
open original →