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Data do Documento Processado de kivVICkiki Q,47
Assunto
lAAAJ
'Ot&LO-A nAitk
EXERCÍCIODE FL.
Processo N.° 3 ow) 62,0 az)02i CargaN °
Data do Processo ?-)I t.20
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad 41.Acc1aqZ11/
Natureza do Documento Processado 4 )1k/6/ OU../ eihkAr-Si g0+1Z9'be2j
Em
31/03/2022 16:17 FlowDocs
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
RUA MANOEL BORBA, N°298 - CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003
FONE: (16) 3392-1134
PROJETO DE RESOLUÇÃO
0 320 / 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO F
31 DE MARÇO DE 2022
CÓDIGO DE ACESSO: 5804DE68CB31AE39
Assinatura Requerente
Acesse olinkabaixo para consultar o processo
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SILAS F
V.
NTO
e
VALDEI DA SILVA
2 etário
Folha
Proc.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Resolução n-Q 007/2022 que "Cria a função gratificada de Chefe de
Secretaria naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, faz-se necessária, visto a necessidade de reestruturação do
quadro de servidores daCamaraMunicipal, em decorrência de solicitação expressa do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções
exercidas pelos servidores desta Câmara Municipal.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de março de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ZÉLIA D G
Secretária
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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Folha
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2022
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Cria a função gratificada de Chefe de Secretaria na
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá
outras providências.
Art.12 Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense, a função de confiança de Chefe de Secretaria Legislativa, de
livre atribuição e destituição, dentre servidores legislativos concursados, com as
denominações, exigências e atribuições constantes do Anexo I desta Resolução.
§ 12 A jornada de trabalho do ocupante da função de confiança de Chefe de
Secretaria Legislativa deverá ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais,
podendo ser prorrogada conforme necessidade dos serviços, mediante
convocação.
§ 2° 0 servidor designado para a função de Chefe de Secretaria Legislativa
fará jus a gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade
pretende perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias.
Art.2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.32 Revogam-se as disposições em contrário.
Art.42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022 e revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de abril de 2022
JOSEROBERTO DE ANDRADE SILAS FERNNDES PINTO
Presidente Vice-Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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Folha
Proc.
Reap. 1)0
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
ZÉLIA D
12Secretária
INDO VALDEIR B
22Secretário
LIDO co,?,
Ern
encarninhe-se Para a
pREsIn LNIE
comissões competentes
Aprovado ern
AiscussAo
En, 2.2.2,1-2-A-12-242—'0va,
pro.iriprtp
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Folha 0
Proc.
Reap.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
ANEXO I
CHEFE DE SECRETARIA LEGISLATIVA
Quantidade: 01
Escolaridade: Ensino Superior completo
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Natureza: função de confiança - livre atribuição e destituição, dentre
servidores legislativos concursados
Requisito: possuir, pelo menos, 02 (dois) anos de efetivo exercício no
cargo de Assistente Legislativo
Atribuições: Chefia o Setor Legislativo da Câmara; planeja, organiza e
distribui os serviços aos servidores do Setor Legislativo nas sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e de posse e instalação da legislatura
e em eventos em geral da Câmara Municipal; orienta e coordena os
trabalhos executados pelos servidores da Secretaria Legislativa da
Camara,efetuando a revisão de todos os documentos emitidos; assessora
a Mesa Diretora e os Vereadores no processo de elaboração legislativa,
em matéria de sua competência; orienta, lê e corrige todas as
proposituras apresentadas pelos Vereadores, procurando adequá-las ao
padrão regimental; organiza as proposituras segundo a ordem
estabelecida no regimento; preparar e divulgar a ordem do dia; despacha
ou encaminha para despacho para quem de direito as matérias discutidas
nas sessões; acompanha e assessora a Mesa Diretora durante as sessões
ordinárias e extraordinárias, do inicio ao final; revisa as Atas das Sessões;
exerce outras atividades afins; organiza e supervisiona os trabalhos
relacionados à atualização legislativa e informativa nositeda Câmara;
executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato. Organiza e supervisiona os softweres que
automatizam a tramitação de documentos dentro da secretaria
legislativa. Organiza e revisa os livros para encadernação e/ou
armazenamento no Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos.
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio AnexadaAssunto Autoria Despacho lnicial Documento Acessório legislaçjoCitacta N imemosl Trafr:it000
Relatora
Registro alterado com sucesso! X
Projeto de Resolução no 7 de 2022 I Aguarda Protocolo I 31/03/2022
(Projeto de Resolução n° 7 de 2022)
3i• [r,D1'. 0
Tramitação
Editar Excluir
Data Tramitação
31/03/2022
Unidade Local
Mesa Diretora - MD
Unidade Destino
Secretaria Administrativa -SEC
Status
Aguarda Protocolo
Texto da Ação
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Não
Folha 01-
Proc.
Resp iC J
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
31 de Maio de 2022 as 09:53
Desenvolvido pelo1,1,110:.;1, emsoftwarelivre e
aberto.
Conteúdo e dados sob licença (-1...,otALQaurjam
4.0
'onte -:ç. atlha igual
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
I
-
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
nício Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada ikunefacao Trainitação
Relatoria
Projeto de Resolução n° 7 de 2022 I Proposição Protocolada I
31/03/2022 (Projeto de Resolução n° 7 de 2022)
FdLr Excluir
Tramitação
Data Tramitação
31/03/2022
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Não
Folha 0
Texto da Ação
Proc.7v1Oir)-034),
Resp iC
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 6 de Abril de 2022 as 15:14
Desenvolvido pelo interlegili emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons
aberto.Release: 3.1.162-RC20 4.0
Atribuir Fonte (,Tnomialillter
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
famom I ate I ,Fle Conctsco
amara
Américo
Brasiliense
01/04/2022 12:56 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PR 007ParecerCJLR
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PR 007 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de abril de 2022 12:49
Para: marly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marly.pavao@ig.com.br, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
-limos Senhores Vereadores, membros da CJLR,
Encaminho em anexo o PR 007/2022, que cria a função gratificada de chefe de secretaria na Câmara Municipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências, protocolado pela Mesa Diretora , para elaboração de parecer.
Atenciosamente
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp,gov.br
Folha
Proc.
Resp //U0
Projeto de Resolução 007- Chefe de Secretaria Legislativa.doc
51K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar4752827563672643417&simpl=msg-a%3Ar6793... 1/1
01/04/2022 12:56 E-mail de Camara Municipal cle
Câmara
Am e'rico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PR 007 Parecer CFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de abril de 2022 12:49
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com,Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sP.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Cc: procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
-limos Senhores Vereadores, membros daCFO,
Encaminho em anexo o PR 007/2022, que cria a função gratificada de chefe de secretaria na Câmara Municipal de
Américo Brasiliense e da outras providências, protocolado pela Mesa Diretora , para elaboração de parecer.
Atenciosamente
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasitiense.sp.gov.br
Folha f
Proc. ________
Resp.:Lt
ki Projeto de Resolução 007- Chefe de Secretaria Legislativa.doc
51K
h ttps://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c1bdO0c230b&view=pt&search=a
Il&permthid=th read-a %3Ar-1867255140256901277&simpl=msg-a %3Ar-152
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
1.12i.Cd2 Anexada Aaljnto Autoria faspacho Inicial Documento Acessório Legisiaçijo Citada Numeraç Trrutção
Relatoria
Projeto de Resolução n° 7 de 2022 I Aguardando emissão de parecer
das comissões permanentes I 01/04/2022 (Projeto de Resolução n° 7 de 2022)
Adicioriat Ec,,tcu. Exdni
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
01/04/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Não
comissões permanentes
Texto da Ação
Encaminhado para CJLR eCFO
Folha I I
Proc Sz2 oaa
Resp 1E3
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 31 de Maio de 2022 as 09:54
Desenvolvido pelobliejlegLi emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença , mo,,tar,tCrIrrumnfi
aberto. Relea: 3.1.162 4.0
AlTitNir Fonte Corfo4rtilhar
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16)3392-1134
.g.)ktigi.ai I 511.e. I Eak•..L:anakcx:
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECERNg033/2022
Projeto de Resolução n° 007/2022
02
Folha
Por intermédio de justificativa, a Mesa Diretora encaminha o presente Projeto Resolução n2 007/2022 que cria a função gratificada de Chefe de Secretaria
na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto,
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapoliticoadministrativa, sua competência cabe à Mesa Diretora, nos termos doArt.16, inciso
IV, alínea "e" do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo
158 e parágrafos do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de
"quárum" de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno
de votação, devendo, portanto, ser observado;
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento Interno).
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as
compet'enciag indicadag pelo Regimento Interno, vezclueo referido projeto viga
atender a necessidade de reestruturação do quadro de servidores da Câmara
Municipal, em decorrência de recomendação expressa do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cuja finalidade é a segregação das funções exercidas pelos
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IFolha
Proc. S.), ad .
Resp. 7-ke
—...
-1
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
servidores desta Câmara Municipal, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista
jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade,
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do
projeto a critério do D. Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jadi",1° de abril de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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Folha
Proc.
Resp.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECERNg033/2022
Projeto de Resolução ng 007/2022
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
o Projeto de Resolução n2007/2022 cria a função gratificada de Chefe de
Secretaria naCamara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras
providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 16 de dezembro de 2008).
Considera-se que o referido projeto de resolução visa atender a
necessidade de reestruturação do quadro de servidores da Câmara
Municipal, em decorrência de recomendação do Tribunal de Contas do
Estado deSaoPaulo, cuja finalidade é a segregação das funções exercidas
pelos servidores desta Câmara Municipal, sendo que, como já ressaltado.
Nesse sentido, vez que o projeto de resolução vem regular assunto de
natureza de economia interna da Câmara, do ponto de vista orçamentário não há
qualquer óbice, cabendo aos N. Edis avaliar o tema.
Estando, assim, devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 04 de abril de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Morall .`
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexada Assunto Autoria aespacho Inicial. aocumento AcPssário LegislaçJo Citada Numeraçk Trairlitocjo
Relatoria
Projeto de Resolução n° 7 de 2022 I Aguardando leitura da Proposição
em Plenário I 04/04/2022 (Projeto de Resolução n° 7 de 2022)
ListaiTram..d Adi. ,13FTr) Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
04/04/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Status
Aguardando leitura da Proposiçãoern
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Nap
Folha I C' N
Proc. S4041 011
Plenário Resp
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
f:aquel 201.33.203.252 31 de Maio de 2022 as 10:24
Desenvolvido pelo Jnieclegil emsoftwarelivre e
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Conteúdo e dados sob licença Croi,,Five coinmeiri
4.0
Atribuir Fonf, i•-bnIpartilNir
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Divi,if,ri 1 1 ailL_...&:2mrica
Folha I6
Proc.
Resp .1603
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 013/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Resolução n° 007/2022;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra a, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Resolução n9 007/2022, de autoria da Mesa Diretora, que
"Cria a função gratificada de Chefe de Secretaria na Câmara Municipal
de Américo Brasiliense e dá outras providências."
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de abril de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.govbr - Fone: (16) 3392-1134
ARMO GRAC INDO
Veroadora
.$06frERNAIMES,..40.i.0
Vereadpr
/(1
Folha 7-
proo.;112.1.2.sa-11.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 013/2022
Projeto de Resolução n° 007/2022
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 04 de abril de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Gaetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134
Presidente: Secretário:
NOMES
CHA SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
PIltiCitt de Lei i e
011/2021
Ptojeto dc Lei n'
014/2021
Projeto dc 1,ci o"
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LISTA DE PRESENÇA
Sessão Ordinária - Data: 04/04/2022 Hora: 17:00h
-n
o 73 -4)
o CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE -o P
Rua Manoel Borba, 298 - Centro- Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
LISTA DE PRESENÇA
CHA SUB
Presidente:
,
Secretário: Sess5o Ordinária - Data: 04704/2022 Hora 17:0011
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
ALCIDESLUISDE CARVALHO
ALREVAM LIMA ARAÚJO
DIEGORODRIGUES DE SOUZA
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS
JOSEROBERTO DE ANDRADE
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
MACON RIOS DE SOUZA
MALY LUZIAHELDPAVÃO
ROKERTORODRIGUESJOB
SHAS FERNANDES PINTO
ZÉHA DO CARMO GRACINDO Qc4-7,t_
NOMES ASSINATURAS
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
VALDEIR BEZERRA DA SILVA
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio An=xacla Assunto Autoria Deapacho Inicial Documento Acessório LEgislaçJo Citada NumeraçaQTia,rtit000
Reiatoria
Registro alterado com sucesso!
Projeto de Resolução n° 7 de 2022 I Proposição aprovada I 04/04/2022
(Projeto de Resolução n° 7 de 2022)
Lxclnr
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
04/04/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Folha
Status Turno Urgente? Proc...1Q/Acall
Proposição aprovada Sim Resp.
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 31 de Maio de 2022 as 09:56
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e
aberto. '
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4.0
Airibuil FooteCâmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
I
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
RESOLUÇÃO N° 006/2022
DE 05 de abril de 2022
Autoria: Mesa Diretora
Folha (g.-1
Proc. :-)00/02 till
Resp tet
Cria a função gratificada de Chefe de
Secretaria na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária
realizada no dia 04 de abril do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1° Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense, a função de confiança de Chefe de Secretaria Legislativa, de
livre atribuição e destituição, dentre servidores legislativos concursados, com as
denominações, exigências e atribuições constantes do Anexo I desta Resolução.
§ 12 A jornada de trabalho do ocupante da função de confiança de Chefe de
Secretaria Legislativa deverá ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais,
podendo ser prorrogada conforme necessidade dos serviços, mediante
convocação.
§ 2° 0 servidor designado para a função de Chefe de Secretaria Legislativa
fará jus a gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade
pretende perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias.
Art.2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
cotaçao orçamentaria própria Uo orçamento vigente, suplementada se nece3sar-io.
Art.32 Revogam-se as disposições em contrário.
1
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha
Proc.))'3
RespPCIEk) Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Art.42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.2de abril de 2022 e revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do
ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSE ROBRTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra.
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u- -
DEF ORA TANIA CARNEIRO RIOS
Assistente Legislativo
2
Raaca Nicaszovl Borbia, 298,Prava.Owe tun.° Nigro — CEP 141320-003 — Americo Brasiliense - SP
www.camaraamericobras:iliense.sp.gov.br -Fone/fax:- (16) 3392-1134
07/04/2022 10:39 E-mail de Câmara Municipal deAmericoBrasiliense - Diário Oficial - Resolução n° 006
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> •
Diário Oficial - Resolução n° 006
2 mensagens
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 5 de abril de 2022 10:50
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, zeroberto zeroberto
<zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com
Oco: Controle Interno <controleinterno@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, neto contabilidade
<contabilidade.neto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Proc. '')=1 .__•-JL_______ 20:11.
'
Folha
NC Presidente, Dayane, Neto e Bruno, para ciência.
NC Gabriel
Gabriel, por favor, envie a Resolução n° 006/2022, que cria a função gratificada de chefe de secretaria na Câmara
Municipal e dá outras providências, para publicação no Diário Oficial do Município na data de 06/04
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
2 anexos
o Resolução 006 Chefe de Secretaria.docx
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RESOLUÇÃO 006 CHEFE DE SECRETARIA.pdf
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Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
6 de abril de 2022 11:37
Raquel, a resolução 006/2022 foi publicada no Diário do Município, na edição n°
439, do dia 06/04/2022, páginas 04 e 05 - veja: https://deofiles.nyc3.
digitaloceanspaces.com/public/publicacao/57/57-202295165315295.pdf
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar701205W10373889017&simpl=msg-a%3Ar3884... 1/1
Turno Urgente?
Aguardando promulgação da norma Sim
jurídica
Folha 0-1-1
Proc
Resp 111)(.27
Status
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início Ari.xada Assunto Autoria Despacho bical Documento Acessório Legislado Citada NiimeraçaQ Trainito0o
Relatoria
Projeto de Resolução n° 7 de 2022 I Aguardando promulgação da
norma jurídica I 05/04/2022 (Projeto de Resolução n° 7 de 2022)
..:ta irarn!Taçóes Acti6on31. luar aça
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
05/04/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
1.11 F>cI'jir
Texto da Ação
A Secretaria Administrativa encaminha a Resolução para publicação no D.O.
Usuário IP Data e Hora da Edição
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11/04/2022 11:21 E-maildeCamaraMunicipal de Américo Brasiliense - Diário Oficial - Resolução n° 006
Câmara
Américo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Diário Oficial - Resolução n° 006
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raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 5 de abril de 2022 10:50
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, zeroberto zeroberto
<zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com
Cco: Controle Interno <controleinterno@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, neto contabilidade Folha
<contabilidade.neto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> Proc.
Resp. 4 i
NC Presidente, Dayane, Neto e Bruno, para ciência.
A/C Gabriel
Gabriel, por favor, envie a Resolução n° 006/2022, que cria a função gratificada de chefe de secretaria na Câmara
Municipal e dá outras providências, para publicação no Diário Oficial do Municípiopadata de 06/04
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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RESOLUÇÃO 006 CHEFE DE SECRETARIA.pdf
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Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 6 de abril de 2022 11:37
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Raquel, a resolução 006/2022 foi publicada no Diário do Município, na edição n°
439, do dia 06/04/2022, páginas 04 e 05 - veja: https://deofiles.nyc3.
digitaloceanspaces.com/public/publicacao/57/57-202295165315295.pdf
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar7012059210373889017&simpl=msg-a%3Ar3884... 1/1
PODER LEGISLATIVO
06/04/2022
Edição n°439
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
JORNAL OFICIAL
Diário Eletrônico Oficial
www.diarioeletronicooficial.com.br/diano/amencobrasiliensc-sp
RESOLUÇÕES
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO Ne 006/2022
DE 05 de abril de 2022
Autoria: Mesa Diretora
Cria a função gratificada de Chefe de
Secretaria naCamaraMunicipal deAmerico
Brasiliense edioutras providências.
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Municipio deAmerico
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária
realizada no dia 04 de abril do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.19Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense, a função de confiança de Chefe de Secretaria Legislativa, de
livre atribuição e destituição, dentre servidores legislativos concursados, com as
denominações, exigências e atribuições constantes do Anexo I desta Resolução.
§ 19A jornada de trabalho do ocupante da função de confiança de Chefe de
Secretaria Legislativa devera ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais,
podendo ser prorrogada conforme necessidade dos serviços, mediante
convocação.
§ 290 servidor designado para a função de Chefe de Secretaria Legislativa
fará jus a gratificação conforme legislação vigente.
§ 30 A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade
pretende perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução nãoseraem nenhuma
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para
fins de cálculo de decimo-terceiro e ferias.
Art. 2e As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Folha
Proc. ,...212Z2s212,
Resp.____11423_
J
Art. 39Revogam-se as disposições em contrário.
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06/04/2022
Edição n°439
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE
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PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÕES
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Art.42 Esta Reioluçáoantra ern vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 12de abril de 2022 e revogadas as disposições em
contrario.
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do
ano de 2022 (dois mil e v. nte e dais).
JOSE ROB ‘1TO DE ANDRADE 7
Vereador-Presidente
Publicado na Jecretária da Câmara Municipal, na data supra.
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Projeto de Resolução n° 7 de 2022 I Norma promulgada I 06/04/2022
(Projeto de Resolução n° 7 de 2022)
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06/04/2022
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos S 2' dias do mês de do ano de20.2/2/,nesta
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° /20 Z62/,
contendo folhas, incluindo este Termo.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
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