br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDisciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas.
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Norma promulgada — —
2024-04-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2024-04-15 Proposição aprovada — —
2024-04-15 Aguardando Votação — —
2024-04-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-04-01 Proposição lida em Plenário — —
2024-04-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-04-01 Segue para tramitações — —
2024-04-01 Proposição Protocolada — —
2024-04-01 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-03T14:16:53.895306-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

VALDEIR BE 
Presidente 
Sala e - essões "Dr. Elias Leme da Costa", 01 de abril de 2024. 
ZÉLIA D 
Vice-Presidente 
Lí&libUirACINDO 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o 
incluso Projeto de Resolução n° 001/2024 que "Disciplina a concessão de diárias, de 
adicional de embarque e desembargue e de passagens aéreas." 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Resolução tem por finalidade regular o pagamento de diárias, bem 
como de despesas com viagens de Vereadores e Servidores no exercício de suas funções 
estabelecendo critérios e valores para custeio e ressarcimento de eventuais despesas 
realizadas em prol do Poder Legislativo Municipal. 
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem 
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e 
consideração. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal. de Américo Brasiliense 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
la Secretária 
SILAS F ANDES PINTO 
2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sn.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2024 
Autoria: MESA DIRETORA 
Disciplina a concessão de diárias, de 
adicional de embargue e desembargue e de 
passagens aéreas. 
Art. 1° A presente Resolução diNtiplina a concessão de diárias, de adicional de 
embarque e desembarque e de passagens aéreas para Vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense. 
TÍTULO I 
DAS DIÁRIAS 
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Art. 2° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, que se deslocarem do 
município de Américo Brasiliense para outro ponto do território nacional, a serviço, 
agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da 
Câmara Municipal ou do Município, em caráter eventual ou transitório, farão jus à 
percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com 
alimentação e adicional de embarque e desembarque. 
§ 1° O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado com, no mínimo, 
24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à 
implementação das providências necessárias à instrução processual. 
§ 2° Será devido o pagamento da diária na proporção de 50% (cinquenta por 
cento) do seu valor quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região 
metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios 
limítrofes, salvo se houver pernoite fora da sede, ocasião em que a diária será devida em 
sua integralidade. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 3° Quando o afastamento for autorizado para participação em cursos, 
congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional, 
aplicar-se-á o disposto nesta Resolução. 
§ 40 Quando o afastamento incluir sábados, domingos e feriados, o pedido de 
concessão de diária deverá estar expressamente justificado, e a concessão configurará 
aceitação da justificativa. 
Art. 3° As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal, 
observados os valores constantes do Anexo I desta Resolução. 
§ 1° Quando o afastamento abranger mais de uma localidade, adotar-se-á a diária 
aplicável ao local em que ocorrer o pernoite. 
§ 2° Os valores das diárias, constantes do Mexo I, poderão, mediante Ato do 
Presidente da Câmara Municipal, ser reajustados anualmente, com base na variação 
acumulada do IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro 
índice que o substituir, observada a disponibilidade orçamentária. 
Art. 4° As diárias serão concedidas por dia de afastamento, observadas as 
condições previstas neste artigo. 
§ 1° Será concedida metade do valor das diárias nos seguintes casos: 
1 - quando o afastamento não exigir pernoite; 
II - no dia do retorno. 
§ 2° Será concedido adicional de embarque e desembarque, correspondente a 
80% (oitenta por cento) do valor básico da menor diária fixada para a localidade de 
destino, conforme estabelecido no Mexo I, para cobrir despesas com deslocamento do 
local de embarque e desembarque até o local de trabalho ou de pousada e vice-versa, no 
território nacional, limitado a um adicional por viagem. 
§ 30 Quando o Vereador ou servidor utilizar veiculo de sua 
propriedade/responsabilidade para realização de trabalhos fora da sede da Câmara 
Municipal, com concessão de diárias, será concedido o adicional de embarque e 
desembarque de que trata o § 2°. 
§ 4° Quando o Vereador ou servidor utilizar veiculo de 
propriedade/responsabilidade da Câmara Municipal para realização de trabalhos fora da 
sede do Legislativo, com concessão de diárias, será concedido ao motorista responsável 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Migro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
pelo transporte do Vereador ou servidor o adicional de embarque e desembarque de que 
trata o § 2°. 
§ 5° Na hipótese de solicitação somente de passagens aéreas, poderá ser 
concedido adicional de embarque e desembarque, nos termos do § 2° deste artigo. 
Art. 5° O afastamento do Vereador e dos servidores, a serviço, agenda, missão 
oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara 
Municipal ou do Município, deverá ser autorizado previamente pelo Presidente da Casa. 
CAPÍTULO II 
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS 
Art. 6°. As diárias serão pagas de uma só vez e com a antecedência de no 
máximo cinco dias da data prevista de partida, exceto nas seguintes situações, a critério 
do Presidente: 
I - em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do 
afastamento; 
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em 
que as diárias poderão ser pagas parceladamente. 
Parágrafo único. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior 
ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias complementares, desde que 
autorizada a prorrogação do afastamento. 
Art. 7°. O beneficiário das diárias deverá assinar termo próprio, comprometendo￾se a, no prazo de cinco dias após o retomo à sede, prestar contas da viagem na forma 
estabelecida nesta Resolução, sob pena de desconto diretamente em folha de pagamento 
ou no valor do subsidio a receber. 
TITULO II 
DAS PASSAGENS 
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp,gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 8° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, farão jus à utilização de 4 
(quatro) passagens aéreas no exercício financeiro. 
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal fará jus à utilização de 8 
(oito) passagens aéreas no exercício financeiro e tal beneficio se estenderá aos eventuais 
servidores e Vereadores que o acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município. 
Art. 9°. O pedido de concessão de passagens aéreas deverá ser formalizado com, 
no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da viagem, com 
vistas à reserva das passagens e à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara de 
Vereadores, bem como à implementação das demais providências necessárias à 
instrução processual. 
Parágrafo único. Para cada pedido de concessão de passagens aéreas será 
emitida Requisição de Transporte Aéreo, na classe econômica, previamente autorizada 
pelo Presidente da Casa, contendo nome do beneficiário, CPF, cargo e/ou função, órgão 
de lotação, trecho da viagem, objetivo, período do serviço, agenda, missão oficial, 
curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município e do período de afastamento e valor total da despesa. 
Art. 10. A reserva da passagem aérea deverá ser realizada tendo como parâmetro 
o horário e o período da participação do beneficiário no evento, a pontualidade, o tempo 
de traslado e a otimização do trabalho. 
§ 1° Poderão ser desconsiderados itinerários de voo que contenham conexões ou 
escalas, ressalvados os destinos para os quais não haja voo direto, ou voos com horários 
inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como 
os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados. 
§ 2° O voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este 
se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao 
evento, quando este se encerrar após as 12 horas, com a devida concessão de diárias. 
Art. 11. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais alterações de 
percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas pela 
Administração. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sgov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no￾show), quando o fato decorrer de vontade ou compromisso pessoal do beneficiário, 
deverão ser descontadas do servidor ou do Parlamentar, mediante débito na folha de 
pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber 
CAPÍTULO II 
DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS 
Art. 12. O reembolso de despesas com passagens será admitido nos casos de 
imprevistos ocorridos em missões ou afastamentos previamente autorizados pela 
autoridade competente. 
Art. 13. O processo de reembolso de despesas com passagens deverá ser 
instruído com os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque utilizados e, 
quando for o caso, com os bilhetes de passagem terrestre. 
§ 1° Somente será autorizado o reembolso pelo valor pago pelo beneficiário nos 
casos de urgência e da impossibilidade de emissão prévia da Requisição de Transporte 
Aéreo e do bilhete de passagem, devidamente justificados. 
§ 2° Será, também, objeto de reembolso, a despesa com o bilhete de passagem 
terrestre adquirido pelo Vereador ou servidor. 
TÍTULO 111 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM 
Art. 14. As diárias recebidas pelo beneficiário deverão ser restituídas no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, em sua totalidade, á Câmara Municipal, quando, por 
qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como as recebidas em excesso. 
Parágrafo único. Para a efetiva prestação de contas da viagem será obrigatória a 
apresentação dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou 
qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em 
serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de 
interesse da Câmara Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem 
elaborado e assinado pelo beneficiário. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do retorno à 
sede do Legislativo, sob pena de desconto na folha de pagamento ou diretamente no 
valor do subsídio a receber, deverá, o beneficiário, prestar contas das diárias recebidas, 
através de protocolo dos seguintes documentos na Secretaria Administrativa da Câmara: 
I — cartões de embarque, quando for o caso; 
II— atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva 
participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou 
qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e 
III — relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. 
Art. 15. A não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas deverá ser 
informada imediatamente à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não 
ocorrer o afastamento; e em caso de utilização parcial, a informação deverá ser 
fornecida no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, para, em ambos os 
casos, ser providenciado o reembolso em favor da Câmara de Vereadores. 
Art. 16. A conferência da prestação de contas da viagem, ficará a cargo do 
Controle Interno da Câmara Municipal, com auxílio da Tesouraria e a aprovação da 
prestação de contas da viagem será de responsabilidade da Presidência da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. No caso de extravio do cartão de embarque, admitir-se-á seja 
substituído por declaração de embarque emitida pela empresa aérea. 
TITULO IV 
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL 
Art. 17. O processo de solicitação de diárias e passagens aéreas deverá ser 
instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso: 
I — oficio requisitório ao Presidente para a designação, mediante Ato, do 
Parlamentar ou do servidor para a realização do serviço, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município, contendo: 
nome completo do beneficiário; 
cargo ou função; 
CPF, banco, agência e conta bancária; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.u.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
local de destino e data de início e fim do período de afastamento; 
motivação da viagem; e 
O justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados, 
domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à 
de início e ou posterior à data de término do evento. 
II — quando for o caso, programa do curso, seminário ou treinamento, folder, 
convite para o evento ou para a agenda e período de realização; 
ILT - cronograma das atividades e indicação das cidades onde serão realizados os 
pernoites, quando o afastamento englobar mais de uma localidade; 
IV - cotação de preços de passagem aérea nacional junto às companhias aéreas, 
quando tratar-se de solicitação de passagem aérea; 
V - autorização do Presidente para o afastamento de servidores, bem como da 
despesa com transporte aéreo, se for o caso, diárias, adicional de embarque e 
desembarque; 
VI - cópias das Requisições de Transporte Aéreo emitidas, quando foro caso; 
VII - bilhetes eletrônicos, quando for o caso; 
VIII - termo de Compromisso, na forma prevista nesta Resolução; 
IX - comprovante de pagamento das diárias e do adicional de embarque e 
desembarque; 
X - prestação de contas dos beneficiários, mediante anexação dos cartões de 
embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que 
comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, 
curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo 
beneficiário. 
Parágrafo único. A cotação de preços de passagem aérea de responsabilidade do 
beneficiário deverá conter informação acerca do valor do bilhete de passagem na menor 
tarifa dentre as companhias aéreas, na classe econômica. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sprgov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 18. As regras relativas às despesas com concessão de diárias, de adicional 
de embarque e desembarque e de passagens aéreas relativas a viagens do Presidente da 
Câmara Municipal se estenderá aos eventuais servidores e Vereadores que o 
acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra 
atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos Membros da Mesa, 
quando no exercício da Presidência da Câmara Municipal. 
Art. 19. O descumprimento das exigências previstas nesta Resolução acarretará 
indeferimento da concessão do beneficio ou a exigência da devolutiva de valores e/ou 
ressarcimento de valores dispendidos em prol do beneficiário, através de desconto em 
folha ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei. 
Parágrafo único. A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução em 
desacordo com os termos desta norma, acarretarão a responsabilização do Presidente da 
Câmara pelos valores concedidos irregularmente, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei. 
Art. 20. A aquisição e/ou contratação de hospedagem para pernoite dos 
beneficiários previstos nesta Resolução será de responsabilidade da Câmara Municipal 
que poderá realizar a aquisição e/ou contratação através de procedimento de 
adiantamento, nos termos do regulamento próprio, sendo que o descumprimento das 
exigências previstas nesta Resolução e/ou a o não comparecimento do beneficiário no 
check in da hospedagem na data indicada acarretará a exigência da devolutiva, integral 
ou parcial, conforme o caso, de valores para o ressarcimento do quanto dispendidos na 
aquisição e/ou contratação da hospedagem, através de desconto em folha os servidores 
ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei. 
Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta 
das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.snov.br- Fone: (16) 3392-1134 
:MN!, 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 01 de abril de 2024. 
VALDEIR 
Presidente 
ZÉLIA.I0kg&knWO 
Vice-Presidente 
••• 
JOSÉ ROBER40 DE ANDRADE 
P Secretário 
SILAS FE 1 i ES PINTO 
2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-000 — Américo Brasillense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO 1 
Cargo/Função Brasilia e demais 
capitais de Estado 
São Paulo Demais 
localidades 
(desde que 
localizadas a mais 
de 100 km do 
município de 
Américo 
Brasiliense) 
Presidente R$ 650,00 R$ 450,00 R$ 350,00 
Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00 
Servidor da 
Câmara 
Municipal 
R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 250,00 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Migro — CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.s ov.br— Fone: (16) 3392-1134 
1- TIPO DE SOLICITANTE 
( ) Servidor da Câmara Municipal 
( ) Motorista da Câmara Municipal 
( ) Vereador 
( ) Presidente da Câmara Municipal 
III — DADOS BANCÁRIOS 
Banco: 
N° do Banco: Agência: Conta Corrente: 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO Il• 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS, 
TRANSPORTE E REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO 
II— DADOS PESSOAIS 
Nome Completo: 
CPF: RG: Órgão Exp.: 
Data de Nascimento: 
/ / 
Sexo: 
OFOM 
Celular: 
( ) 
Cargo/Função: 
Email: 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de ./\ .2^:rico Brasiliense 
IV - c.Y3'SETO DA 'llAGEM 
viagem) 
- DOS, DA-VT:i.GEM 
( ) Somente passagem ( ) Somente diárias ( ) Diárias e passagens ( ) Transporte 
( ) Adicional de embarque e desembarque 
IDA- 1° Trecho da Viagem 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
IDA - 2° Trecho da Viagem 
(quando houver mais de um trecho) 
Transporte utilizado: 
( ) veículo próprio ( ) veículo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário 
‘i b
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.rov.br-Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
VOLTA = 1° Trecho da Viagem 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário 
Data da saída do local de origem (di,a/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
IDA -2° Trecho da Viagem 
(quando houver mais de um trecho) 
Transporte utilizado: 
( ) veículo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Munichsalde Américo Brasiliense 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Favorecido: CNPJ: 
Banco: .gência: Conta Corrente: 
Data da chegada do local de destino (ciia/rnêsk r.n) 
VI - DADOS DO VEICULO PRÓPRIO , 
Placas: Marca: Ano:. 
Modelo: Cor: 
Vil-HORÁRIOS 
IDA Hora do inicio do 
compromisso: 
Tempo estimado de deslocamento: 
VOLTA Hora do final do - - 
compromisso: 
Tempo estimado de deslocamento: 
VIII- DADOS PARA INSCRIÇÃO 
Necessária Inscrição: Valor: 
( ) Sim ( ) Não R$ 
Rua Manoel Borba, 298, Praça ePtetarin Ni!stro - cnp 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.caroaraameritobrasil2 -nte.so.rn7.r: -Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Munici. ai üe Américo Brasiliense 
IX - JUSTIFICATIVA 
X- AUTORIZAÇÃO 
Solicito a autorização da Presidência da Casa para realizar viagem de interesse desta 
Edilidade e/ou do Município de Américo Vrqsiliense, me comprometendo, neste ato, 
nos termos da Resolução que regula a ' reia a pfestar contas da viagem no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, após -L Inça desde já autorizado o desconto 
dos valores diretamente em minha •sgamento ou no meu subsidio a 
receber no mês subsequente ao da viagem 
Assinatura do Favorecido: Artorização do Presidente: 
Data: , 
/ / 
Assinatura do Responsável pelo RH: 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanLI4ro - CEP 145201100 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraarriericobrasilienseesp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
- 

open original →