VALDEIR BE
Presidente
Sala e - essões "Dr. Elias Leme da Costa", 01 de abril de 2024.
ZÉLIA D
Vice-Presidente
Lí&libUirACINDO
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Resolução n° 001/2024 que "Disciplina a concessão de diárias, de
adicional de embarque e desembargue e de passagens aéreas."
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução tem por finalidade regular o pagamento de diárias, bem
como de despesas com viagens de Vereadores e Servidores no exercício de suas funções
estabelecendo critérios e valores para custeio e ressarcimento de eventuais despesas
realizadas em prol do Poder Legislativo Municipal.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e
consideração.
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
la Secretária
SILAS F ANDES PINTO
2° Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2024
Autoria: MESA DIRETORA
Disciplina a concessão de diárias, de
adicional de embargue e desembargue e de
passagens aéreas.
Art. 1° A presente Resolução diNtiplina a concessão de diárias, de adicional de
embarque e desembarque e de passagens aéreas para Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense.
TÍTULO I
DAS DIÁRIAS
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 2° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, que se deslocarem do
município de Américo Brasiliense para outro ponto do território nacional, a serviço,
agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da
Câmara Municipal ou do Município, em caráter eventual ou transitório, farão jus à
percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com
alimentação e adicional de embarque e desembarque.
§ 1° O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à
implementação das providências necessárias à instrução processual.
§ 2° Será devido o pagamento da diária na proporção de 50% (cinquenta por
cento) do seu valor quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região
metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios
limítrofes, salvo se houver pernoite fora da sede, ocasião em que a diária será devida em
sua integralidade.
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§ 3° Quando o afastamento for autorizado para participação em cursos,
congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional,
aplicar-se-á o disposto nesta Resolução.
§ 40 Quando o afastamento incluir sábados, domingos e feriados, o pedido de
concessão de diária deverá estar expressamente justificado, e a concessão configurará
aceitação da justificativa.
Art. 3° As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal,
observados os valores constantes do Anexo I desta Resolução.
§ 1° Quando o afastamento abranger mais de uma localidade, adotar-se-á a diária
aplicável ao local em que ocorrer o pernoite.
§ 2° Os valores das diárias, constantes do Mexo I, poderão, mediante Ato do
Presidente da Câmara Municipal, ser reajustados anualmente, com base na variação
acumulada do IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro
índice que o substituir, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4° As diárias serão concedidas por dia de afastamento, observadas as
condições previstas neste artigo.
§ 1° Será concedida metade do valor das diárias nos seguintes casos:
1 - quando o afastamento não exigir pernoite;
II - no dia do retorno.
§ 2° Será concedido adicional de embarque e desembarque, correspondente a
80% (oitenta por cento) do valor básico da menor diária fixada para a localidade de
destino, conforme estabelecido no Mexo I, para cobrir despesas com deslocamento do
local de embarque e desembarque até o local de trabalho ou de pousada e vice-versa, no
território nacional, limitado a um adicional por viagem.
§ 30 Quando o Vereador ou servidor utilizar veiculo de sua
propriedade/responsabilidade para realização de trabalhos fora da sede da Câmara
Municipal, com concessão de diárias, será concedido o adicional de embarque e
desembarque de que trata o § 2°.
§ 4° Quando o Vereador ou servidor utilizar veiculo de
propriedade/responsabilidade da Câmara Municipal para realização de trabalhos fora da
sede do Legislativo, com concessão de diárias, será concedido ao motorista responsável
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pelo transporte do Vereador ou servidor o adicional de embarque e desembarque de que
trata o § 2°.
§ 5° Na hipótese de solicitação somente de passagens aéreas, poderá ser
concedido adicional de embarque e desembarque, nos termos do § 2° deste artigo.
Art. 5° O afastamento do Vereador e dos servidores, a serviço, agenda, missão
oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara
Municipal ou do Município, deverá ser autorizado previamente pelo Presidente da Casa.
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 6°. As diárias serão pagas de uma só vez e com a antecedência de no
máximo cinco dias da data prevista de partida, exceto nas seguintes situações, a critério
do Presidente:
I - em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do
afastamento;
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em
que as diárias poderão ser pagas parceladamente.
Parágrafo único. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior
ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias complementares, desde que
autorizada a prorrogação do afastamento.
Art. 7°. O beneficiário das diárias deverá assinar termo próprio, comprometendose a, no prazo de cinco dias após o retomo à sede, prestar contas da viagem na forma
estabelecida nesta Resolução, sob pena de desconto diretamente em folha de pagamento
ou no valor do subsidio a receber.
TITULO II
DAS PASSAGENS
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS
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Art. 8° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, farão jus à utilização de 4
(quatro) passagens aéreas no exercício financeiro.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal fará jus à utilização de 8
(oito) passagens aéreas no exercício financeiro e tal beneficio se estenderá aos eventuais
servidores e Vereadores que o acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso,
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do
Município.
Art. 9°. O pedido de concessão de passagens aéreas deverá ser formalizado com,
no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da viagem, com
vistas à reserva das passagens e à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara de
Vereadores, bem como à implementação das demais providências necessárias à
instrução processual.
Parágrafo único. Para cada pedido de concessão de passagens aéreas será
emitida Requisição de Transporte Aéreo, na classe econômica, previamente autorizada
pelo Presidente da Casa, contendo nome do beneficiário, CPF, cargo e/ou função, órgão
de lotação, trecho da viagem, objetivo, período do serviço, agenda, missão oficial,
curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do
Município e do período de afastamento e valor total da despesa.
Art. 10. A reserva da passagem aérea deverá ser realizada tendo como parâmetro
o horário e o período da participação do beneficiário no evento, a pontualidade, o tempo
de traslado e a otimização do trabalho.
§ 1° Poderão ser desconsiderados itinerários de voo que contenham conexões ou
escalas, ressalvados os destinos para os quais não haja voo direto, ou voos com horários
inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como
os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados.
§ 2° O voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este
se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao
evento, quando este se encerrar após as 12 horas, com a devida concessão de diárias.
Art. 11. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais alterações de
percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas pela
Administração.
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Parágrafo único. As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (noshow), quando o fato decorrer de vontade ou compromisso pessoal do beneficiário,
deverão ser descontadas do servidor ou do Parlamentar, mediante débito na folha de
pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber
CAPÍTULO II
DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS
Art. 12. O reembolso de despesas com passagens será admitido nos casos de
imprevistos ocorridos em missões ou afastamentos previamente autorizados pela
autoridade competente.
Art. 13. O processo de reembolso de despesas com passagens deverá ser
instruído com os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque utilizados e,
quando for o caso, com os bilhetes de passagem terrestre.
§ 1° Somente será autorizado o reembolso pelo valor pago pelo beneficiário nos
casos de urgência e da impossibilidade de emissão prévia da Requisição de Transporte
Aéreo e do bilhete de passagem, devidamente justificados.
§ 2° Será, também, objeto de reembolso, a despesa com o bilhete de passagem
terrestre adquirido pelo Vereador ou servidor.
TÍTULO 111
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM
Art. 14. As diárias recebidas pelo beneficiário deverão ser restituídas no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, em sua totalidade, á Câmara Municipal, quando, por
qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como as recebidas em excesso.
Parágrafo único. Para a efetiva prestação de contas da viagem será obrigatória a
apresentação dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou
qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em
serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de
interesse da Câmara Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem
elaborado e assinado pelo beneficiário.
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Parágrafo único. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do retorno à
sede do Legislativo, sob pena de desconto na folha de pagamento ou diretamente no
valor do subsídio a receber, deverá, o beneficiário, prestar contas das diárias recebidas,
através de protocolo dos seguintes documentos na Secretaria Administrativa da Câmara:
I — cartões de embarque, quando for o caso;
II— atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva
participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou
qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e
III — relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário.
Art. 15. A não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas deverá ser
informada imediatamente à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento; e em caso de utilização parcial, a informação deverá ser
fornecida no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, para, em ambos os
casos, ser providenciado o reembolso em favor da Câmara de Vereadores.
Art. 16. A conferência da prestação de contas da viagem, ficará a cargo do
Controle Interno da Câmara Municipal, com auxílio da Tesouraria e a aprovação da
prestação de contas da viagem será de responsabilidade da Presidência da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. No caso de extravio do cartão de embarque, admitir-se-á seja
substituído por declaração de embarque emitida pela empresa aérea.
TITULO IV
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 17. O processo de solicitação de diárias e passagens aéreas deverá ser
instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso:
I — oficio requisitório ao Presidente para a designação, mediante Ato, do
Parlamentar ou do servidor para a realização do serviço, agenda, missão oficial, curso,
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do
Município, contendo:
nome completo do beneficiário;
cargo ou função;
CPF, banco, agência e conta bancária;
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local de destino e data de início e fim do período de afastamento;
motivação da viagem; e
O justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados,
domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à
de início e ou posterior à data de término do evento.
II — quando for o caso, programa do curso, seminário ou treinamento, folder,
convite para o evento ou para a agenda e período de realização;
ILT - cronograma das atividades e indicação das cidades onde serão realizados os
pernoites, quando o afastamento englobar mais de uma localidade;
IV - cotação de preços de passagem aérea nacional junto às companhias aéreas,
quando tratar-se de solicitação de passagem aérea;
V - autorização do Presidente para o afastamento de servidores, bem como da
despesa com transporte aéreo, se for o caso, diárias, adicional de embarque e
desembarque;
VI - cópias das Requisições de Transporte Aéreo emitidas, quando foro caso;
VII - bilhetes eletrônicos, quando for o caso;
VIII - termo de Compromisso, na forma prevista nesta Resolução;
IX - comprovante de pagamento das diárias e do adicional de embarque e
desembarque;
X - prestação de contas dos beneficiários, mediante anexação dos cartões de
embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que
comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial,
curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do
Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo
beneficiário.
Parágrafo único. A cotação de preços de passagem aérea de responsabilidade do
beneficiário deverá conter informação acerca do valor do bilhete de passagem na menor
tarifa dentre as companhias aéreas, na classe econômica.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 18. As regras relativas às despesas com concessão de diárias, de adicional
de embarque e desembarque e de passagens aéreas relativas a viagens do Presidente da
Câmara Municipal se estenderá aos eventuais servidores e Vereadores que o
acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra
atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos Membros da Mesa,
quando no exercício da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 19. O descumprimento das exigências previstas nesta Resolução acarretará
indeferimento da concessão do beneficio ou a exigência da devolutiva de valores e/ou
ressarcimento de valores dispendidos em prol do beneficiário, através de desconto em
folha ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções
previstas em lei.
Parágrafo único. A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução em
desacordo com os termos desta norma, acarretarão a responsabilização do Presidente da
Câmara pelos valores concedidos irregularmente, sem prejuízo das demais sanções
previstas em lei.
Art. 20. A aquisição e/ou contratação de hospedagem para pernoite dos
beneficiários previstos nesta Resolução será de responsabilidade da Câmara Municipal
que poderá realizar a aquisição e/ou contratação através de procedimento de
adiantamento, nos termos do regulamento próprio, sendo que o descumprimento das
exigências previstas nesta Resolução e/ou a o não comparecimento do beneficiário no
check in da hospedagem na data indicada acarretará a exigência da devolutiva, integral
ou parcial, conforme o caso, de valores para o ressarcimento do quanto dispendidos na
aquisição e/ou contratação da hospedagem, através de desconto em folha os servidores
ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções
previstas em lei.
Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta
das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
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:MN!,
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Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 01 de abril de 2024.
VALDEIR
Presidente
ZÉLIA.I0kg&knWO
Vice-Presidente
•••
JOSÉ ROBER40 DE ANDRADE
P Secretário
SILAS FE 1 i ES PINTO
2° Secretário
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ANEXO 1
Cargo/Função Brasilia e demais
capitais de Estado
São Paulo Demais
localidades
(desde que
localizadas a mais
de 100 km do
município de
Américo
Brasiliense)
Presidente R$ 650,00 R$ 450,00 R$ 350,00
Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00
Servidor da
Câmara
Municipal
R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 250,00
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Migro — CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamericobrasiliense.s ov.br— Fone: (16) 3392-1134
1- TIPO DE SOLICITANTE
( ) Servidor da Câmara Municipal
( ) Motorista da Câmara Municipal
( ) Vereador
( ) Presidente da Câmara Municipal
III — DADOS BANCÁRIOS
Banco:
N° do Banco: Agência: Conta Corrente:
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
ANEXO Il•
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS,
TRANSPORTE E REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO
II— DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
CPF: RG: Órgão Exp.:
Data de Nascimento:
/ /
Sexo:
OFOM
Celular:
( )
Cargo/Função:
Email:
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Câmara Municipal de ./\ .2^:rico Brasiliense
IV - c.Y3'SETO DA 'llAGEM
viagem)
- DOS, DA-VT:i.GEM
( ) Somente passagem ( ) Somente diárias ( ) Diárias e passagens ( ) Transporte
( ) Adicional de embarque e desembarque
IDA- 1° Trecho da Viagem
Transporte utilizado:
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano):
Endereço da origem:
Endereço do destino:
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano):
IDA - 2° Trecho da Viagem
(quando houver mais de um trecho)
Transporte utilizado:
( ) veículo próprio ( ) veículo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário
‘i b
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.rov.br-Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano):
Endereço da origem:
Endereço do destino:
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano):
VOLTA = 1° Trecho da Viagem
Transporte utilizado:
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário
Data da saída do local de origem (di,a/mês/ano):
Endereço da origem:
Endereço do destino:
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano):
IDA -2° Trecho da Viagem
(quando houver mais de um trecho)
Transporte utilizado:
( ) veículo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano):
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Munichsalde Américo Brasiliense
Endereço da origem:
Endereço do destino:
Favorecido: CNPJ:
Banco: .gência: Conta Corrente:
Data da chegada do local de destino (ciia/rnêsk r.n)
VI - DADOS DO VEICULO PRÓPRIO ,
Placas: Marca: Ano:.
Modelo: Cor:
Vil-HORÁRIOS
IDA Hora do inicio do
compromisso:
Tempo estimado de deslocamento:
VOLTA Hora do final do - -
compromisso:
Tempo estimado de deslocamento:
VIII- DADOS PARA INSCRIÇÃO
Necessária Inscrição: Valor:
( ) Sim ( ) Não R$
Rua Manoel Borba, 298, Praça ePtetarin Ni!stro - cnp 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.caroaraameritobrasil2 -nte.so.rn7.r: -Fone: (16) 3392-1134
Câmara Munici. ai üe Américo Brasiliense
IX - JUSTIFICATIVA
X- AUTORIZAÇÃO
Solicito a autorização da Presidência da Casa para realizar viagem de interesse desta
Edilidade e/ou do Município de Américo Vrqsiliense, me comprometendo, neste ato,
nos termos da Resolução que regula a ' reia a pfestar contas da viagem no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, após -L Inça desde já autorizado o desconto
dos valores diretamente em minha •sgamento ou no meu subsidio a
receber no mês subsequente ao da viagem
Assinatura do Favorecido: Artorização do Presidente:
Data: ,
/ /
Assinatura do Responsável pelo RH:
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanLI4ro - CEP 145201100 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraarriericobrasilienseesp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
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