PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 28 de março de 2024.
OFÍCIO N° 067/2024
Senhor Presidente
N.
;71 Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 111.
alteração na Lei n°2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências. Lll
° 0
O incluso projeto de lei visa alteração da redação do artigo 1.° da Lei n° '8
2537, de 18 de dezembro de 2023, prevê o montante de subvenção social autorizado para o
g exercício de 2024, de R$ 2.456.524,44, para as entidades elencadas, majorando-o para R$
2.617.524,44, em decorrência da concessão de R$ 161.000,00 sobre o total de subvenção social
previsto à Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA, conforme aditamento do
plano de trabalho apresentado pela entidade.
Em seu artigo 2° prevê a abertura de crédito adicional suplementar do
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referido valor, e sua respectiva cobertura na forma de anulação de dotação, na forma do artigo
3°. 8
Para melhor elucidação encaminhamos em anexo, informações dos É expedientes correlatos.
ai Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, em como o interesse público presente, entendemos não ser necessária a v,
2 apresentação de maiores justificativas. 8
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Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência Especial conforme estabelecido no Regimento
Interno dessa Casa.
=3: Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação CO 2
2, "g favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos C.) CL o
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço. 0 0
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co.
DIRCEU BRÁS PANO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° al i/ /2024
Dispõe sobre alteração na Lei n°2537, de 18 de
dezembro de 2023 e dá outras providências.
Art. 10 0 artigo 1° da Lei n°2537, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023,
subvenção social no montante de R$ 2.617.524,44 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil,
quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), às entidades abaixo
relacionadas:
N° ENTIDADE VALOR R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo
Brasiliense — APAE 716.100,68
02 Associação Pró Vida "Francisco Toledo Piza" 680.319,96
03 Fundação Reviver — Espaço Amigo 210.562,48
04 Fundação Reviver — Unidade de Acolhimento "Recanto Nossa
Senhora das Graças" 530.941,32
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 401.000,00
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00
07 Para-I3. V — Associação para o apoio e integração do deficiente
visual 39.600,00
TOTAL 2.617.524,44
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal,
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 335039 Outros serviços de terceiros
— Pessoa Jurídica 01.110.0000 161.000,00
•
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 30 O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.15.01 — Transporte e Trânsito
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
523 267820049.2102 339039
Outros serviços de terceiros
— Pessoa Jurídica 01.110.0000 161.000,00
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas
no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito.
Art. 50 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e
da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2024 (dois
mil e vinte e quatro.).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal