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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Americo Brasiliense, 10 deabrilde 2024.
OFÍCIO N° 138/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado h deliberação dos nobres
cn
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 780.159, que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos
artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado
`) corna Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, 8
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c correlato a demanda cadastrada sob o n° 062674 (Sistema Sem Papel); e , R$ 30.159,89 na
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forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
co A referida dotação será destinada a execução da obra de uma pista de
caminhada emareacentral da cidade.
Propõem também em seu artigo 30
, as alterações necessárias nos anexos da
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Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o.Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, E
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bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal 8
n°14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 0
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa. o 2
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• o favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos L1.1 cn
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agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de a -a (°
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Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasilienseldoc.com.briverificacao/8F68-2C40-4B2C-A73B e informe o código 8F68-2C40-4B2C-A73B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N°01 S /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial eclef outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 780.159,89 (setecentos e oitenta mil,
cento e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 1545! 0044.1097 449051 Obras e instalações 02.100.0333 750.000,00
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 01.100.0337 30.159,89
TOTAL 780.159,89
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,sellcoberta da seguinte forma:
— Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso 1., e 43, inciso
§30, todos da Lei Federal ri° 4320/64: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado com a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada
sob o n° 062674 (Sistema Sem Papel); e
II — Anulação das seguintes dotações:
- 0rgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.18.02— Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
600 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 30.159.89
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
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se necessário.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal