PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 10 de abril de 2024.
OFÍCIO N° 139/2024
Senhor Presidente
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Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 1.056.202,15 (um milhão, cinquenta e seis mil, duzentos e dois reais e quinze
centavos), queseracoberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°,
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de 8
Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado deSaoPaulo, correlato a demanda
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cadastrada sob o n° 062230 - Sistema Sem Papel (Dep. Thainara Faria (emenda parlamentar n°
2023.265.50769); e R$ 56.202,15 (cinquenta e seis mil, duzentos e dois reais e quinze
centavos) na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada para recapeamento asfáltico nas vias
públicas municipais. -6
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de E
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal
n°14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua E
S°
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
4,
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno E
dessa Casa. .0
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 0 0
• ci) 7.1 agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
O .0 -0 0 • ).
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado ã deliberação dos nobres cc
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
cs. a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
`aluatursopuow
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.briverificacao/8F68-2C40-4B2C-A73Be informe o código 8F68-2C40-4B2C-A73B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° QiÇ) /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providencias.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.056.202,15 (um milhão, cinquenta e
seis mil, duzentos e dois reais e quinze centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX .154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.801.0334 56.202,15
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.801.0330 1.000.000,00
TOTAL 1.056.202,15
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
T — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso T, e 43, inciso TT,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrente da
transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada sob o n°
062230 - Sistema Sem Papel (Dep. Thainara Faria (emenda parlamentar n° 2023.265.50769); e
II — Anulação das seguintes dotações:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
413 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 14.202,15
417 154520045.1049 449051 Obras e instalações 01.110.0000 42.000,00
TOTAL 56.202,15
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. .50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
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