PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 10 de abril de 2024.
OFÍCIO N° 140/2024
Senhor Presidente
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Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no ,J co co
valor de R$ 341.162,18 (trezentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e dois reais e dezoito co
o o, centavos), quesellcoberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, ,0 .0 o
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 300.000,00 (trezentos mil 0
E) reais), decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de 8
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Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado deSaoPaulo, correlato a demanda 0 c0
cadastrada sob o n°064484 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar 1.. 1 n°2023.062.50961); e R$ 41.162,18 (quarenta e um mil, cento e sessenta e dois reais e dezoito ° cs,
centavos) na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 10 e 2°. I. .v. o 94
A referida dotação será destinada para a construção de uma pista de u_ (C' 00
caminhada (calçada do Jardim Irajd).
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Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da id
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.o Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, 0 -0 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal
n° 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. a
0in Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua z g
a. tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa. coto
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
id -8 favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
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Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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0 To agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de CL >
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consideração e distinto apreço g.
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Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.idoc.com.briverificacao/8F68-2C40-4B2C-A73B e informe o código 8F68-2C40-4B2C-A73B
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° Q/11- /2024
Dispõe sobre a abertura de credito adicional
. especial e dd outras providencias.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 341.162,18 (trezentos e quarenta e um
mil, cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 02.801.0331 300.000,00
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 01.801.0335 41.162,18
TOTAL 341.162,18
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrente da
transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais do Governo do Estado deSaoPaulo, correlato a demanda cadastrada sob o n°
064484 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar n°
2023.062.50961).; e
II — Anulação das seguintes dotações:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
407 154520045.2009 339040 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação 01.110.0000 41.162,18
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
DIRCEU BRASPANO
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