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r\k\) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 141/2024
Americo Brasiliense, 10 deabril de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 1.547.312,70 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e doze reais u_
e setenta centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos -5
7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 1.500.000,00 (um millao
e quinhentos mil reais), decorrente da transferencia de recursos do Convênio a ser firmadocorn
a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado deSaoPaulo, correlato
a demanda cadastrada sob o n° 063390 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda
parlamentar n° 2023.062.51390); e R$ 47.312,70 (quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e
setenta centavos) na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 1; 9
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A referida dotaçãoselldestinada para o recapeamento de vias públicas do
município.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da
-171 Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de E
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, 8 -0 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal
n°14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
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o Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 8
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno (n- E
dessa Casa.
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X n Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 3 -2
-8 favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de —
consideração e distinto apreço
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Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.briverificacao/8F68-2C40-4B2C-A73B e informe o código 8F68-2C40-4B2C-A73B
DIRCEU BRAS PANO
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.547.312,70 (um milhão, quinhentos
e quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e setenta centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.801.0332 1.500.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.801.0336 47.312,70
TOTAL 1.547.312,70
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,sellcoberta da seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso H,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo
e Relações Institucionais do Governo do Estado deSaoPaulo, correlato a demanda cadastrada
sob o n° 063390 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar n°
2023.062.51390); e
II — Anulação das seguintes dotações:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.18.02 — Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA • DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
600 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 47.312.70
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
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