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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-26 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-22 Proposição aprovada — —
2024-04-22 Aguardando Votação — —
2024-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-04-15 Segue para tramitações — —
2024-04-12 Proposição Protocolada — —
2024-04-12 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-03T14:06:17.074704-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

40'0 3.) 
r\k\) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 141/2024 
Americo Brasiliense, 10 deabril de 2024. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 1.547.312,70 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e doze reais u_ 
e setenta centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos -5 
7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 1.500.000,00 (um millao 
e quinhentos mil reais), decorrente da transferencia de recursos do Convênio a ser firmadocorn 
a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado deSaoPaulo, correlato 
a demanda cadastrada sob o n° 063390 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda 
parlamentar n° 2023.062.51390); e R$ 47.312,70 (quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e 
setenta centavos) na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 1; 9
cJ 
A referida dotaçãoselldestinada para o recapeamento de vias públicas do 
município. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da 
-171 Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de E 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, 8 -0 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, 
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal 
n°14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
0 
o Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 8 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno (n- E 
dessa Casa. 
L u 
o 
X n Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 3 -2 
-8 favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de — 
consideração e distinto apreço 
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Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.briverificacao/8F68-2C40-4B2C-A73B e informe o código 8F68-2C40-4B2C-A73B 
DIRCEU BRAS PANO 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° /2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.547.312,70 (um milhão, quinhentos 
e quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e setenta centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Orgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.801.0332 1.500.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.801.0336 47.312,70 
TOTAL 1.547.312,70 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,sellcoberta da seguinte forma: 
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso H, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), 
decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo 
e Relações Institucionais do Governo do Estado deSaoPaulo, correlato a demanda cadastrada 
sob o n° 063390 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar n° 
2023.062.51390); e 
II — Anulação das seguintes dotações: 
- Orgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.02 — Lazer 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA • DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
600 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 47.312.70 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021). 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
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