PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 11 de abril de 2024.
OFÍCIO N° 143/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado ã. deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Portaria GM/MS n°
2.856, de 28 de dezembro de 2023, a qual habilita Estados e Municípios a receberem recursos
financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde (proposta n° 193492
(SAIPS), Dep. Luiz Carlos Motta)), conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada à aquisição de exames laboratoriais, para
assistência de saúde prestada na Unidade Hospitalar"Dr.JoséNigroNeto".
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para proceder às alterações
necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art.12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
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Vereador VALDEIRBEZERRA DA SILVA
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Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasilienseAdoc.com.briverificacao/5B59-FB1E-F5AE-234Be informe o código 5659-FB1E-F5AE-234B
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DIRCEU BRAS PANO
12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 0:60 /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providencias.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar
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FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2107 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 05.302.0338 200.000,00
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 70
, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Portaria GM/MS n°
2.856, de 28 de dezembro de 2023, a qual habilita Estados e Municípios a receberem recursos
financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada A Saúde (proposta n° 193492
(SAIPS), Dep. Luiz Carlos Motta)).
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações(art.12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
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