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materia nº 29/2024

Tipo Moção
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaMOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, EM FACE DA TENTATIVA DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MOÇÃO N° 0(2.9 /2024 
AUTORES/Vereadores: DIEGO VIVEIROS E SILAS DA SADIA 
MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NA￾CIONAL, EM FACE DA TENTATIVA DE 
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO 
DA ADPF 442. 
CONSIDERANDO que além da defesa do princípio republicano da Separação 
de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, 
esta Moção é motivada pelo tentame de legislar, por vias judiciais, matérias a respeito da 
prática do aborto, conforme implicita a ADPF n° 442 — Arguição de Descumprimento de 
Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar 
a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõe sobre o aborto no 
país, diante da Constituição Federal brasileira; 
CONSIDERANDO que esta Moção considera também a ofensa mais ampla à 
vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 
12 (doze) semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de 3 (três) meses, visto 
que está fundamentada no argumento de que "não haveria como se imputar direitos fun￾damentais ao embrião". "O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com 
vida" e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente 
o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional; 
CONSIDERANDO que o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, 
segundo os próprios Ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque, se 
é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento 
de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário; 
CONSIDERANDO ainda, que segundo os Ministros da Corte, é na interseção 
entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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receber conteúdo concreto e que, não há preceitos absolutos em nosso ordenamento cons￾titucional", colocando-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico 
brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos 
nascituros; 
CONSIDERANDO que esta Moção ainda louva especialmente as recentes ma￾nifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julga￾mento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para 
uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única 
com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equívoco grave" e 
"invasão da competência do poder legislativo" e deixa claro que "não se pode atribuir ao 
Congresso Nacional inércia ou omissão"; 
CONSIDERANDO que não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de 
quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder 
emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta Moção se 
faz voz; 
CONSIDERANDO que a população, através de diversas pesquisas feitas por va￾riados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto; 
CONSIDERANDO que esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lu￾gar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular mani￾festa por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços seme￾lhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacio￾nal; 
CONSIDERANDO que, portanto, pretende-se por meio desta Moção manifestar 
expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua pos￾tura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Naci￾onal como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua compe￾tência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, 
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o 
que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como 
função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador; 
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Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de abril de 2 4 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
DIANTE DO EXPOSTO, e ouvido o Douto Plenário, dispensadas as demais 
formalidades, requeremos que seja registrada na ata dos trabalhos de hoje Moção de Apoio 
ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da 
ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das com￾petências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte 
do Supremo Tribunal Federal. 
Requerendo ainda, que cópia desta moção seja enviada ao Excelentíssimo sr. 
Presidente do Senado Federal Rodrigo Otávio Soares Pacheco e ao Excelentíssimo sr. 
Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, como prova de nossa mais veemente 
PREOCUPAÇÃO E APOIO. 
DIEG R 0 GUES DE SOUZA SILAS FE ANDES PINTO 
Diego (Silas da Sadia) 
Vereador Vereador 
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