PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 16 de abril de 2024.
OFÍCIO Nº 145/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será coberto forma de excesso de arrecadação,
nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente
aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 71000047238202261 (Dep. Federal Katia
Sastre), por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV), conforme
disposto nos artigos 1º e 2º.
A referida dotação integrará o orçamento do Centro de Referência da
Assistência Social
– CRAS, conforme destinação descrita (Equipamento e material
permanente).
Propõem também em seu artigo 3º, às alterações necessárias nos anexos da Lei
nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/91C0-AD16-12EA-96CC e informe o código 91C0-AD16-12EA-96CC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/91C0-AD16-12EA-96CC e informe o código 91C0-AD16-12EA-96CC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas
dotações orçamentárias abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.05
– Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440016.1060 449052 Equipamento e material
permanente 05.500.0258 200.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 71000047238202261
(Dep. Federal Katia Sastre), por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias
(SIGTV).
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/91C0-AD16-12EA-96CC e informe o código 91C0-AD16-12EA-96CC