PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004 /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel na forma que especifica e dá outras
providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para a Ordem dos
Advogados do Brasil — OAB, Secção de São Paulo, Subseção de Américo Brasiliense, C.N.P.J. ...- io
n.° 43.419.613/0332-65, o bem imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense, ga?
consistente em parte da área objeto da matrícula n.° 24.707, do livro n.° 2, do 2° Oficial de 5
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Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, possuidor das medidas, .c área e caracterizações seguintes: "IMÓVEL: Um imóvel urbano designado Área "C2", com 4 a
área superficial de 3.013,03 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto '07, o
determinado por 16A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa 8,
com a Área "Cl", deste ponto segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à
o esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 67,21 metros até o ponto 16B; deste
ponto segue confrontando com a Área "C" (Matrícula 24.707), com azimute de 180°00"00' e — E
distância de 63,56 metros até o ponto 16C: deste ponto segue confrontando com o imóvel ai
' pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matricula 12.776) e com a Rua Boa g?
Esperança do Sul (1 Distrito Industrial), com azimute de 264°32'11' e distância de 60,36 metros E u_
r, até o ponto 5A1; deste ponto segue confrontando com a área "Cl" com azimute de 0°31'14' e N.
'á distância de 38,57 metros até o ponto 16A. onde teve início a presente descrição. 9
LOCALIZAÇÃO: Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, Estado de São 0— o 'é Paulo." -e Lu
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§ 1° A doação da área descrita na presente Lei, obedecerá às determinações na ti >
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense. li
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-t§ § 2° A área descrita no "caput" deste artigo, é a correspondente ao desenho — ai a constante no Anexo que integra esta Lei.
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ai
s Art. 2°A doação de que trata esta Lei se justifica pelo manifesto interesse público o
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na realização de atividades jurídicas, assistenciais e sociais, no papel singular de Defensores da LÇ Lei, da Justiça, no auxilio da administração da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, do 0, o. u Estado Democrático de Direito e da Constituição Brasileira, prestando-lhes assistência jurídica = o
integral e gratuita, através do Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem o in
fc 1 como firmar eventuais convênios com as municipalidades. a_
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Art. 3° São encargos decorrentes da doação de que trata esta lei, e que deverão o 2 Lu o O <LL constar na escritura a ser lavrada: cc in
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a Lu 1-A construção de sede para a 241" Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
o. >. - OAB em Américo Brasiliense, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, bem como
manutenção desta em atividade; e k k
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1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
II — A reserva de área para intervenção viária, conforme definido em projeto do
Departamento de Planejamentos e Obras da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.
Art. 4" O donatário não poderá dar destinação diversa das estabelecidas nos
artigos 2° e 3° desta Lei, nem alienar o imóvel sem anuência expressa do município.
Art. 5" O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes desta Lei, bem
Como dos encargos constantes na escritura de doação, acarretará, independentemente de
quaisquer notificação ou interpelação, a reversão do imóvel, com todas as benfeitorias
existentes ao património do doador, sem direito a qualquer indenização, ressalvado, ainda, o
direito de perdas e danos em favor do município.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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ANEXO
(Área "C2" descrita no artigo 1")
1)
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