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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1266

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-08-07 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-05 Proposição aprovada — —
2024-08-05 Aguardando Votação — —
2024-08-05 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-07-01 Proposição lida em Plenário — —
2024-07-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-04-29 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-04-29 Segue para tramitações — —
2024-04-26 Proposição Protocolada — —
2024-04-26 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-08T10:36:32.871462-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004 /2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel na forma que especifica e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para a Ordem dos 
Advogados do Brasil — OAB, Secção de São Paulo, Subseção de Américo Brasiliense, C.N.P.J. ...- io 
n.° 43.419.613/0332-65, o bem imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense, ga? 
consistente em parte da área objeto da matrícula n.° 24.707, do livro n.° 2, do 2° Oficial de 5 
u_ 
Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, possuidor das medidas, .c área e caracterizações seguintes: "IMÓVEL: Um imóvel urbano designado Área "C2", com 4 a
área superficial de 3.013,03 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto '07, o 
determinado por 16A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa 8, 
com a Área "Cl", deste ponto segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à 
o esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 67,21 metros até o ponto 16B; deste 
ponto segue confrontando com a Área "C" (Matrícula 24.707), com azimute de 180°00"00' e — E 
distância de 63,56 metros até o ponto 16C: deste ponto segue confrontando com o imóvel ai 
' pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matricula 12.776) e com a Rua Boa g? 
Esperança do Sul (1 Distrito Industrial), com azimute de 264°32'11' e distância de 60,36 metros E u_ 
 
r, até o ponto 5A1; deste ponto segue confrontando com a área "Cl" com azimute de 0°31'14' e N. 
'á distância de 38,57 metros até o ponto 16A. onde teve início a presente descrição. 9 
LOCALIZAÇÃO: Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, Estado de São 0— o 'é Paulo." -e Lu 
b' u 
§ 1° A doação da área descrita na presente Lei, obedecerá às determinações na ti > 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense. li 
E 
• 
-t§ § 2° A área descrita no "caput" deste artigo, é a correspondente ao desenho — ai a constante no Anexo que integra esta Lei.
vi 
= E :-- 
ai 
s Art. 2°A doação de que trata esta Lei se justifica pelo manifesto interesse público o 
-. 
na realização de atividades jurídicas, assistenciais e sociais, no papel singular de Defensores da LÇ Lei, da Justiça, no auxilio da administração da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, do 0, o. u Estado Democrático de Direito e da Constituição Brasileira, prestando-lhes assistência jurídica = o 
integral e gratuita, através do Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem o in 
fc 1 como firmar eventuais convênios com as municipalidades. a_ 
co g 
rt = 
Art. 3° São encargos decorrentes da doação de que trata esta lei, e que deverão o 2 Lu o O <LL constar na escritura a ser lavrada: cc in 
E; 2 
a Lu 1-A construção de sede para a 241" Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil 
o. >. - OAB em Américo Brasiliense, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, bem como 
manutenção desta em atividade; e k k 
'ai > E 2 
2 to 
a o. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
II — A reserva de área para intervenção viária, conforme definido em projeto do 
Departamento de Planejamentos e Obras da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. 
Art. 4" O donatário não poderá dar destinação diversa das estabelecidas nos 
artigos 2° e 3° desta Lei, nem alienar o imóvel sem anuência expressa do município. 
Art. 5" O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes desta Lei, bem 
Como dos encargos constantes na escritura de doação, acarretará, independentemente de 
quaisquer notificação ou interpelação, a reversão do imóvel, com todas as benfeitorias 
existentes ao património do doador, sem direito a qualquer indenização, ressalvado, ainda, o 
direito de perdas e danos em favor do município. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
\ Área C 
~ATUIS Monto￾01~1/041^01Xelblatitifel 
NWPRIIMIA~L~taalettIONNWIOEC 
1.1•43 ~TA 
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IMMO OCAS 
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1.0.1, 101.14.1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO 
(Área "C2" descrita no artigo 1") 
1) 
• 
Prarlinik 
pa• river Te eiffle —~Ips wrIp. 
- 

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