Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 02 de maio de 2024.
Nobres Pares:
CONSIDERANDO que constitucionalmente, o subsídio do Poder Executivo, é
fixado pela anterioridade na Lei, na qual apenas vereadores de Legislatura anterior podem
propor projeto readequando os valores que serão recebidos pelos futuros agentes eletivos;
CONSIDERANDO a ocorrência da pandemia global de covid-19, que em 2020,
impactou nosso pais, nos aspectos econômicos, sociais, educacionais e culturais, levando
milhares de comerciantes a fechar suas portas e consequentemente ocasionar o
desemprego de grande parte da população brasileira;
CONSIDERANDO que sensibilizados pela situação ocasionada pela pandemia,
e diante do cenário que se mostrava incerto, os Vereadores da Legislatura 2017-2020,
optaram por reduzir o subsídio dos agentes eletivos para a próxima Legislatura, e desta
forma, deixar um fluxo financeiro maior para o combate da covid-19, visando a
adequação As necessidades das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a desvalorização do poder aquisitivo de compras, causado
pela alta taxa inflacionária ocasionada pelo reflexo da pandemia vivida nos últimos anos;
CONSIDERANDO a melhora observada na economia, que se restabelece aos
poucos, mas permite que haja uma projeção mais otimista para os anos vindouros;
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente para
levar a deliberação dos senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, de
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
ZÉLIA
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
autoria da Mesa Diretora, que "Fixaos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito
Municipal para o mandato a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025."
Contando com o beneplácito cios colegas para aprovação da matéria, aproveitamos
a oportunidade para apresentar-lhes nossas,
Saudações Camarárias,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
1° Secretário
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SILAS F YWD PINTO
2° Secretário
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°005/2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal e do
Vice-Prefeito Municipal para a legislatura a
iniciar-se em I° de janeiro de 2025.
Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal
de Américo Brasiliense, para o mandato a iniciar-se em I° de janeiro de 2025, ficam
fixados nos termos desta Lei.
Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos em parcela Única mensal,
nos termos do art. 39, § 4°, obedecido ao disposto no art. 37, incisos X p XI, todos da
Constituição Federal, na seguinte conformidade:
Denominação Natureza Periodicidade Valor em Reais
Prefeito Municipal Agente Eletivo Mensal R$ 18.000,00
Vice-Prefeito Municipal Agente Eletivo Mensal R$ 9.000,00
Art. 3° As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão a conta da
dotação própria consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com eficácia a partir de 1° de janeiro de 2025.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2024.
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Vice-Presidente
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SIL RNANDES PINTO
I° Secretário 2° Secretário
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