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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaFixa os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025.
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-05-28 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-27 Proposição aguardando publicação — Lei NÃO promulgada pelo Executivo.
2024-05-06 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-03 Proposição aprovada — —
2024-05-03 Aguardando Votação — —
2024-05-03 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-02 Segue para tramitações — —
2024-05-02 Proposição Protocolada — —
2024-05-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T15:43:32.184364-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 02 de maio de 2024. 
Nobres Pares: 
CONSIDERANDO que constitucionalmente, o subsídio do Poder Executivo, é 
fixado pela anterioridade na Lei, na qual apenas vereadores de Legislatura anterior podem 
propor projeto readequando os valores que serão recebidos pelos futuros agentes eletivos; 
CONSIDERANDO a ocorrência da pandemia global de covid-19, que em 2020, 
impactou nosso pais, nos aspectos econômicos, sociais, educacionais e culturais, levando 
milhares de comerciantes a fechar suas portas e consequentemente ocasionar o 
desemprego de grande parte da população brasileira; 
CONSIDERANDO que sensibilizados pela situação ocasionada pela pandemia, 
e diante do cenário que se mostrava incerto, os Vereadores da Legislatura 2017-2020, 
optaram por reduzir o subsídio dos agentes eletivos para a próxima Legislatura, e desta 
forma, deixar um fluxo financeiro maior para o combate da covid-19, visando a 
adequação As necessidades das políticas públicas municipais; 
CONSIDERANDO a desvalorização do poder aquisitivo de compras, causado 
pela alta taxa inflacionária ocasionada pelo reflexo da pandemia vivida nos últimos anos; 
CONSIDERANDO a melhora observada na economia, que se restabelece aos 
poucos, mas permite que haja uma projeção mais otimista para os anos vindouros; 
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente para 
levar a deliberação dos senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, de 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
ZÉLIA 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
autoria da Mesa Diretora, que "Fixaos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito 
Municipal para o mandato a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025." 
Contando com o beneplácito cios colegas para aprovação da matéria, aproveitamos 
a oportunidade para apresentar-lhes nossas, 
Saudações Camarárias, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
1° Secretário 
4 
SILAS F YWD PINTO 
2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°005/2024 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal e do 
Vice-Prefeito Municipal para a legislatura a 
iniciar-se em I° de janeiro de 2025. 
Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal 
de Américo Brasiliense, para o mandato a iniciar-se em I° de janeiro de 2025, ficam 
fixados nos termos desta Lei. 
Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos em parcela Única mensal, 
nos termos do art. 39, § 4°, obedecido ao disposto no art. 37, incisos X p XI, todos da 
Constituição Federal, na seguinte conformidade: 
Denominação Natureza Periodicidade Valor em Reais 
Prefeito Municipal Agente Eletivo Mensal R$ 18.000,00 
Vice-Prefeito Municipal Agente Eletivo Mensal R$ 9.000,00 
Art. 3° As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão a conta da 
dotação própria consignada no orçamento do Poder Executivo. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com eficácia a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2024. 
zÉcut e, 1, O geACINTigr 
frn 
Vice-Presidente 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SIL RNANDES PINTO 
I° Secretário 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
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