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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025.
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-03 Proposição aprovada — —
2024-05-03 Aguardando Votação — —
2024-05-03 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-02 Segue para tramitações — —
2024-05-02 Proposição Protocolada — —
2024-05-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T15:43:53.907173-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 02 de maio de 2024. 
Nobres Pares: 
CONSIDERANDO que constitucionalmente, o subsídio dos Vereadores, é fixado 
com observância do princípio constitucional, no qual apenas vereadores de Legislatura 
anterior podem propor projeto readequando os valores que serão recebidos pelos futuros 
agentes políticos; 
CONSIDERANDO que entre os anos de 2019 e 2021, não houve revisão 
inflacionária nos valores pagos aos subsídios dos vereadores; 
CONSIDERANDO a ocorrência da pandemia global de covid-19, que em 2020, 
impactou nosso país, nos aspectos económicos, sociais, educacionais e culturais, levando 
milhares de comerciantes a fechar suas portas e consequentemente ocasionar o desemprego 
de grande parte da população brasileira; 
CONSIDERANDO que sensibilizados pela situação ocasionada pela pandemia, e 
diante do cenário que se mostrava incerto, os Vereadores da Legislatura 2017-2020, optaram 
por reduzir o subsídio dos vereadores (em %) para a próxima Legislatura, e desta forma, 
deixar um fluxo financeiro maior para o combate da covid-19, visando a adequação As 
necessidades das políticas públicas municipais; 
CONSIDERANDO a desvalorização do poder aquisitivo de compras, causado pela 
alta taxa inflacionária ocasionada pelo reflexo da pandemia vivida nos últimos anos; 
CONSIDERANDO a melhora observada na economia, que se restabelece aos 
poucos, mas permite que haja uma projeção mais otimista para os anos vindouros; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP 
w.eamaraantericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 
ZÉL nfitTIND-6" 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente para levar 
a deliberação dos senhores Vereadores, o incluso Projeto de Resolução, de autoria da Mesa 
Diretora, que "Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para 
a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025." 
Contando com o beneplácito dos colegas para aprovação da matéria, aproveitamos a 
oportunidade para apresentar-lhes nossas, 
Saudações Camarárias, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
10 Secretário 
SILA ANDES PINTO 
2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
• 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2024 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Fixa os subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Cámara Municipal, 
para a Legislatura a iniciar-se em 1° 
de janeiro de 2025. 
Art 1° Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 
2025, ficam fixados nos termos desta Resolução. 
Art 2° Os subsídios de que trata esta Resolução serão pagos em parcela única 
mensal, nos termos do art. 39, § 4°, obedecido ao disposto no art. 37, incisos X e XI, todos 
da Constituição Federal, na seguinte conformidade: 
Denominação Natureza . Periodicidade Valor em Reais 
Presidente da Câmara Agente Eléivo Mensal R$ 8.000,00 
Vereador Agente Eletivo Mensal R$ 7.000,00 
Art 3° Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, de que trata o art. 
2° desta Resolução, poderão ser imediatamente reduzidos na hipótese de serem 
ultrapassados os limites de despesa, previsto no art. 29-A, inciso I,. da Constituição 
Federal. 
Art 4° No exercício da Presidência da Câmara, o Vereador receberá apenas o 
subsídio referente à Presidência, deixando de receber o subsidió referente ao vereador. 
Art 5° As sessões extraordinárias, solenes e secretas não serão remuneradas. 
Art 6° As faltas não justificadas dos Vereadores e do Presidente da Câmara às 
Sessões do Legislativo, redundarão em desconto no respectivo subsídio a razão de 
cinquenta por cento (50%), por ausência, calculado sobre o subsídio mensal, salvante nas 
hipóteses previstas no Regimento Interno. 
Art 7° As despesas necessárias ao cumprimento desta Resolução correrão a conta 
da dotação própria consignada no orçamento do Poder Legislativo. 
Art 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 
partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2024. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www mara. mede • brasiliense ov br - Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ale 
VALDEIR 1A SILVA 
Presidente 
ZÉLIA 
Vice-Presidente 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SELA E ANDES PINTO 
1° Secretário 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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