Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 02 de maio de 2024.
Nobres Pares:
CONSIDERANDO que constitucionalmente, o subsídio dos Vereadores, é fixado
com observância do princípio constitucional, no qual apenas vereadores de Legislatura
anterior podem propor projeto readequando os valores que serão recebidos pelos futuros
agentes políticos;
CONSIDERANDO que entre os anos de 2019 e 2021, não houve revisão
inflacionária nos valores pagos aos subsídios dos vereadores;
CONSIDERANDO a ocorrência da pandemia global de covid-19, que em 2020,
impactou nosso país, nos aspectos económicos, sociais, educacionais e culturais, levando
milhares de comerciantes a fechar suas portas e consequentemente ocasionar o desemprego
de grande parte da população brasileira;
CONSIDERANDO que sensibilizados pela situação ocasionada pela pandemia, e
diante do cenário que se mostrava incerto, os Vereadores da Legislatura 2017-2020, optaram
por reduzir o subsídio dos vereadores (em %) para a próxima Legislatura, e desta forma,
deixar um fluxo financeiro maior para o combate da covid-19, visando a adequação As
necessidades das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a desvalorização do poder aquisitivo de compras, causado pela
alta taxa inflacionária ocasionada pelo reflexo da pandemia vivida nos últimos anos;
CONSIDERANDO a melhora observada na economia, que se restabelece aos
poucos, mas permite que haja uma projeção mais otimista para os anos vindouros;
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP
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Vice-Presidente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente para levar
a deliberação dos senhores Vereadores, o incluso Projeto de Resolução, de autoria da Mesa
Diretora, que "Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para
a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025."
Contando com o beneplácito dos colegas para aprovação da matéria, aproveitamos a
oportunidade para apresentar-lhes nossas,
Saudações Camarárias,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
10 Secretário
SILA ANDES PINTO
2° Secretário
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Fixa os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Cámara Municipal,
para a Legislatura a iniciar-se em 1°
de janeiro de 2025.
Art 1° Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense, para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de
2025, ficam fixados nos termos desta Resolução.
Art 2° Os subsídios de que trata esta Resolução serão pagos em parcela única
mensal, nos termos do art. 39, § 4°, obedecido ao disposto no art. 37, incisos X e XI, todos
da Constituição Federal, na seguinte conformidade:
Denominação Natureza . Periodicidade Valor em Reais
Presidente da Câmara Agente Eléivo Mensal R$ 8.000,00
Vereador Agente Eletivo Mensal R$ 7.000,00
Art 3° Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, de que trata o art.
2° desta Resolução, poderão ser imediatamente reduzidos na hipótese de serem
ultrapassados os limites de despesa, previsto no art. 29-A, inciso I,. da Constituição
Federal.
Art 4° No exercício da Presidência da Câmara, o Vereador receberá apenas o
subsídio referente à Presidência, deixando de receber o subsidió referente ao vereador.
Art 5° As sessões extraordinárias, solenes e secretas não serão remuneradas.
Art 6° As faltas não justificadas dos Vereadores e do Presidente da Câmara às
Sessões do Legislativo, redundarão em desconto no respectivo subsídio a razão de
cinquenta por cento (50%), por ausência, calculado sobre o subsídio mensal, salvante nas
hipóteses previstas no Regimento Interno.
Art 7° As despesas necessárias ao cumprimento desta Resolução correrão a conta
da dotação própria consignada no orçamento do Poder Legislativo.
Art 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2024.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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VALDEIR 1A SILVA
Presidente
ZÉLIA
Vice-Presidente
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SELA E ANDES PINTO
1° Secretário 2° Secretário
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