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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 0`102/2024
AUTOR/Vereador: BAHIA DO CORTE
CONSIDERANDO a péssima situação financeira em que se encontra o Município de Américo Brasiliense;
CONSIDERANDO a notícia que em seu quadro de funcionários que trabalham
no Paço Municipal, existem muitos entendidos do Direito, ou seja, vários bacharéis e que
acreditamos que a troca de conhecimento se faz presente;•
CONSIDERANDO que ao observar a resposta contida no Oficio n° 064/2024,
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, em que a mesma apresenta o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 150 Região como
os locais para verificação dos precatórios, e que após pesquisa no site, observam-se "três
valores seguidos" extremamente volumosos que chamam a atenção;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor DIRCEU BRÁS PANO, Digníssimo Prefeito Municipal, solicitando de Vossa Excelência, entrar em entendimento com o setor competente e informar
a esta Casa de Leis o que segue acerca dos precatórios de n° 0045842-
58.2023.5.15.0000, 0045843-43.2023.5.15.0000 e 0045844-28.2023.5.15.0000;
Quais os nomes dos credores e os respectivos valores a serem pagos in -
vidualmente?
Qual motivo, "causa", (informar individualmente), que resultou o pagamento desses Precatórios?
Quem foi o advogado ou advogados e quem indicou os responsáveis pela
defesa do Município de Américo Brasiliense, nesses três casos informados
acima de altíssimos valores?
Como se deu a defesa nesses casos? Apresentar cópias dos processos.
Qual a data prevista para o pagamento dos referidos precatórios?
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
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O Sr. Prefeito, tomou ciência referente a esses processos e valores e a
quem se destina em que data, apresentar documento oficial?
Houve processo administrativo para investigar a possível negligência?
Qual foi o procedimento adotado pelo Município, contra o Funcionário
Público, que pode ter sido negligente, diante dessas causas que originaram o pagamento dos Precatórios acarretando prejuízo ao Município.
Informar se os credores dos precatórios acima mencionados aparecem em
outros precatórios, caso positivo apresentar os mesmo questionamentos
realizados de 1 a 8.
Informar se existe a possibilidade de bloqueio dessas quantias, caso o
Município entrasse com ação para possibilidade de sentença favorável ao
Município.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 06 de maio de 2024.
SE NIÁRIO SILVA DOS ANJOS
(Bahia do Corte)
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 -- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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