PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 159/2024
Américo Brasiliense, 02 de maio de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente aos recursos estaduais do Fundo Estadual
de Assistência Social — FEAS, (Resolução SEDS n° 67, de 10 de novembro de 2022), que será
coberto na forma de superávit do exercício anterior, conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada custeio do Serviço de Acolhimento para
Mulheres em Situação de Violência, por meio de parceria com o Consorcio de Municípios da
Região Central do Estado de São Paulo (CONCEN), conforme documentação anexa.
Propõem também em seu artigo 3°, alterações necessárias nos anexos da Lei
n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VIU Lei Federal
n° 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILlENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 00213 /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas
dotações orçamentárias abaixo, referente aos recursos estaduais do Fundo Estadual de
Assistência Social — FEAS, (Resolução SEDS n°67, de 10 de novembro de 2022):
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 337139
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica -
transferências a consórcios
públicos
025000275 40.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3° Para execução da presente lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO DE PROGRAMA 006/2023-01
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRARAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN E O
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE,
PARA IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DE CASA ABRIGO
REGIONALIZADA PARA MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU SOB RISCO
DE VIDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO –
CONCEN, associação pública de direito público e natureza autárquica, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 45.080.766/0001-61, com
sede na na Avenida Coronel Luís Pinto, nº 319, Centro – Santa Lúcia/SP, neste
ato representado pelo seu Presidente, Prefeito do Município de Santa Lúcia,
LUIZ ANTONIO NOLI inscrito no CPF sob o nº 108.932.148-17, doravante
denominado, simplesmente CONSÓRCIO, de outro lado o Município de
Américo Brasiliense/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ(MF) sob nº 43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo Chefe do
Executivo, Prefeito DIRCEU BRÁS PANO, inscrito no CPF sob o nº
020.379.978-09; doravante denominados CONSORCIADO, têm entre si certo e
ajustado ADITAR o presente Contrato de Programa, mediante as cláusulas e
condições a seguir expostas:
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534 Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Aditamento tem por objetivo alterar o valor do
contrato de Programa para o exercício de 2024, mais precisamente o ANEXO I, que passa a ter a seguinte redação:
“Para o exercício de 2024, o Contrato de Programa terá o valor total de
R$ 85.412,52 (oitenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e cinquenta
e dois centavos) conforme composição abaixo:
SERVIÇO/ ATIVIDADE VALOR
MENSAL
VALOR ATÉ
31/12/24
Custeio e operacionalização da Casa
Abrigo
R$ 8.933,14 R$ 80.398,26
Apoio Técnico ao Contrato de Programa R$ 557,14 R$ 5.014,26
TOTAL REPASSE R$ 9.490,28 R$ 85.412,52
1.1. Fica alterada ainda a CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS do Contrato de Programa, conforme segue: “9. A Casa Abrigo Regional terá como municípios participantes: Américo
Brasiliense, Ibaté, Ibitinga, Porto Ferreira, Rincão, Santa Rita do Passa
Quatro e Taquaritinga.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
2. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições ajustadas no
Contrato de Programa original, celebrado em 20 de dezembro de 2023.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534 Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araraquara, 01 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO NOLI
Presidente do CONCEN - Prefeito de Santa Lúcia
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito de Américo Brasiliense
Testemunhas
1ª ______________________________ 2ª___________________________
RG. ______________________ RG. _______________________
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534 Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556