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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAltera dispositivos da L ei nº 2551, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências.
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-21 Aguardando promulgação da lei — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-09 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-09 Segue para tramitações — —
2024-05-08 Proposição Protocolada — —
2024-05-08 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T16:01:55.553169-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 164/2024 
•1mérico Brasiliense, 06 de maio de 2024. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera 
dispositivo da Lei n°2551, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências. 
A Lei n° 2551, de 30 de abril de 2024, dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 44.194,60 (quarenta e qliatro mil, cento e noventa e quatro 
reais e sessenta centavos), referente ao saldo remanescente e rendimentos bancários dos 
recursos decorrentes do apoio financeiro da União ao setor cultural, na forma da Lei 
Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). 
Visa o incluso projeto de lei, prover a correção da previsão contida no artigo 
2° da referida lei, alterando a forma de cobertura do referido crédito, que no texto vigente consta 
como excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da 
Lei Federal n° 4320/64, para a cobertura decorrente de superávit do exercício anterior. 
A presente alteração demanda tão e somente para fins de correção' de erro 
material ocorrido no projeto de lei anterior. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° it /2024 
Altera dispositivo da Lei n°2551, de 30 de 
abril de 2024, e dá outras providências. 
Art. 100 artigo20da Lei Municipal n°2551, de 30 de abril de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na fio-ma de 
superávit do exercício anterior." 
Art. 2° As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais.poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 30 de abril de 2024. 
Au-t. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2024 (dois mil 
e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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