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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 164/2024
•1mérico Brasiliense, 06 de maio de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera
dispositivo da Lei n°2551, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências.
A Lei n° 2551, de 30 de abril de 2024, dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 44.194,60 (quarenta e qliatro mil, cento e noventa e quatro
reais e sessenta centavos), referente ao saldo remanescente e rendimentos bancários dos
recursos decorrentes do apoio financeiro da União ao setor cultural, na forma da Lei
Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Visa o incluso projeto de lei, prover a correção da previsão contida no artigo
2° da referida lei, alterando a forma de cobertura do referido crédito, que no texto vigente consta
como excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da
Lei Federal n° 4320/64, para a cobertura decorrente de superávit do exercício anterior.
A presente alteração demanda tão e somente para fins de correção' de erro
material ocorrido no projeto de lei anterior.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas..
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° it /2024
Altera dispositivo da Lei n°2551, de 30 de
abril de 2024, e dá outras providências.
Art. 100 artigo20da Lei Municipal n°2551, de 30 de abril de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na fio-ma de
superávit do exercício anterior."
Art. 2° As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais.poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 30 de abril de 2024.
Au-t. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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