PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de maio de 2024.
OFÍCIO N° 168/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera
dispositivos das Leis Complementares nos 242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de
fevereiro de 2023, e dá outras providências.
As leis Complementares nos 242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de
fevereiro de 2023, versam sobre o reajuste .geral anual concedidos aos servidores municipais do
Poder Executivo de Américo Brasiliense, nos respectivos exercícios em que foram
promulgadas.
Ambas leis, contemplavam em seu objetivo a aplicação do reajuste geral
anual aos agentes políticos em mandato eletivo (Prefeito, e Vice-Prefeito).
Contudo, diante do posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, no sentido da impossibilidade de concessão de revisão geral anual aos
agentespoliticos,faz-se necessária a revogação da referida previsão contida nos textos
normativos em questão.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
EE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° jAX0 /2024
Altera dispositivos das Leis Complementares n s
242, de 04 de marco de 2022, e 260, de 13 de
fevereiro de 2023, e dá outras providencias.
Art. 100 "caput" do artigo 1° da Lei Complementar n° 242, de 04 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se
aposentados e pensionistas:
I -
,,
Art.2° 0 artigo 10da Lei Complementar n° 260, de 13 de fevereiro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se
aposentados e pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual
de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos percentuais), com base no
artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal."
Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
LEI