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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAltera dispositivos das Leis Complementares nos 242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-06 Aguardando promulgação da lei — —
2024-06-03 Proposição aprovada — —
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-03 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-21 Proposição lida em Plenário — —
2024-05-21 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2024-05-21 Segue para tramitações — —
2024-05-16 Proposição Protocolada — —
2024-05-16 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T11:47:38.490231-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de maio de 2024. 
OFÍCIO N° 168/2024 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera 
dispositivos das Leis Complementares nos 242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de 
fevereiro de 2023, e dá outras providências. 
As leis Complementares nos 242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de 
fevereiro de 2023, versam sobre o reajuste .geral anual concedidos aos servidores municipais do 
Poder Executivo de Américo Brasiliense, nos respectivos exercícios em que foram 
promulgadas. 
Ambas leis, contemplavam em seu objetivo a aplicação do reajuste geral 
anual aos agentes políticos em mandato eletivo (Prefeito, e Vice-Prefeito). 
Contudo, diante do posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça do 
Estado de São Paulo, no sentido da impossibilidade de concessão de revisão geral anual aos 
agentespoliticos,faz-se necessária a revogação da referida previsão contida nos textos 
normativos em questão. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
EE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° jAX0 /2024 
Altera dispositivos das Leis Complementares n s 
242, de 04 de marco de 2022, e 260, de 13 de 
fevereiro de 2023, e dá outras providencias. 
Art. 100 "caput" do artigo 1° da Lei Complementar n° 242, de 04 de março de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se 
aposentados e pensionistas: 
I - 
,, 
Art.2° 0 artigo 10da Lei Complementar n° 260, de 13 de fevereiro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.10Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se 
aposentados e pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual 
de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos percentuais), com base no 
artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal." 
Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
LEI 

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