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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaEstabelece a Política de Educação Integral em atendimento ao Programa Escola em Tempo Integral, no Sistema Público Municipal de Ensino do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id1302

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-07-16 Aguardando promulgação da lei — —
2024-07-15 Proposição aprovada — —
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Adiada discussão e votação. — —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-23 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-21 Segue para tramitações — —
2024-05-15 Proposição Protocolada — —
2024-05-15 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T16:45:28.440489-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2024-06-20T16:02:24.470795-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI IV N'ÇOI / 2024. 
Estabelece a Política de Educação Integral em 
atendimento ao Programa Escola em Tempo 
Integral, no Sistema Público Municipal de 
Ensino do Município de Américo Brasiliense e 
dá outras providencias. 
ci) 
U1 
00 
Art.1° Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município cc) 
de Américo Brasiliense, nos termos da Lei Federal n° 14.640 de 31 de julho de 2023, que 0 
estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo 
Integral. 0 
Art.2° Para fins desta lei, considera-se: 0 
E 
8 
s 
) 
c 
L1J 
a? 
00 
II — Novas matriculas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de 0 
jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2024. 
cc) 
III— Público alvo: são os alunos da Educação Básica cujas matriculas de 
escolarização são presenciais, em escola pública, e não pertencem à educação de jovens e = 
adultos nem à educação profissional técnica. 
o 
IV — Jornada em tempo integral: é a jornada cuja duração 6, em média, igual ou -0 0 
superior a sete horas diárias. Esta é contabilizada a partir da soma da carga horária da matricula 
de escolarização do aluno na escola pública com carga horária total das matriculas de atividade 
complementar (AC) e /ou de atendimento educacional especializado (AEE), realizadas em 0 
instituições públicas e/ou privadas. (1) E 
co 
Art.3° Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, 
critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação do Progrdma o (s) z 
Escola em Tempo Integral no âmbito da Rede de Ensino Municipal de Américo Brasiliense CI_ 
r_3 serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pelo Departamento Municipal de 
• co 178 
Educação. D f- )
UJ 
• CO 
u) 
- 
Art.4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
c 
▪ O RS 
• :C) 
Ct. > 
8 Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
_D
o 75 
a contar de 05 de fevereiro de 2024. > 
• c% 
• 
lEI 
I — Matricula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na 
escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e 
cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo. 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto NicolauMarino".aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Eil 

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