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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI IV N'ÇOI / 2024.
Estabelece a Política de Educação Integral em
atendimento ao Programa Escola em Tempo
Integral, no Sistema Público Municipal de
Ensino do Município de Américo Brasiliense e
dá outras providencias.
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Art.1° Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município cc)
de Américo Brasiliense, nos termos da Lei Federal n° 14.640 de 31 de julho de 2023, que 0
estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo
Integral. 0
Art.2° Para fins desta lei, considera-se: 0
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II — Novas matriculas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de 0
jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2024.
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III— Público alvo: são os alunos da Educação Básica cujas matriculas de
escolarização são presenciais, em escola pública, e não pertencem à educação de jovens e =
adultos nem à educação profissional técnica.
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IV — Jornada em tempo integral: é a jornada cuja duração 6, em média, igual ou -0 0
superior a sete horas diárias. Esta é contabilizada a partir da soma da carga horária da matricula
de escolarização do aluno na escola pública com carga horária total das matriculas de atividade
complementar (AC) e /ou de atendimento educacional especializado (AEE), realizadas em 0
instituições públicas e/ou privadas. (1) E
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Art.3° Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas,
critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação do Progrdma o (s) z
Escola em Tempo Integral no âmbito da Rede de Ensino Municipal de Américo Brasiliense CI_
r_3 serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pelo Departamento Municipal de
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Educação. D f- )
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Art.4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
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8 Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
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a contar de 05 de fevereiro de 2024. >
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I — Matricula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na
escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e
cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo.
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto NicolauMarino".aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Eil
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