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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS MODALIDADES LICITATÓRIAS PREGÃO E CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1303

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-06-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-23 Segue para tramitações — —
2024-05-22 Proposição Protocolada — —
2024-05-22 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T16:03:09.051457-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o 
incluso Projeto de Resolução n° 004/2024 que "DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES 
LICITATÓRIAS PREGÃO E CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA A 
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMÉRICO BRASILIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Resolução em questão, trata da modalidade pregão e concorrência 
instituído pela Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021. O pregão deve ser utilizado para 
aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor. A sua forma eletrônica é uma 
modalidade de licitação que objetiva incrementar a competitividade e a agilidade nas 
contratações públicas, assim como todos os processos administrativos, o pregão deve atender 
aos princípios constitucionais. Entre estes princípios, situa-se o princípio da economicidade 
— que expressa à relação de custo/beneficio, a razoabilidade dos custos diante dos resultados 
alcançados ou beneficios propiciados. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
A Concorrência inclui serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia, 
compreendendo a elaboração dos Projetos Básico. Executivo e Complementares de 
Engenharia. Trata-se de uma justificativa para utilização da modalidade de concorrência 
presencial em detrimento da eletrônica, conforme estabelece o §2° do art. 17 da Lei 14.133, 
de 2021, nesse sentido verifica-se que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos previu 
como regra a utilização da forma eletrônica nos procedimentos licitatórios, nada obstante, a 
própria norma traz a possibilidade de se adotar a forma presencial, desde que motivada. 
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa 
Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e consideração. 
ões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de março de 2024. 
\ L, ' VALDEIR BE io C álit m itTo ,vSILVA z É u &liaglag(RACINDO 
Presidente Vice-Presidente 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS F ANDES PINTO 
Secretária 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°004/2024 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES 
LICITATÓRJAS PREGÃO E 
CONCORRÊNCIA, NA FORMA 
ELETRÔNICA, PARA A AQUISIÇÃO DE 
BENS E SERVIÇOS COMUNS E 
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CAPÍTULO I 
ADOÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre as modalidades licitatórias pregão e 
concorrência, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns e para a 
contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense. 
Art. 2° A Câmara Municipal de Américo Brasiliense adotará preferencialmente a 
forma eletrônica nas modalidades de que trata esta Resolução. 
Parágrafo único. Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa 
da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta 
Resolução, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense na realização da forma eletrônica, devendo-se 
observar o disposto nos §§ 2° e 5° do art. 17 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Hipótese de uso 
Art. 3° Será adotada a modalidade pregão sempre que o objeto possuir padrões de 
desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 
especificações usuais do mercado. 
§ I° O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de 
natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os 
serviços comuns de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6° 
da Lei 14.133, de 2021. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 2° Será adotada a modalidade concorrência sempre que o objeto se referir 
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de 
engenharia. 
Art. 4° Os critérios de julgamento utilizados nestas modalidades serão: 
I — Menor preço; 
II — Maior desconto; 
III — Maior lance ou oferta. 
Parágrafo único. O critério de julgamento de menor preço, maior desconto ou 
maior lance ou oferta será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a 
avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos 
mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense. 
Art. 5° Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se: 
I - lances intermediários: 
lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de 
julgamento de menor preço; e 
lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de 
julgamento de maior desconto. 
II - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — Sicaf: ferramenta 
informatizada, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br, 
disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, 
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para cadastramento dos 
participantes de procedimentos de contratação pública promovidos pelos órgãos e pelas 
entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 
Vedações 
Art. 6° Deverá ser observado o disposto no art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021, em 
relação á vedação de participar do procedimento de licitação de que trata esta Resolução, 
bem como as demais vedações constantes da Lei n° 14.133, de 2021 e nas normativas 
municipais. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
CAPITULO II 
DO PROCEDIMENTO 
Forma de realização do pregão e da concorrência eletrônicos 
Art. 7° A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do 
Sistema de Compras do Governo Federal disponível no endereço eletrônico 
www.gov.br/compras, em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas 
disponíveis no mercado, desde que sejam integrados ao PNCP — Portal Nacional de 
Compras Públicas. 
Parágrafo único. Quando utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal 
deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional 
publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão 
e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no sítio eletrônico a que se 
refere o capta para acesso ao sistema e operacionalização. 
Fases 
Art. 8° A realização das modalidades de licitação pregão e concorrência seguirão 
o rito procedimental comum, a que se refere o art. 17 da Lei n° 14.133, de 2021, 
observando as seguintes fases sucessivas: 
1 - preparatória; 
II - divulgação do edital de licitação; 
III - apresentação de propostas e lances; 
IV - julgamento; 
V - habilitação; 
VI - recursal; e 
VII - homologação. 
§ 1° A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato 
motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos 
incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de 
licitação e observados os seguintes requisitos, nesta ordem: 
I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as 
propostas com o preço ou o maior desconto, observado o disposto no § 1° do art. 36 e no 
§ 1° do art. 39 desta Resolução; 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
II - o Agente de Contratação, na abertura da sessão pública, deverá informar no 
sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação, a que se refere o inciso 
I, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da 
habilitação, nos termos do art. 40 desta Resolução; 
III - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes, 
observado o disposto no § 3° do art. 38 desta Resolução; e 
IV - serão convocados para envio de lances apenas os licitantes habilitados. 
§ 2° Eventual postergação do prazo a que se refere o inciso II do § 1° deve ser 
comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do 
licitante. 
Parâmetros do critério dc julgamento 
Art. 9° O critério de julgamento por menor preço, maior desconto ou maior lance 
ou oferta considerará o menor dispêndio para a Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de 
licitação. 
§ 1° Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, 
reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo 
de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que 
objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos em regulamento, de acordo 
com o § 1° do art. 34 da Lei n° 14.133, de ã21. 
§ 2° O julgamento por maior desconto ou por maior lance ou oferta terá como 
referência o preço global fixado no edital de licitação ou tabela de preços praticada no 
mercado, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. 
CAPÍTULO III 
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO 
Agente de Contratação 
Art. 10. A licitação, nas modalidades concorrência e pregão, na forma eletrônica 
ou, excepcionalmente, presencial, serão conduzidas pelo Agente de Contrafação, 
designado nos termos do disposto no art. 8°, capta e § 5°, da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 1° A designação e atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio 
deverão ser estabelecidas de acordo com as regras definidas em regulamento, conforme 
disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 2° O Agente de Contratação responsável pela condução do pregão será 
designado pregoeiro. 
fr‘ 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, 
observado o art. 24 da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 1° O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo 
deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir 
a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes 
elementos: 
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser 
resolvido sob a perspectiva do interesse público; 
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, 
sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense; 
III - requisitos da contratação; 
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias 
de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências 
com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; 
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, 
e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; 
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários 
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão 
constar de anexo classificado, se a Câmara Municipal de Américo Brasiliense optar por 
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; 
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à 
manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; 
VIII -justificativas para o parcelamento ou não da contratação; 
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de 
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; 
X - providências a serem adotadas pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de 
empregados para fiscalização e gestão contratual; 
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; 
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas 
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
CAPÍTULO IV 
DA FASE PREPARATÓRIA 
Orientações gerais 
Art. 11. A fase preparatória do processo licitatório deve compatibilizar-se com o 
Plano de Contratações Anual, quando houver, e com as leis orçamentárias, bem como 
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir 
na contratação, compreendidos os documentos e procedimentos necessários de que dispõe 
o art. 18 da Lei n° 14.133, de 2021, tais co 
I - a descrição da necessidade da contrafação fundamentada em estudo técnico 
preliminar que caracterize o interesse público envolvido;. 
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo 
de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; 
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e 
ofertadas e das condições de recebimento; 
IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua 
formação; 
V - a elaboração do edital de licitação; 
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará 
obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; 
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução 
de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; 
VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a 
adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção 
da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, considerado todo o ciclo de vida do objeto; 
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa 
de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior 
relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico￾financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, 
nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das 
regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; 
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa 
execução contratual; 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando 
aplicável; 
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o 
atendimento da necessidade a que se destina. 
§ 2° O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos 
nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1° deste artigo e, quando não contemplar os demais 
elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 
§ 3° Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e 
serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição 
dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser 
realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração 
de projetos. 
Orçamento estimado sigiloso 
Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter 
caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das 
demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 
§ 1° Para fins do disposto no caput, o orçamento estimado para a contratação não 
será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, 
observado o § 1° do art. 30. 
§ 2° O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá 
para os órgãos de controle interno e externo. 
§ 3° Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior 
desconto, o valor estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto constará 
obrigatoriamente do edital de licitação. 
Do licitante 
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma 
eletrônica: 
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou no sistema eletrônico utilizado na 
licitação; 
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o 
preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, 
observado o disposto no caput e no § 1° do art. 39, da Lei n° 14.133, de 2021, até a data e 
hora marcadas para abertura da sessão; 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
III responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor 
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório 
e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de mensagens emitidas pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense ou de sua 
desconexão; e 
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que 
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 
CAPÍTULO V 
DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO 
Divulgação 
Art. 14. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a 
convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação 
e de seus anexos no PNCP. 
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação 
de extrato do edital em jornal diário de grande circulação, bem como no Diário Oficial da 
União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, observado em cada caso a fonte 
do recurso utilizado. 
Modificação do edital de licitação 
Art. 15. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação 
na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos 
atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não 
comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos 
licitantes. 
Esclarecimentos e impugnações 
Art. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por 
irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar 
o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio 
eletrônico, na forma prevista no edital de licitação. 
§ 1° O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou 
impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, 
limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 
fr 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 2° A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida 
excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo 
de licitação. 
§ 3° Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada 
nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no art. 17 desta 
Resolução. 
§ 4° As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas 
em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e no sistema, 
dentro do prazo estabelecido no § 1°, e vincularão os participantes e a Câmara Municipal 
de Américo Brasiliense. 
CAPITULO VI 
DA FASE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E LANCES 
Prazo 
Art. 17. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados 
a partir do 1° dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, 
são de: 
I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens, quando adotados os critérios de 
julgamento de menor preço ou de maior desconto; 
II - 15 (quinze) dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento 
de maior oferta, para aquisição de bens; 
III - 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor 
preço, de maior desconto ou maior oferta, no caso de serviços comuns e de obras e 
serviços comuns de engenharia; 
IV - 15 (quinze) dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento 
de maior lance; e 
V - 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de 
menor preço, de maior desconto ou maior oferta, no caso de serviços especiais e de obras 
e serviços especiais de engenharia. 
Apresentação da proposta 
Art. 18. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, 
exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, 
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 100 licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência 
de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei n° 14.133, de 2021, o 
cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as 
exigências do edital de licitação. 
§ 2° A falsidade da declaração de que trata o § 1° sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 3° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de 
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 
§ 4° Na etapa de que trata o capta, não haverá ordem de classificação, o que 
ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo VII. 
§ 5° Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a 
proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio 
de lances. 
Art. 19. Quando do cadastrarnento da proposta, na forma estabelecida no art. 18, 
desta Resolução, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu 
percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras: 
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre 
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao 
lance que cobrir a melhor oferta; e 
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final 
mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 
§ 1° O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo de que trata 
capta poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 
I - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado 
critério de julgamento por menor preço; e 
II - percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no 
sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto ou maior lance ou 
oferta. 
§ 2° O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo 
parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e 
para a Câmara Municipal de Américo Brasiliense, podendo ser disponibilizado estrita e 
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno 
CAPITULO VII 
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO DE LANCES 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Horário de abertura 
Art. 20. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será 
aberta automaticamente pelo sistema. 
§ 1° A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase 
de julgamento, de que trata o Capítulo VIII, em relação à proposta mais bem classificada. 
§ 2° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o 
Agente de Contratação e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 
Inicio da fase competitiva 
Art. 21. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no 
edital, nos termos do disposto no art. 22, os licitantes poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor 
consignado no registro. 
§ 2° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de 
desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 3° Observado o § 2°, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance 
ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de 
lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34, desta Resolução. 
§ 4° O Agente de Contrafação poderá, durante a disputa, como medida 
excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar 
o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica 
automática via sistema. 
§ 5° Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4°, implica a 
retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa no momento oportuno. 
§ 6° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
Modos de disputa 
Art. 22. Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de disputa: 
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; 
Câmara Municipal de traérico Brasiliense 
II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; ou 
III - fechado e aberto: serão classificaáos pala a etapa da disputa aberta, com a 
apresentação de lances públicos e sucessivos, o Licitante que apresentou a proposta de 
menor preço ou maior percentual de desconto e es das propostas até 10% (dez por cento) 
superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 
§ 1° Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a 
III do caput, o edital preverá intervalo minimó de diferença de valores ou de percentuais 
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação 
ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 2° Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: 
I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou 
II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior 
desconto ou maior lance ou oferta. 
Modo de disputa aberto 
Art. 23. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 22, a 
etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos 
do período de duração desta etapa. 
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, 
será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados 
nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 
1°, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances 
conforme disposto no § 2° do art. 22. 
§ 3° Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada 
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, 
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos 
estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 
§ 4° Após o reinicio previsto no § 3°, os licitantes serão convocados para 
apresentar lances intermediários. 
§ 5° Encerrada a etapa de que trata o § 4°. o sistema ordenará e divulgará os lances 
conforme disposto no § 2° do art. 22. 
Modo de disputa aberto e fechado 
fr 
Câmara Municipal de Araérw Brasiliense 
§ 4° Encerrada a etapa de que nata o § 30, o sistema ordenará e divulgará os lances 
conforme disposto no § 2° dó art. 22. 
Desconexão do sistema na etapa de lances 
Art. 26. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa 
de envio de lances da sessão piliblica e permanecer acessível aos licitantes, os lances 
continuarão sendo recebidos, se fn prejuízo dos ittsá realizados. 
Art. 27. Caso a desconexão do sistema.ekçtrôniéo persistir por tempo superior a -
10 (dez) minutos para a Câmara Municipal de AínSco Brasiliense, a sessão pública será 
suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte 'e quatro) horas após a comunicação 
do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 
Critérios de desempate 
Art. 28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os 
critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, sendo que, 
persistindo o empate, mesmo após a verificação de todos os critérios indicados no referido 
artigo, utilizar-se-á o sorteio. 
Parágrafo único. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances 
após o início da fase conipetitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o 
caput. 
CAPITULO VIII 
DA FASE IDO JULGAMENTO 
Verificação da confori; ade da proposta 
Art. 29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de 
Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos arts. 33 e 34, 
à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a 
contratação, conforme definido no edital. 
§ 10 Desde que previsto no edital, a Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da 
conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade 
e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de 
referência ou no projeto básico. 
§ 2° O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, 
prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação no 
sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, 
adequada ao último lance ofertado. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput 
do art. 22, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de 
fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, 
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encenada. 
§ 2° Após a etapa de que trata o § 1°, o sistema abrirá a oportunidade para que o 
autor da oferta de valor mais baixo ou çie maior percentual de desconto e os autores das 
ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10 % (dez por cento) superiores ou 
inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado 
em até 5 (cinco) minutos, que será sigilos& até o encerraménto deste prazo. 
§ 3° No procedimento de que trata o § r, o licitante poderá optar por manter o seu 
último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 
§ 4° Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o § 2°, 
os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 
três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso 
até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 3°. 
§ 5° Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2° e 4°, o sistema ordenará e 
divulgará os lances conforme disposto no § 2° do art. 22. 
Modo de disputa fechado e aberto 
Art. 25. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso III do caput 
do art. 22, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da 
disputa aberta, na forma disposta no art. 23, com a apresentação de lances, o licitante que 
apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas 
até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de 
julgamento adotado. 
§ 1° Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput, 
poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as 
empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no art. 23. 
§ 2° Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada 
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, 
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos 
estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 
§ 3° Após o reinicio previsto no § 2°, os licitantes serão convocados para 
apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das 
propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense. 
Parágrafo único. A inexequibilidade, nas hipóteses de que tratam os artigos 33 e 
34, só será declarada após diligência do Agente de Contratação que comprove: 
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 
, 
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta; e 
III — abertura de oportunidade ao licitante para justificar seu preço. 
Encerramento da fase de julgamento 
Art. 35. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da 
proposta de que trata o art. 29, o Agente de Contratação verificará a documentação de 
habilitação do licitante conforme disposições do edital de licitação, observado o disposto 
no Capítulo IX. 
CAPÍTULO IX 
DA FASE DE HABILITAÇÃO 
Documentação obrigatória 
Art. 36. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários 
e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, 
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 1° A documentação exigida para fms de habilitação jurídica, fiscal, social e 
trabalhista e econômico-financeira, desde que previsto no edital de licitação, poderá ser 
substituída pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelo 
Município. 
§ 2° A documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada, 
total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores 
inferiores a 1/4(um quarto) do limite para dispensa de licitação de que tratam os incisos I 
e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e 
desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei n° 14.133, de 2021, 
ressalvado o inciso XXXIII do caput do art. 7°c o § 3° do art. 195 da Constituição Federal. 
Art. 37. Poderão ser utilizadas declarações emitidas pelo contratado para suprir 
eventuais documentações faltantes, aplicando-se, em caso de falsidade, as penalidades 
legais cabíveis. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 3° A prorrogação de que trata o § 2', poderá ocorrer nas seguintes situações: 
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de 
Contratação; ou 
II - de oficio, a critério do Agente de Contratação quando constatado que o prazo 
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a 
verificação de conformidade de que trata o caput. 
Art, 30. Na hipótese da prOposta do primeiro colocada permanecer acima do preço 
máximo ou inferior ao desconto -definido para a contratação, o Agente de Contratação 
poderá negociar condições mais vantajosas,-após definido o resultado do julgamento. 
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
§ 2° Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto 
definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes 
classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação 
estabelecida no § 2° do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão 
utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28. 
§ 3° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da 
sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contrafação. 
§ 4° Observado o prazo de que trata o § 2° do art. 29, o Agente de Contratação 
deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos 
complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 
Art. 31. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de 
planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), 
esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à 
proposta vencedora. 
Art. 32. Desde que previsto em edital, caso a proposta do licitante vencedor não 
atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a 
quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de 
classificação, observado o preço da proposta vencedora. 
; 
Inexequibilidade da proposta 
Art. 33. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas 
inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) 
do valor orçado pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
Câmara Municipal (In Anérico Brasiliense 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado 
o prazo disposto no § 2° do art. 29. 
§ 90 Serão disponibilizados para acesso pnblico os documentos de habilitação dos 
licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos 
os procedimentos de que trata o § 70. 
§ 10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das 
empresas de pequeno porte será exigida nos tennos do disposto no art. ,42 da Lei 
Complementar n° 12312006. 
CAPÍTULO X 
DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 
I ntenção de recorrer e prazo para recurso 
Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, 
não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das 
propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior 
autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 
§ 1° As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo 
próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação 
ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilita9ão ou, na hipótese de adoção da inversão 
de fases prevista no § 1° do art. 80, da ata de julgamento. 
§ 2° Os. demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas 
contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal, 
através do sistema ou por e-mail, ou de diitulgação da interposição do recurso, por 
qualquer meio. 
§ 3° Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de 
seus interesses. 
§ 4° O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não 
possam ser aproveitados. 
CAPITULnI 
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
Proposta 
Art. 41. O Agente de Contratação, poderá, no julgamento das propostas, sanar 
erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes 
it31 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 38. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será 
observado o disposto no art. 15 da Lei n°• 14.133, de 2021. 
Procedimentos de verific ção 
Art. 39. A habilitação poderá ser verificada por meio' do Sicaf, nos documentos 
por ele abrangidos ou por outro meio eletrônico idôneo. 
P 
§ 1° Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no 
Sicaf serão enviados pôr meio do sistema, quando solicitado pelo Agente de Contratação 
até a conclusão da fase de habilitação. - • 
§ 2° Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante 
vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases referidas nos incisos III 
e IV do art. 8°, observado, nesta hipótese, o disposto no § 2° do art. 64 da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
§ 3° Na hipótese do § 20,ts.erão exigidos os documentos relativos à regularidade 
fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e 
apenas do licitante mais bem classifieàdo, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei n° 
14.133, de 2021. 
§ 4° Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a 
substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos 
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do 
certame; e 
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de 
recebimento das propostas. 
§ 5° Na hipótese de que trata o § 2°, os documentos deverão ser apresentados em 
formato digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do 
Agente de Contratação no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, 
prorrogável por igual período, nas situações elencadas no § 3° do art. 29. 
§ 6° A verificação pelo Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais de 
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de 
habilitação. 
§ 7° Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá 
sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no Capítulo XI. 
§ 8° Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente 
de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
equivalente, nas condições propostas pelo lie'tante vencedor, sem prejuízo da aplicação 
das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 
§ 3° Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2°, a Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, observados o valor estimado e sua eventual 
atualização nos termos do edital de licitação, poderá: 
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de 
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou 
inferior ao desconto do adjudicatário; 
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes 
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor 
condição. 
§ 4° A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de 
registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido 
pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata 
perda da garantia de proposta em favor da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
§ 5° A regra do § 4° não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na 
forma do inciso I do § 3°. 
CAPITULO MV 
DA SANÇÃO 
Aplicação 
Art. 46. Os licitantes estarão sujeitos ãs áiições administrativas previstas na Lei 
n° 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 
CAPÍTULO XV 
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 
Revogação e anulação 
Art. 47. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que 
trata esta Resolução por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por 
ilegalidade insanável, de oficio ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
§ 1° O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser 
resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei n° 9.784, de 29 
de janeiro de 1999. 
Documentos de habilitação 
Art. 42. O Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de 
habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 
Realização de diligências 
Art. 43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a 
realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 41 e 42, o seu 
reinicio somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 
(vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 
CAPITULO XII , 
DA FASE DE HOMOLOCAÇÃO 
Adjudicação objeto e homologação do procedimento 
Art. 44. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridds os recursos 
administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para 
adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei 
n°14.133, de 2021. 
CAPITULO XIII 
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 
Convocação para a assinatura do termo de contrato ou da ata de registro de 
preços 
Art. 45. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o 
termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, no prazo estabelecido no'edital de licitação, sob pena de decair o direito à 
contrafação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e em outras 
legislações aplicáveis. 
§ 1° O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que 
o motivo apresentado seja aceito pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
§ 2° Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de 
registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas 
condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de 
classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento 
ZÉLI 
Vice-presidente 
NDO 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 2° Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com 
vícios insanáveis, tomando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
§ 3° Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a 
execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei n° 14.133, de 2021. 
CAPITULO XVI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 48. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a 
sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem 
de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 
Art. 49. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, ouvidos, a 
critério do Presidente, a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo e o Controle Interno. 
Vigência 
Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para o dia 1° de janeiro de 2024. 
Sala de Sessões Elias Leme da Costa", 13 de maio de 2024. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS F ANDES PINTO 
1" Secretário 2° Secretário 
I 1111.1191"1". 
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