Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Resolução n° 004/2024 que "DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES
LICITATÓRIAS PREGÃO E CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA A
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AMÉRICO BRASILIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução em questão, trata da modalidade pregão e concorrência
instituído pela Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021. O pregão deve ser utilizado para
aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor. A sua forma eletrônica é uma
modalidade de licitação que objetiva incrementar a competitividade e a agilidade nas
contratações públicas, assim como todos os processos administrativos, o pregão deve atender
aos princípios constitucionais. Entre estes princípios, situa-se o princípio da economicidade
— que expressa à relação de custo/beneficio, a razoabilidade dos custos diante dos resultados
alcançados ou beneficios propiciados.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
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A Concorrência inclui serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia,
compreendendo a elaboração dos Projetos Básico. Executivo e Complementares de
Engenharia. Trata-se de uma justificativa para utilização da modalidade de concorrência
presencial em detrimento da eletrônica, conforme estabelece o §2° do art. 17 da Lei 14.133,
de 2021, nesse sentido verifica-se que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos previu
como regra a utilização da forma eletrônica nos procedimentos licitatórios, nada obstante, a
própria norma traz a possibilidade de se adotar a forma presencial, desde que motivada.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa
Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e consideração.
ões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de março de 2024.
\ L, ' VALDEIR BE io C álit m itTo ,vSILVA z É u &liaglag(RACINDO
Presidente Vice-Presidente
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS F ANDES PINTO
Secretária 2° Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°004/2024
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES
LICITATÓRJAS PREGÃO E
CONCORRÊNCIA, NA FORMA
ELETRÔNICA, PARA A AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS COMUNS E
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
ADOÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre as modalidades licitatórias pregão e
concorrência, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns e para a
contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito Câmara Municipal de Américo
Brasiliense.
Art. 2° A Câmara Municipal de Américo Brasiliense adotará preferencialmente a
forma eletrônica nas modalidades de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa
da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta
Resolução, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a
Câmara Municipal de Américo Brasiliense na realização da forma eletrônica, devendo-se
observar o disposto nos §§ 2° e 5° do art. 17 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Hipótese de uso
Art. 3° Será adotada a modalidade pregão sempre que o objeto possuir padrões de
desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais do mercado.
§ I° O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os
serviços comuns de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6°
da Lei 14.133, de 2021.
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§ 2° Será adotada a modalidade concorrência sempre que o objeto se referir
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de
engenharia.
Art. 4° Os critérios de julgamento utilizados nestas modalidades serão:
I — Menor preço;
II — Maior desconto;
III — Maior lance ou oferta.
Parágrafo único. O critério de julgamento de menor preço, maior desconto ou
maior lance ou oferta será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a
avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos
mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Câmara
Municipal de Américo Brasiliense.
Art. 5° Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:
I - lances intermediários:
lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de
julgamento de menor preço; e
lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de
julgamento de maior desconto.
II - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — Sicaf: ferramenta
informatizada, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br,
disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para cadastramento dos
participantes de procedimentos de contratação pública promovidos pelos órgãos e pelas
entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Vedações
Art. 6° Deverá ser observado o disposto no art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021, em
relação á vedação de participar do procedimento de licitação de que trata esta Resolução,
bem como as demais vedações constantes da Lei n° 14.133, de 2021 e nas normativas
municipais.
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CAPITULO II
DO PROCEDIMENTO
Forma de realização do pregão e da concorrência eletrônicos
Art. 7° A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do
Sistema de Compras do Governo Federal disponível no endereço eletrônico
www.gov.br/compras, em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas
disponíveis no mercado, desde que sejam integrados ao PNCP — Portal Nacional de
Compras Públicas.
Parágrafo único. Quando utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal
deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional
publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no sítio eletrônico a que se
refere o capta para acesso ao sistema e operacionalização.
Fases
Art. 8° A realização das modalidades de licitação pregão e concorrência seguirão
o rito procedimental comum, a que se refere o art. 17 da Lei n° 14.133, de 2021,
observando as seguintes fases sucessivas:
1 - preparatória;
II - divulgação do edital de licitação;
III - apresentação de propostas e lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - homologação.
§ 1° A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato
motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos
incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de
licitação e observados os seguintes requisitos, nesta ordem:
I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as
propostas com o preço ou o maior desconto, observado o disposto no § 1° do art. 36 e no
§ 1° do art. 39 desta Resolução;
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II - o Agente de Contratação, na abertura da sessão pública, deverá informar no
sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação, a que se refere o inciso
I, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da
habilitação, nos termos do art. 40 desta Resolução;
III - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes,
observado o disposto no § 3° do art. 38 desta Resolução; e
IV - serão convocados para envio de lances apenas os licitantes habilitados.
§ 2° Eventual postergação do prazo a que se refere o inciso II do § 1° deve ser
comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do
licitante.
Parâmetros do critério dc julgamento
Art. 9° O critério de julgamento por menor preço, maior desconto ou maior lance
ou oferta considerará o menor dispêndio para a Câmara Municipal de Américo
Brasiliense, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de
licitação.
§ 1° Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização,
reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo
de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que
objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos em regulamento, de acordo
com o § 1° do art. 34 da Lei n° 14.133, de ã21.
§ 2° O julgamento por maior desconto ou por maior lance ou oferta terá como
referência o preço global fixado no edital de licitação ou tabela de preços praticada no
mercado, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
CAPÍTULO III
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Agente de Contratação
Art. 10. A licitação, nas modalidades concorrência e pregão, na forma eletrônica
ou, excepcionalmente, presencial, serão conduzidas pelo Agente de Contrafação,
designado nos termos do disposto no art. 8°, capta e § 5°, da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 1° A designação e atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio
deverão ser estabelecidas de acordo com as regras definidas em regulamento, conforme
disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 2° O Agente de Contratação responsável pela condução do pregão será
designado pregoeiro.
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XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação,
observado o art. 24 da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 1° O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo
deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir
a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes
elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser
resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual,
sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias
de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências
com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis,
e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão
constar de anexo classificado, se a Câmara Municipal de Américo Brasiliense optar por
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à
manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII -justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - providências a serem adotadas pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense
previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de
empregados para fiscalização e gestão contratual;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem
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CAPÍTULO IV
DA FASE PREPARATÓRIA
Orientações gerais
Art. 11. A fase preparatória do processo licitatório deve compatibilizar-se com o
Plano de Contratações Anual, quando houver, e com as leis orçamentárias, bem como
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir
na contratação, compreendidos os documentos e procedimentos necessários de que dispõe
o art. 18 da Lei n° 14.133, de 2021, tais co
I - a descrição da necessidade da contrafação fundamentada em estudo técnico
preliminar que caracterize o interesse público envolvido;.
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo
de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e
ofertadas e das condições de recebimento;
IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua
formação;
V - a elaboração do edital de licitação;
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará
obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução
de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a
adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção
da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Câmara
Municipal de Américo Brasiliense, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa
de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior
relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômicofinanceira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas,
nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das
regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa
execução contratual;
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como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando
aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o
atendimento da necessidade a que se destina.
§ 2° O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos
nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1° deste artigo e, quando não contemplar os demais
elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.
§ 3° Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e
serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição
dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser
realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração
de projetos.
Orçamento estimado sigiloso
Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter
caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das
demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1° Para fins do disposto no caput, o orçamento estimado para a contratação não
será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas,
observado o § 1° do art. 30.
§ 2° O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá
para os órgãos de controle interno e externo.
§ 3° Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior
desconto, o valor estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto constará
obrigatoriamente do edital de licitação.
Do licitante
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma
eletrônica:
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou no sistema eletrônico utilizado na
licitação;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o
preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação,
observado o disposto no caput e no § 1° do art. 39, da Lei n° 14.133, de 2021, até a data e
hora marcadas para abertura da sessão;
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III responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório
e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de mensagens emitidas pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense ou de sua
desconexão; e
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
CAPÍTULO V
DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Divulgação
Art. 14. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a
convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação
e de seus anexos no PNCP.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação
de extrato do edital em jornal diário de grande circulação, bem como no Diário Oficial da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, observado em cada caso a fonte
do recurso utilizado.
Modificação do edital de licitação
Art. 15. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação
na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos
atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não
comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos
licitantes.
Esclarecimentos e impugnações
Art. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por
irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar
o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio
eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
§ 1° O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou
impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido,
limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
fr
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 2° A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida
excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo
de licitação.
§ 3° Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada
nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no art. 17 desta
Resolução.
§ 4° As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas
em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e no sistema,
dentro do prazo estabelecido no § 1°, e vincularão os participantes e a Câmara Municipal
de Américo Brasiliense.
CAPITULO VI
DA FASE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E LANCES
Prazo
Art. 17. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados
a partir do 1° dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP,
são de:
I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens, quando adotados os critérios de
julgamento de menor preço ou de maior desconto;
II - 15 (quinze) dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento
de maior oferta, para aquisição de bens;
III - 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor
preço, de maior desconto ou maior oferta, no caso de serviços comuns e de obras e
serviços comuns de engenharia;
IV - 15 (quinze) dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento
de maior lance; e
V - 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de
menor preço, de maior desconto ou maior oferta, no caso de serviços especiais e de obras
e serviços especiais de engenharia.
Apresentação da proposta
Art. 18. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão,
exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 100 licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência
de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei n° 14.133, de 2021, o
cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as
exigências do edital de licitação.
§ 2° A falsidade da declaração de que trata o § 1° sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei n° 14.133, de 2021.
§ 3° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 4° Na etapa de que trata o capta, não haverá ordem de classificação, o que
ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo VII.
§ 5° Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a
proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio
de lances.
Art. 19. Quando do cadastrarnento da proposta, na forma estabelecida no art. 18,
desta Resolução, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu
percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras:
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao
lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final
mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1° O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo de que trata
capta poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado
critério de julgamento por menor preço; e
II - percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no
sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto ou maior lance ou
oferta.
§ 2° O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo
parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e
para a Câmara Municipal de Américo Brasiliense, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno
CAPITULO VII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO DE LANCES
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Horário de abertura
Art. 20. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será
aberta automaticamente pelo sistema.
§ 1° A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase
de julgamento, de que trata o Capítulo VIII, em relação à proposta mais bem classificada.
§ 2° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Agente de Contratação e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.
Inicio da fase competitiva
Art. 21. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no
edital, nos termos do disposto no art. 22, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor
consignado no registro.
§ 2° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de
desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 3° Observado o § 2°, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance
ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de
lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34, desta Resolução.
§ 4° O Agente de Contrafação poderá, durante a disputa, como medida
excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar
o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica
automática via sistema.
§ 5° Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4°, implica a
retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa no momento oportuno.
§ 6° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Modos de disputa
Art. 22. Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de disputa:
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação;
Câmara Municipal de traérico Brasiliense
II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; ou
III - fechado e aberto: serão classificaáos pala a etapa da disputa aberta, com a
apresentação de lances públicos e sucessivos, o Licitante que apresentou a proposta de
menor preço ou maior percentual de desconto e es das propostas até 10% (dez por cento)
superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 1° Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a
III do caput, o edital preverá intervalo minimó de diferença de valores ou de percentuais
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação
ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 2° Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma:
I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior
desconto ou maior lance ou oferta.
Modo de disputa aberto
Art. 23. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 22, a
etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos
do período de duração desta etapa.
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput,
será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados
nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §
1°, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme disposto no § 2° do art. 22.
§ 3° Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos
estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
§ 4° Após o reinicio previsto no § 3°, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários.
§ 5° Encerrada a etapa de que trata o § 4°. o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme disposto no § 2° do art. 22.
Modo de disputa aberto e fechado
fr
Câmara Municipal de Araérw Brasiliense
§ 4° Encerrada a etapa de que nata o § 30, o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme disposto no § 2° dó art. 22.
Desconexão do sistema na etapa de lances
Art. 26. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa
de envio de lances da sessão piliblica e permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, se fn prejuízo dos ittsá realizados.
Art. 27. Caso a desconexão do sistema.ekçtrôniéo persistir por tempo superior a -
10 (dez) minutos para a Câmara Municipal de AínSco Brasiliense, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte 'e quatro) horas após a comunicação
do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Critérios de desempate
Art. 28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os
critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, sendo que,
persistindo o empate, mesmo após a verificação de todos os critérios indicados no referido
artigo, utilizar-se-á o sorteio.
Parágrafo único. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances
após o início da fase conipetitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o
caput.
CAPITULO VIII
DA FASE IDO JULGAMENTO
Verificação da confori; ade da proposta
Art. 29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de
Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos arts. 33 e 34,
à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a
contratação, conforme definido no edital.
§ 10 Desde que previsto no edital, a Câmara Municipal de Américo Brasiliense
poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da
conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade
e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de
referência ou no projeto básico.
§ 2° O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas,
prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação no
sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares,
adequada ao último lance ofertado.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art. 24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput
do art. 22, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de
fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos,
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encenada.
§ 2° Após a etapa de que trata o § 1°, o sistema abrirá a oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo ou çie maior percentual de desconto e os autores das
ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10 % (dez por cento) superiores ou
inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado
em até 5 (cinco) minutos, que será sigilos& até o encerraménto deste prazo.
§ 3° No procedimento de que trata o § r, o licitante poderá optar por manter o seu
último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
§ 4° Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o § 2°,
os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de
três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso
até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 3°.
§ 5° Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2° e 4°, o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme disposto no § 2° do art. 22.
Modo de disputa fechado e aberto
Art. 25. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso III do caput
do art. 22, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da
disputa aberta, na forma disposta no art. 23, com a apresentação de lances, o licitante que
apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas
até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de
julgamento adotado.
§ 1° Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput,
poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as
empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no art. 23.
§ 2° Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos
estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
§ 3° Após o reinicio previsto no § 2°, os licitantes serão convocados para
apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das
propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara
Municipal de Américo Brasiliense.
Parágrafo único. A inexequibilidade, nas hipóteses de que tratam os artigos 33 e
34, só será declarada após diligência do Agente de Contratação que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
,
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta; e
III — abertura de oportunidade ao licitante para justificar seu preço.
Encerramento da fase de julgamento
Art. 35. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da
proposta de que trata o art. 29, o Agente de Contratação verificará a documentação de
habilitação do licitante conforme disposições do edital de licitação, observado o disposto
no Capítulo IX.
CAPÍTULO IX
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Documentação obrigatória
Art. 36. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários
e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação,
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 1° A documentação exigida para fms de habilitação jurídica, fiscal, social e
trabalhista e econômico-financeira, desde que previsto no edital de licitação, poderá ser
substituída pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelo
Município.
§ 2° A documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada,
total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores
inferiores a 1/4(um quarto) do limite para dispensa de licitação de que tratam os incisos I
e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e
desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei n° 14.133, de 2021,
ressalvado o inciso XXXIII do caput do art. 7°c o § 3° do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 37. Poderão ser utilizadas declarações emitidas pelo contratado para suprir
eventuais documentações faltantes, aplicando-se, em caso de falsidade, as penalidades
legais cabíveis.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 3° A prorrogação de que trata o § 2', poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de
Contratação; ou
II - de oficio, a critério do Agente de Contratação quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a
verificação de conformidade de que trata o caput.
Art, 30. Na hipótese da prOposta do primeiro colocada permanecer acima do preço
máximo ou inferior ao desconto -definido para a contratação, o Agente de Contratação
poderá negociar condições mais vantajosas,-após definido o resultado do julgamento.
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
§ 2° Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto
definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação
estabelecida no § 2° do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28.
§ 3° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da
sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contrafação.
§ 4° Observado o prazo de que trata o § 2° do art. 29, o Agente de Contratação
deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
Art. 31. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de
planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),
esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à
proposta vencedora.
Art. 32. Desde que previsto em edital, caso a proposta do licitante vencedor não
atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a
quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de
classificação, observado o preço da proposta vencedora.
;
Inexequibilidade da proposta
Art. 33. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas
inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento)
do valor orçado pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
Câmara Municipal (In Anérico Brasiliense
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado
o prazo disposto no § 2° do art. 29.
§ 90 Serão disponibilizados para acesso pnblico os documentos de habilitação dos
licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos
os procedimentos de que trata o § 70.
§ 10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte será exigida nos tennos do disposto no art. ,42 da Lei
Complementar n° 12312006.
CAPÍTULO X
DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL
I ntenção de recorrer e prazo para recurso
Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública,
não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das
propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior
autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§ 1° As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo
próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação
ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilita9ão ou, na hipótese de adoção da inversão
de fases prevista no § 1° do art. 80, da ata de julgamento.
§ 2° Os. demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal,
através do sistema ou por e-mail, ou de diitulgação da interposição do recurso, por
qualquer meio.
§ 3° Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
§ 4° O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não
possam ser aproveitados.
CAPITULnI
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Proposta
Art. 41. O Agente de Contratação, poderá, no julgamento das propostas, sanar
erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes
it31
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art. 38. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será
observado o disposto no art. 15 da Lei n°• 14.133, de 2021.
Procedimentos de verific ção
Art. 39. A habilitação poderá ser verificada por meio' do Sicaf, nos documentos
por ele abrangidos ou por outro meio eletrônico idôneo.
P
§ 1° Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
Sicaf serão enviados pôr meio do sistema, quando solicitado pelo Agente de Contratação
até a conclusão da fase de habilitação. - •
§ 2° Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante
vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases referidas nos incisos III
e IV do art. 8°, observado, nesta hipótese, o disposto no § 2° do art. 64 da Lei n° 14.133,
de 2021.
§ 3° Na hipótese do § 20,ts.erão exigidos os documentos relativos à regularidade
fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classifieàdo, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei n°
14.133, de 2021.
§ 4° Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a
substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame; e
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas.
§ 5° Na hipótese de que trata o § 2°, os documentos deverão ser apresentados em
formato digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do
Agente de Contratação no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas,
prorrogável por igual período, nas situações elencadas no § 3° do art. 29.
§ 6° A verificação pelo Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
§ 7° Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá
sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no Capítulo XI.
§ 8° Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente
de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
equivalente, nas condições propostas pelo lie'tante vencedor, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
§ 3° Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2°, a Câmara
Municipal de Américo Brasiliense, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou
inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor
condição.
§ 4° A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de
registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata
perda da garantia de proposta em favor da Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
§ 5° A regra do § 4° não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na
forma do inciso I do § 3°.
CAPITULO MV
DA SANÇÃO
Aplicação
Art. 46. Os licitantes estarão sujeitos ãs áiições administrativas previstas na Lei
n° 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO XV
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Revogação e anulação
Art. 47. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que
trata esta Resolução por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por
ilegalidade insanável, de oficio ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia
manifestação dos interessados.
§ 1° O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser
resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei n° 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Documentos de habilitação
Art. 42. O Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de
habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
Realização de diligências
Art. 43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 41 e 42, o seu
reinicio somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPITULO XII ,
DA FASE DE HOMOLOCAÇÃO
Adjudicação objeto e homologação do procedimento
Art. 44. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridds os recursos
administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para
adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei
n°14.133, de 2021.
CAPITULO XIII
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
Convocação para a assinatura do termo de contrato ou da ata de registro de
preços
Art. 45. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o
termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido no'edital de licitação, sob pena de decair o direito à
contrafação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e em outras
legislações aplicáveis.
§ 1° O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que
o motivo apresentado seja aceito pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
§ 2° Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas
condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de
classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento
ZÉLI
Vice-presidente
NDO
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 2° Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com
vícios insanáveis, tomando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3° Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a
execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei n° 14.133, de 2021.
CAPITULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 48. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a
sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem
de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 49. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão
dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, ouvidos, a
critério do Presidente, a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo e o Controle Interno.
Vigência
Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 1° de janeiro de 2024.
Sala de Sessões Elias Leme da Costa", 13 de maio de 2024.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS F ANDES PINTO
1" Secretário 2° Secretário
I 1111.1191"1".
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