Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Ternos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Resolução no 005/2024 que "Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratação
Anual no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução em questão trata sobre o Plano de Contrafações Anual pela
Câmara Municipal de Américo Bi asiliense e tem como objetivos racionalizar as contratações
da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, promovendo a centralização e
compartilhamento, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços
e redução de custos processuais, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e
outros instrumentos de governança existentes. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias,
evitar o fracionamento de despesas, sinalizar intenções ao mercado fornecedor de forma a
aumentar o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade e
garantir a eficiência, transparência e legalidade nos processos de Plano de Contratação
Anual.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Fire Brasiliense
Esperamos que a prcs,:i:t:
essa Augusta Casa de Leis,
consideração.
Sala de Sessõês t». EiiaL
DA SILVA
Presidente
ida pelos Nobres Edis que compõem
Lado nossos protestos de estima e
tosta", 15 de março de 2024.
Sãj GRACINDO
Vice-Presidente
ZÉLE
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS FERNANDES PINTO
13Secretária 2° Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Captam) r,itgro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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4‘t
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2024
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
'Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei
'Pederal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para
dispor sobre o Plano de Contratações Anual no
âmbito da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências."
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 10Esta Resolução regulamenta o inciso VWdo artigo 12 da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no
âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
Definições
Art. 2° Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Autoridade competente: agente público responsável por autorizar a abertura
de processos de licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas, no
âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense;
II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade e
requerer a contratação de bens, serviços e obras;
III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional
sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de
demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma
natureza;
IV — Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o
Plano de Contratações Anual, por meio do qual a área requisitante evidencia e detalha a
necessidade de contratação;
V - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que a
Câmara Municipal de Américo Brasiliense planeja contratar no exercício subsequente
ao de sua elaboração;
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VI - Setor de contratações: unidade re,spónsável pelo planejamento, coordenação
e acompanhamento das ações destinadas às '}e.,ontratações, no âmbito da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense;
VII - Sistema de Planejamento e--Gaticiamento de Contratações - PGC:
ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Poder Executivo
Federal, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelo órgão
de que trata o artigo 1° desta Resolução.
§ 1° Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo
mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no
inciso III deste artigo.
§ 2° A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense.
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
Art. 3° O Plano de Contratações Anual poderá ser elaborado no Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos
estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e normas que forem editadas
pela Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo Federal.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Objetivos
Art. 4° A elaboração do Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de
Américo Brasiliense tem como objetivos:
I - Racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
promovendo a centralização e compartilhamento, a fim de obter economia de escala,
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros
instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - Evitar o fracionamento de despesas;
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V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo
potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Diretrizes
Art. 5° Até o final de julho de cada exercício, a Câmara Municipal de Américo
Brasiliense elaborará o seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as
contrafações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações
diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal n° 14. 133, de 1° de
abril de 2021.
Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste artigo compreenderá a
elaboração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pela
Presidência da Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
Exceções
Art. 6° Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal n°
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de
sigilo;
II - As contratações realizadas por meio de regime de adiantamento, nas
hipóteses previstas nos artigos na Resolução n° 005, de 23 de março de 2022.
III - as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021;
IV - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de
que trata o § 2° do artigo 95 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que
trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas
no Sistema de Planejamento e Ger.enciamento de Contratações - PGC, quando couber.
Procedimentos
Art. 7° Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante
preencherá o documento de formalização de demanda em ferramenta ou sistema
próprios ou no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do
Governo Federal com as seguintes informações:
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I - Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de
consumo anual;
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento
simplificado;
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não
gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense;
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto,
de acordo com a metodologia estabelecida pela Câmara Municipal de Américo
Brasiliense;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento
de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência
em que as contratações serão realizadas;
VIII - nome da área requisitante, ou técnica com a identificação do responsável.
Parágrafo único. Em caso de utilização do Sistema de Planejamento e
Gerenciamento de Contratações — PGC do Governo Federal, a Câmara Municipal de
Américo Brasiliense observará, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou
ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços
ou de Obras do Governo Federal (CATMAT e CATSERV).
Art. 8° O documento de formalização de demanda poderá, se houver
necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise,
complementação das informações, compilação de demandas e padronização.
Art. 9° As informações de que trata o artigo 7° desta Resolução serão
formalizadas em ferramenta ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento
e Gerenciamento de Contratações - PGC até a segunda quinzena de junho do ano de
elaboração do Plano de Contratações Anual.
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Consolidação
Art. 10. Encerrado o prazo previsto no artigo 9° desta Resolução, o setor de
contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas
técnicas e adotará as medidas necessárias para:
I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda
com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação,
à economia de escala e à mitigação do risco de fracionamento de despesas;
II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto
no artigo 4° desta Resolução;
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda,
consideradas a ata estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
§ 1° O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contrafações
constará do calendário de que trata o inciso III deste artigo.
§ 2° O processo de contratação de que trata o § 1 ° deste artigo será
acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto
básico, quando for o caso, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento
ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.
§ 3° O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações
Anual até a primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da autoridade competente.
CAPITULO IV
DA APROVAÇÃO
Autoridade competente
Art. 11. Até o final de julho do ano déç,laboração do Plano de Contrafações
Anual, a autoridade competente aprovará as co natações nele previstas, observado o
disposto no artigo 5° desta Resolução.
§ I° A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações
Anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se .iecessário. para realizar adequações
junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no "caput" deste
artigo.
§ 2° O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente será
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disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no
artigo 13 desta Resolução.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Divulgação
Art. 12. O Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Américo Brasiliense disponibilizará,
em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual
no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamcnto
Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá
ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens,
nas seguintes hipóteses:
I - No período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do
Plano de Contrafações Anual, para a sua adequa0o à proposta orçamentária da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense; e
II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para
adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele
exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de
Contratações
Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e
II deste artigo.
Art. 14. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá
ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
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Parágrafo único. O Plano de Contrafações Anual atualizado e aprovado pela
autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações
Públicas, observado o disposto no artigo 12 desta Resolução.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 15. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas
constam do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações
Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14 desta
Resolução.
Art. 16. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com
a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do
artigo 7° desta Resolução, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto
no § 1° do artigo 10 desta Resolução.
Relatório indicativo
Art. 17. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o
Setor de Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Procuradoria
Jurídica, através de memorando, elaborará relatórios indicativos referentes à provável
não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o
término daquele exercício.
§ 1° A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao
relatório bimestral emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio e
específico.
§ 2° O relatório de que trata o § 1° será encaminhado à autoridade máxima da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, através de memorando, para adoção das
medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada
ano.
§ 3° Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas pela Presidência, com o
auxílio do Setor Contábil, quanto aos motivos de sua não consecução e, se
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permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao
ano subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18. A Câmara Municipal de Américo Brasiliense e os servidores que
utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que
caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de
segurança instituídas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Américo Brasiliense assegurará o
sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e os protegerão
contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 19. A Presidência da Câmara Municipal, poderá, desde que devidamente
justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Resolução ao que for incompatível
com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação
pertinente.
Art. 20. A Presidência da Câmara Municipal poderá editar normas
complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
Vigência
Art. 21. Esta Resolução e sua dkposição transitória entram em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de janeiro de 2024.
Disposição Transitória
Art. 22. A elaboração de Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal
de Américo Brasiliense será facultativa no ano de 2023 e 2024, tornando-se obrigatória
a partir do ano subsequente, ou seja, 2025, nos termos desta Resolução.
§ 10 Até a edição de ato posterior da Presidência da Câmara Municipal que
determine a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento
de Contratações - PGC do Governo Federal, será admitida utilização de ferramenta ou
sistema próprios para elaboração do Plano de Contratações Anual.
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gaajeaRACINDO
Vice-Presidente
VALDEIR ILVA
Presidente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 2° Na hipótese de que trata o § 1° deste artigo, a integra do plano aprovado
será disponibilizada no sitio eletrônico da Câmara Municipal de Américo Brasiliense.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de maio de 2024.
JOSÉ OBERTO DE ANDRADE SILA ERNANDES PINTO
ia Secretário 2° Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.s_p.gov.br - Fone: (16) 3392-1134
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