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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa“Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.”
native_id1304

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-06-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-23 Segue para tramitações — —
2024-05-22 Proposição Protocolada — —
2024-05-22 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T16:03:42.588182-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Ternos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o 
incluso Projeto de Resolução no 005/2024 que "Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da 
Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratação 
Anual no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Resolução em questão trata sobre o Plano de Contrafações Anual pela 
Câmara Municipal de Américo Bi asiliense e tem como objetivos racionalizar as contratações 
da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, promovendo a centralização e 
compartilhamento, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços 
e redução de custos processuais, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e 
outros instrumentos de governança existentes. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias, 
evitar o fracionamento de despesas, sinalizar intenções ao mercado fornecedor de forma a 
aumentar o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade e 
garantir a eficiência, transparência e legalidade nos processos de Plano de Contratação 
Anual. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasilieuse.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Fire Brasiliense 
Esperamos que a prcs,:i:t: 
essa Augusta Casa de Leis, 
consideração. 
Sala de Sessõês t». EiiaL 
DA SILVA 
Presidente 
ida pelos Nobres Edis que compõem 
Lado nossos protestos de estima e 
tosta", 15 de março de 2024. 
Sãj GRACINDO 
Vice-Presidente 
ZÉLE 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS FERNANDES PINTO 
13Secretária 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Captam) r,itgro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobresPii,a5g.:isv hr - Fone: (16) 3392-1134 
••• 
4‘t 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2024 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
'Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei 
'Pederal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para 
dispor sobre o Plano de Contratações Anual no 
âmbito da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense e dá outras providências." 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 10Esta Resolução regulamenta o inciso VWdo artigo 12 da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no 
âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
Definições 
Art. 2° Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: 
I - Autoridade competente: agente público responsável por autorizar a abertura 
de processos de licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas, no 
âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense; 
II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade e 
requerer a contratação de bens, serviços e obras; 
III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional 
sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de 
demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma 
natureza; 
IV — Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o 
Plano de Contratações Anual, por meio do qual a área requisitante evidencia e detalha a 
necessidade de contratação; 
V - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que a 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense planeja contratar no exercício subsequente 
ao de sua elaboração; 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
VI - Setor de contratações: unidade re,spónsável pelo planejamento, coordenação 
e acompanhamento das ações destinadas às '}e.,ontratações, no âmbito da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense; 
VII - Sistema de Planejamento e--Gaticiamento de Contratações - PGC: 
ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de 
Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Poder Executivo 
Federal, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelo órgão 
de que trata o artigo 1° desta Resolução. 
§ 1° Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo 
mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha 
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no 
inciso III deste artigo. 
§ 2° A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense. 
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações 
Art. 3° O Plano de Contratações Anual poderá ser elaborado no Sistema de 
Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos 
estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e normas que forem editadas 
pela Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo Federal. 
CAPÍTULO II 
DO FUNDAMENTO 
Objetivos 
Art. 4° A elaboração do Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense tem como objetivos: 
I - Racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
promovendo a centralização e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, 
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; 
II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros 
instrumentos de governança existentes; 
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; 
IV - Evitar o fracionamento de despesas; 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo 
potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade. 
CAPÍTULO III 
DA ELABORAÇÃO 
Diretrizes 
Art. 5° Até o final de julho de cada exercício, a Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense elaborará o seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as 
contrafações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações 
diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal n° 14. 133, de 1° de 
abril de 2021. 
Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste artigo compreenderá a 
elaboração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pela 
Presidência da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
Exceções 
Art. 6° Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: 
I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal n° 
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de 
sigilo; 
II - As contratações realizadas por meio de regime de adiantamento, nas 
hipóteses previstas nos artigos na Resolução n° 005, de 23 de março de 2022. 
III - as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021; 
IV - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de 
que trata o § 2° do artigo 95 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que 
trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas 
no Sistema de Planejamento e Ger.enciamento de Contratações - PGC, quando couber. 
Procedimentos 
Art. 7° Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante 
preencherá o documento de formalização de demanda em ferramenta ou sistema 
próprios ou no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do 
Governo Federal com as seguintes informações: 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
I - Justificativa da necessidade da contratação; 
II - Descrição sucinta do objeto; 
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de 
consumo anual; 
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento 
simplificado; 
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não 
gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense; 
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, 
de acordo com a metodologia estabelecida pela Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense; 
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento 
de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência 
em que as contratações serão realizadas; 
VIII - nome da área requisitante, ou técnica com a identificação do responsável. 
Parágrafo único. Em caso de utilização do Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações — PGC do Governo Federal, a Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense observará, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou 
ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços 
ou de Obras do Governo Federal (CATMAT e CATSERV). 
Art. 8° O documento de formalização de demanda poderá, se houver 
necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, 
complementação das informações, compilação de demandas e padronização. 
Art. 9° As informações de que trata o artigo 7° desta Resolução serão 
formalizadas em ferramenta ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento 
e Gerenciamento de Contratações - PGC até a segunda quinzena de junho do ano de 
elaboração do Plano de Contratações Anual. 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Consolidação 
Art. 10. Encerrado o prazo previsto no artigo 9° desta Resolução, o setor de 
contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas 
técnicas e adotará as medidas necessárias para: 
I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda 
com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação, 
à economia de escala e à mitigação do risco de fracionamento de despesas; 
II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto 
no artigo 4° desta Resolução; 
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, 
consideradas a ata estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade 
orçamentária e financeira. 
§ 1° O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contrafações 
constará do calendário de que trata o inciso III deste artigo. 
§ 2° O processo de contratação de que trata o § 1 ° deste artigo será 
acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto 
básico, quando for o caso, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento 
ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. 
§ 3° O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações 
Anual até a primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para 
aprovação da autoridade competente. 
CAPITULO IV 
DA APROVAÇÃO 
Autoridade competente 
Art. 11. Até o final de julho do ano déç,laboração do Plano de Contrafações 
Anual, a autoridade competente aprovará as co natações nele previstas, observado o 
disposto no artigo 5° desta Resolução. 
§ I° A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações 
Anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se .iecessário. para realizar adequações 
junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no "caput" deste 
artigo. 
§ 2° O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente será 
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disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no 
artigo 13 desta Resolução. 
CAPÍTULO V 
DA PUBLICAÇÃO 
Divulgação 
Art. 12. O Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Américo Brasiliense disponibilizará, 
em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual 
no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da 
data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. 
CAPÍTULO VI 
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO 
Inclusão, exclusão ou redimensionamcnto 
Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá 
ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, 
nas seguintes hipóteses: 
I - No período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do 
Plano de Contrafações Anual, para a sua adequa0o à proposta orçamentária da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense; e 
II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para 
adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele 
exercício. 
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de 
Contratações 
Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e 
II deste artigo. 
Art. 14. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá 
ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. 
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Parágrafo único. O Plano de Contrafações Anual atualizado e aprovado pela 
autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações 
Públicas, observado o disposto no artigo 12 desta Resolução. 
CAPÍTULO VII 
DA EXECUÇÃO 
Compatibilização da demanda 
Art. 15. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas 
constam do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução. 
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações 
Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14 desta 
Resolução. 
Art. 16. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão 
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com 
a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do 
artigo 7° desta Resolução, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto 
no § 1° do artigo 10 desta Resolução. 
Relatório indicativo 
Art. 17. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o 
Setor de Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Procuradoria 
Jurídica, através de memorando, elaborará relatórios indicativos referentes à provável 
não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o 
término daquele exercício. 
§ 1° A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao 
relatório bimestral emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio e 
específico. 
§ 2° O relatório de que trata o § 1° será encaminhado à autoridade máxima da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, através de memorando, para adoção das 
medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada 
ano. 
§ 3° Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as 
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas pela Presidência, com o 
auxílio do Setor Contábil, quanto aos motivos de sua não consecução e, se 
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permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao 
ano subsequente. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 18. A Câmara Municipal de Américo Brasiliense e os servidores que 
utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que 
caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de 
segurança instituídas. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Américo Brasiliense assegurará o 
sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e os protegerão 
contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. 
Art. 19. A Presidência da Câmara Municipal, poderá, desde que devidamente 
justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Resolução ao que for incompatível 
com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação 
pertinente. 
Art. 20. A Presidência da Câmara Municipal poderá editar normas 
complementares para a execução do disposto nesta Resolução. 
Vigência 
Art. 21. Esta Resolução e sua dkposição transitória entram em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de janeiro de 2024. 
Disposição Transitória 
Art. 22. A elaboração de Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal 
de Américo Brasiliense será facultativa no ano de 2023 e 2024, tornando-se obrigatória 
a partir do ano subsequente, ou seja, 2025, nos termos desta Resolução. 
§ 10 Até a edição de ato posterior da Presidência da Câmara Municipal que 
determine a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento 
de Contratações - PGC do Governo Federal, será admitida utilização de ferramenta ou 
sistema próprios para elaboração do Plano de Contratações Anual. 
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gaajeaRACINDO 
Vice-Presidente 
VALDEIR ILVA 
Presidente 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 2° Na hipótese de que trata o § 1° deste artigo, a integra do plano aprovado 
será disponibilizada no sitio eletrônico da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 15 de maio de 2024. 
JOSÉ OBERTO DE ANDRADE SILA ERNANDES PINTO 
ia Secretário 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
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ffi 

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