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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-05 Aguardando promulgação da lei — —
2024-06-03 Proposição aprovada — —
2024-06-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2024-06-03 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-29 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-05-20 Segue para tramitações — —
2024-05-20 Proposição Protocolada — —
2024-05-20 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T11:45:08.153829-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFICIO N° 175/2024 
• Américo Brasiliense, 17 de maio de 2024. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais na 
forma seguir: 
R$ 62.317,50 (sessenta e. dois mil, trezentos e dezessete reais e 
cinquenta centavos), referente a transferência de recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 20, de 8 
de fevereiro de 2024 (ações de enfrentamento das arboviroses 
urbanas)), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, 
conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 
R$ 124.635,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco 
reais), referente a transferência .21e recursos financeiros do Fundo 
Estadual de Saúde (Resolução SS n° 11, de 30 de janeiro de 2024 - 
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS 
Paulista)), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, 
conforme disposto nos artigos 3° e 4°. 
R$ 3.872,58 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referente a transferência de recursos financeiros do 
Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 76, de 12 de abril de 
2024— Programa 0930— Atendimento Integral e Descentralizado no 
SUS/SP), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, 
conforme disposto nos artigos 5° e 6°. 
As referidas dotações serão destinadas à aquisição de material de consumo, 
conforme documentação anexa. 
Propõem também em seu artigo 7°, alterações necessárias nos anexos da Lei 
n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, 
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal 
n° 14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° P2272024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 62.317,50 (sessenta e dois mil, 
trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.05 — Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0279 62.317,50 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
(Resolução SS n° 20, de 8 de fevereiro de 2024 (ações de enfrentamento das arboviroses 
urbanas)). 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 124.635,00 (cento e vinte e quatro mil, 
seiscentos e trinta e cinco reais), na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.05 — Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0341 124.635,00 
0. 
Art. 400 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso oE 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso H, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
= 
(Resolução SS n° 11, de 30 de janeiro de 2024 - Incentivo à Gestão Municipal do SUS São • ; 
Paulo (TOM SUS Paulista)). 
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.872,58 (três mil, oitocentos e setenta 
e dois reais e cinquenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
o 
o 
a) 
E 
IS 
1) 
se.1doc.com.briverificecao/SED9-42D7-2
04B-E280einformeocódigo5ED9-4207-204B-E2130 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.05 — Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0342 3.872,58 
Art. 6° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
(Resolução SS n° 76, de 12 de abril de 2024 — Programa 0930 — Atendimento Integral e 
Descentralizado no SUS/SP). 
Art. 7° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasifiense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021). 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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