PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFICIO N° 175/2024
• Américo Brasiliense, 17 de maio de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais na
forma seguir:
R$ 62.317,50 (sessenta e. dois mil, trezentos e dezessete reais e
cinquenta centavos), referente a transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 20, de 8
de fevereiro de 2024 (ações de enfrentamento das arboviroses
urbanas)), que será coberto na forma de excesso de arrecadação,
conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
R$ 124.635,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco
reais), referente a transferência .21e recursos financeiros do Fundo
Estadual de Saúde (Resolução SS n° 11, de 30 de janeiro de 2024 -
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista)), que será coberto na forma de excesso de arrecadação,
conforme disposto nos artigos 3° e 4°.
R$ 3.872,58 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), referente a transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 76, de 12 de abril de
2024— Programa 0930— Atendimento Integral e Descentralizado no
SUS/SP), que será coberto na forma de excesso de arrecadação,
conforme disposto nos artigos 5° e 6°.
As referidas dotações serão destinadas à aquisição de material de consumo,
conforme documentação anexa.
Propõem também em seu artigo 7°, alterações necessárias nos anexos da Lei
n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
n° 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° P2272024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 62.317,50 (sessenta e dois mil,
trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.05 — Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0279 62.317,50
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS n° 20, de 8 de fevereiro de 2024 (ações de enfrentamento das arboviroses
urbanas)).
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 124.635,00 (cento e vinte e quatro mil,
seiscentos e trinta e cinco reais), na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.05 — Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0341 124.635,00
0.
Art. 400 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso oE
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso H, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
=
(Resolução SS n° 11, de 30 de janeiro de 2024 - Incentivo à Gestão Municipal do SUS São • ;
Paulo (TOM SUS Paulista)).
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.872,58 (três mil, oitocentos e setenta
e dois reais e cinquenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo:
o
o
a)
E
IS
1)
se.1doc.com.briverificecao/SED9-42D7-2
04B-E280einformeocódigo5ED9-4207-204B-E2130
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.05 — Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0342 3.872,58
Art. 6° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS n° 76, de 12 de abril de 2024 — Programa 0930 — Atendimento Integral e
Descentralizado no SUS/SP).
Art. 7° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasifiense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)