PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 173/2024
Américo Brasiliense, 15 de maio de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 00 Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre v- ar
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 1 03, i..
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no ;.-. ()
valor de R$ "F 100.000,00 (cem mil reais), referente a transferência de recursos financeiros do ta a, 03 Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 90, de 25 de abril de 2024 — Programa 0930 — a) a c, Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar n° 2024.265.56284 -a .0
— Dep. Thainara Faria), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, conforme a
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disposto nos artigos 1° e 2°. g i
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o A referida dotação será destinada à aquisição de Equipamentos e Material 03
permanente (Bloco (Bloco Gestão), conforme documentação anexa. <C
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o t, Propõem também em seu artigo 3°, alterações necessárias nos anexos da Lei
n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de o i Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, a, 00 ‘3,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, iiffi
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal R
, ru n° 14.133/2021).
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua E 8
o natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. a 33,
0,
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 2 w
2 tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno e
v dessa Casa. a a
0, Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação • a a. favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos = =
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço •f0 P, a. .
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Atenciosamente, 03 is p á a, a C) c, DIRCEU BRÁS PANO w a> 3 -2
Prefeito Municipal o 'S
o so vl Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA -- •.
'E c% DD. Presidente da Câmara Municipal g" 2 AMÉRICO BRASILIENSE — SP 03 >
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 042024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação
orçamentária abaixo:
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Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 3
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias g
o para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021). 2
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próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 0 ui < is .2
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Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2024 (dois w
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mil e vinte e quatro). 3 2
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- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220055.1085 449052
Equipamento e material
permanente
02.801.0339 100.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS n° 90, de 25 de abril de 2024 — Programa 0930 — Atendimento Integral e
Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar n° 2024.265.56284 — Dep. Thainara Faria).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)