PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 188/2024
Américo Brasiliense, 23 de maio de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre C•J
Lr3 abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. 1;1
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Lo .:t Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional suplementar o á
no valor de RS 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), referente a alteração da destinação o
dos recursos das Emendas Parlamentares lmpositivas ngi 04, 13, 43, 60, 68, 75 e 79, e que será
coberto na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1° e 2°. t:
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o '8 As alterações decorrem da inviabilidade técnica da destinação de origem das o
referidas emendas, pretendendo-se aplicá-las em serviços de terceiros, no custeio de encargos, "È
ts no âmbito do Departamento de Saúde. =
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C‘l III Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias da Lei n° 2365, 05 9
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 77)
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que :t?, us dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem o 91
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° In o,
14.133/2021). ti o 0 o
.. Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua = o
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natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 13:
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. Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o o
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tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno —
dessa Casa. o _
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação = o o
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos ty2 agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 0 o
consideração e distinto apreço. .. .0 0 z ti, Atenciosamente, < g o_
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M DIRCEU BRÁS PANO er
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Prefeito Municipal
O CO Exmo. Sr. x,
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal N
r. AMÉRICO BRASILIENSE — SP -o o >
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1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 030 /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e
seis mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos das Emendas Parlamentares
Impositivas na' 04, 13, 43, 60, 68, 75 e 79, na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.09 — Emendas Impositivas - Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
638 101220063.2109 339039 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 08.300.0309 146.000,00
Art. 2" O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.09 — Emendas Impositivas - Saúde
FICHA FUNCIONAL . NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
640 101220063.2109 335039 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 08.300.0309 146.000,00
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plutianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal no 14.133/2021).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
1)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
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