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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza desmembramento e anexação de imóveis na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1344

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-07-18 Aguardando promulgação da lei — —
2024-07-15 Proposição aprovada — —
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-01 Proposição lida em Plenário — —
2024-07-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-06-21 Segue para tramitações — —
2024-06-18 Proposição Protocolada — —
2024-06-18 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T16:45:49.057032-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 199/2024 
Américo Brasiliense, 12 de junho de 2024. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
o de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres c° is 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei o N. o 
desmembramento e anexação de imóveis na forma que especifica e dá outras providências. ‹ 
o 
o m 
Inicialmente, visa visa o incluso projeto de lei autorizar o desmembramento do m m o 
imóvel objeto da matrícula n.° 27.822, do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de e, 
in 
m 
-a Araraquara, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, 
ti conforme dispõe o seu artigo 1° (área total cle 69.647,02 m2), em duas unidades na forma 
descrita nos incisos I e li do artigo 2° (áreas respectivas de 68.651,04m2e 995,98m2). 
o m Dispõe ainda em seu artigo 3°, a anexação da área do imóvel objeto da to: o matrícula 12.671 (GLEBA "BI" - área total de 5.436,84 m2), com a área desmembrada do N. o 
< imóvel objeto da matrícula n.° 27.822, descrita no inciso II, do artigo 2°, resultando em uma cO ci 
área total de 6.432,82 m2(Gleba "B 1" + Gleba "B3"). et 
m o 
As ações supra descritas, visam atender as exigências do Oficial do 2.° 9:4 c 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP (Nota de devolução n° .2 
.. 
2 22359/2024), em procedimento que objetiva o cumprimento da doação prevista na Lei ia 
Complementar n° 273/2023, em favor da Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - g ,.? AAPA. 8 -o - 
à 
Encaminhamos em anexo, cópia das matrículas dos referidos imóveis, bem g 
77, 
como do memorial descritivo aprovado pelo Departamento de Planejamento e Obras desta ... 
2 
8 Prefeitura de mais documentos correlatos. 2 
E 
ce 
---, 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua .1 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. c c c 2° a k, 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o à" ia - et = tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno mi c 
dessa Casa. O m w to 
ir (o 3 -9 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação c -2 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 2 a 
,.. 
consideração e distinto apreço. 
"'a a a_ 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 35 /2024 
Autoriza desmembramento e anexação de 
imóveis na forma que especifica e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula n.° 
27.822, do 2° Oficial de Registro de Imóveis-da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: "Uma área de terras situada com frente para as vias públicas Rua 
Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marih de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB￾070), designada Gleba "13", composta de 69.647,02 m2, compreendida dentro da seguinte linha 
perimetral: "inicia-se no ponto 27, situado na divisa com a GLEBA "BI ",daí segue com rumo 
de 03°27 '28 "5W e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; dai, segue com o rumo de 
16°38 '12 "SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 
87°25 '14 "NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; dai, segue com o rumo de 
48°12 '21"NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; daí segue com o rumo de 05°28 22 "NE 
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; dai, segue com o rumo de 10°28 '10 "NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; dai, segue com o rumo de 1200222 "NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; dai, segue com o rumo de 56°12 '44 "NE e distância de 79,22 metros, 
até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 11028 '52 "NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 
10; dai, segue com o rumo de 58°40'45 "NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; dai, 
segue com o rumo de 20°25 '52 "NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; daí, segue com 
rumo de 27°26'43 "NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; daí segue com o rumo de 
34041 '23 "NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; dai, segue com o rumo de 
29°16 '49"NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 
12°21 '05"NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; dai, segue com o rumo de 
86°28 23 "5W e distância de 132,00 metros, até o ponto 28; daí, seguindo com o rumo de 
03°2728"5W e distância de 91,58 metros, até o ponto 17; dai segue com o rumo de 
3°1521"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°32'12"IVW 
e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância 
de 11,86 metros, até o ponto 20; dai segue com o rumo de 76°51 '50"NW e distância de 8,50 
metros, até o ponto 21; dai segue com o rumo de 13034 '49 "NE e distância de 6,93 metros, até 
ponto 22; dai segue com o rumo de 28°27 '10"NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; 
dai segue com o rumo de 13°10 '50 "NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue 
com o rumo de 76°46 '07 "1VW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo 
de 03°13'53"5W e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 
7504426 "IVW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27, inicio e fim da presente descrição". 
Confrontantes: 27 ao ponto 3 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB-070); do ponto 3 ao ponto 4 - Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 - 
Córrego Maria Mendes; do ponto 16 ao ponto 28- GLEBA "C" - Matrícula 15.777 
1) 
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis); 
do ponto 28 ao ponto 17 — Gleba "B2"; e do ponto 17 ao ponto inicial 27 — Gleba "BI. 
LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, 
Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n° 0260753575100011". 
Art. 2° O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades, sendo a Gleba"B" e Gleba"B3", respectivamente e abaixo descritas: 
Gleba"B". Descrição: "Uma área de terras situada com frente para as vias 
públicas Rua Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB-070), designada Gleba "B", composta de 68.651,04m2, compreendida dentro 
da seguinte linha perimetral: "inicia-se no ponto 27, situado na divisa com a GLEBA "BI ",daí 
segue com rumo de 03°27'28"5W e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; daí, segue com 
rumo de 16°38'12"5W e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo 
de 87°25 '14 "NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 
48°12 '21 "NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5: daí segue com o rumo de 05°28 '22 "NE 
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 10°28 '10 "NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 12°02 '22 "NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12 '44 "NE e distância de 79,22 metros, 
até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 11°28 '52 "NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 
10; daí, segue com o rumo de 58°40'45 "NE e distância de 32,45 metros, até o ponto I 1 ; daí, 
segue com o rumo de 20°25 '52 "NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; daí, segue com 
rumo de 27°26 '43 "NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; dai segue com o rumo de 
34041 '23 "NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 
29°16'49 "NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 
12°21'05 "IVW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 
86°28'23"SW e distância de 132,00 metros, até o ponto 28;dai, seguindo com o rumo de 
03°27 '28"SW e distância de 91,58 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 
3°152I"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°32'12"IVW 
e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 87°3212"IVW e distância 
de 36,88 metros, até o ponto 29;daí segue com o rumo de 05°5721"NE e distância de 33,24 
metros, até o ponto 28;daí segue com o rumo de 7504426 "NW e distância de 37,84 metros, 
até o ponto 27, início e fim da presente descrição Confrontantes: 27 ao ponto 3 — Estrada 
Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do ponto 3 ao ponto 
4 — Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16— Córrego Maria Mendes; do ponto 16 ao ponto 
28— GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente 
do Hospital Nestor Goulart Reis); do ponto 28 ao ponto 17— Gleba "B2"; do ponto 17 ao 
ponto 19— Gleba "131; do ponto 19 ao ponto 28— Gleba "B3"; e do ponto 28 ao 27— Gleba 
"B1 ". LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de 
Ara raquara, Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n° 0260753575100011 ". 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
II - Gleba"B3". Descrição: "Uma área de terras localizada no ponto 19 nos 
limites da "GLEBA B" com a "GLEBA BI ", designada "GLEBA B3", composta de 995,98m2, 
compreendida dentro da seguinte linha perimetral: "inicia-se no ponto 19, situado na divisa 
da "GLEBA B" com a "GLEBA BI ", daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância de 
11,86 metros, até o ponto 20; daí segue com o rumo de 76°51'50"IVW e distância de 8,50 
metros, até o ponto 21; daí segue com o rumo de 13°34'49"NE e distância de 6,93 metros, até 
ponto 22; daí segue com o rumo de 28°2710"NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; 
daí segue com o rumo de 13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue 
com o rumo de 76°46'07"NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo 
de 03°13'53"SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 
7504426"IVW e distância de 26,21 metros, até o ponto 28;daí segue com o rumo de 
05°5721"SW e distância de 33,24 metros, até o ponto 29; e dai; finalmente, segue com o rumo 
de 87°3212"SE e distância de 36,88 metros, até o ponto 19, inicio e fim da presente descrição". 
Confrontantes: do ponto 19 passando pelos pontos 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 28 - "GLEBA 
BI"; do ponto 28 passando pelos pontos 29 e 19 - Gleba "B".). LOCALIZAÇÃO: Distrito e 
Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Arara quara, Estado de São Paulo. 
Cadastro Municipal n° 0260753575100113 ". 
Art. 3° Fica autorizado a anexação da área do imóvel objeto da matrícula n.° 
12.671, do 2.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, de propriedade 
do Município de Américo Brasiliense (GLEBA "BI"), possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: "Uma área de terras situada com frente para a via pública Estrada 
Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada Gleba 
"BI ", composta de 5.436,84 m2, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: "inicia￾se no ponto 1, situado na divisa com a Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga 
Estrada Municipal AMB-070) e com a GLEBA "B2", dai segue com o rumo de 87°37'00"SE e 
distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 3°1521 "5W e distância 
de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°3272"IVW e distância de 47,42 
metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até 
ponto 20; daí segue com o rumo de 76°51 '50"IVW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; 
dai segue com o rumo de 13°34 '49 "NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; dai segue 
com o rumo de 28°27 '10"IVW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; dai segue com o rumo 
de 13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; dai segue com o rumo de 
76°46'07"IVW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de 
03°13'53"8W e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 
750
44 '26"NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27; dai segue com o rumo de 
03027 '28 "NE e distância de 23,99 metros, até o ponto 1 inicio e fim da presente descrição". 
Confrontantes: Do ponto I ao ponto 17- Gleba "B2"; do ponto 17 ao ponto 19 - Gleba "B"; 
do ponto 19 passando pelos pontos 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28 - Gleba "B3"; do ponto 28 
ao ponto 27- Gleba "B"; do ponto 27 ao ponto 1 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos 
(Antiga Estrada Municipal AMB-070). LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n° 
0260753575100112", a área desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.° 27.822, do 2.° 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, de propriedade do Município 
de Américo Brasiliense, descrita no inciso II, do artigo 2° desta Lei. 
Art. 4° A anexação de que trata o artigo anterior originará a área possuidora das 
medidas e caracterizações seguintes: "Uma área de terras situada com frente para a via pública 
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada 
Gleba "131" + Gleba "B3", composta de 6.432,82 m2, compreendida dentro da seguinte linha 
perimetral: "inicia-se no ponto 1, situado na divisa com a Estrada Municipal Neyde Marin de 
Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070) e com a GLEBA "B2", dai segue com o rumo 
de 87°37100"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 
3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°32'12"IVW 
e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 87°32'12"IVW e distância 
de 36,88 metros, até o ponto 29; daí segue com o rumo de 05°5721"NE e distância de 33,24 
metros, até o ponto 28; daí segue com o rumo de 75°4426"NW e distância de 37,84 metros, 
até o ponto 27; dai segue com o rumo de 03°27 '28 "NE e distância de 23,99 metros, até o ponto 
1 início e fim da presente descrição". Confrontantes: Do ponto 1 ao ponto 17- Gleba "B2"; 
do ponto 17 ao ponto 27— Gleba "B"; do ponto 27 ao ponto 1 — Estrada Municipal Neyde 
Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070). LOCALIZAÇÃO: Distrito e 
Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. 
Cadastro Municipal n° 0260753575100112". 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2024 (dois mil 
e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1D 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 273 
De 18 de dezembro de 2023 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel na forma que especifica e dá outras 
providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 13 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para a Associação 
Ameriliense de Proteção aos Animais – AAPA, C.N.P.J. n.º 06.181.128/0001-85, o bem imóvel 
pertencente ao Município de Américo Brasiliense, consistente em parte da área objeto da 
matrícula n.º 25.731, do livro n.º 2, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de 
Araraquara, Estado de São Paulo, possuidor das medidas, área e caracterizações seguintes: “Uma 
área de terras localizada no ponto 19 nos limites da “GLEBA B” com a “GLEBA B1”, designada 
“GLEBA B3”, composta de 995,98 m2, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: 
“inicia-se no ponto 19, situado na divisa da “GLEBA B”- Matrícula 25.731 com a “GLEBA B1” 
- Matrícula 25.732, daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até o 
ponto 20; daí segue com o rumo de 76°51'50"NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; daí 
segue com o rumo de 13°34'49"NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o 
rumo de 28°27'10"NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; daí segue com o rumo de 
13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue com o rumo de 76°46'07"NW 
e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de 03°13'53"SW e distância de 
3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 75°44'26"NW e distância de 26,21 metros, 
até o ponto 28; daí segue com o rumo de 05°57'21"SW e distância de 33,24 metros, até o ponto 
29; e daí, finalmente, segue com o rumo de 87°32'12"NE e distância de 36,88 metros, até o ponto 
19, início e fim da presente descrição”. Confrontantes: do ponto 19 passando pelos pontos 20, 
21, 22, 23, 24, 25, 26 e 28 – “GLEBA B1”; do ponto 28 passando pelos pontos 29 e 19 – Gleba 
“B”.” 
Art. 2º A doação de que trata esta Lei se justifica pelo interesse público em proceder 
a expansão das atividades da Associação Ameriliense de Proteção aos Animais –AAPA, 
consistente no abrigo e cuidado dos animais em situação de vulnerabilidade. 
 
Parágrafo único. A doação da área descrita na presente Lei, obedecerá às 
determinações estabelecidas no art. 113, I, “a” da Lei Orgânica do Município de Américo
Brasiliense e art. 17, parágrafos 4º e 5º da Lei Federal nº 8666/1993. 
 
Art. 3º São encargos decorrentes da doação que trata esta lei, e que deverão constar 
na escritura de doação a ser lavrada: 
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: LC_273_2023_3_.pdf (1/2) 3/23
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
I- a instalação de centro de atendimento veterinário; e 
II- o fornecimento de consultas gratuitas e serviços veterinários, incluindo 
castrações, cirurgias e exames laboratoriais, a custo reduzido para pessoas de baixa renda. 
Art. 4º O donatário não poderá dar destinação diversa da estabelecida no artigo 2º 
desta Lei, nem alienar o imóvel sem anuência expressa do município. 
Art. 5º O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes desta Lei, bem 
como da escritura de doação, acarretará, independentemente de quaisquer notificação ou 
interpelação, a reversão do imóvel, com todas as benfeitorias existentes ao patrimônio do doador, 
sem direito a qualquer indenização, ressalvado, ainda, o direito de perdas e danos em favor do 
município. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 039/040 do livro competente nº 10 (dez). 
1Doc: Protocolo 22- 14.029/2023 4/23
 Protocolo 22- 14.029/2023
De: Dimas A. - DEPOB - HAB
Para: DEPOB - PLAN - Planejamento - A/C Benedito C.
Data: 01/02/2024 às 15:30:23
Senhor Diretor do Departamento de Planejamento,
Segue em anexo o projeto de desmembramento e anexação de áreas conforme solicitado.
Atenciosamente,
_
Dimas Eduardo Alastico
Engenheiro Civil - CREA 5070204055
Chefe do Setor de Habitação
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/SP
Anexos:
ART_2620240140303_3_.pdf
MEMORIAL_DESCRITO_DESMEMBRAMENTO_E_ANEXACAO_3_.pdf
Projeto_ANEXACAO_GLEBA_B3_GLEBA_B1_Layout1_3_.pdf
Projeto_Desmembramento_GLEBA_B3_Layout1_3_.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Dimas Eduardo Alastico 01/02/2024 15:33:08 ICP-Brasil DIMAS EDUARDO ALASTICO CPF 367.XXX.XXX-73
Para verificar as assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FF3D-1F61-B6E4-48D9
1Doc: 5/23
4. Atividade Técnica
2. Dados do Contrato
5. Observações
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-SP
ART de Obra ou Serviço
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo 2620240140303
1. Responsável Técnico
DIMAS EDUARDO ALÁSTICO
Título Profissional: Engenheiro Civil RNP:
Registro: 5070204055-SP
2617337634
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense CPF/CNPJ:43.976.166/0001-50
Avenida EUGENIO VOLTAREL N°: 25
Complemento:
Cidade: Américo Brasiliense UF:
Bairro: CENTRO
SP CEP: 14820-021
Contrato: Vinculada à Art n°:
Quantidade Unidade
Elaboração
1 Projeto de desmembramento urbano 69647,02000 metro quadrado
Projeto de remembramento urbano 6432,82000 metro quadrado
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
Empresa Contratada: Registro:
Celebrado em: 25/01/2024
Valor: R$ 4964,26 Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação Institucional:
Individual à 28027230181136173
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Endereço:
Endereço: Estrada Municipal NEYDE MARIN DE CAMPOS N°: 
Complemento: Cadastro Municipal 0260753575100011 Bairro: I DISTRITO INDUSTRIAL
Cidade: Américo Brasiliense UF: SP CEP: 14820-702
Data de Início: 25/01/2024
Previsão de Término: 25/01/2025
Coordenadas Geográficas: 
Finalidade: Código: 
CPF/CNPJ: 
3. Dados da Obra Serviço
Projeto e responsabilidade técnica referentes ao desmembramento e anexação de área de terras conforme descrição a seguir: desmembramento da área denominada Gleba "B" 
com área superficial de 69.647,02 m². Esta será subdividida em duas novas áreas, designadas como Gleba "B" com área de 68.651,04 m² e Gleba "B3" com área de 995,98 m².
Posteriormente, ocorrerá a anexação da área designada Gleba "B3" (com área superficial de 995,98 m²) em uma área de terras que faz confrontação, denominada Gleba "B1" com 
área superficial de 5.436,84 m². Isso resultará na formação de uma nova área, designada como Gleba "B1" + Gleba "B3", com área superficial de 6.432,82 m².
6. Declarações
Acessibilidade: Declaro atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no 
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A
Página 1/2
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: ART_2620240140303_3_.pdf (1/2) 6/23
Valor ART R$ 99,64 Registrada em: 29/01/2024 Valor Pago R$ 99,64 Nosso Numero: 2620240140303 Versão do sistema
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
de de
Local data
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - CPF/CNPJ: 43.976.166/0001-
50
DIMAS EDUARDO ALÁSTICO - CPF: 367.783.218-73
Nenhuma
7. Entidade de Classe
9. Informações
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site 
www.creasp.org.br ou www.confea.org.br
- A presente ART encontra-se devidamente quitada conforme dados 
constantes no rodapé-versão do sistema, certificada pelo Nosso Número.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional 
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
www.creasp.org.br
Tel: 0800 017 18 11
E-mail: acessar link Fale Conosco do site acima
Impresso em: 29/01/2024 13:50:37
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A
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1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: ART_2620240140303_3_.pdf (2/2) 7/23
87°37'00"SE-119,80m
03°15'21"SW-65,12m
87°32'12"NW-47,42m
09°40'06"NE-11,86m
75°44'26"NW-64,05m
76°51'50"NW-8,50m
13°34'49"NE-6,93m
28°27'10"NW-2,92m
13°10'50"NE-8,32m
76°46'07"NW-3,10m
03°13'53"SW-3,60m
03°27'28"NE-23,99m
 GLEBA "B" 
 GLEBA "B2" 
19
20
21
22
23
24
25
26
18
1
27
17
 GLEBA "B" 
 GLEBA "B3" 
 GLEBA "B" 
28
 ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS (ANTIGA Estrada municipal AMB-070)
Proprietário: Município de Américo
Brasiliense
Proprietário: Município de Américo
Brasiliense
Proprietário: Município de Américo
Brasiliense
Proprietário: Município de Américo
Brasiliense
SITUAÇÃO ATUAL
Escala 1:500 GLEBA "B1"
MATRICULA Nº 25.732
5.436,84 m2
0,5436 ha
0,2246 Alqs paulista
Inscrição cadastral: 0260753575100112
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
87°32'12"NW-47,42m
09°40'06"NE-11,86m
75°44'26"NW-26,21m
76°51'50"NW-8,50m
13°34'49"NE-6,93m
28°27'10"NW-2,92m
13°10'50"NE-8,32m
76°46'07"NW-3,10m
03°13'53"SW-3,60m
 GLEBA "B1" 
 GLEBA "B" 
19
20
21
22
23
24
25
26
29
28
05°57'21"SW-33,24m
Proprietário: Município de Américo
Brasiliense
Proprietário: Município de Américo
Brasiliense
87°32'12"SE- 36,88m
SITUAÇÃO ATUAL
Escala 1:500
 GLEBA "B3"
995,98 m2
0,0996 ha
0,0411 Alqs paulista
Inscrição cadastral: 0260753575100113
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
87°37'00"SE-119,80m
03°15'21"SW-65,12m
87°32'12"NW-47,42m
75°44'26"NW-37,84m
03°27'28"NE-23,99m
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
 GLEBA "B" 
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
 GLEBA "B2" 
87°32'12"NW- 36,88m 19
18
1
27
17
29
28
05°57'21"NE-33,24m
 ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS (ANTIGA Estrada municipal AMB-070)
 GLEBA "B1" + Gleba "B3"
6.432,82 m2
0,6433 ha
0,2658 Alqs paulista
Inscrição cadastral: 0260753575100112
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
SITUAÇÃO PROPOSTA
Escala 1:500
ANEXAÇÃO GLEBA "B1" + GLEBA "B3" 
PROPR.:
MUNICÍPIO:
LOCAL:
OBRA:
AUTOR DO PROJETO E RESP. TÉCNICO
A. R. T. n.º 2620240140303
De acordo com a Lei Municipal nº 1043, 
de 20/06/95, colocar caixa de 
correspondência (correio)
ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS
AMÉRICO BRASILIENSE/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DIMAS EDUARDO ALÁSTICO
ENGENHEIRO CIVIL - CREA 5070204055
ESCALA: 1:500
CARTÓRIO: 2ºCRI DE ARARAQUARA/SP 
RUA BOA ESPERANÇA DO SUL
AV. SÃO CARLOS
RUA SANTA LÚCIA
ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS
I DISTRITO INDUSTRIAL DE 
AMÉRICO BRASILIENSE
LOCAL
CNPJ: 43.976.166-0001/50
PREFEITO MUNICIPAL: DIRCEU BRÁS PANO
CPF: 020.379.978-09
(ANTIGA ESTRADA MUNICIPAL AMB-070)
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Projeto_ANEXACAO_GLEBA_B3_GLEBA_B1_Layout1_3_.pdf (1/1) 14/23
CÓRREGO MARIA MENDES
CÓRREGO MARIA MENDES
SITUAÇÃO ATUAL
Escala 1:1000
69.647,02 m2
6,9647 ha
2,8779 Alqs paulista
MATRICULA Nº 27.822
03°27'28"SW-224,08m
87°25'14"NE-90,00m
48°12'21"NE-5,98m
5°28'22"NE-39,71m
10°28'10"NE-53,73m
12°02'22"NE-89,13m
56°12'44"NE-79,22m
11°28'52"NE-42,65m
58°40'45"NE-32,45m
20°25'52"NE-88,09m
12°21'05"NW-32,89m
 ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS (ANTIGA Estrada municipal AMB-070)
RUA SANTA LÚCIA
87°37'00"SE-119,80m
03°15'21"SW-65,12m
87°32'12"NW-47,42m
09°40'06"NE-11,86m
75°44'26"NW-64,05m
76°51'50"NW-8,50m
13°34'49"NE-6,93m
28°27'10"NW-2,92m
13°10'50"NE-8,32m
76°46'07"NW-3,10m
03°13'53"SW-3,60m
03°27'28"NE-23,99m
Inscrição cadastral: 0260753575100011
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
 GLEBA "B1" 
 GLEBA "B" 
86°28'23"SW-132,00m
03°27'28"SW-91,58m
 GLEBA "B1" 
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
 GLEBA "B2" 
GLEBA "C" - Matrícula 15.777
PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIESNE
Anteriormente - Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis
27°26'43"NE-33,97m
34°41'23"NE-54,92m
29°16'49"NE-147,82m
CÓRREGO MARIA MENDES
CÓRREGO MARIA MENDES
68.651,04 m2
6,8651 ha
2,837 Alqs paulista
03°27'28"SW-224,08m
87°25'14"NE-90,00m
48°12'21"NE-5,98m
5°28'22"NE-39,71m
10°28'10"NE-53,73m
12°02'22"NE-89,13m
56°12'44"NE-79,22m
11°28'52"NE-42,65m
58°40'45"NE-32,45m
20°25'52"NE-88,09m
12°21'05"NW-32,89m
 ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS (ANTIGA Estrada municipal AMB-070)
RUA SANTA LÚCIA
87°37'00"SE-119,80m
03°15'21"SW-65,12m
87°32'12"NW-47,42m
09°40'06"NE-11,86m
75°44'26"NW-37,84m
76°51'50"NW-8,50m
13°34'49"NE-6,93m
28°27'10"NW-2,92m
13°10'50"NE-8,32m
76°46'07"NW-3,10m
03°13'53"SW-3,60m
03°27'28"NE-23,99m
Inscrição cadastral: 0260753575100011
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
 GLEBA "B1" 
 GLEBA "B" 
86°28'23"SW-132,00m
03°27'28"SW-91,58m
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
 GLEBA "B2" 
GLEBA "C" - Matrícula 15.777
PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIESNE
Anteriormente - Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis
27°26'43"NE-33,97m
34°41'23"NE-54,92m
29°16'49"NE-147,82m
87°32'12"NW- 36,88m
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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26
18
1
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2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
19
20
21
22
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24
25
26
18
1
27
28
29
28
05°57'21"SW-33,24m
SITUAÇÃO PROPOSTA
Escala 1:1000
Inscrição cadastral: 0260753575100113
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
995,98 m2
0,0996 ha
0,0411 Alqs paulista
 GLEBA "B3" 
16°38'12"SW-288,92m
16°38'12"SW-288,92m
75°44'26"NW-26,21m
17
05°57'21"NE-33,24m
87°32'12"SE- 36,88m
DESMEMBRAMENTO GLEBA "B" 
PROPR.:
MUNICÍPIO:
LOCAL:
OBRA:
AUTOR DO PROJETO E RESP. TÉCNICO
A. R. T. n.º 2620240140303
De acordo com a Lei Municipal nº 1043, 
de 20/06/95, colocar caixa de 
correspondência (correio)
ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS
AMÉRICO BRASILIENSE/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DIMAS EDUARDO ALÁSTICO
ENGENHEIRO CIVIL - CREA 5070204055
ESCALA: 1:1250
CARTÓRIO: 2ºCRI DE ARARAQUARA/SP 
RUA BOA ESPERANÇA DO SUL
AV. SÃO CARLOS
RUA SANTA LÚCIA
ESTRADA MUNICIPAL NEYDE MARIN DE CAMPOS
I DISTRITO INDUSTRIAL DE 
AMÉRICO BRASILIENSE
LOCAL
CNPJ: 43.976.166-0001/50
PREFEITO MUNICIPAL: DIRCEU BRÁS PANO
CPF: 020.379.978-09
(ANTIGA ESTRADA MUNICIPAL AMB-070)
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Projeto_Desmembramento_GLEBA_B3_Layout1_3_.pdf (1/1) 15/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Memorial_Descritivo_Atendimento_Item_3.pdf (1/6) 16/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Memorial_Descritivo_Atendimento_Item_3.pdf (2/6) 17/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Memorial_Descritivo_Atendimento_Item_3.pdf (3/6) 18/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Memorial_Descritivo_Atendimento_Item_3.pdf (4/6) 19/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Memorial_Descritivo_Atendimento_Item_3.pdf (5/6) 20/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Memorial_Descritivo_Atendimento_Item_3.pdf (6/6) 21/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Nota_Devolutiva_22359_2024.pdf (1/1) 22/23
1Doc: Protocolo 14.029/2023 | Anexo: Requerimento_Atendimento_Item_2.pdf (1/1) 23/23

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