PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 207/2024
Américo Brasiliense, 19 de junho de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), e que será coberto na forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei
Federal n° 4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n°
2024.3501707.59245 — Deputado Estadual Mareio Nakashima (Demanda Sistema Sem Papel
n° 071665, Processo SGRI-PRC-2024-00200-DM (Secretaria de Governo e. Relações
Institucionais do Governo do Estado de São Paulo)), conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
Os referidos recursos serão destinados à aquisição para aquisição de
plataforma pedagógica, para o Ensino Fundamental.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias da Lei n° 2365, de
22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n°
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Esmo. Sr.
Vereador VALDEUR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal•
AMÉRICO BRAS ILIENSE — SP.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 034' /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais), na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.07.03 — Divisão de Ensino/Convênios
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610032.2022 339039
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica
02.801.0340 480.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n°
2024.3501707.59245 — Deputado Estadual Mareio Nakashima (Demanda Sistema Sem Papel
n° 071665, Processo SGRI-PRC-2024-00200-DM (Secretaria de Governo e Relações
Institucionais do Governo do Estado de São Paulo)).
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Prefeito Municipal CL
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Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
DIRCEU BRÁS PANO
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