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materia nº 3/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa0 Artigo 35 do Projeto de Lei n° 022/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. Para fins dos efeitos do artigo 16, § 3" da Lei Complementar n° 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e lido artigo 75 da Lei n" 14.133/2021.
native_id1347

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-07-17 Aguardando promulgação da lei — —
2024-07-15 Proposição aprovada em 2º turno — —
2024-07-15 Aguardando Votação — —
2024-07-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Sessão Extraordinária de 04/07
2024-07-01 Adiada discussão e votação. — PLC 021/2023- art. 154, §3º do RI. Trancamento de pauta.
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-18 Realizada a Audiência Pública sobre a Proposição — —
2024-06-18 Aguarda Realização de Audiência Pública sobre a Proposição — —
2024-06-13 Realizada a Audiência Pública sobre a Proposição — —
2024-06-13 Aguarda Realização de Audiência Pública sobre a Proposição — —
2024-05-15 Determina Procedimento para Audiência Pública — —
2024-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-15 Segue para tramitações — Inserida a notícia “LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025” (*) no site desta Câmara Municipal.
2024-05-13 Segue para tramitações — Determina publicação da matéria.
2024-05-07 Segue para tramitações — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de iliense, 18 de junho de 2024. 
Vereador Dega da Padaria 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
EMENDA N° 003 
Emenda n° 01 Modificativa ao Projeto de Lei n° 022/2024 
Autor/ Vereador: Dega da Padaria 
0 Artigo 35 do Projeto de Lei n° 022/2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.35. Para fins dos efeitos do artigo 16, § 3" da Lei Complementar n° 101/2000, 
entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e 
serviços, os limites dos incisos I e lido artigo 75 da Lei n" 14.133/2021. 
JUSTIFICATIVA 
0 autor verificou que a lei que está em vigor sobre Licitações e Contratos, 
que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas 
diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é Lei 
n° 14.133/2021, sendo necessária esta atualização. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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