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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-07-01
Ementa"Dispõe sobre o uso do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Américo Brasiliense, por parte dos vereadores, funcionários e para representação oficial e dá outras providências."
native_id1348

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Norma promulgada — —
2024-07-05 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2024-07-04 Proposição aprovada — —
2024-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-01 Proposição lida em Plenário — —
2024-07-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-07-01 Segue para tramitações — —
2024-07-01 Proposição Protocolada — —
2024-07-01 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-12T10:45:14.858523-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

VALDEIR 
Pres' ente 
SILVA 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 26 de junho de 2024. 
Nobres Pares, 
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente 
para levar a deliberação dos senhores vereadores o incluso projeto de Resolução, que 
dispõe sobre o uso do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, por parte dos vereadores, funcionários e para representação oficial e dá outras 
providências da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
É do conhecimento de todos as recomendações do Tribunal de Contas do 
Estado a diversos Municípios para que as Câmara Municipais, que possuem veículos, 
regulamentem seu uso consoante as regras e princípios da Administração Público, em 
especial o princípio da indisponibilidade do interesse público. 
Assim, antecipando-se a futuro e eventual questionamento ou 
apontamento que possa ser feito pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
oferta-se a este Plenário o instrumento normativo adequado a presente regulamentação, 
qual seja, RESOLUÇÃO, nos termos do artigo 16, inciso IV, alínea "a", da Resolução 
n° 02/2020, Regimento Interno. 
Contando com o beneplácito dos colegas para aprovação da matéria, 
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes nossas, 
Saudações Camarárias, 
ZÉLIA ~CINDO 
Vice-presidente 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SIL S RNA1NDES PINTO 
1° Secretário 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2024 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
"Dispõe sobre o uso do veículo oficial 
pertencente à Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense, por parte dos 
vereadores, funcionários e para 
representação oficial e dá outras 
providências." 
Art. 1° O veículo oficial da Câmara Municipal de Américo Brasiliense somente 
poderá ser utilizado por vereadores e funcionários da Câmara Municipal, sendo sua 
utilização permitida exclusivamente no exercício do serviço público ou na consecução do 
mandato, desde que por motivos devidamente justificados. 
§ 10 Os vereadores poderão utilizar-se do veiculo oficial fora da sede do 
Município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço oficial, 
em atividades parlamentares, para participação em eventos, congressos e congêneres. 
§ 2° Os funcionários poderão utilizar-se do veículo oficial fora da sede do 
Município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço público, 
para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na participação em cursos de 
capacitação, eventos, congressos e congêneres. 
Art. 2° O veículo oficial será conduzido exclusivamente por funcionário efetivo 
ocupante do cargo de motorista, do quadro de cargos da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, salvo em caso de força maior, devidamente justificado ou durante o período 
de gozo de férias do ocupante do cargo de motorista, ocasião em que o veículo oficial 
poderá ser conduzido por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de cargos da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, devidamente habilitado ou por Vereador 
integrante da Mesa Diretora, com a devida habilitação ou por Vereador, autorizado pelo 
Presidente. 
Art. 3° É vedado o uso do veículo oficial: 
I — em roteiro/trajeto/itinerário diferente do constante da solicitação autorizada 
pelo Presidente da Câmara, salvo por motivo justificado ou força maior; 
II — no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara 
Municipal; e 
III — em qualquer atividade estranha ao serviço público. 
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Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 4° São deveres dos vereadores e funcionários, usuários do veículo de 
representação oficial, bem como do motorista, utilizá-lo em estrita obediência das normas 
legais e aos princípios inerentes à Administração Pública. 
Art. 5° Cabe exclusivamente aos usuários do veículo oficial observarem as 
seguintes regras: 
I — colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veículo com a 
antecedência mínima, salvo situação excepcional, devidamente justificada e autorizada 
pela Presidência; 
II — evitar a realização e atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação 
dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro; e 
III — comunicar o Presidente da Câmara sobre qualquer irregularidade cometida 
pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo. 
Art. 6° Ao motorista ou ao usuário de veículo de representação oficial cabe as 
seguintes obrigações: 
I — dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizado às 
novas regras e às formas de direção defensiva; 
II — operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas 
e as instruções sobre as sua manutenção; 
III — cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais 
alterações necessárias; 
IV — apresentar-se nos locais determinados com a necessária antecedência ao 
horário de inicio do transporte; 
V — comunicar por escrito ao Presidente da Câmara as ocorrências verificadas 
durante o período de trabalho, inclusive a prática de danos ao veículo por parte dos 
usuários ou de terceiros; 
VI — não estacionar em locais proibidos; 
VII — não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da 
Câmara Municipal; 
VIII— não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados, quando 
estiver em serviço; 
IX — não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua 
responsabilidade; 
X — manter o veículo limpo interna e externamente; 
Xl — verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e 
acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; . 
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Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.eamaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
xii - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação 
ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular; 
XIII — zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens superiores; 
XIV — manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja; 
XV — não sair dos limites do município sem a devida autorização; 
XVI — preencher o relatório de controle do veículo oficial, contendo: data, 
usuários, destino, local visitado, horário de saída e chegada e quilometragem de saída e 
chegada. 
XVII — responsabilizar-se pelo pagamento das multas por infrações às normas de 
transito, aplicadas ao veículo por ele conduzido e desde que ele seja quem tenha dado 
causa à infração. 
Art. 7° Para a utilização do veículo oficial em viagens intermunicipais e/ou 
interestaduais, será necessário: 
I — solicitar a autorização ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima, 
salvo situação excepcional, devidamente justificada e autorizada pela Presidência e desde 
que haja disponibilidade do motorista, quando solicitado e possibilidade de utilização do 
veículo; 
II — o solicitante deverá informar, quando da solicitação: 
o município de destino; 
o local a ser visitado no destino; 
os objetivos da viagem; 
data e horário da viagem; e 
relacionar os participantes da viagem. 
III — apresentar relatório com as atividades realizadas no destino visitado; 
IV — observar todos os procedimentos no uso do regime de adiantamento, quando 
for o caso, conforme disciplina o comunicado SDG n° 19/2010, do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo e nas normativas vigentes que tratam da matéria no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
§ 1° A solicitação de viagem deverá ser protocolada na Secretaria Administrativa 
da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da saída. 
§ 2° Em situações excepcionais, desde que solicitado pelo interessado por escrito, 
poderá a Presidência da Casa deferir a realização da viagem cujo protocolo tenha sido 
realizado fora dos prazos mínimos estabelecidos no parágrafo anterior. 
Art. 8° A Presidência da Câmara informará ao Gabinete do Vereador solicitante 
acerca do deferimento da autorização de viagem. 
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Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
e ZÉLIA I) l'1‘ e CINDO 
Vice-presidente 
VALDEIR B 
Presidente 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em particular a Resolução n° 004/2012; 
Sala de Sessões -Dr. Elias Leme da Costa", 26 de junho de 2024. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILA E ANDES PINTO 
1° Secretário 2° Secretário 
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Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
II. 
• 
e 
I E 

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