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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1349

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-07-16 Aguardando promulgação da lei — —
2024-07-15 Proposição aprovada — —
2024-07-15 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2024-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-07-03 Segue para tramitações — —
2024-07-02 Proposição Protocolada — —
2024-07-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T16:41:58.777003-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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nse.I doc.com.br/verificacao/FFA3-9F7E-8E68-4D12 e informeocódigo FFA3-9F7E-BE68-4D12 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 25 de junho de 2024. 
OFÍCIO N° 209/2024 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta 
e três centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola em Tempo Integral — 
ETI, na rede municipal, conforme artigo 1°. 
O crédito adicional especial, será coberto na forma de excesso de 
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3", todos da Lei Federal n° • 
4320/64: R$ 262.236,85 (duzentos e sessenta e dois reais, duzentos e trinta e seis reais e oitenta 
e cinco centavos), e superávit financeiro do exercício anterior (R$ 254.330,98 — (duzentos e 
cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos)). 
Os referidos recursos serão destinados à aquisição para aquisição de 
plataforma pedagógica, para o Ensino Fundamental. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias da Lei n° 2365, de 
22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem 
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 
14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
* 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI Nu /2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis 
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.03 — Divisão de Ensino/Convênios 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 05.296.0313 264.911.04 
XXX 123610032.2022 339039 Outros serviços de terceiros - 
Pessoa Jurídica 05.296.0313 200.000,00 
XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material 
permanente 05.296.0313 51.566,79 
TOTAL 516.567,83 
Art. 2' O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 262.236,85 (duzentos e sessenta e dois reais, duzentos 
e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes 
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola 
em Tempo Integral — ETI, na rede municipal; 
II - Superávit financeiro do exercício anterior: R$ 254.330,98 (duzentos e 
cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos) (Recursos FNDE — 
ETI). 
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2506, de 15 de agosto de 2023,que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021). 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1) 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2024 
(dois mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 

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