nse.I doc.com.br/verificacao/FFA3-9F7E-8E68-4D12 e informeocódigo FFA3-9F7E-BE68-4D12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 25 de junho de 2024.
OFÍCIO N° 209/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta
e três centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola em Tempo Integral —
ETI, na rede municipal, conforme artigo 1°.
O crédito adicional especial, será coberto na forma de excesso de
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3", todos da Lei Federal n° •
4320/64: R$ 262.236,85 (duzentos e sessenta e dois reais, duzentos e trinta e seis reais e oitenta
e cinco centavos), e superávit financeiro do exercício anterior (R$ 254.330,98 — (duzentos e
cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos)).
Os referidos recursos serão destinados à aquisição para aquisição de
plataforma pedagógica, para o Ensino Fundamental.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias da Lei n° 2365, de
22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n°
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
*
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nu /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.03 — Divisão de Ensino/Convênios
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 05.296.0313 264.911.04
XXX 123610032.2022 339039 Outros serviços de terceiros -
Pessoa Jurídica 05.296.0313 200.000,00
XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material
permanente 05.296.0313 51.566,79
TOTAL 516.567,83
Art. 2' O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 262.236,85 (duzentos e sessenta e dois reais, duzentos
e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola
em Tempo Integral — ETI, na rede municipal;
II - Superávit financeiro do exercício anterior: R$ 254.330,98 (duzentos e
cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos) (Recursos FNDE —
ETI).
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2506, de 15 de agosto de 2023,que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal