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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id1350

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-07-11 Aguardando promulgação da lei — —
2024-07-04 Proposição aprovada — —
2024-07-04 Aguardando Votação — —
2024-07-04 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-07-04 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-07-03 Proposição Protocolada — —
2024-07-03 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-12T10:44:51.278098-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 03 de julho de 2024. 
OFÍCIO N° 217/2024 
Senhor Presidente 
0 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade ;-.. 9, w de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres c'L w 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre c I) o 
alteração na Lei n° 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências. 
o w w 
o 
O incluso projeto de lei visa alteração da redação do artigo 1.0 da Lei n° -= a .= 
2537, de 18 de dezembro de 2023, prevê o montante de subvenção social autorizado para o = 
exercício de 2024, de R$ 2.617.524,44 (redação da Lei 2549/2024), para as entidades elencadas, R 
majorando-o para R$ 2.717.524,44, em decorrência da concessão de R$ 100.000,00 sobre o . 
a 
total de subvenção social previsto à Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA, 9, w conforme aditamento do plano de trabalho Apresentado pela entidade. G 
c o c I) o o Em seu artigo 2° prevê a abertura de crédito adicional suplementar do w o referido valor, e sua respectiva cobertura na forma de anulação de dotação, na forma do artigo w 
5: 
9 --€ o -.?. Para melhor elucidação encaminhamos em anexo, informações dos 1): E expedientes correlatos. o = 
ti o -o 
O Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua w 
natureza e destinação, em como o interesse público presente, entendemos não ser necessária a Es. = apresentação de maiores justificativas. 0 .2 
È ce 
-.-, Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua aw = = tramitação seja por via de Regime de Urgência Especial, conforme estabelecido no Regimento = 'a Interno dessa Casa. z o 
ii co â -c - 
rc = Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação co rf, 
p g t u 2 favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos O di 
cc o 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. . . 
= ,r, .0 Ta" a > 
- 6 'ci 
a o 
9F-
. 
-ã V. . c 2 
a￾1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N" 39 /2024 
Dispõe sobre alteração na Lei n° 2537, de 18 de 
dezembro de 2023 e dei outras providências. 
Art. 100 artigo 1° da Lei n° 2537, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2024, 
subvenção social no montante de R$ 2.717.524,44 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, 
quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), às entidades abaixo 
relacionadas: 
N° ENTIDADE VALOR R$ 
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense — APAE 716.100,68 
02 Associação Pró Vida "Francisco Toledo Piza" 680.319,96 
03 Fundação Reviver —Espaço Amigo 210.562,48 
04 Fundação Reviver — Unidade de Acolhimento "Recanto Nossa 
Senhora das Graças" 530.941,32 
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 501.000,00 
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 
07 Para-D. V — Associação para o apoio e integração do deficiente 
. visual 39.600,00 
TOTAL 2.717.524,44 
If 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE 1 VALOR (R$) 
545 185410047 2039 335039 Outros serviços de terceiros 
— Pessoa Jurídica 01.110.0000 100.000,00 
1) 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.03.03 — Encargos Gerais do Município 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
43 288460053.0105 999999 Reserva de Contingencia 01.110.0000 100.000,00 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas 
no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito. 
Art. 50 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e 
da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n" 14.133/2021). 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro.). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Américo Brasiliense,
A Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.181.128/0001-85, com 
fundamento no art. 57 da Lei 13.019/2014, que assim dispõe
Art. 57. 0 plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, 
mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
Vem à presença de Vossa Senhoria apresentar ADITAMENTO AO PLANO DE TRABALHO EXERCÍCIO 2024, a fim de que o plano vigente 
seja acrescido dos seguintes valores:
JUSTIFICATIVA
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS e REPARAÇÃO DE CANIS DANIFICADOS
Os valores que serão elencados a seguir se fazem necessários para auxiliar a Associação Ameriliense de Proteção aos Animais (AAPA) a 
custear os alimentos para os animais.
Também é de notória importância que a Associação dispõe de profissionais capacitados para atender os animais da melhor forma e devido a 
essa questão se faz necessário o presente Plano de Trabalho para o custeio deste corpo técnico.
A AAPA trabalha constantemente para promover o bem-estar dos animais que estão abrigados sob seus cuidados.
Os alojamentos que abrigam nossos animais, necessitam frequentemente de manutenção de telhas quebradas, telas entre outros
reparos obrigatórios para manter o canil sem danificações.
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
A estrutura física adequada é aquela capaz de atender à rotina do canil e proporcionar bem-estar aos animais alojados. Sendo 
assim, é importante que o estabelecimento tenha condições físicas e financeiras para sua construção e manutenção.
1) DADOS CADASTRAIS
2.1. ENTIDADE
Associação Ameriliense de Proteção aos Animais – AAPA 
CNPJ 06.181.128/0001-85
Estrada Neide Marins de Campos, S/N, Jardim Vista Alegre 
Américo Brasiliense-SP – CEP 14820-000
CELULAR
16 3392-8330
E-MAIL
aapaamerico@gmail.com
2.2. DADOS BANCÁRIOS
001 – Banco do Brasil
AGÊNCIA
4562-4
CONTA CORRENTE
15970-0
2.3. REPRESENTANTE LEGAL
Valesca Pavão
CPF 201.523.038-63 RG 27.518.715-9/SSP-SP
Avenida Joaquim Affonso da Costa nº 163, Centro 
Américo Brasiliense-SP – CEP 14820-000
CELULAR
16 3392-8330
E-MAIL
aapaamerico@gmail.com
2.4. DIRETORIA EXECUTIVA (Mandato 01/01/2023 a 31/12/2023)
Presidente: Valesca Pavão
Vice-presidente: Paulo Henrique Abi Jaudi
1ª Tesoureira: Tereza Raquel Cardoso de Brito 
2º Tesoureiro: Maria da Silva Fontes
2.5. CORPO TÉCNICO
Thaís da Rocha Brito 
Veterinária - CRMV/SP 45118
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
2) DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1. OBJETIVO GERAL
• estimular o amor e o respeito aos animais;
• divulgar as leis que protegem os animais;
• colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais, estimulando seu 
cumprimento;
• promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais, esclarecendo quanto à posse 
responsável e esterilização dos animais;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso;
• auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o amparo necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para 
estes;
• estimular a adoção de animais abandonados;
• promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativo aos animais e ao meio ambiente;
• promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica dos 
animais;
• estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades 
de atividades que visem interesses comuns.
Flávia Andressa Benevenuto 
Elaine Regina Alécio
1ª Secretaria: 
2ª Secretaria:
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS / METAS DE AÇÕES A SEREM REALIZADAS COM A SUBVENÇÃO
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
• encaminhar para castração os animais de rua e de famílias que solicitem atendimento, visando diminuir a proliferação de cães pelas 
ruas dos bairros;
• recolher os animais abandonados em situação de vulnerabilidade;
• auxiliar e orientar tutores de animais e famílias carentes como proceder com as vacinas e vermífugos dos animais;
• socorrer animais envenenados e acidentados nas ruas;
• realizar e participar de campanhas de conscientização para tratar da posse responsável de animais;
• controlar a sarna, carrapato e bicheiras;
• denunciar junto ao Poder Judiciário os casos de maus tratos à animais;
• doar animais de rua;
• oferecer aos animais abrigados todo cuidado e alimentação necessária;
• encaminhar para atendimento veterinário cadelas que não conseguem o parto normal;
• acompanhar sessões de quimioterapia para controle e diminuição de tumores venéreos;
• acompanhar o controle populacional animal através de castrações;
• realizar palestras para entidades públicas, sociais e religiosas, visando conscientizar sobre a importância da flora e da fauna.
3.3. JUSTIFICATIVA
O aumento expressivo do número de animais e os altos índices de abandono provocam enorme preocupação no que se refere à segurança e 
saúde da população em geral. Atualmente, há um número crescente, notadamente em ambiente urbano, dos casos relacionados a ataques de 
animais e acidentes automobilísticos provocados por animais soltos em vias públicas.
A AAPA, como uma associação sem fins lucrativos, depende do apoio do poder público, de ações de arrecadação e doações 
voluntárias para cumprir suas responsabilidades em dar alojamento, alimentação, encaminhamento para assistência médico￾veterinária aos animais doentes, feridos, atropelados, abandonados e maltratados, tendo como objetivo preservar sua vida e 
diminuir a população de cães e gatos nas ruas.
3.4. QUANTIDADE DE ANIMAIS ATENDIDOS
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
No ano de 2020, a AAPA possuía em média 312 animais. Atualmente, em decorrência da pandemia e abandono, há cerca de 600 animais, 
entre cães, gatos, cavalo e coelho.
3.5. LOCAL
A AAPA dispõe de dois locais para abrigo dos animais.
O primeiro trata-se de um espaço no sítio Rancho Queimado, de propriedade da Sr.ª Sueli de Fátima Baptista, em área rural, em Américo 
Brasiliense (escritura do imóvel poderá ser apresentada se necessário esclarecer qualquer dúvida sobre a localização), atualmente alugado 
por R$1.200,00 mensais.
O segundo espaço foi doado pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e se localiza na Estrada Municipal 11, no antigo CCZ. Neste 
último, temos uma área total de 5.340 m², com baias de 2m de largura por 2m de comprimento.
3.6. PÚBLICO-ALVO / BENEFICIÁRIOS
Animais abandonados acolhidos pela entidade.
3.7. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Área territorial do Município de Américo Brasiliense (urbano e rural)
3.8. VIGÊNCIA
12 meses
3.9. DESPESAS E RECEITAS
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
DESPESAS MENSAIS UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ALIMENTAÇÃO CANINA 350 sacos – 15kg R$52,00 18.200,00
ALIMENTAÇÃO FELINA 10 sacos – 25 kg R$120,00 1.200,00
ALIMENTAÇÃO EQUINA 10 sacos – 25 kg 
Feno – 300 kg
Ração: R$68,00 
Feno: R$300,00 1.500,00
PAGAMENTO DE VETERINÁRIA, FUNCIONÁRIOS E 
ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS
VARIÁVEL 34.000,00
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PARA TRANSPORTE 
DOS ANIMAIS 10.000,00
ALUGUEL SÍTIO RANCHO QUEIMADO + ENERGIA 
ELÉTRICA 1.700,00
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CANIL (cimento, areia,
pedras, telhas, equipamentos, etc.) 50.000,00
PRODUTOS DE LIMPEZA 2.000,00
MEDICAMENTOS 20.000,00
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
Obs.1: cada animal consome em média 400g de ração por dia, então uma média de 400 cães corresponde a um consumo aproximado de 166kg por dia e 
4.980kg por mês.
Obs.2: os valores advindos de doações, eventos e de transferência da Lei da Conta de Água são utilizados para custeio de emergências cirúrgicas e 
remédios. Já os valores recebidos por parceria serão utilizados para as despesas de alimentação e cuidados previstos neste plano.
MÃO-DE-OBRA (PEDREIRO) 35.000,00
TOTAL 173.600,000
MÊS Agosto Setembro Outubro Novembro Dexembro
VALOR R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
3) DECLARAÇÃO
Sob as penas da lei, declaro ter conhecimento sobre as normas que tratam do Regime de Parcerias entre o Poder Público e as Organizações da 
Sociedade Civil, estabelecidas na Lei Federal n. 13.019/2014 e suas alterações.
3.11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Periodicidade: Anual
Forma da Prestação: Total
ASSOCIACAO AMERILIENSE DE PROTECAO AOS ANIMAIS — AAPA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 975318980574 CNPJ: 06.181.128/0001-85
Avenida Joaquim Affonso da Costa, 165, Centro, CEP 14820-000
Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 21 de junho de 2024.
Associação Ameriliense de Proteção aos Animais – AAPA
Protocolo 3- 8.167/2024
De: Rafael S. - PGM - 3PROC
Para: AAPA - Grupo de trabalho 
Data: 21/06/2024 às 23:04:56
Setores (CC):
AAPA, DAEMA - CTA, DETS
Setores envolvidos:
PGM, DEADM - PROT, PGM - 3PROC, AAPA, DAEMA - CTA, DETS
1 - Solicitação Diversa / Outros Assuntos
Proc. Administrativo 104/2021 - PROCESSO 0085/2018 - Associação Ameriliense de Proteção aos Animais – AAPA
Termo de Fomento: 145/2018
Entidade: ASSOCIAÇÃO AMERILIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – AAPA
Presidente: VALESCA PAVÃO
Assunto: Aditivo – Alteração de valor
Trata-se do expediente encaminhado a essa Procuradoria Municipal, visando manifestação jurídica acerca do pedido
formulado pela Associação Ameriliense de Proteção aos Animais – AAPA, na qual é apresentado plano de trabalho
visando aditivo de valores
Conforme consta, o Termo de Parceria foi celebrado em 18/10/18, com valor inicial da subvenção de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil) reais, de acordo com a Lei Municipal 2.175/18 e prazo de vigência de 12 meses.
Por conseguinte, durante a execução da parceria, foram formalizados os seguintes aditivos:
1º Aditivo (Instrumento n. 99/2019) – alteração (parcelas 08/19 e 09/19);
2º Aditivo (Instrumento n 118/19) – prorrogação por 12 meses, a contar de 18/10/2019;
3º Aditivo (Instrumento n. 214/20) – prorrogação por 12 meses, a contar de 18/10/20;
4º Aditivo (Instrumento n. 72/21) – repactuação - antecipação parcela de 09/21;
5º Aditivo (Instrumento n. 179/21) – prorrogação por 12 meses, a contar de 18/09/2021;
6º Aditivo (Instrumento n. 159/22) – prorrogação por 12 meses, a conta de 18/09/22;
8º Aditivo (Instrumento n. 241/22) - antecipação do valor da parcela do 08/22;
9º Aditivo (Instrumento n. 12/22) – acréscimo de R$ 64.000,00;
10º Aditivo (Instrumento n. 108/22) – acréscimo de R$ 50.000,00; Assinado por 1 pessoa: RAFAEL STEVAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1DD1-440D-7F17-66DA e informe o código 1DD1-440D-7F17-66DA
11º Aditivo (Instrumento n. 159/22) – prorrogação por 12 meses, a contar de 18/08/22;
12º Aditivo (Instrumento n. 005/23) – alteração de valor
13º Aditivo - antecipação das parcelas de novembro e dezembro de 2023
;
14º Aditivo – acréscimo de R$ 66.00,00;
15º Aditivo – prorrogação da vigência de 01/01/24 à 31/12/24;
16º Aditivo – acréscimo de R$ 88.000,00.
17º Aditivo – acréscimo de R$ 161.000,00.
Vale destacar, que as alterações no plano de trabalho decorreram das Leis Municipais n. 2225/19, 2253/19, 2.284/20,
2360/21, 2376/21, 2.452/22, 2.460/22.
Em relação ao exercício de 2.024, a Lei Municipal n. 2.537 de 18 de dezembro de 2023 autorizou o Executivo
Municipal subvencionar à AAPA, o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Neste sentido, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, a alteração proposta se destina ao custeio das
seguintes despesas: 
DESPESAS MENSAIS QUANT. VALOR UNIT TOTAL
ALIMENTAÇÃO CANINA 350 sacos R$ 52,00
R$
18.200,00
ALIMENTAÇÃO FELINA 10 sacos R$ 120,00
R$
1.200,00
ALIMENTAÇÃO EQUINA
10 sacos e 300 Kg
Feno
R$ 68,00 R$
300
R$
1.500,00
VETERINÁRIA, FUNCIONÁRIOS VARIÁVEL
R$
34.000,00
MANUTENÇÃOVEÍCULO 
R$
10.000,00
ALUGUEL + ENERGIA (SÍTIO) 
R$
1.700,00
 REFORMA DO CANIL 
R$
50.000,00
PRODUTOS DE LIMPEZA 
R$
2.000,00
MEDICAMENTOS 
R$
20.000,00
PEDREIRO 
R$
35.000,00
 TOTAL
 R$ 173.600,00
Os autos foram remetidos em face do contido no art. 35, VI da Lei n. 13.019/14.
É a síntese, passo a análise:
A Lei n. 13.019 de 31 e julho de 2014 disciplinou regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Assinado por 1 pessoa: RAFAEL STEVAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1DD1-440D-7F17-66DA e informe o código 1DD1-440D-7F17-66DA
O Termo de Fomento é um instrumento jurídico utilizado para estabelecer parcerias entre a administração pública 
e
as organizações da sociedade civil (OSCs) para a execução de projetos ou atividades de interesse público, com a
transferência de recursos financeiros.
O aditivo ao Termo de Fomento, é um instrumento utilizado para formalizar alterações no termo original, incluindo
prorrogações de prazo, ajustes no plano de trabalho, readequação de valores, entre outras modificações.
In casu, para a sua formalização o Termo de Fomento original deve prever a possibilidade de celebração de aditivo.
Além disso, a alteração proposta deve ser justificada de forma clara e detalhada, de modo que a administração
pública possa analisar a solicitação, verificando a conformidade com a legislação e a viabilidade das alterações
propostas e, após a sua aprovação é elaborado o termo aditivo, detalhando as alterações acordadas.
Com efeito, a possibilidade de alteração dos valores previstos no plano de trabalho tem respaldo no artigo 57 da Lei
13.019/14 e na Cláusula Décima Primeira do Termo de Fomento n. 145/18, com as seguintes redações:
...”O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo
ou por apostila ao plano de trabalho original”.
Sem prejuízo, é de bom alvitre que se analise se os preços previstos no novo Plano de Trabalho atualizado para
2024 são compatíveis com os praticados no mercado, bem como se a execução da parceria vem atendendo a seus
objetivos no que tange ao controle de resultados e ao adequado emprego dos recursos repassados, ou seja, o
controle financeiro. Para isso, é fundamental que o parecer técnico favorável à aprovação do novo plano de trabalho
seja baseado nos relatórios de monitoramento e avaliação e nas prestações de contas (se houver), de que maneira
fique evidenciado que a parceria está sendo executada a contento.
Portanto, diante da existência de previsão legal e contratual autorizando a alteração de valores, essa Procuradoria
Municipal não se opõe a sua formalização, salientando que o presente parecer tem caráter estritamente jurídico
opinativo, não lhe competindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da
Administração, nem a análise de aspectos eminentemente técnico administrativa.
São as considerações. _
Rafael Stevan
Procurador Municipal
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