PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFICIO N° 219/2024
Américo Brasiliense, 04 de julho de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a A o abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 1T
4
Lo
Visa o incluso projeto de lei, em seu artigo 1°, a abertura de um crédito S' no o o, adicional especial no valor de R$ 51.085,72 (cinquenta e um mil reais, oitenta e cinco reais e c) o to setenta e dois centavos), referente aos recursos estaduais do Fundo Estadual de Assistência -= o c.' Social — FEAS, (Resolução SEDS n° 67, de 10 de novembro de 2022), que será coberto na o
forma disposta em seu artigo 2°. E
._ Em seu artigo 3", visa a abertura de um crédito adicional especial no valor c° e
a
de R$ 34.326,80 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), referente A o
ao custeio do Contrato de Programa 006/2023-01-CONCEN (1° Termo aditivo), com recursos
L) próprios. ri o m
Q As referidas dotações serão destinadas custeio do Serviço de Acolhimento o o 2 para Mulheres em Situação de Violência, por meio de parceria com o Consórcio de Municípios., 6,
..
da Região Central do Estado de São Paulo (CONCEN), conforme documentação anexa. o
o É
Propõem também em seu artigo 5°, alterações necessárias nos anexos da Ikei 8
-,§ n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de — o o Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, e cli
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, E
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal 5
n° 14.133/2021). E
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_c Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua o
o innatureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. z o a y, a. co g^
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua co = co rd
D c% tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno to o
C) ai cr O dessa Casa.
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 2 -a o. >
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favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de o • r, >. o Ta- r2 consideração e distinto apreço O 113 a n.
1)
17,00-Latq
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° O 43/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 51.085,72 (cinquenta e um mil reais,
oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias abaixo, referente
aos recursos estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, (Resolução SEDS n°
67, de 10 de novembro de 2022) — Custeio do Contrato de Programa 006/2023-01-CONCEN
(1° Termo aditivo):
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 337139
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica -
transferências a consórcios
públicos
025000275 51.085,72
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 36.513,28 (trinta e seis mil, quinhentos e treze reais e
vinte e oito centavos); e
II - Superávit financeiro do exercício anterior: R$ 14.572,44 (quatorze mil,
quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 34.326,80 (trinta e quatro mil, trezentos
e vinte e seis reais e oitenta centavos), nas dotações orçamentárias abaixo (Custeio do Contrato
de Programa 006/2023-01-CONCEN (1° Termo aditivo) — recursos próprios):
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 337139
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica -
transferências a consórcios
públicos
015000076 34.326,80
Art. 4°O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
1)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
- órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (E$)
435 082440012.2033 339032 Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita 015000076 34.326,80
Art. 50 Para execução da presente lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal ir 14.133/2021).
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
cao/0903-4554-F9C7-À46F e Informeoc
ódigoC9D3-4554-F9C7-A461
1)
Memorando 5.844/2024
De: Ismael S. - DEPRO
Para: GABINETE - Prefeito
Data: 09/04/2024 às 12:58:13
Setores envolvidos:
GABINETE, DEPRO
Solicitação de assinatura de contrato de programa - Serviço de Acolhimento para Mulheres
Vitimas de Violência
Ao Excelentíssimo Senhor Dirceu Brás Pano, Prefeito
Venho por meio deste solicitar de Vossa Excelência, a assinatura, do 1º Termo Aditivo do contrato de programa de
nº 006/2023-01 firmado entre, o CONSOCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CONCEN e Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, para IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DE CASA ABRIGO REGIONALIZADA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
OU SOB RISCO
DE VIDA.
O valor a ser repassado ao CONCEN é de aproximadamente; R$ 128.000.000,00 ( cento e vinte e oito mil reais ) ao
ano, sendo inicialmente, R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), oriundos de repasses do Governo
Estadual e o restante, a cargo do Município de Américo Brasiliense. Bem, a previsão inicial era de 50% para cada
ente, tendo vista que o equipamento é regionalizado e o valor de custeio seria rateado entre os
municípios participantes, mas houve desistências de três municípios, deixado o custo mais elevando para os sete que
permaneceram.
Para esse primeiro ano, o município de Américo, terá uma elevação no montante repassado ao CONCEN de media
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para pactuação da parceria entre entidade e município, sendo que a previsão
desse valor, se dá pelo fato do recurso em conta, ter obtido rendimentos e os valores repassados pelo governo
estadual aos municípios desistentes, será rateado para custear o contrato por um ano.
Ressalto que a implantação/disponibilidade desse equipamento de acolhimento para atender as demandas que
eventualmente possam vir a surgir, garantindo assim, o direto da mulher a ter a sua liberdade e segurança pessoal
assegurada. Salvo o melhor entendimento, peço lhe, deferimento.
Respeitosamente. _
Ismael da Silva
diretor de promoção social Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
Anexos:
AMERICO_B_T_A_Contrato_de_Programa_Casa_Abrigo_docx.pdf
Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO DE PROGRAMA 006/2023-01
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRARAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN E O
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE,
PARA IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DE CASA ABRIGO
REGIONALIZADA PARA MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU SOB RISCO
DE VIDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO –
CONCEN, associação pública de direito público e natureza autárquica, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 45.080.766/0001-61, com
sede na na Avenida Coronel Luís Pinto, nº 319, Centro – Santa Lúcia/SP, neste
ato representado pelo seu Presidente, Prefeito do Município de Santa Lúcia,
LUIZ ANTONIO NOLI inscrito no CPF sob o nº 108.932.148-17, doravante
denominado, simplesmente CONSÓRCIO, de outro lado o Município de
Américo Brasiliense/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ(MF) sob nº 43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo Chefe do
Executivo, Prefeito DIRCEU BRÁS PANO, inscrito no CPF sob o nº
020.379.978-09; doravante denominados CONSORCIADO, têm entre si certo e
ajustado ADITAR o presente Contrato de Programa, mediante as cláusulas e
condições a seguir expostas:
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Aditamento tem por objetivo alterar o valor do
contrato de Programa para o exercício de 2024, mais precisamente o ANEXO I
,
que passa a ter a seguinte redação:
“Para o exercício de 2024, o Contrato de Programa terá o valor total de
R$ 85.412,52 (oitenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e cinquenta
e dois centavos) conforme composição abaixo:
SERVIÇO/ ATIVIDADE VALOR
MENSAL
VALOR ATÉ
31/12/24
Custeio e operacionalização da Casa
Abrigo
R$ 8.933,14 R$ 80.398,26
Apoio Técnico ao Contrato de Programa R$ 557,14 R$ 5.014,26
TOTAL REPASSE R$ 9.490,28 R$ 85.412,52
1.1. Fica alterada ainda a CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS do Contrato de Programa, conforme segue: “9. A Casa Abrigo Regional terá como municípios participantes: Américo
Brasiliense, Ibaté, Ibitinga, Porto Ferreira, Rincão, Santa Rita do Passa
Quatro e Taquaritinga.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
2. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições ajustadas no
Contrato de Programa original, celebrado em 20 de dezembro de 2023.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araraquara, 01 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO NOLI
Presidente do CONCEN - Prefeito de Santa Lúcia
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito de Américo Brasiliense
Testemunhas
1ª ______________________________ 2ª___________________________
RG. ______________________ RG. _______________________
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 2 pessoas: ISMAEL DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556 e informe o código 7996-5550-02C5-7556
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7996-5550-02C5-7556
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISMAEL DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-54) em 09/04/2024 12:59:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIRCEU BRÁS PANO (CPF 020.XXX.XXX-09) em 11/04/2024 14:41:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7996-5550-02C5-7556
Consórcio de Municípios da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Av. Rodrigo Fernando Grillo, nº 270 – Jardim dos Manacás
CEP: 14.801-534 – Araraquara – SP
ABERTURA DE FICHA – AMÉRICO BRASILIENSE
CASA ABRIGO PARA MULHERES
Atualmente, o município de Américo Brasiliense possui em conta R$37.714,29
para o custeio da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência. Em 2024, o
Estado ainda repassará mais R$13.371,43 para o custeio do equipamento,
valor já incluído no PMAS. Esses valores devem compor a ficha da conta do
Estado para o restante do ano de 2024, totalizando R$51.085,72.
Além disso, será necessária a abertura de uma ficha de R$34.326,80 para o
pagamento através do tesouro municipal, totalizando os R$85.412,52
necessários para cumprir com o Termo Aditivo celebrado para o custeio de
abril a dezembro de 2024.
Detalhamento na tabela abaixo:
Valor do Repasse estadual em conta R$37.714,92
Valor do Estado a ser repassado R$13.371,43
Total Estado R$51.085,72
Total Repasse do município R$34.326,80
TOTAL GERAL R$85.412,52