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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N" 223/2024
Américo Brasiliense, 17 de julho de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres a cr, m
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 9, m <0 N. abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 2
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos co N co valores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), o
o o,
respectivamente, referentes a transferência a recursos financeiros dg Fundo Estadual de Saúde .f.,
(Resolução SS n" 157, de 04 de julho de 2024 — Programa 0930 — Atendimento Integral ,e o
a)
E
Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar n° 2024.137.53029 — Dep. Marcos Pereira), ts
.c
que serão coberto forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7', inciso I, e 43, i o
m c., inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, conforme disposto nos artigos 1° ao 4°, do texto mi
apresentado. co
Is•
CD
A referidas dotações serão destinadas na forma a seguir: 41
cn
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Material, Bem ou Serviço de
1 Distribuição Gratuita, no bloco Atenção Primária em Saúde, para aquisição de medicamentos; .
W, e -It .0
g - R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Material de consumo, no bloco MAC, o
(3
o -o para aquisição de medicamentos.
Propõem também em seu artigo 50
, alterações necessárias nos anexos da Lei
n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de o o
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, g
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
n°14.133/2021).
ai
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
zo- natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 2
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua o
o
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno Z1 9
o.
as dessa Casa.
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4
DIRI
ca
PREFEITURA DO MUNIC:'In E.4-11 C O RASILIENSE
Na expectativa de cr.c2 o 1-,;-,:ente prc,!.H.o irá receber. urna manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores. ,ejtamo's ii:,ortunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa E-x.ce'.:;'!Nca é àos dhiais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosame..42,
Ç'ANO
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA S.R. ,
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMERIO0 BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° (1)11-1-/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2058 339032
Material, Bem ou serviço de
Distribuição Gratuita 02.801.0348 50.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 70
, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS n° 157, de 04 de julho de 2024 — Programa 0930 — Atendimento Integral e
Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar n° 2024.137.53029 — Dep. Marcos Pereira).
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.09.00
- Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2104 339030 Material de Consumo 02.801.0348 100.000,00
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso 1, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS n° 157, de 04 de julho de 2024 — Programa 0930 — Atendimento Integral e
Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar n° 2024.137.53029— Dep. Marcos Pereira).
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
1)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 60As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2024 (dois
mil e vinte e quatro),
DIRCEU BRAS PANO
Prefeito Municipal