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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaConsolida as regras e atribuições da Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Norma promulgada — —
2022-05-16 Proposição aprovada — —
2022-05-16 Aguardando Votação — —
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-06 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO
2022-04-04 Proposição lida em Plenário — —
2022-04-04 Proposição lida em Plenário — —
2022-04-01 Proposição Protocolada — —
2022-04-01 Aguarda Protocolo U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T12:23:29.661093-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

Carga N ° 
Em 
Processo N.° 30tq RADZ)621 
Data do Processo/ Q 1i/ 0?)04./0(i 
Interessad POLAALUN 
N.° DOPROCESSO 
3Q-C /2Q,2„L 
Natureza do Documento Processad 
EXERCÍCIODE FL.01 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Data do Documento Processado o 4de CdAvt 
Affunto (2971414:4A1 RA/AA' att/t7JLAie 40(A,&hW￾da4LieOwc4(4/ 4:44,1t,vv—-LAAAA, 1 cy() 
liktAt• cict; aSca frgetwic,ew 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
RUA MANOEL BORBA, N° 298 - CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08 
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003 
FONE: (16) 3392-1134 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
326 / 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO 
01 DE ABRIL DE 2022 
CÓDIGO DE ACESSO: 4432838DE8CD7D93 
Acesse olinkabaixo para consultar o processo 
https://cmarnericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/public/processf4432838DE8CD7D93 
Autoria: Mesa Diretora daCâmara Municipal 
C) 

SILAS FE PINTO 
Vice- rest en 
VALDEIR • ILVA 
2° to 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de abril e 2022. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
1- Secretária 
zt 
Folha03 
Prom3,-_,LC 
Resp. 
cZogiL 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa ColendaCamara,o 
incluso Projeto de Resolução n°- 008/2022 que "Consolida as regras e atribuições da 
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providências". 
JUSTIFICATIVA 
Esta propositura se faz necessária, visto a necessidade de atualização e 
consolidação das regras e atribuições da Controladoria do Poder Legislativo, instituída 
em 2016, por meio da Resolução n9008/2016. A readequação visa adequar o trabalho 
do setor, considerada a natureza de suas atribuições, peculiares, complexas e de 
caráter intelectual, levando-se em conta, também, a evolução das ferramentas 
tecnológicas de comunicação e colaboração, notadamente a partir da consolidação de 
sistemas de processo eletrônico. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que 
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de 
estima e consideração. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 01-4 
•a.()/c) olz Proc. • 
Resp._....42--- 
Cfimara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 008/2022 
Autoria: Mesa Diretora daCamaraMunicipal 
Consolida as regras e atribuições daControladoria do 
Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providências. 
Art.12 Ficam consolidadas as regras e atribuições da Controladoria da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, com atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, vinculada diretamente â Mesa Diretora, com o 
objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos administradores 
deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial, quanto â legalidade, legitimidade e economicidade, e 
tendo as seguintes atribuições: 
I Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a 
execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano; 
Il Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, 
economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, 
financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração 
contábil e a documentação a ela correspondente; 
III Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios 
implícitos que regem os contratos de licitações; 
IV Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de 
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças; 
V Exercer o controle sobre os créditos adicionais ou suplementares, bem 
como as contas relativas a exercícios anteriores; 
VI Elaborar e submeter à Presidência daCamaraestudos, propostas de 
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução 
da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense/SP 
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1Folha 
(, Proc. 
Resp.VirD 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
VII Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos 
de admissão de pessoal, a qualquer titulo, excetuadas as nomeações para o 
cargo de proviment o em comissão e designações para função gratificada; 
VIII Verificar os atos d e aposentadoria para posterior registro no Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo; 
IX Comunicar ao Presidente da Câmara, por meio físico ou eletrônico, qualquer 
ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas 
necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos 
dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, no caso de não terem sido tomadas as providências 
para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias; 
X Realizar a análise de mérito dos atos administrativos da Câmara Municipal, 
considerando critÉTios de eficiência, oportunidade, conveniência e do 
resultado do atocoArolado; 
XI Outras atividades correlatas: 
Parágrafo Único. A Controladoria, unidade setorial de controle interno do 
Poder Legislativo, relacio liar-se-A com a Coordenadoria de Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal (ou setor equivalente), no que diz respeito As 
instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, com o 
objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. 
Art.2° 0 controle interno é classificado nas seguintes categorias: 
a) Operacional - relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da 
entidade; 
b) Contábil - relacionado à. veracidade e à fidedignidade dos registros e das 
demonstrações contábeis; 
c) Normativo - relacionadc à observância da regulamentação pertinente. 
Art.32 As atribui,;ões da Controladoria devem ser chefiadas por um 
Controlador Interno, contr rtado por meio de concurso público, ocupando cargo de 
provimento efetivo. Como requisito para preenchimento do cargo, é necessário 
possuir escolaridade de nível superior em uma das seguintesAreas: Ciências 
Contábeis, Economia, Administração ou Direito (Lei Complementar n9210/2019). 
Rua Manoel Borba, 29; — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense/SP 
NN NN. w.ameri ,61-wasitivalsv,§R.Içgjyr — (16) 3392-1134 
Folha (.> 
Proc Ao 
Resp 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
§ 1° Para o desempenho de suas atribuições, o Controlador Interno poderá 
emitir instruções normativas de observância obrigatória na administração da 
Camara,com a finalidade de regular os procedimentos do controle interno em 
todos os setores. As instruções normativas deverão ser assinadas pelo Controlador 
Interno em conjunto com a Presidência da Câmara e a Procuradoria Jurídica, com a 
finalidade de normatizar atos e ações dos agentes públicos, evitar irregularidades, 
ilegalidades e responsabilizações. 
§ 2° A Controladoria, a fim de comunicar tempestivamente irregularidades 
ou situações que exijam atenção imediata da Presidência da Câmara ou setores 
administrativos, deverá emitir comunicados ou memorandos (ou equivalentes), 
numerados e datados, encaminhando-os à Presidência ou setores devidos, por 
meio físico ou eletrônico. Havendo reincidência ou relevância, os fatos deverão ser, 
também, informados nos Relatórios do Controle Interno; 
§ 3° 0 Controlador Interno não deverá integrar comissões de licitação, 
sindicância, processo administrativo disciplinar, ou quaisquer outras em que ele 
mesmo controle e fiscalize seus próprios atos, sob pena de sua atividade de 
controle restar prejudicada quando da análise dos atos praticados; 
§ 4° 0 Controlador Interno não poderá ser transferido ou ter seu trabalho 
impedido por qualquer servidor ou agentepolitico; 
Art. 42Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador 
Interno: 
I independência técnica e profissional para o desempenho das atividades; 
II o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das 
funções de controle interno, como o acesso aos processos administrativos 
relacionados a compras, licitações, gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e recursos humanos, bem como aos processos pertinentes aos 
atos legislativos; 
III autonomia no exercício de suas funções e não obrigatoriedade de realização 
de controle eletrônico de frequência e pontualidade, considerada a natureza 
de suas atribuições, peculiares, complexas e de caráter intelectual, como 
também os princípios da administração gerencial (eficiência e controle de 
resultados); 
IV Concessão de regime parcial de teletrabalho de, pelo menos, 2/5 de sua 
jornada semanal, para a realização das atividades inerentes ao Controle 
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Folha 0 -4 
Proc. -2;ZGA 090- 
Resp q/C6 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Interno, com ditas previamente acordadas com a Presidência, 
considerando-se a evolução das ferramentas tecnológicas de comunicação e 
colaboração, notadamente a partir da consolidação de sistemas de processo 
eletrônico, a possibilitar o avanço do trabalho A distância; 
§ 1° 0 agente p dblico que, por ação ou omissão, causar embargo, 
constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas 
funções institucionais, ficará sujeito A pena de responsabilidade administrativa, 
civil e penal. 
§ 2° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste 
artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento 
especial de acordo com i) estabelecido em ordem de serviço expedida pelo(a) 
Presidente da Câmara Municipal. 
§ 39 Os servidores que atuarem na Controladoria deverão guardar sigilo 
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em 
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a 
elaboração de pareceres e relatórios destinados A autoridade competente, sob 
pena de responsabilidade lo:irninistrativa, civil e penal. 
§ 42A execução do trabalho do Controlador Interno na modalidade 
teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada A 
distância, exercida pelo se -vidor ocupante do cargo, deverá ser realizada de forma 
organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, estabelececendo-se 
prioridades em função de metas e objetivos institucionais. 
§ 59 0 teletrabalho não exclui a participação do Controlador Interno em 
reuniões, cursos ou eventos, além de dever permanecer integralmente disponível 
ao trabalho durante dias úteis e horário de funcionamento da Câmara, devendo 
atender As convocações para comparecimento As dependências do prédio da 
Câmara. 
§ 6 0 Controlador Interno deverá se utilizar de sistema informatizado 
disponibilizado pela Câma -a Municipal, para fins de acesso ao conteúdo da rede 
interna de computadores, mesmo quando o servidor não se encontre nas 
dependências físicas dolccal de trabalho, através do sistema de Rede Privada 
Virtual (VPN), além do uso dos diversos sistemas virtuais operados em ambiente 
cloud, contratados e disponíveis. 
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Folha O 
Proc. aGiacAll￾Resp V.0 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 790 Controlador Interno deverá dispor, as suas expensas, de 
infraestrutura de internet e energia elétrica, adequadas à realização do 
teletrabalho. 
§ 8° A produtividade das atividades do Controlador Interno em teletrabalho 
deverá ser igual ou superior à produtividade das atividades realizadas nas 
dependências daCamaraMunicipal. 
§ 92E vedada a participação do Controlador Interno na realização de 
teletrabalho nos casos em que, em razão da natureza de determinadas atividades, 
sejam impossibilitadas a realização e aferição via teletrabalho. 
§ 102 É vedada a remuneração do servidor ocupante do cargo de 
Controlador Interno a titulo de horas extras para trabalhos realizados na 
modalidade de teletrabalho. 
§ 11° 0 servidor ocupante do cargo de Controle Interno deverá manter a 
Presidência e a Procuradoria Jurídica daCamaraMunicipal informadas, por meio 
dee-mailou outro canal de comunicação, acerca da evolução das tarefas realizadas 
em teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam 
prejudicar o andamento das atividades de fiscalização. 
Art. 52 Para o cumprimento das atribuições previstas noart.12, a 
Controladoria: 
I determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria 
sobre a gestão dos recursos da Câmara Municipal; 
II utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle 
interno da INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores 
de Auditoria; 
III verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela 
Câmara Municipal; 
IV utilizar-se-á de pareceres, ofícios, relatórios, instruções normativas, 
memorandos, comunicados, ou documentos equivalentes; 
Art. 6° Além da Presidência e do Contador, o Controlador interno assinará 
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, 
nos artigos. 52 e 54 daLCn° 101/2000. 
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FoIna 
proc. 2 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Art.72 0 setor da Controladoria cientificará, periodicamente, a Presidência 
sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo elaborar o Relatório do 
Controle interno, que deverá conter, no mínimo: 
I as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das 
atividades constantes do orçamento da Câmara Municipal; 
II apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, 
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos 
públicos repassados à Câmara Municipal; 
IIIavaliação de desempenho, conclusão e recomendações acerca das 
atividades administ rativas da Câmara Municipal; 
Art.82 Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta 
cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, 
sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos 
levantados. 
§ 1° Não havendo a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou 
não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato 
será documentado e levado formalmente ao conhecimento do Presidente da 
Câmara Municipal, e, devidamente arquivado, permanecerá à disposição do 
Tribunal de Contas do Estado. 
§ 2° Em caso de nio serem tomadas as providências pelo Presidente da 
Câmara Municipal para a regularização das situações apontadas nos comunicados 
ou Relatórios do Controle Interno, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal 
de Contas do Estado de S5c Paulo. 
Art.92 A tomada de contas dos administradores e responsáveis por bens e 
direitos que atuem na Câmara Municipal e a prestação de contas do Chefe do Poder 
Legislativo será organizada pela Controladoria. 
Art.10 A Controladoria participará, obrigatoriamente: 
I dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com 
vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de 
controle interno; 
II da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na 
administração municipal; 
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obrasiliense.spicu.bt- — T1, (16) 3392-1134 
VALDEIR SILVA 
22 
SILAS E ANDES PINTO 
Vice-Pr sident 
ztu 
laSecretária 
Folha I 0 
Proc.......Lk ,a 
Resp.IZ.Ch 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
III de treinamentos e cursos de capacitação, que visem o aprimoramento de 
seu trabalho; 
IV de reuniões convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência 
pelo(a) Presidente da Câmara Municipal; 
V das fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
devendo acompanhar e prestar informações durante todo o processo de 
tomadas de conta pelo órgão fiscalizador; 
Art.11 As despesas da Controladoria do Poder Legislativo correrão â conta 
de dotações próprias fixadas no Orçamento do Poder Legislativo. 
Art.12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de abril de 2022. 
JOSERO ERTO DE ANDRADE 
Presidente 
L f.D 0 
Em 
—/ adLocti 
Encaminhe-se pare as c iissóes competentes 
PRES1DLNTE 
A p ro va . AoteMdt:C011..1/ 4, , 
L.i 
Em C OS , •••••••••....a.....47:*.f Vow 
r0e/0.21.2, 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha I I 
p r 0 c 
I. KA Resp ...... 
inicio An.xacla Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legisiaçao Citada Numeraçaa Trainitaçao 
RelatoriO 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguarda Protocolo I 01/04/2022 
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
Lrttr E.: on)/ TI•):',i,00,) Editar Excluir 
Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local 
01/04/2022 Mesa Diretora - MD 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa - SEC 
Status Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo Único Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 11 de Abril de 2022 às 15:06 
Desenvolvido pelo Interlegis emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons 
aberto. Reteas: 3.1.1 62.-RC20 4.0 
Atribuir Fonte Compartilb4r Igudi 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
D»0,01 ISiteI f,,Ae Colloscra 
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i
Folha____ A_______ 1 
Proc. _.....11 
Resp. h 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início 
tc 
Anacla Av,unto AUtQui. Despacho Inicial Documento Acessórioiggisla0oCitada Numeraçao Trairtito...ao 
Re latori,1 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição Protocolada I 
01/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
C1(;413i Trafnitaço EU tir Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
01/04/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
AssessoriaLegislative - AL 
_ Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 11 de Abril de 2022 às 15:07 
Desenvolvido pelo Interlepi,, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative Common 
aberto.Release: 3.1.162- RC2.0 4.0 
Atribuir Fonte Crimparlilbadsiudi 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
fbp ,AP1 I IleI .f-',A?Concise° 
-, 
Folha I 5 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc. 32161'1°341 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Resp. f2t4 
início An,xada Asunt12 Autoria Elepacho lnicI Documento Acessório legislaçJo Citada Numeraçag Trainito0o 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição lida em Plenário 
04/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
ICIT3i Ftr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
04/04/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
— Status Turno Urgente? 
Proposição lida em Plenário Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 11 de Abril de 2022 às 15:08 
Desenvolvido pelo interlegis emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCornmnus 
aberto. 1- 45o: 3.1.1 62.-RC20 4.0 
811111 it EQEIL -.1fanpartilhilr Igual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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 latz: I ?,:do Conosco 
I tt A( 

Folha 
Proc. 
Resp. fbofb 
inicio Anexacia Assunto Autoria Desocho Inkal Documento Acessório legisla0o Citada N, irnerac'kTrainil000 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Re loto 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando emissão de parecer 
da comissão I 04/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
Ltzir Tram 21.d' Adicional•Tr.) 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
04/04/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
-- Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer da Não 
comissão 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 11 de Abril de 2022 as 15:08 
Desenvolvido pelo kilerlegLi emsoftwarelivre e 
aberto. Re ieaSe. 'I 1 02.- 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
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4.0 I foie Conoco 
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' 
inki2 
Folha 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Prom Sr)Giol 
"' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Resp lhe)9 
Ane'xada AssuntQ Autoria Desp.achoInitial Documento AcPssório Legislaç:Jo Citada TALimeraçk Trainit 
Relatoria 
Registro alterado com sucesso! X 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição lida em Plenário 
04/04/2022 (Projeto de Resolu0o n° 8 de 2022) 
:Jc,13,• T ,t••10er Adicionar Co Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
04/04/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
_ Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição lida em Plenário Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
ki3q:61.f2t 201.33.203.252 24 de Maio de 2022 as 09:49 
Desenvolvido pelo Jjjrlqj em softwarelivre e 
aberto. RdeOse: 
Conteúdo e dados sob licençalls,ativtLimmo_rx, 
4.0 
Atribuir Fonte - CompartilhaiIglu! 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
Qr.d1.1APtids,:I Fa( onoco 

roina_ 
Prom 
Câmara 
Américo raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Brasiliense 
PR 008 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 6 de abril de 2022 14:41 
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR. 
Encaminho em anexo o Projeto de Resolução n° 008/2022, que Consolida as regras e atribuições da 
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras 
providencias, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente, 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
2 anexos 
Ai Justificativa do Projeto de Resolução 008.docx 
-=-J34K 
Projeto de Resolução n° 008_2022 - Consolidação de Regras e Atribuições da Controladoria.docx 
31K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230138kview=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar3409807362517812292&simpl=msg-a%3Ar3411... 1/1 
06/04/2022 14:41 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense -PR 008ParecerCJLR 

06/04/2022 14:41 
am ara 
[roc. 
Resp 
Américo raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Brasiliense 
PR 008 ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 6 de abril de 2022 14:41 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, procuradoria juridico 
<procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto zeroberto 
<zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO. 
Encaminho em anexo o Projeto de Resolução n° 008/2022, que Consolida as regras e atribuições da 
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras 
providencias, para elaboração de parecer. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
2 anexos 
Al Justificativa do Projeto de Resolução 008.docx 
34K 
Projeto de Resolução n° 008_2022 - Consolidação de Regras e Atribuições da Controladoria.docx 
31K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar5637153276355884585&simpl=msg-a%3Ar2509... 1/1 
E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PR 008 ParecerCFO 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc.
Resp. 
Inicio Ano>rada Assunto Autoria ae.spacho Inicial Documento Acessório Legisiacao Citada Ntimeracao 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando emissão de parecer 
das comissões permanentes I 06/04/2022 (Proleto de Resolução n° 8 de 2022) 
rinr, 
Tramitação 
Data Tramitação 
06/04/2022 
Unidade Destino 
CP - Comissões Permanentes 
Editur Excluir 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
_ Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Não 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado paraCAReCFO 
Usuário 
Raquel, 
IP 
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Data e Hora da Edição 
lide Abril de 2022 as 15:10 
Desenvolvido pelo etnsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença anjnon 
aberto. 4.0 
Airibuir Porte Cafjpartilhar Igual 
Câmara Municipal de Américo Iltrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
......... . 

Fo!ha 
Prom 
Rem 112)CRI, 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2037/2022 
Projeto de Resolução n2008/2022 
Por intermédio de justificativa, a Mesa Diretora encaminha o presente Pro￾jeto Resolução n2008/2022 que consolida as regras e atribuições da Controla￾doria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras 
providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes 
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto, 
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno 
desta Casa de Leis; 
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapolitico￾administrativa, sua competência cabe A Mesa Diretora, nos termos doArt.16, inciso 
IV, do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo 158 e 
parágrafos do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de "quórum" 
de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno de votação, 
devendo, portanto, ser observado; 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento Interno). 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da 
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as 
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa 
atender a necessidade de modernização e consolidação das regras e atribuições da 
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, sendo que, 
como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.brFone: (16) 3392-1134 

Presidente: Marly LuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles ,14 
Folha 
PromN2612 
Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de 
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, 
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do 
projeto a critério do D. Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Ja i' 18 de abril de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 
Prot 
Peso. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2037/2022 
Projeto de Resolução n2008/2022 
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
o Projeto de Resolução n° 008/2022 consolida as regras e atribuições da 
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo nç-' 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 16 de dezembro de 2008). 
Considera-se que o referido projeto de resolução visa atender a 
necessidade de modernização e consolidação das regras e atribuições da 
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense. 
Nesse sentido, vez que o projeto de resolução vem regular assunto de 
natureza de economia interna da Câmara, do ponto de vista orçamentário não há 
qualquer óbice, cabendo aos N. Edis avaliar o tema. 
Estando, assim, devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 18.de a 
Relator: DiegoRodrigues de Sou 
Membro: Leandro Henrique Moralles Wa in MI 
1 de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasilien.se.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 

Folha Q_01 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc. 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Rep 
Início Arada Assunto Autoria Despacho Inkal Documento Acessório Legi51a0o Citada Numeracao 'Ira: nita0c) 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando a inclusão na ordem 
do dia I 18/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
Tramitaçcies Adicionar Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/04/2022 CP- Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando a inclusão na ordem do dia Não 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
18 de Maio de 2022 às 12:43 
Desenvolvido pelo hateheg.is emsoftwarelivre e 
aberto. Release..3.1 '162 
Conteúdo e dados sob licença 
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Camara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
2:211e,24_,N SitoI PaleConc)sco 

Folha 
amil vtom* 
49IF '1
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense Proc. 
"" Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
laCIDZOIZ. 
Resp 
Inicio Anexada Assunto Autoda Despacho Inical Documento Aressório Legislaçao Citada Nomeraçao Trainitc) 
RelatoriA 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando Votação I 16/05/2022 
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
Adicionar Tramitaçc Edt.ir Excitiir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
16/05/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 18 de Maio de 2022 as 12:45 
Desenvolvido pelo Interlegif, emsoftwarelivre e 
aberto.Release'.3.1 162 
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Atribuir FiiIe-1;frq¡zdailNt- kw!. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
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&MARA MUNICIPAL DE AMÉRICO id)RASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LISTA DE PRESENÇA 
Sessão Ordinária - Data: 16/05/2022 Hora: 17:0011 Presidente: Secretário: 
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ASSINATURAS 
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Presidente: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO diRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
LISTA DE PRESENÇA 
Secretário: Sessão Ordinária - Data: 16/05/2022 Hora: 17:0011 
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1 Folha a6 
Proc. 
Reap. 
InícioAn.x.acia tvasunto Autoria Despacho Iniciai Documento AcPssório Legisl.lçan Citada Numeraao Trainitaçáo 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição aprovada I 16/05/2022 
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
I ci ay ltaçao 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
16/05/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
Raquel 201.33.203.252 
Não 
Data e Hora da Edição 
18 de Maio de 2022 as 12:47 
Desenvolvido pelo Interlegil emsoftwarelivre e 
aberto. Relea5E. 3.1 IF:. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeConarom 
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Fonte Comparlilhat keatl 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
I au: I fale C(51',C)tico 
E.i tar Excluir 

Folha 
Proc. VG oZ 
Resp. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
RESOLUÇÃO N° 008/2022 
DE 17 de maio de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
"Consolida as regras e atribuições da Controladoria do 
Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e 
dá outras providências." 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio do 
corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.12Ficam consolidadas as regras e atribuições da Controladoria da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, com atuação 
prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, vinculada diretamente A 
Mesa Diretora, com o objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos 
administradores deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto A legalidade, 
legitimidade e economicidade, e tendo as seguintes atribuições: 
I Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a 
execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano; 
II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia, eficiência, 
economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, 
financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração 
contábil e a documentação a ela correspondente; 
III Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios 
implícitos que regem os contratos de licitações; 
IV Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de 
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças; 
V Exercer o controle sobre os créditos adicionais ou suplementares, bem 
como as contas relativas a exercícios anteriores; 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br — Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
VI Elaborar e submeter A Presidência da Câmara estudos, propostas de 
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução 
da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
VII Acompanhar, parafin; de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos 
de admissão de pessoal, a qualquer titulo, excetuadas as nomeações para o 
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; 
VIII Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de 
Contas do Estado deSoPaulo; 
IX Comunicar ao Presidente da Câmara, por meio físico ou eletrônico, qualquer 
ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas 
necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos 
dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, no caso de não terem sido tomadas as providências 
para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias; 
X Realizar a análise de mérito dos atos administrativos daCamaraMunicipal, 
considerando critérios de eficiência, oportunidade, conveniência e do 
resultado do ato controlado; 
XI Outras atividades correlatas: 
AkY Parágrafo Único. A Controladoria, unidade setorial de controle interno do 
Poder Legislativo, relacionar-se-á com a Coordenadoria de Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal (ou setor equivalente), no que diz respeito As 
instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, com o 
objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. 
Art.22 0 controle interno é classificado nas seguintes categorias: 
a) Operacional - relacionado As ações que propiciam o alcance dos objetivos da 
entidade; 
b) Contábil - relacionado A v n-acidade e A fidedignidade dos registros e das 
demonstrações contábeis; 
c) Normativo - relacionado observância da regulamentação pertinente. 
Art.32 As atribui0es da Controladoria devem ser chefiadas por um 
Controlador Interno, contratado por meio de concurso público, ocupando cargo de 
provimento efetivo. Como requisito para preenchimento do cargo, é necessário 
2 
Rua Manoel Borba, 298, PragaGaetano Nigro- CEP 14520-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobra::;iliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha •Z 
Proc. ? 6A 
' 
Rasp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
possuir escolaridade de nix/el superior em uma das seguintes áreas: Ciências 
Contábeis, Economia, Administração ou Direito (Lei Complementar n° 210/2019). 
§ 12 Para o desempenho de suas atribuições, o Controlador Interno poderá 
emitir instruções normativas de observância obrigatória na administração da 
Câmara, com a finalidade de regular os procedimentos do controle interno em 
todos os setores. As instruções normativas deverão ser assinadas pelo Controlador 
Interno em conjunto com a Presidência da Câmara e a Procuradoria Jurídica, com a 
finalidade de normatizar atos e ações dos agentes públicos, evitar irregularidades, 
ilegalidades e responsabilizações. 
§ 22 A Controladoria, a fim de comunicar tempestivamente irregularidades 
ou situações que exijam atenção imediata da Presidência da Câmara ou setores 
administrativos, deverá emitir comunicados ou memorandos (ou equivalentes), 
numerados e datados, encaminhando-os à Presidência ou setores devidos, por 
meio físico ou eletrônico. Havendo reincidência ou relevância, os fatos deverão ser, 
também, informados nos Relatórios do Controle Interno; 
§ 320 Controlador Interno não deverá integrar comissões de licitação, 
sindicância, processo administrativo disciplinar, ou quaisquer outras em que ele 
mesmo controle e fiscalize seus próprios atos, sob pena de sua atividade de 
controle restar prejudicada quando da análise dos atos praticados; 
§ 42 0 Controlador Interno não poderá ser transferido ou ter seu trabalho 
impedido por qualquer servidor ou agentepolitico; 
Art. 42 Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador 
Interno: 
I independência técnica e profissional para o desempenho das atividades; 
II o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das 
funções de controle interno, como o acesso aos processos administrativos 
relacionados a compras, licitações, gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e recursos humanos, bem como aos processos pertinentes aos 
atos legislativos; 
III autonomia no exercício de suas funções e não obrigatoriedade de realização 
de controle eletrônico de frequência e pontualidade, considerada a natureza 
de suas atribuições, peculiares, complexas e de caráter intelectual, como 
também os princípios da administração gerencial (eficiência e controle de 
resultados); 
3 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
, 
Proc. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
IV Concessão de regime parcial de teletrabalho de, pelo menos, 2/5 de sua 
jornada semanal, para a realização das atividades inerentes ao Controle 
Interno, com datas previamente acordadas com a Presidência, 
considerando-se a evolução das ferramentas tecnológicas de comunicação e 
colaboração, notadaniente a partir da consolidação de sistemas de processo 
eletrônico, a possibilitar o avanço do trabalho A distância; 
§ 1° 0 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, 
constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas 
funções institucionais, ficari sujeito A pena de responsabilidade administrativa, 
civil e penal. 
§ 2° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste 
artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento 
especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço expedida pelo(a) 
Presidente da Câmara Municipal. 
§ 32Os servidores que atuarem na Controladoria deverão guardar sigilo 
sobre dados e informaçõe ; pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em 
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a 
elaboração de pareceres e relatórios destinados A autoridade competente, sob 
pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 
§ 42A execução do trabalho do Controlador Interno na modalidade 
teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada A 
distância, exercida pelo servidor ocupante do cargo, deverá ser realizada de forma 
organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, estabelecendo-se 
prioridades em função de metas e objetivos institucionais. 
§ 52 0 teletrabalho não exclui a participação do Controlador Interno em 
reuniões, cursos ou eventos, além de dever permanecer integralmente disponível 
ao trabalho durante dias úteis e horário de funcionamento daCamara,devendo 
atender As convocações pz ra comparecimento As dependências do prédio da 
Câmara. 
§ 6 0 Controlador interno deverá se utilizar de sistema informatizado 
disponibilizado pela Câmara Municipal, para fins de acesso ao conteúdo da rede 
interna de computadores, mesmo quando o servidor não se encontre nas 
dependências físicas do local de trabalho, através do sistema de Rede Privada 
Virtual (VPN), além do uso ilos diversos sistemas virtuais operados em ambiente 
cloud, contratados e disponíveis. 
4 
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Folha .3)1 
Proc bc)ca. 
Resp. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
§ 7° 0 Controlador Interno deverá dispor, as suas expensas, de 
infraestrutura de internet e energia elétrica, adequadas à realização do 
teletrabalho. 
§ 82 A produtividade das atividades do Controlador Interno em teletrabalho 
deverá ser igual ou superior à produtividade das atividades realizadas nas 
dependências da Câmara Municipal. 
§ 9° É vedada a participação do Controlador Interno na realização de 
teletrabalho nos casos em que, em razão da natureza de determinadas atividades, 
sejam impossibilitadas a realização e aferição via teletrabalho. 
§ 10° É vedada a remuneração do servidor ocupante do cargo de 
Controlador Interno a titulo de horas extras para trabalhos realizados na 
modalidade de teletrabalho. 
§ 112 0 servidor ocupante do cargo de Controle Interno deverá manter a 
Presidência e a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal informadas, por meio 
dee-mailou outro canal de comunicação, acerca da evolução das tarefas realizadas 
em teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam 
prejudicar o andamento das atividades de fiscalização. 
Art.52 Para o cumprimento das atribuições previstas noart.1°, a 
Controladoria: 
I determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria 
sobre a gestão dos recursos da Câmara Municipal; 
II utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle 
interno da INTOSAI - Organização Internacional de Instituições Superiores 
de Auditoria; 
III verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela 
Câmara Municipal; 
IV utilizar-se-á de pareceres, ofícios, relatórios, instruções normativas, 
memorandos, comunicados, ou documentos equivalentes; 
Art.62 Além da Presidência e do Contador, o Controlador Interno assinará 
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, 
nos artigos. 52 e 54 daLCn° 101/2000. 
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Folha 
(:) 
proc- • 
CamaraMu:aicipal de Américo Brasiliense 
Art.72 0 setor da Controladoria cientificará, periodicamente, a Presidência 
sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo elaborar o Relatório do 
Controle interno, que deverá conter, no mínimo: 
I as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das 
atividades constantes do orçamento daCamaraMunicipal; 
II apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, 
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos 
públicos repassados à Câmara Municipal; 
IIIavaliação de desempenho, conclusão e recomendações acerca das 
atividades administrativas da Câmara Municipal; 
Art.8° Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta 
cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, 
sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos 
levantados. 
§ 1° Não havendo a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou 
não sendo os esclarecimen os apresentados como suficientes para elidi-las, o fato 
será documentado e levalo formalmente ao conhecimento do Presidente da 
Câmara Municipal, e, devidamente arquivado, permanecerá à disposição do 
Tribunal de Contas do Estaco. 
§ 2° Em caso de não serem tomadas as providências pelo Presidente da 
CamaraMunicipal para a regularização das situações apontadas nos comunicados 
ou Relatórios do Controle Interno, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo. 
Art.92 A tomada de contas dos administradores e responsáveis por bens e 
direitos que atuem na Câmara Municipal e a prestação de contas do Chefe do Poder 
Legislativo será organizada pela Controladoria. 
Art.10 A Controladoria participará, obrigatoriamente: 
I dos processos de e3i pansão da informatização daCamaraMunicipal, com 
vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de 
controle interno; 
II da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na 
administração municipal; 
III de treinamentos e cursos de capacitagdo, que visem o aprimoramento de 
seu trabalho; 
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Proc. • E. 
Resp. TIA/27 
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IV de reuniões convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência 
pelo(a) Presidente daCamaraMunicipal; 
V das fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
devendo acompanhar e prestar informações durante todo o processo de 
tomadas de conta pelo órgão fiscalizador; 
Art.11 As despesas da Controladoria do Poder Legislativo correrão à conta 
de dotações próprias fixadas no Orçamento do Poder Legislativo. 
Art.12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano 
de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe da Secretaria Legislativa 
7 
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RESOLUÇÕES 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
RESOLUÇÃO N2 008/2022 
DE 17 de maio de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
"Consolida as regras e atribuições da Controladoria do 
Poder Legislativo do Municipio deAmericoBrasiliense e 
dá outras providencias." 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deAmericoBrasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio do 
corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.12 Ficam consolidadas as regras e atribuições da Controladoria da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, Estado deSao Paulo, com atuação 
prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, vinculada diretamente A 
Mesa Diretora, com o objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos 
administradores deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto A legalidade, 
legitimidade e economicidade, e tendo as seguintes atribuições: 
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a 
execução das metas do orçamento daCamara,no mínimo uma vez por ano; 
II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia, eficiência, 
economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, 
financeira e patrimonial daCamaraMunicipal e examinar a escrituração 
contábil e a documentação a ela correspondente; 
Ill Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios 
implícitos que regem os contratos de licitações; 
IV Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de 
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças; 
V Exercer o controle sobre os créditos adicionais ou suplementares, bem 
como as contas relativas a exercícios anteriores; 
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VI Elaborar e submeter A Presidência daCamaraestudos, propostas de 
diretrizes,programas e ações que objetivem a racionalização da execução 
da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
VII Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos 
de admissão cl,! pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para o 
cargo de provii nento em comissão e designações para função gratificada; 
VIII Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de 
Contas do Esta to deSaoPaulo; 
IX Comunicar ao Presidente daCamara,por meio ffsico ou eletrônico, qualquer 
ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas 
necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos 
dispositivos a ;erem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, no caso de não terem sido tomadas as providências 
para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias; 
X Realizar a andli 5e de mérito dos atos administrativos daCamaraMunicipal, 
considerando zitérios de eficiência, oportunidade, conveniência e do 
resultado do at o controlado; 
XI Outras atividadi?.s correlatas: 
ParágrafoCilia:.A Controladoria, unidade setorial de controle interno do 
Poder Legislativo, relticionar-se-d com a Coordenadoria de Controle Interno do 
Poder Executivo Mui icipal (ou setor equivalente), no que diz respeito As 
instruções e orientaçi res normativas de caráter técnico-administrativo, com o 
objetivo de proteger o 
.
iatrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. 
Art.22 0 controle interno é classificado nas seguintes categorias: 
a) Operacional - relacionado As ações que propiciam o alcance dos objetivos da 
entidade; 
b) Contábil - relacionado A veracidade e A fidedignidade dos registros e das 
demonstrações contábois; 
c) Normativo - relacionado A observância da regulamentação pertinente. 
Art.32 As atri lmições da Controladoria devem ser chefiadas por um 
Controlador Interno, coltratado por meio de concurso público, ocupando cargo de 
provimento efetivo. Corno requisito para preenchimento do cargo, é necessário 
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possuir escolaridade de nível superior em uma das seguintesareas: Ciências 
Contábeis, Economia, Administração ou Direito (Lei Complementar n2210/2019). 
§ 12Para o desempenho de suas atribuições, o Controlador Interno poderá 
emitir instruções normativas de observância obrigatória na administração da 
Camara,com a finalidade de regular os procedimentos do controle interno em 
todos os setores. As instruções normativas deverão ser assinadas pelo Controlador 
Interno em conjunto com a Presidência da Câmara e a Procuradoria Jurídica, com a 
finalidade de normatizar atos e ações dos agentes públicos, evitar irregularidades, 
ilegalidades e responsabilizações. 
§ 2° A Controladoria, a fim de comunicar tempestivamente irregularidades 
ou situações que exijam atenção imediata da Presidência daCamaraou setores 
administrativos, deverá emitir comunicados ou memorandos (ou equivalentes), 
numerados e datados, encaminhando-os A Presidência ou setores devidos, por 
meio físico ou eletrônico. Havendo reincidência ou relevância, os fatos deverão ser, 
também, informados nos Relatórios do Controle Interno; 
§ 320 Controlador Interno não deverá integrar comissões de licitação, 
sindicância, processo administrativo disciplinar, ou quaisquer outras em que ele 
mesmo controle e fiscalize seus próprios atos, sob pena de sua atividade de 
controle restar prejudicada quando da análise dos atos praticados; 
§ 420 Controlador Interno não poderá ser transferido ou ter seu trabalho 
impedido por qualquer servidor ou agentepolitico; 
Art.42Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador 
Interno: 
independência técnica e profissional para o desempenho das atividades; 
II o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das 
funções de controle interno, como o acesso aos processos administrativos 
relacionados a compras, licitações, gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e recursos humanos, bem como aos processos pertinentes aos 
atos legislativos; 
III autonomia no exercício de suas funções e não obrigatoriedade de realização 
de controle eletrônico de frequência e pontualidade, considerada a natureza 
de suas atribuições, peculiares, complexas e de caráter intelectual, como 
também os princípios da administração gerencial (eficiência e controle de 
resultados); 
1 
Folha ?) G 
Proc. 
Resp A/ C.& 1 
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IV Concessão de regime parcial de teletrabalho de, pelo menos, 2/5 de sua 
jornada sema'al,para a realização das atividades inerentes ao Controle 
Interno, corr datas previamente acordadas com a Presidência, 
considerando-;e a evolução das ferramentas tecnológicas de comunicação e 
colaboração, notadamente a partir da consolidação de sistemas de processo 
eletrônico, a pi issibilitar o avanço do trabalho A distância; 
§ 1 O ageni e público que, por ação ou omissão, causar embaraço, 
constrangimento ou c bstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas 
funções ficará sujeito A pena de responsabilidade administrativa, 
civil e penal. 
§ 22 Quando documentação ou informação prevista no inciso II deste 
artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento 
especial de acordo cm o estabelecido em ordem de serviço expedida pelo(a) 
Presidente daCamaraMunicipal. 
§ 39Os servidores que atuarem na Controladoria deverão guardar sigilo 
sobre dados e infori nações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em 
decorrência do exerc.cio de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a 
elaboração de parece -es e relatórios destinados A autoridade competente, sob 
pena de responsabilid. ide administrativa, civil e penal. 
§ 49A execução do trabalho do Controlador Interno na modalidade 
teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada A 
distância, exercida pelo servidor ocupante do cargo, devera ser realizada de forma 
organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, estabelecendo-se 
prioridades em função de metas e objetivos institucionais. 
§ 59O teletrab ilho não exclui a participação do Controlador Interno em 
reuniões, cursos ou eventos, além de dever permanecer integralmente disponível 
ao trabalho durante dias úteis e horário de funcionamento da Câmara, devendo 
atender As convocações para comparecimento As dependências do prédio da 
Câmara. 
§ 690 Controlndor Interno deverá se utilizar de sistema informatizado 
disponibilizado pela amara Municipal, para fins de acesso ao conteúdo da rede 
interna de computadores, mesmo quando o servidor não se encontre nas 
dependências físicas do local de trabalho, através do sistema de Rede Privada 
Virtual (VPN), além do uso dos diversos sistemas virtuais operados em ambiente 
cloud, contratados e dis ooniveis. 
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§ 700 Controlador Interno deverá dispor, as suas expensas, de 
infraestrutura de internet e energia elétrica, adequadas A realização do 
teletrabalho. 
§ 8° A produtividade das atividades do Controlador Interno em teletrabalho 
deverá ser igual ou superior A produtividade das atividades realizadas nas 
dependências da Câmara Municipal. 
§ 92E vedada a participação do Controlador Interno na realização de 
teletrabalho nos casos em que, em razão da natureza de determinadas atividades, 
sejam impossibilitadas a realização e aferição via teletrabalho. 
§ 100E vedada a remuneração do servidor ocupante do cargo de 
Controlador Interno a titulo de horas extras para trabalhos realizados na 
modalidade de teletrabalho. 
§ 11° 0 servidor ocupante do cargo de Controle Interno deverá manter a 
Presidência e a Procuradoria Jurídica daCamaraMunicipal informadas, por meio 
dee-mailou outro canal de comunicação, acerca da evolução das tarefas realizadas 
em teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam 
prejudicar o andamento das atividades de fiscalização. 
Art. 52Para o cumprimento das atribuições previstas noart.1°, a 
Controladoria: 
1 determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria 
sobre a gestão dos recursos daCamaraMunicipal; 
II utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle 
interno da INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores 
de Auditoria; 
III verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela 
Câmara Municipal; 
IV utilizar-se-á de pareceres, ofícios, relatórios, instruções normativas, 
memorandos, comunicados, ou documentos equivalentes; 
Art.6g Além da Presidência e do Contador, o Controlador Interno assinará 
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, 
nos artigos. 52 e 54 daLCn° 101/2000. 
Folha 11 
Proc23, E)/c1 c01 
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Art.720 seto, da Controladoria cientificará, periodicamente, a Presidência 
sobre o resultado dai, suas respectivas atividades, devendo elaborar o Relatório do 
Controle interno, que deverá conter, no mínimo: 
I as informaçõ is sobre a situação físico-financeira dos projetos e das 
atividadesconstantes do orçamento daCamaraMunicipal; 
II apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, 
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos 
públicos repassados àCamaraMunicipal; 
111 avaliação de desempenho, conclusão e recomendações acerca das 
atividades adniinistrativas da Câmara Municipal; 
Art. 82 Consta tada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta 
cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, 
sempre, proporciomr a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos 
levantados. 
§ 1° Nãohaveido a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou 
não sendo os esclarec mentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato 
será documentado e levado formalmente ao conhecimento do Presidente da 
CamaraMunicipal, e, devidamente arquivado, permanecerá A disposição do 
Tribunal de Contas do Estado. 
§ 22 Em caso de não serem tomadas as providências pelo Presidente da 
CamaraMunicipal para a regularização das situações apontadas nos comunicados 
ou Relatórios do Cont ole Interno, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal 
de Contas do Estado do São Paulo. 
Art.92A tomac a de contas dos administradores e responsáveis por bens e 
direitos que atuem na i :ámara Municipal e a prestação de contas do Chefe do Poder 
Legislativo será organi .:ada pela Controladoria. 
Art.10 A Controladoria participará, obrigatoriamente: 
I dos processos de expansão da informatização daCamaraMunicipal, com 
vistas a procederáotimização dos serviços prestados pelos subsistemas de 
controle interno, 
11 da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na 
administração rr unicipal; 
Ill de treinamentos e cursos de capacitação, que visem o aprimoramento de 
seu trabalho; 
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IV de reuniões convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência 
pelo(a) Presidente daCamaraMunicipal; 
V das fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo, 
devendo acompanhar e prestar informações durante todo o processo de 
tomadas de conta pelo órgão fiscalizador; 
Art.11 As despesas da Controladoria do Poder Legislativo correrão A conta 
de dotações próprias fixadas no Orçamento do Poder Legislativo. 
Art.12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano 
de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretaria daCamaraMunicipal, na data supra. 
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Chefe da Secretaria Legislativa 
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Resp 1-2)Ch 
Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legisla0D Citada NumeraçaQ Tramito 
Relatoria 
Folha 41 
Proc.' 4-6/01tia• 
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Norma promulgada I 20/05/2022 
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022) 
ACk:10r13t uu Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
20/05/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Arquivo - ARQ 
_ 
 Status Turno Urgente? 
Norma promulgada Nao 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 24 de Maio de 2022 às 10:02 
Desenvolvido pelo Interlegk, emsoftwarelivre e 
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Folha a. 
Proc. r
))01) 
— 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos )14- dias do mês de AnTICv.A)) do ano de 20 1):Li, nesta 
Secretaria Legislativa,fag()o encerramento do processo n° 3°ZC7 /20 a221, 
contendo li 2J folhas, incluindo este Termo. 
;)-2)00(kobov6 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
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