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Em
Processo N.° 30tq RADZ)621
Data do Processo/ Q 1i/ 0?)04./0(i
Interessad POLAALUN
N.° DOPROCESSO
3Q-C /2Q,2„L
Natureza do Documento Processad
EXERCÍCIODE FL.01
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Data do Documento Processado o 4de CdAvt
Affunto (2971414:4A1 RA/AA' att/t7JLAie 40(A,&hWda4LieOwc4(4/ 4:44,1t,vv—-LAAAA, 1 cy()
liktAt• cict; aSca frgetwic,ew
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
RUA MANOEL BORBA, N° 298 - CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003
FONE: (16) 3392-1134
PROJETO DE RESOLUÇÃO
326 / 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO
01 DE ABRIL DE 2022
CÓDIGO DE ACESSO: 4432838DE8CD7D93
Acesse olinkabaixo para consultar o processo
https://cmarnericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/public/processf4432838DE8CD7D93
Autoria: Mesa Diretora daCâmara Municipal
C)
SILAS FE PINTO
Vice- rest en
VALDEIR • ILVA
2° to
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de abril e 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
1- Secretária
zt
Folha03
Prom3,-_,LC
Resp.
cZogiL
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa ColendaCamara,o
incluso Projeto de Resolução n°- 008/2022 que "Consolida as regras e atribuições da
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá
outras providências".
JUSTIFICATIVA
Esta propositura se faz necessária, visto a necessidade de atualização e
consolidação das regras e atribuições da Controladoria do Poder Legislativo, instituída
em 2016, por meio da Resolução n9008/2016. A readequação visa adequar o trabalho
do setor, considerada a natureza de suas atribuições, peculiares, complexas e de
caráter intelectual, levando-se em conta, também, a evolução das ferramentas
tecnológicas de comunicação e colaboração, notadamente a partir da consolidação de
sistemas de processo eletrônico.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
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Folha 01-4
•a.()/c) olz Proc. •
Resp._....42---
Cfimara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 008/2022
Autoria: Mesa Diretora daCamaraMunicipal
Consolida as regras e atribuições daControladoria do
Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá
outras providências.
Art.12 Ficam consolidadas as regras e atribuições da Controladoria da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, vinculada diretamente â Mesa Diretora, com o
objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos administradores
deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto â legalidade, legitimidade e economicidade, e
tendo as seguintes atribuições:
I Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano;
Il Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração
contábil e a documentação a ela correspondente;
III Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios
implícitos que regem os contratos de licitações;
IV Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças;
V Exercer o controle sobre os créditos adicionais ou suplementares, bem
como as contas relativas a exercícios anteriores;
VI Elaborar e submeter à Presidência daCamaraestudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução
da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
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1Folha
(, Proc.
Resp.VirD
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
VII Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos
de admissão de pessoal, a qualquer titulo, excetuadas as nomeações para o
cargo de proviment o em comissão e designações para função gratificada;
VIII Verificar os atos d e aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo;
IX Comunicar ao Presidente da Câmara, por meio físico ou eletrônico, qualquer
ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos
dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no caso de não terem sido tomadas as providências
para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias;
X Realizar a análise de mérito dos atos administrativos da Câmara Municipal,
considerando critÉTios de eficiência, oportunidade, conveniência e do
resultado do atocoArolado;
XI Outras atividades correlatas:
Parágrafo Único. A Controladoria, unidade setorial de controle interno do
Poder Legislativo, relacio liar-se-A com a Coordenadoria de Controle Interno do
Poder Executivo Municipal (ou setor equivalente), no que diz respeito As
instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, com o
objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios.
Art.2° 0 controle interno é classificado nas seguintes categorias:
a) Operacional - relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da
entidade;
b) Contábil - relacionado à. veracidade e à fidedignidade dos registros e das
demonstrações contábeis;
c) Normativo - relacionadc à observância da regulamentação pertinente.
Art.32 As atribui,;ões da Controladoria devem ser chefiadas por um
Controlador Interno, contr rtado por meio de concurso público, ocupando cargo de
provimento efetivo. Como requisito para preenchimento do cargo, é necessário
possuir escolaridade de nível superior em uma das seguintesAreas: Ciências
Contábeis, Economia, Administração ou Direito (Lei Complementar n9210/2019).
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NN NN. w.ameri ,61-wasitivalsv,§R.Içgjyr — (16) 3392-1134
Folha (.>
Proc Ao
Resp
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
§ 1° Para o desempenho de suas atribuições, o Controlador Interno poderá
emitir instruções normativas de observância obrigatória na administração da
Camara,com a finalidade de regular os procedimentos do controle interno em
todos os setores. As instruções normativas deverão ser assinadas pelo Controlador
Interno em conjunto com a Presidência da Câmara e a Procuradoria Jurídica, com a
finalidade de normatizar atos e ações dos agentes públicos, evitar irregularidades,
ilegalidades e responsabilizações.
§ 2° A Controladoria, a fim de comunicar tempestivamente irregularidades
ou situações que exijam atenção imediata da Presidência da Câmara ou setores
administrativos, deverá emitir comunicados ou memorandos (ou equivalentes),
numerados e datados, encaminhando-os à Presidência ou setores devidos, por
meio físico ou eletrônico. Havendo reincidência ou relevância, os fatos deverão ser,
também, informados nos Relatórios do Controle Interno;
§ 3° 0 Controlador Interno não deverá integrar comissões de licitação,
sindicância, processo administrativo disciplinar, ou quaisquer outras em que ele
mesmo controle e fiscalize seus próprios atos, sob pena de sua atividade de
controle restar prejudicada quando da análise dos atos praticados;
§ 4° 0 Controlador Interno não poderá ser transferido ou ter seu trabalho
impedido por qualquer servidor ou agentepolitico;
Art. 42Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador
Interno:
I independência técnica e profissional para o desempenho das atividades;
II o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno, como o acesso aos processos administrativos
relacionados a compras, licitações, gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e recursos humanos, bem como aos processos pertinentes aos
atos legislativos;
III autonomia no exercício de suas funções e não obrigatoriedade de realização
de controle eletrônico de frequência e pontualidade, considerada a natureza
de suas atribuições, peculiares, complexas e de caráter intelectual, como
também os princípios da administração gerencial (eficiência e controle de
resultados);
IV Concessão de regime parcial de teletrabalho de, pelo menos, 2/5 de sua
jornada semanal, para a realização das atividades inerentes ao Controle
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Folha 0 -4
Proc. -2;ZGA 090-
Resp q/C6
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Interno, com ditas previamente acordadas com a Presidência,
considerando-se a evolução das ferramentas tecnológicas de comunicação e
colaboração, notadamente a partir da consolidação de sistemas de processo
eletrônico, a possibilitar o avanço do trabalho A distância;
§ 1° 0 agente p dblico que, por ação ou omissão, causar embargo,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito A pena de responsabilidade administrativa,
civil e penal.
§ 2° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste
artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento
especial de acordo com i) estabelecido em ordem de serviço expedida pelo(a)
Presidente da Câmara Municipal.
§ 39 Os servidores que atuarem na Controladoria deverão guardar sigilo
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados A autoridade competente, sob
pena de responsabilidade lo:irninistrativa, civil e penal.
§ 42A execução do trabalho do Controlador Interno na modalidade
teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada A
distância, exercida pelo se -vidor ocupante do cargo, deverá ser realizada de forma
organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, estabelececendo-se
prioridades em função de metas e objetivos institucionais.
§ 59 0 teletrabalho não exclui a participação do Controlador Interno em
reuniões, cursos ou eventos, além de dever permanecer integralmente disponível
ao trabalho durante dias úteis e horário de funcionamento da Câmara, devendo
atender As convocações para comparecimento As dependências do prédio da
Câmara.
§ 6 0 Controlador Interno deverá se utilizar de sistema informatizado
disponibilizado pela Câma -a Municipal, para fins de acesso ao conteúdo da rede
interna de computadores, mesmo quando o servidor não se encontre nas
dependências físicas dolccal de trabalho, através do sistema de Rede Privada
Virtual (VPN), além do uso dos diversos sistemas virtuais operados em ambiente
cloud, contratados e disponíveis.
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Folha O
Proc. aGiacAllResp V.0
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
§ 790 Controlador Interno deverá dispor, as suas expensas, de
infraestrutura de internet e energia elétrica, adequadas à realização do
teletrabalho.
§ 8° A produtividade das atividades do Controlador Interno em teletrabalho
deverá ser igual ou superior à produtividade das atividades realizadas nas
dependências daCamaraMunicipal.
§ 92E vedada a participação do Controlador Interno na realização de
teletrabalho nos casos em que, em razão da natureza de determinadas atividades,
sejam impossibilitadas a realização e aferição via teletrabalho.
§ 102 É vedada a remuneração do servidor ocupante do cargo de
Controlador Interno a titulo de horas extras para trabalhos realizados na
modalidade de teletrabalho.
§ 11° 0 servidor ocupante do cargo de Controle Interno deverá manter a
Presidência e a Procuradoria Jurídica daCamaraMunicipal informadas, por meio
dee-mailou outro canal de comunicação, acerca da evolução das tarefas realizadas
em teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam
prejudicar o andamento das atividades de fiscalização.
Art. 52 Para o cumprimento das atribuições previstas noart.12, a
Controladoria:
I determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria
sobre a gestão dos recursos da Câmara Municipal;
II utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle
interno da INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores
de Auditoria;
III verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela
Câmara Municipal;
IV utilizar-se-á de pareceres, ofícios, relatórios, instruções normativas,
memorandos, comunicados, ou documentos equivalentes;
Art. 6° Além da Presidência e do Contador, o Controlador interno assinará
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente,
nos artigos. 52 e 54 daLCn° 101/2000.
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FoIna
proc. 2
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Art.72 0 setor da Controladoria cientificará, periodicamente, a Presidência
sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo elaborar o Relatório do
Controle interno, que deverá conter, no mínimo:
I as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das
atividades constantes do orçamento da Câmara Municipal;
II apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos repassados à Câmara Municipal;
IIIavaliação de desempenho, conclusão e recomendações acerca das
atividades administ rativas da Câmara Municipal;
Art.82 Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta
cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo,
sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos
levantados.
§ 1° Não havendo a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou
não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato
será documentado e levado formalmente ao conhecimento do Presidente da
Câmara Municipal, e, devidamente arquivado, permanecerá à disposição do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 2° Em caso de nio serem tomadas as providências pelo Presidente da
Câmara Municipal para a regularização das situações apontadas nos comunicados
ou Relatórios do Controle Interno, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal
de Contas do Estado de S5c Paulo.
Art.92 A tomada de contas dos administradores e responsáveis por bens e
direitos que atuem na Câmara Municipal e a prestação de contas do Chefe do Poder
Legislativo será organizada pela Controladoria.
Art.10 A Controladoria participará, obrigatoriamente:
I dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com
vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de
controle interno;
II da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na
administração municipal;
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VALDEIR SILVA
22
SILAS E ANDES PINTO
Vice-Pr sident
ztu
laSecretária
Folha I 0
Proc.......Lk ,a
Resp.IZ.Ch
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
III de treinamentos e cursos de capacitação, que visem o aprimoramento de
seu trabalho;
IV de reuniões convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
pelo(a) Presidente da Câmara Municipal;
V das fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
devendo acompanhar e prestar informações durante todo o processo de
tomadas de conta pelo órgão fiscalizador;
Art.11 As despesas da Controladoria do Poder Legislativo correrão â conta
de dotações próprias fixadas no Orçamento do Poder Legislativo.
Art.12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de abril de 2022.
JOSERO ERTO DE ANDRADE
Presidente
L f.D 0
Em
—/ adLocti
Encaminhe-se pare as c iissóes competentes
PRES1DLNTE
A p ro va . AoteMdt:C011..1/ 4, ,
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Em C OS , •••••••••....a.....47:*.f Vow
r0e/0.21.2,
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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha I I
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I. KA Resp ......
inicio An.xacla Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legisiaçao Citada Numeraçaa Trainitaçao
RelatoriO
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguarda Protocolo I 01/04/2022
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
Lrttr E.: on)/ TI•):',i,00,) Editar Excluir
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
01/04/2022 Mesa Diretora - MD
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa - SEC
Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo Único Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 11 de Abril de 2022 às 15:06
Desenvolvido pelo Interlegis emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons
aberto. Reteas: 3.1.1 62.-RC20 4.0
Atribuir Fonte Compartilb4r Igudi
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
D»0,01 ISiteI f,,Ae Colloscra
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Folha____ A_______ 1
Proc. _.....11
Resp. h
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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início
tc
Anacla Av,unto AUtQui. Despacho Inicial Documento Acessórioiggisla0oCitada Numeraçao Trairtito...ao
Re latori,1
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição Protocolada I
01/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
C1(;413i Trafnitaço EU tir Excluir
Tramitação
Data Tramitação
01/04/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
AssessoriaLegislative - AL
_ Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 11 de Abril de 2022 às 15:07
Desenvolvido pelo Interlepi,, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative Common
aberto.Release: 3.1.162- RC2.0 4.0
Atribuir Fonte Crimparlilbadsiudi
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
fbp ,AP1 I IleI .f-',A?Concise°
-,
Folha I 5
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc. 32161'1°341
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Resp. f2t4
início An,xada Asunt12 Autoria Elepacho lnicI Documento Acessório legislaçJo Citada Numeraçag Trainito0o
Relatoria
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição lida em Plenário
04/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
ICIT3i Ftr Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
04/04/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
— Status Turno Urgente?
Proposição lida em Plenário Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 11 de Abril de 2022 às 15:08
Desenvolvido pelo interlegis emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCornmnus
aberto. 1- 45o: 3.1.1 62.-RC20 4.0
811111 it EQEIL -.1fanpartilhilr Igual
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latz: I ?,:do Conosco
I tt A(
Folha
Proc.
Resp. fbofb
inicio Anexacia Assunto Autoria Desocho Inkal Documento Acessório legisla0o Citada N, irnerac'kTrainil000
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
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Re loto
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando emissão de parecer
da comissão I 04/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
Ltzir Tram 21.d' Adicional•Tr.)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
04/04/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
-- Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer da Não
comissão
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 11 de Abril de 2022 as 15:08
Desenvolvido pelo kilerlegLi emsoftwarelivre e
aberto. Re ieaSe. 'I 1 02.-
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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Conteúdo e dados sob licença rmaiiveCommons CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
4.0 I foie Conoco
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Folha
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Prom Sr)Giol
"' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resp lhe)9
Ane'xada AssuntQ Autoria Desp.achoInitial Documento AcPssório Legislaç:Jo Citada TALimeraçk Trainit
Relatoria
Registro alterado com sucesso! X
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição lida em Plenário
04/04/2022 (Projeto de Resolu0o n° 8 de 2022)
:Jc,13,• T ,t••10er Adicionar Co Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
04/04/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
_ Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição lida em Plenário Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
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4.0
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Qr.d1.1APtids,:I Fa( onoco
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Prom
Câmara
Américo raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Brasiliense
PR 008 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 6 de abril de 2022 14:41
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR.
Encaminho em anexo o Projeto de Resolução n° 008/2022, que Consolida as regras e atribuições da
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras
providencias, para elaboração de parecer.
Atenciosamente,
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
2 anexos
Ai Justificativa do Projeto de Resolução 008.docx
-=-J34K
Projeto de Resolução n° 008_2022 - Consolidação de Regras e Atribuições da Controladoria.docx
31K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230138kview=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar3409807362517812292&simpl=msg-a%3Ar3411... 1/1
06/04/2022 14:41 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense -PR 008ParecerCJLR
06/04/2022 14:41
am ara
[roc.
Resp
Américo raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Brasiliense
PR 008 ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 6 de abril de 2022 14:41
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, procuradoria juridico
<procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto zeroberto
<zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO.
Encaminho em anexo o Projeto de Resolução n° 008/2022, que Consolida as regras e atribuições da
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras
providencias, para elaboração de parecer.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
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Al Justificativa do Projeto de Resolução 008.docx
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Projeto de Resolução n° 008_2022 - Consolidação de Regras e Atribuições da Controladoria.docx
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Folha
Proc.
Resp.
Inicio Ano>rada Assunto Autoria ae.spacho Inicial Documento Acessório Legisiacao Citada Ntimeracao
Relatoria
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando emissão de parecer
das comissões permanentes I 06/04/2022 (Proleto de Resolução n° 8 de 2022)
rinr,
Tramitação
Data Tramitação
06/04/2022
Unidade Destino
CP - Comissões Permanentes
Editur Excluir
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
_ Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Não
comissões permanentes
Texto da Ação
Enviado paraCAReCFO
Usuário
Raquel,
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Data e Hora da Edição
lide Abril de 2022 as 15:10
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Fo!ha
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2037/2022
Projeto de Resolução n2008/2022
Por intermédio de justificativa, a Mesa Diretora encaminha o presente Projeto Resolução n2008/2022 que consolida as regras e atribuições da Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras
providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto,
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapoliticoadministrativa, sua competência cabe A Mesa Diretora, nos termos doArt.16, inciso
IV, do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo 158 e
parágrafos do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de "quórum"
de maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno de votação,
devendo, portanto, ser observado;
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento Interno).
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa
atender a necessidade de modernização e consolidação das regras e atribuições da
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, sendo que,
como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
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Presidente: Marly LuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles ,14
Folha
PromN2612
Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade,
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do
projeto a critério do D. Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Ja i' 18 de abril de 2022.
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Folha
Prot
Peso.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2037/2022
Projeto de Resolução n2008/2022
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
o Projeto de Resolução n° 008/2022 consolida as regras e atribuições da
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo nç-' 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 16 de dezembro de 2008).
Considera-se que o referido projeto de resolução visa atender a
necessidade de modernização e consolidação das regras e atribuições da
Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense.
Nesse sentido, vez que o projeto de resolução vem regular assunto de
natureza de economia interna da Câmara, do ponto de vista orçamentário não há
qualquer óbice, cabendo aos N. Edis avaliar o tema.
Estando, assim, devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 18.de a
Relator: DiegoRodrigues de Sou
Membro: Leandro Henrique Moralles Wa in MI
1 de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
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Folha Q_01
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc.
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Início Arada Assunto Autoria Despacho Inkal Documento Acessório Legi51a0o Citada Numeracao 'Ira: nita0c)
Relatoria
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando a inclusão na ordem
do dia I 18/04/2022 (Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
Tramitaçcies Adicionar Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/04/2022 CP- Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando a inclusão na ordem do dia Não
Texto da Ação
Usuário
Raquel
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Data e Hora da Edição
18 de Maio de 2022 às 12:43
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Folha
amil vtom*
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laCIDZOIZ.
Resp
Inicio Anexada Assunto Autoda Despacho Inical Documento Aressório Legislaçao Citada Nomeraçao Trainitc)
RelatoriA
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Aguardando Votação I 16/05/2022
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
16/05/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino
Plenário - PLE
Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Status Turno Urgente?
Aguardando Votação Não
Texto da Ação
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LISTA DE PRESENÇA
Sessão Ordinária - Data: 16/05/2022 Hora: 17:0011 Presidente: Secretário:
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Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO diRASILIENSE
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LISTA DE PRESENÇA
Secretário: Sessão Ordinária - Data: 16/05/2022 Hora: 17:0011
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
1 Folha a6
Proc.
Reap.
InícioAn.x.acia tvasunto Autoria Despacho Iniciai Documento AcPssório Legisl.lçan Citada Numeraao Trainitaçáo
Relatoria
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Proposição aprovada I 16/05/2022
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
I ci ay ltaçao
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
16/05/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
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Status Turno Urgente?
Proposição aprovada
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Data e Hora da Edição
18 de Maio de 2022 as 12:47
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Folha
Proc. VG oZ
Resp.
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RESOLUÇÃO N° 008/2022
DE 17 de maio de 2022
Autoria: Mesa Diretora
"Consolida as regras e atribuições da Controladoria do
Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e
dá outras providências."
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio do
corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.12Ficam consolidadas as regras e atribuições da Controladoria da
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, com atuação
prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, vinculada diretamente A
Mesa Diretora, com o objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos
administradores deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto A legalidade,
legitimidade e economicidade, e tendo as seguintes atribuições:
I Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano;
II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração
contábil e a documentação a ela correspondente;
III Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios
implícitos que regem os contratos de licitações;
IV Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças;
V Exercer o controle sobre os créditos adicionais ou suplementares, bem
como as contas relativas a exercícios anteriores;
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Folha
Proc.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
VI Elaborar e submeter A Presidência da Câmara estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução
da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
VII Acompanhar, parafin; de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos
de admissão de pessoal, a qualquer titulo, excetuadas as nomeações para o
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
VIII Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas do Estado deSoPaulo;
IX Comunicar ao Presidente da Câmara, por meio físico ou eletrônico, qualquer
ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos
dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no caso de não terem sido tomadas as providências
para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias;
X Realizar a análise de mérito dos atos administrativos daCamaraMunicipal,
considerando critérios de eficiência, oportunidade, conveniência e do
resultado do ato controlado;
XI Outras atividades correlatas:
AkY Parágrafo Único. A Controladoria, unidade setorial de controle interno do
Poder Legislativo, relacionar-se-á com a Coordenadoria de Controle Interno do
Poder Executivo Municipal (ou setor equivalente), no que diz respeito As
instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, com o
objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios.
Art.22 0 controle interno é classificado nas seguintes categorias:
a) Operacional - relacionado As ações que propiciam o alcance dos objetivos da
entidade;
b) Contábil - relacionado A v n-acidade e A fidedignidade dos registros e das
demonstrações contábeis;
c) Normativo - relacionado observância da regulamentação pertinente.
Art.32 As atribui0es da Controladoria devem ser chefiadas por um
Controlador Interno, contratado por meio de concurso público, ocupando cargo de
provimento efetivo. Como requisito para preenchimento do cargo, é necessário
2
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Folha •Z
Proc. ? 6A
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Rasp
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possuir escolaridade de nix/el superior em uma das seguintes áreas: Ciências
Contábeis, Economia, Administração ou Direito (Lei Complementar n° 210/2019).
§ 12 Para o desempenho de suas atribuições, o Controlador Interno poderá
emitir instruções normativas de observância obrigatória na administração da
Câmara, com a finalidade de regular os procedimentos do controle interno em
todos os setores. As instruções normativas deverão ser assinadas pelo Controlador
Interno em conjunto com a Presidência da Câmara e a Procuradoria Jurídica, com a
finalidade de normatizar atos e ações dos agentes públicos, evitar irregularidades,
ilegalidades e responsabilizações.
§ 22 A Controladoria, a fim de comunicar tempestivamente irregularidades
ou situações que exijam atenção imediata da Presidência da Câmara ou setores
administrativos, deverá emitir comunicados ou memorandos (ou equivalentes),
numerados e datados, encaminhando-os à Presidência ou setores devidos, por
meio físico ou eletrônico. Havendo reincidência ou relevância, os fatos deverão ser,
também, informados nos Relatórios do Controle Interno;
§ 320 Controlador Interno não deverá integrar comissões de licitação,
sindicância, processo administrativo disciplinar, ou quaisquer outras em que ele
mesmo controle e fiscalize seus próprios atos, sob pena de sua atividade de
controle restar prejudicada quando da análise dos atos praticados;
§ 42 0 Controlador Interno não poderá ser transferido ou ter seu trabalho
impedido por qualquer servidor ou agentepolitico;
Art. 42 Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador
Interno:
I independência técnica e profissional para o desempenho das atividades;
II o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno, como o acesso aos processos administrativos
relacionados a compras, licitações, gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e recursos humanos, bem como aos processos pertinentes aos
atos legislativos;
III autonomia no exercício de suas funções e não obrigatoriedade de realização
de controle eletrônico de frequência e pontualidade, considerada a natureza
de suas atribuições, peculiares, complexas e de caráter intelectual, como
também os princípios da administração gerencial (eficiência e controle de
resultados);
3
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Folha
,
Proc.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
IV Concessão de regime parcial de teletrabalho de, pelo menos, 2/5 de sua
jornada semanal, para a realização das atividades inerentes ao Controle
Interno, com datas previamente acordadas com a Presidência,
considerando-se a evolução das ferramentas tecnológicas de comunicação e
colaboração, notadaniente a partir da consolidação de sistemas de processo
eletrônico, a possibilitar o avanço do trabalho A distância;
§ 1° 0 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas
funções institucionais, ficari sujeito A pena de responsabilidade administrativa,
civil e penal.
§ 2° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste
artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento
especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço expedida pelo(a)
Presidente da Câmara Municipal.
§ 32Os servidores que atuarem na Controladoria deverão guardar sigilo
sobre dados e informaçõe ; pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados A autoridade competente, sob
pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 42A execução do trabalho do Controlador Interno na modalidade
teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada A
distância, exercida pelo servidor ocupante do cargo, deverá ser realizada de forma
organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, estabelecendo-se
prioridades em função de metas e objetivos institucionais.
§ 52 0 teletrabalho não exclui a participação do Controlador Interno em
reuniões, cursos ou eventos, além de dever permanecer integralmente disponível
ao trabalho durante dias úteis e horário de funcionamento daCamara,devendo
atender As convocações pz ra comparecimento As dependências do prédio da
Câmara.
§ 6 0 Controlador interno deverá se utilizar de sistema informatizado
disponibilizado pela Câmara Municipal, para fins de acesso ao conteúdo da rede
interna de computadores, mesmo quando o servidor não se encontre nas
dependências físicas do local de trabalho, através do sistema de Rede Privada
Virtual (VPN), além do uso ilos diversos sistemas virtuais operados em ambiente
cloud, contratados e disponíveis.
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Folha .3)1
Proc bc)ca.
Resp.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
§ 7° 0 Controlador Interno deverá dispor, as suas expensas, de
infraestrutura de internet e energia elétrica, adequadas à realização do
teletrabalho.
§ 82 A produtividade das atividades do Controlador Interno em teletrabalho
deverá ser igual ou superior à produtividade das atividades realizadas nas
dependências da Câmara Municipal.
§ 9° É vedada a participação do Controlador Interno na realização de
teletrabalho nos casos em que, em razão da natureza de determinadas atividades,
sejam impossibilitadas a realização e aferição via teletrabalho.
§ 10° É vedada a remuneração do servidor ocupante do cargo de
Controlador Interno a titulo de horas extras para trabalhos realizados na
modalidade de teletrabalho.
§ 112 0 servidor ocupante do cargo de Controle Interno deverá manter a
Presidência e a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal informadas, por meio
dee-mailou outro canal de comunicação, acerca da evolução das tarefas realizadas
em teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam
prejudicar o andamento das atividades de fiscalização.
Art.52 Para o cumprimento das atribuições previstas noart.1°, a
Controladoria:
I determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria
sobre a gestão dos recursos da Câmara Municipal;
II utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle
interno da INTOSAI - Organização Internacional de Instituições Superiores
de Auditoria;
III verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela
Câmara Municipal;
IV utilizar-se-á de pareceres, ofícios, relatórios, instruções normativas,
memorandos, comunicados, ou documentos equivalentes;
Art.62 Além da Presidência e do Contador, o Controlador Interno assinará
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente,
nos artigos. 52 e 54 daLCn° 101/2000.
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Folha
(:)
proc- •
CamaraMu:aicipal de Américo Brasiliense
Art.72 0 setor da Controladoria cientificará, periodicamente, a Presidência
sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo elaborar o Relatório do
Controle interno, que deverá conter, no mínimo:
I as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das
atividades constantes do orçamento daCamaraMunicipal;
II apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos repassados à Câmara Municipal;
IIIavaliação de desempenho, conclusão e recomendações acerca das
atividades administrativas da Câmara Municipal;
Art.8° Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta
cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo,
sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos
levantados.
§ 1° Não havendo a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou
não sendo os esclarecimen os apresentados como suficientes para elidi-las, o fato
será documentado e levalo formalmente ao conhecimento do Presidente da
Câmara Municipal, e, devidamente arquivado, permanecerá à disposição do
Tribunal de Contas do Estaco.
§ 2° Em caso de não serem tomadas as providências pelo Presidente da
CamaraMunicipal para a regularização das situações apontadas nos comunicados
ou Relatórios do Controle Interno, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Art.92 A tomada de contas dos administradores e responsáveis por bens e
direitos que atuem na Câmara Municipal e a prestação de contas do Chefe do Poder
Legislativo será organizada pela Controladoria.
Art.10 A Controladoria participará, obrigatoriamente:
I dos processos de e3i pansão da informatização daCamaraMunicipal, com
vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de
controle interno;
II da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na
administração municipal;
III de treinamentos e cursos de capacitagdo, que visem o aprimoramento de
seu trabalho;
6
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Folha
Proc. • E.
Resp. TIA/27
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
IV de reuniões convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
pelo(a) Presidente daCamaraMunicipal;
V das fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
devendo acompanhar e prestar informações durante todo o processo de
tomadas de conta pelo órgão fiscalizador;
Art.11 As despesas da Controladoria do Poder Legislativo correrão à conta
de dotações próprias fixadas no Orçamento do Poder Legislativo.
Art.12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra.
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO
Chefe da Secretaria Legislativa
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RESOLUÇÕES
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
RESOLUÇÃO N2 008/2022
DE 17 de maio de 2022
Autoria: Mesa Diretora
"Consolida as regras e atribuições da Controladoria do
Poder Legislativo do Municipio deAmericoBrasiliense e
dá outras providencias."
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deAmericoBrasiliense e de
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio do
corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.12 Ficam consolidadas as regras e atribuições da Controladoria da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, Estado deSao Paulo, com atuação
prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, vinculada diretamente A
Mesa Diretora, com o objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos
administradores deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto A legalidade,
legitimidade e economicidade, e tendo as seguintes atribuições:
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução das metas do orçamento daCamara,no mínimo uma vez por ano;
II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto A eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial daCamaraMunicipal e examinar a escrituração
contábil e a documentação a ela correspondente;
Ill Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios
implícitos que regem os contratos de licitações;
IV Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças;
V Exercer o controle sobre os créditos adicionais ou suplementares, bem
como as contas relativas a exercícios anteriores;
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VI Elaborar e submeter A Presidência daCamaraestudos, propostas de
diretrizes,programas e ações que objetivem a racionalização da execução
da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
VII Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos
de admissão cl,! pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para o
cargo de provii nento em comissão e designações para função gratificada;
VIII Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas do Esta to deSaoPaulo;
IX Comunicar ao Presidente daCamara,por meio ffsico ou eletrônico, qualquer
ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos
dispositivos a ;erem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no caso de não terem sido tomadas as providências
para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias;
X Realizar a andli 5e de mérito dos atos administrativos daCamaraMunicipal,
considerando zitérios de eficiência, oportunidade, conveniência e do
resultado do at o controlado;
XI Outras atividadi?.s correlatas:
ParágrafoCilia:.A Controladoria, unidade setorial de controle interno do
Poder Legislativo, relticionar-se-d com a Coordenadoria de Controle Interno do
Poder Executivo Mui icipal (ou setor equivalente), no que diz respeito As
instruções e orientaçi res normativas de caráter técnico-administrativo, com o
objetivo de proteger o
.
iatrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios.
Art.22 0 controle interno é classificado nas seguintes categorias:
a) Operacional - relacionado As ações que propiciam o alcance dos objetivos da
entidade;
b) Contábil - relacionado A veracidade e A fidedignidade dos registros e das
demonstrações contábois;
c) Normativo - relacionado A observância da regulamentação pertinente.
Art.32 As atri lmições da Controladoria devem ser chefiadas por um
Controlador Interno, coltratado por meio de concurso público, ocupando cargo de
provimento efetivo. Corno requisito para preenchimento do cargo, é necessário
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possuir escolaridade de nível superior em uma das seguintesareas: Ciências
Contábeis, Economia, Administração ou Direito (Lei Complementar n2210/2019).
§ 12Para o desempenho de suas atribuições, o Controlador Interno poderá
emitir instruções normativas de observância obrigatória na administração da
Camara,com a finalidade de regular os procedimentos do controle interno em
todos os setores. As instruções normativas deverão ser assinadas pelo Controlador
Interno em conjunto com a Presidência da Câmara e a Procuradoria Jurídica, com a
finalidade de normatizar atos e ações dos agentes públicos, evitar irregularidades,
ilegalidades e responsabilizações.
§ 2° A Controladoria, a fim de comunicar tempestivamente irregularidades
ou situações que exijam atenção imediata da Presidência daCamaraou setores
administrativos, deverá emitir comunicados ou memorandos (ou equivalentes),
numerados e datados, encaminhando-os A Presidência ou setores devidos, por
meio físico ou eletrônico. Havendo reincidência ou relevância, os fatos deverão ser,
também, informados nos Relatórios do Controle Interno;
§ 320 Controlador Interno não deverá integrar comissões de licitação,
sindicância, processo administrativo disciplinar, ou quaisquer outras em que ele
mesmo controle e fiscalize seus próprios atos, sob pena de sua atividade de
controle restar prejudicada quando da análise dos atos praticados;
§ 420 Controlador Interno não poderá ser transferido ou ter seu trabalho
impedido por qualquer servidor ou agentepolitico;
Art.42Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador
Interno:
independência técnica e profissional para o desempenho das atividades;
II o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno, como o acesso aos processos administrativos
relacionados a compras, licitações, gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e recursos humanos, bem como aos processos pertinentes aos
atos legislativos;
III autonomia no exercício de suas funções e não obrigatoriedade de realização
de controle eletrônico de frequência e pontualidade, considerada a natureza
de suas atribuições, peculiares, complexas e de caráter intelectual, como
também os princípios da administração gerencial (eficiência e controle de
resultados);
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Folha ?) G
Proc.
Resp A/ C.& 1
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IV Concessão de regime parcial de teletrabalho de, pelo menos, 2/5 de sua
jornada sema'al,para a realização das atividades inerentes ao Controle
Interno, corr datas previamente acordadas com a Presidência,
considerando-;e a evolução das ferramentas tecnológicas de comunicação e
colaboração, notadamente a partir da consolidação de sistemas de processo
eletrônico, a pi issibilitar o avanço do trabalho A distância;
§ 1 O ageni e público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou c bstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas
funções ficará sujeito A pena de responsabilidade administrativa,
civil e penal.
§ 22 Quando documentação ou informação prevista no inciso II deste
artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento
especial de acordo cm o estabelecido em ordem de serviço expedida pelo(a)
Presidente daCamaraMunicipal.
§ 39Os servidores que atuarem na Controladoria deverão guardar sigilo
sobre dados e infori nações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exerc.cio de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de parece -es e relatórios destinados A autoridade competente, sob
pena de responsabilid. ide administrativa, civil e penal.
§ 49A execução do trabalho do Controlador Interno na modalidade
teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada A
distância, exercida pelo servidor ocupante do cargo, devera ser realizada de forma
organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, estabelecendo-se
prioridades em função de metas e objetivos institucionais.
§ 59O teletrab ilho não exclui a participação do Controlador Interno em
reuniões, cursos ou eventos, além de dever permanecer integralmente disponível
ao trabalho durante dias úteis e horário de funcionamento da Câmara, devendo
atender As convocações para comparecimento As dependências do prédio da
Câmara.
§ 690 Controlndor Interno deverá se utilizar de sistema informatizado
disponibilizado pela amara Municipal, para fins de acesso ao conteúdo da rede
interna de computadores, mesmo quando o servidor não se encontre nas
dependências físicas do local de trabalho, através do sistema de Rede Privada
Virtual (VPN), além do uso dos diversos sistemas virtuais operados em ambiente
cloud, contratados e dis ooniveis.
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§ 700 Controlador Interno deverá dispor, as suas expensas, de
infraestrutura de internet e energia elétrica, adequadas A realização do
teletrabalho.
§ 8° A produtividade das atividades do Controlador Interno em teletrabalho
deverá ser igual ou superior A produtividade das atividades realizadas nas
dependências da Câmara Municipal.
§ 92E vedada a participação do Controlador Interno na realização de
teletrabalho nos casos em que, em razão da natureza de determinadas atividades,
sejam impossibilitadas a realização e aferição via teletrabalho.
§ 100E vedada a remuneração do servidor ocupante do cargo de
Controlador Interno a titulo de horas extras para trabalhos realizados na
modalidade de teletrabalho.
§ 11° 0 servidor ocupante do cargo de Controle Interno deverá manter a
Presidência e a Procuradoria Jurídica daCamaraMunicipal informadas, por meio
dee-mailou outro canal de comunicação, acerca da evolução das tarefas realizadas
em teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam
prejudicar o andamento das atividades de fiscalização.
Art. 52Para o cumprimento das atribuições previstas noart.1°, a
Controladoria:
1 determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria
sobre a gestão dos recursos daCamaraMunicipal;
II utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle
interno da INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores
de Auditoria;
III verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela
Câmara Municipal;
IV utilizar-se-á de pareceres, ofícios, relatórios, instruções normativas,
memorandos, comunicados, ou documentos equivalentes;
Art.6g Além da Presidência e do Contador, o Controlador Interno assinará
conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente,
nos artigos. 52 e 54 daLCn° 101/2000.
Folha 11
Proc23, E)/c1 c01
Resp.
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Art.720 seto, da Controladoria cientificará, periodicamente, a Presidência
sobre o resultado dai, suas respectivas atividades, devendo elaborar o Relatório do
Controle interno, que deverá conter, no mínimo:
I as informaçõ is sobre a situação físico-financeira dos projetos e das
atividadesconstantes do orçamento daCamaraMunicipal;
II apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos repassados àCamaraMunicipal;
111 avaliação de desempenho, conclusão e recomendações acerca das
atividades adniinistrativas da Câmara Municipal;
Art. 82 Consta tada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta
cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo,
sempre, proporciomr a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos
levantados.
§ 1° Nãohaveido a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou
não sendo os esclarec mentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato
será documentado e levado formalmente ao conhecimento do Presidente da
CamaraMunicipal, e, devidamente arquivado, permanecerá A disposição do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 22 Em caso de não serem tomadas as providências pelo Presidente da
CamaraMunicipal para a regularização das situações apontadas nos comunicados
ou Relatórios do Cont ole Interno, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal
de Contas do Estado do São Paulo.
Art.92A tomac a de contas dos administradores e responsáveis por bens e
direitos que atuem na i :ámara Municipal e a prestação de contas do Chefe do Poder
Legislativo será organi .:ada pela Controladoria.
Art.10 A Controladoria participará, obrigatoriamente:
I dos processos de expansão da informatização daCamaraMunicipal, com
vistas a procederáotimização dos serviços prestados pelos subsistemas de
controle interno,
11 da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na
administração rr unicipal;
Ill de treinamentos e cursos de capacitação, que visem o aprimoramento de
seu trabalho;
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IV de reuniões convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
pelo(a) Presidente daCamaraMunicipal;
V das fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo,
devendo acompanhar e prestar informações durante todo o processo de
tomadas de conta pelo órgão fiscalizador;
Art.11 As despesas da Controladoria do Poder Legislativo correrão A conta
de dotações próprias fixadas no Orçamento do Poder Legislativo.
Art.12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretaria daCamaraMunicipal, na data supra.
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO
Chefe da Secretaria Legislativa
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Folha
Proc. 2-3-1 642 C)
Resp.
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Resp 1-2)Ch
Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legisla0D Citada NumeraçaQ Tramito
Relatoria
Folha 41
Proc.' 4-6/01tia•
Projeto de Resolução n° 8 de 2022 I Norma promulgada I 20/05/2022
(Projeto de Resolução n° 8 de 2022)
ACk:10r13t uu Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
20/05/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Arquivo - ARQ
_
Status Turno Urgente?
Norma promulgada Nao
Texto da Ação
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Folha a.
Proc. r
))01)
—
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos )14- dias do mês de AnTICv.A)) do ano de 20 1):Li, nesta
Secretaria Legislativa,fag()o encerramento do processo n° 3°ZC7 /20 a221,
contendo li 2J folhas, incluindo este Termo.
;)-2)00(kobov6
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
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