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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAutoriza o desmembramento, divisão amigável e unificação de lotes urbanos para fins de regularização junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arara quara - SP, e dá outras providências.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-19 Proposição aprovada — —
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-08-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-08-05 Proposição lida em Plenário — —
2024-08-05 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-06-17 Segue para tramitações — —
2024-06-14 Proposição Protocolada — —
2024-06-14 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T10:36:19.753891-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

VALDEIR B 
(Degas. a 
Vereador-Presidente 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o desmembramento, divisão amigável e unificação de lotes 
urbanos para fins de regularização junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Araraquara — SP, e dá outras providências. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem 
essa Augusta Casa de Leis, envio meus protestos de estima e consideração. 
Sala de Sessões-Dr.Elias Leme da Costa", 05 de agosto de 2024. 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
•,. 
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• 
0, 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE LEI N° 048/2024 
Autoria; Vereador Dega da Padaria 
Autoriza o desmembramento, divisão 
amigável e unificação de lotes urbanos 
para fins de regularização junto ao 2° 
Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Arara quara - SP, e dá outras 
providências. 
Art.10Os proprietários de lotes urbanos localizados na sede do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, no prazo previsto no artigo 2° desta lei, desde 
que atendam aos requisitos da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 e da Lei 
Municipal n° 1.008, de 10 de outubro de 1.994, ambas relativashoparcelamento de solo 
urbano, poderão executar desmembramento, divisão amigável ou unificação dos lotes, 
quer sejam eles pertencentes a loteamentos já existentes ou novos. 
§ 10 Não serão consideradas as eventuais restrições previstas em memoriais 
descritivos de loteamentos já existentes e aprovados, devendo também os mesmos se 
enquadrar nas legislações citadas no "caput" para fins de desmembramentos, divisão 
amigável ou unificações. 
§ 2° Os lotes urbanos desmembrados ou divididos deverão ter área superficial 
igual ou superior a 125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, com testadaminima 
de 5,00 (cinco) metros. 
§ 3° AsAreasdesmembradas e remanescentes deverão ter testadaminimade 5,00 
(cinco) metros, sendo que, quando essas áreas forem superiores a 250,00 (duzentos e 
cinquenta) metros quadrados, poderão ter testadas de 4,00 (quatro) metros, estendendo 
tal dispositivo para alterações anteriores a esta Lei. 
§ 40 E extensivo o desmembramento a áreas em fundo residencial, sem a exigência 
contida no inciso anterior, desde que exista a construção na data da vigência desta Lei e 
tenham corredores mínimos de 2,00 (dois) metros de testada de frente para a via pública, 
seguindo tal metragem até a construção e o fundo com largura de medida original do 
terreno, e áreaminimade 125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados. 
§ 5° Nasareasdesmembradas e remanescentes, observadas as medidas constantes 
no parágrafo 3°,sera,permitida que um deles fique encravado, desde que, seja instituída 
servidão perpétua do lote resultante com frente para a via pública, em favor do lote 
encravado, e, desde que, os imóveis resultantes pertençam a proprietários diferentes. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone - (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 6° Será permitido o desmembramento de imóvel sem testada para a via pública 
desde que para concomitante unificação com imóvel contíguo do mesmo titular de 
domínio ou de domínio de proprietário de imóvel confrontante. 
§ 7° No desmembramento para fins comerciais,sera.permitidoAreainferior a 
125,00 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, nos lotes com finalidade exclusivamente 
comerciais, desde que, haja no mínimo uma sala comercial na frente do imóvel. 
§ 8° Somente serão permitidos o desmembramento e a devida regularização, 
desde, que os imóveis obedeçam As condições de habitação, higiene e segurança, a juizo 
do município. 
§ 9° Que a infraestrutura relativa A instalação de Agua e esgoto esteja compatível 
com as normas legais, e haja a aprovação pelo setor competente. 
§ 10° Que sobre o imóvel não pese débitos com a Prefeitura Municipal. 
Art.2° Os proprietários ou possuidores de lotes urbanos deverão, visando a 
regularização de seus imóveis, dentro do prazo previsto desta lei, protocolar junto A 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, pedido de desmembramento, divisão 
amigável ou unificação dos lotes, acompanhados dos seguintes documentos: 
I — Cópia do documento de propriedade ou contrato de venda e compra do terreno, 
devidamente registrado junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Araraquara — SP; 
II— Certidão Negativa dos Tributos Municipais; 
III— Trabalho Técnico de desmembramento, divisão amigável ou unificação, 
devidamente.assinado por profissional, visando a aprovação municipal. 
Art.3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente. 
Art.4° - 0 prazo de vigência desta Lei será de 365 dias (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, contadas a partir de sua publicação. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de SessõesDr."Elias Leme da Costa", 05 de agosto de 2024. 
VALDEI 
Vereador-Presi ente 
VA 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone - (16) 3392-1134 

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