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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
JUSTIFICATIVA
0 rodeio é uma prática cultural de grande importância para o município de
Américo Brasiliense, sendo que a modalidade cutiano é uma das mais tradicionais e
valorizadas pelos munícipes. A inclusão desta modalidade nos eventos de rodeio
realizados no município de Américo Brasiliense é uma forma de valorizar e
preservar a cultura local, além de garantir a continuidade da tradição e do legado
histórico da região.
Ademais, a inclusão da modalidade cutiano nas programações dos eventos de
rodeio é uma forma de garantir a diversidade de praticas culturais e esportivas,
atendendo assim a um maior número de público e fa's do esporte, bem como de
proteger e promover o bem-estar animal, com a adoção de regras especificas para a
pratica da modalidade.
VALDEIR B
Vereador-Presidente
,f
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Camara Municipal de Americo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° O í9 /2024
Autoria: Vereador-Presidente Dep. da Padaria
Dispõe sobre o reconhecimento da
modalidade cutiano como patrimônio
histórico-cultural do município de Américo
Brasiliense e estabelece normas para a
realização de rodeios e dá outras
providências.
Art.1°- Esta Lei eleva como patrimônio histórico-cultural do município de Américo
Brasiliense o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art.20- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio
de animais no âmbito do município de Américo Brasiliense deverão incluir a modalidade
cutiano.
§10 - O descumprimento dos dispositivos legais desse artigo acarretará ao responsável
pelo evento "RODEIO" uma sanção punitiva de multa no valor de 3.000 Ufesp's.
§2° - 0 valor arrecadado com a multa mencionada neste artigo, será revertido em parte
em favor do Departamento de Meio Ambiente do Município para subvenção de entidades
de proteção animal do Município e em parte em favor do Departamento de Assistência
Social para realização de ações voltadas As pessoas portadoras do transtorno do espectro
autista(TEA).
Art.3°- Para fins de aplicação desta Lei considera-se "rodeio cutiano" a modalidade em
que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar
em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço
para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito
segundos.
Art.4°- Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das legislações
estadual e federal afetas ao tema.
Art.5° - As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento
vigente.
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Art. 6"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7" - Revogam-se as disposiOcs em contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de agosto de 2024.
Vereador-Presidente
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