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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico-cultural do município de Américo Brasiliense e estabelece normas para a realização de rodeios e dá outras providências.
native_id1479

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei — —
2024-11-18 Proposição aprovada — —
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Adiada discussão e votação. — Adiamento aprovado por 2 Sessões Ordinárias.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-08-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-08-05 Proposição lida em Plenário — —
2024-08-05 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-08-05 Segue para tramitações — —
2024-08-02 Proposição Protocolada — —
2024-08-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T16:58:59.539914-03:00 Aprovada por maioria simples 11 1 0
2024-08-22T10:39:13.636998-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
JUSTIFICATIVA 
0 rodeio é uma prática cultural de grande importância para o município de 
Américo Brasiliense, sendo que a modalidade cutiano é uma das mais tradicionais e 
valorizadas pelos munícipes. A inclusão desta modalidade nos eventos de rodeio 
realizados no município de Américo Brasiliense é uma forma de valorizar e 
preservar a cultura local, além de garantir a continuidade da tradição e do legado 
histórico da região. 
Ademais, a inclusão da modalidade cutiano nas programações dos eventos de 
rodeio é uma forma de garantir a diversidade de praticas culturais e esportivas, 
atendendo assim a um maior número de público e fa's do esporte, bem como de 
proteger e promover o bem-estar animal, com a adoção de regras especificas para a 
pratica da modalidade. 
VALDEIR B 
Vereador-Presidente 
,f 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Camara Municipal de Americo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° O í9 /2024 
Autoria: Vereador-Presidente Dep. da Padaria 
Dispõe sobre o reconhecimento da 
modalidade cutiano como patrimônio 
histórico-cultural do município de Américo 
Brasiliense e estabelece normas para a 
realização de rodeios e dá outras 
providências. 
Art.1°- Esta Lei eleva como patrimônio histórico-cultural do município de Américo 
Brasiliense o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. 
Art.20- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio 
de animais no âmbito do município de Américo Brasiliense deverão incluir a modalidade 
cutiano. 
§10 - O descumprimento dos dispositivos legais desse artigo acarretará ao responsável 
pelo evento "RODEIO" uma sanção punitiva de multa no valor de 3.000 Ufesp's. 
§2° - 0 valor arrecadado com a multa mencionada neste artigo, será revertido em parte 
em favor do Departamento de Meio Ambiente do Município para subvenção de entidades 
de proteção animal do Município e em parte em favor do Departamento de Assistência 
Social para realização de ações voltadas As pessoas portadoras do transtorno do espectro 
autista(TEA). 
Art.3°- Para fins de aplicação desta Lei considera-se "rodeio cutiano" a modalidade em 
que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar 
em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço 
para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito 
segundos. 
Art.4°- Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das legislações 
estadual e federal afetas ao tema. 
Art.5° - As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento 
vigente. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 6"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.7" - Revogam-se as disposiOcs em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de agosto de 2024. 
Vereador-Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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