Ottlirtiveirivf vvi/KAAM,(4/
,gitogor ovvii
EXERCÍCIO DE FL.01
Processo N.°3 33/ Zatc& Carga N°
Data do Processo A 11 / /€,1 Em / /
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad Z).(4)
Natureza do Documento ProcessadoilAf citty ki; vn 0 ZoLi G&W,o&
Data doDocumento Processado / de ptiptd,
Assunto atamitifikke
Iolactt a, 44,0, (KA,Qv0, uutkcA/ (tt, ov 4(A, zikw
.occe& Eiiirodep/
.06(, covvitel kJ ton, cilx/-
12/04/2022 12:50
l5.1K A1_11
Oficio 253/2022
*41
Código n°801.692.452.057
Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc
Prefeiturado Alunicipo de
Americo Brasiliense
Folha
Proc.
Fabio S. (DEADM- SEC Destinatário
CâmaraMunicipal
ló 99609-5631
CNN 50.513.589/0001-08
(via WEB)
Em 05/04/2022 As 09:44
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exino. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, projeto de lei, por meio do seguinte expediente:
• Oficio n°133/2022 - Cria a Gratificaciio por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por fbrça de Convênio a ser
celebradocoino Município de Américo Brasiliense e da outras providencias.
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do mesmo.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
of_133_2022_assinado_PI.,,pdf. (180,41 KB)
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Câmara Municipal
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Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
IP 201.33.203.252
IP 201.33.203.252
DEADM » DEADM -SEC
05/04/2022 as 10:39
05/04/2022 as 10:38
05/04/2022 as 09:44
Fábio, boa tarde
https://americobrasiliense.1 doc.com. br/b. ph p?pg=wp/wp&ss=2&consulta=l&itd=norigem=email&codigo=801692452057&s=americobrasil ie nse 1/2
12/04/2022 12:50 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Tramitação 1- 253/2022
05/04/2022 as 11:10
:nformo que o oficio 253/2022, que encaminha o oficio 133/2022, foi protocolado
com o número 333/2022 na data de 05/04/2022
=olha 23 Respondido
'roe- Luiz Gabriel
Rasp 9JCb Camara Municipal Câmara Municipal
• 16 99609-5631
CNN 50,513,589/0001-08
Envolvidos I'.ste documento foi assinado diLMalinente.
05/04/2022 as 11:10 MaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Docrl com o certificado (1AMARA MUNICIPAL
DE AM RRICO BRASILIENSECNN.50.513.589/0001-08 conibnneMPn" 1200;2001
Vcrtlicar Co-assinar
'Doc• Comunicacâo Inturna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.Idoc.com.br
« Volta - Central de Atendimento
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s;3=2&consulta=1&itd=3&origem---email&codigo=801692452057&s=americobrasiliense 2/2
Folha
Proc. 3:SS 20:0-
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 30 de março de 2022.
OFÍCIO N° 133/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que cria a
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por
força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e da outras
providências.
Visa o incluso projeto de lei, autorizar criação da Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente
paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas
na legislação municipal e próprias do Município de Américo Brasiliense delegadas por força
de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública, conforme dispõe seu artigo 1°.
A mencionada gratificaçãosellde até 100% (cem por cento) da UFESP,
por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e
Aspirante a Oficial, e de até 90% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente,
10 Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, conforme parágrafo 1°, incisos I e II,
do artigo 1°.
Cumpre salientar que o valor atual da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de
SaoPaulo) é de R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos).
A autorização para a celebração do referido convênio consta na parte final
do artigo 10, cuja as obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas em
instrumento próprio, conforme minuta anexa ao texto normativo(art.2°).
As funções a serem delegadas A Policia Militar, consistem na fiscalização
das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de dezembro de 1993 (Código de
Posturas), e demais normas correlatas, promovendo maior efetividade nestas ações no âmbito
municipal.
Prevê ainda em seu artigo 3°, a autorização para a abertura de crédito
adicional especial, no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na dotação
.E-2E4B-E3CB-C4B7 ,c.com.br/verificacao/281E-2E4B-E3CB-C4B7 einformeocódigo
Assinadopor1 pessoa: DIRCEUBRAS PANO
Paraverificaravalidadedas assinaturas,acesse https://americobrasiliense.
Folha S
Proc. '-'13/d ola
Resp. t -C1-7
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
orçamentária que especifica, destinada ao custeio do referido convênio, sendo coberto por meio
de anulação de dotação na for ma do artigo 4°.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Re,;ime de Ur2ência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhore., Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
Folha 06
oc. 12
kso. TPvt.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 1ct4//2022
Li
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do '8 Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma
desta lei.
03
§ 1 ° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores: aS
I até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente- Ds
Coronel, Major, Capitão, 10 Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II
cs,
- até 90% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10 0
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° Os valores da gratificaçãosera()revistos anualmente de acordo com a E
legislação que a disciplina. 0
8
Art.2' As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas
cu em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário.
-§ § 1°0 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado nos termos da lei.
° 0.
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não
podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
it!
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal E autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil
au)
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos -a
dos próximos exercícios: a -8 o
co
7.- >3
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 0. 0
(cl
o E
>
g
<o.
Cria a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos que especifica, a
ser paga aos Militares do Estado que exercem
atividade municipal delegada ao Estado de São
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado co
com o Município deAmericoBrasiliense e dá
outras providências.
I
Folha O
Proc.
Pesp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
- Unidade: 02.03.01 — Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica 01.110.0000 87.000,00
Art.4° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
416 154520045.2009 339037 Locação de mão de obra 01.110.0000 87.000,00
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessdrias nos anexos da Leiif2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.7° Esta Lei er tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
DIRCEU BRASPANO
Folha
Proc.
Resp. 11)'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO
(Minuta do Termo de Convênio)
CONVÊNIO GSSP/ATP
Convênio que entre si celebram o Estado de
São Paulo e o Município de Américo Brasiliense, visando à implantação do Programa de
Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares.
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste
ato representada pelo Titular da Pasta, o GenJOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS, nos
termos do § 2° do artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora
a Policia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM FERNANDO
ALENCAR MEDEIROS e o Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. DIRCEUBRASPANO, nos termos da Lei Orgânica
,
do Município,
doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e
regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente
Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado,
fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a
serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das seguintes
atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n°978, de 08 de Dezembro
de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais e regulamentares que se referem.
§ 10 - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, objetivando a gcstao associadadcscrviyos públicos municipais atribuidos mediante dcicgayao municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia de
todos direitos pelo exercício de função policial militar.
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada,
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros:
DIRCEU BRAS PANO o
73 a)
>
.s
o_
Folha 0C4
Proc. 2,/2
Resp
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas
dentro do mês considerado;
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis)
horas mensais dentro do mês considerado.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho,
cabendo ao ESTADO e ao MUNICiPIO as seguintes obrigações:
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 10 da Cláusula Primeira, visando facilitar a
implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a operacionalização
no padrão e qualidade adotadas tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais
restritivo;
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução
de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
O cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder
uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos órgão; envolvidos;
H - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das atividades conforme o objeto do cor venio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio relacionadas à aquisição e dispon ibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido objeto,
com exceção do pagamento(leGratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos da Lei municipal n° xxxxxx, de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da regido para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao
militar do Estado;
Folha O
Prom.C.W.201,1
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
I) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura;
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução do convênio;
h) criar procedimentos para informações 6. Prefeitura de ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando A conj ugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais especialmente destinados, nas km com multiplicidade de locais contemplados com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas atividades delegadas;
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
HI- caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação
das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização
das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
O apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas
pelo objeto do presente convanio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão,
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor
correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na
conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente;
FothaJi
Proc. 2
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
CLAUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
I - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos descritos na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,sell,para este convênio, nos seguintes
valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente e 2° Tenente de
100% (cem por cento) da UFIFSP por hora trabalhada;
b) Ao Subter ente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de
90% (noventa por cento) da LI FESP por hora trabalhada;
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) Area(s)
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os dados
de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de
acordo com os valores fixado; no item anterior.
HI- Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente As horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLAUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP.
- Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os participes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial
Militar, nível de Batalhão, responsável pelasAreasdo Município contempladas com a implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
ParágrafoCalico - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscalizacão caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações
colegiadas.
incumbirá:
III-À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
13 DIRCEU BRAS PANO
Folha
Proc.
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos
na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário co
de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual
(L?J ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. co
LIJ
CLAUSULA QUINTA 07, cs, Da Prestação de Contas
'8
o Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLAUSULA SEXTA 03
•,4`
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais as
uri co I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais
danos causados aos bens do outro participe colocados à sua disposição, cientificando-o da de- cli lil
0; cisão. CNI
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, §
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal. ig
.. a) >
2,3 CLAUSULA SÉTIMA g
(9 Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia . o
-. -
ai
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data cu' a)
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo específico e acordo mútuo entre os participes. 8 •c
§ 10 - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de
o
tt
suas cláusulas. ---, c). § 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral oucon- ..
u
0) sensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando aos o
0)
convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e i oi creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. ,.2
.a E ._
CLAUSULA OITAVA (02
Da Revisão e do Aditamento ol -0
a)
• o o
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante solici- 2 Ta
tagão escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. b-•cE, a. 0 O u _ -
CLAUSULA NONA -0 . r.3 > Y> f2
< • CL
FolhaI IN
Proc.3 3/c)• C211-
111007 Resp
DIRCEU B
RAS PANO
13
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como
as divergências e casos omissos,seekdirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização.
CLAUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
de até 00 (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por
Atividade Delegada, será de XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a
dotação orçamentária do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n° xxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxx), podendo ha N er suplementação de recursos, se necessário.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
0 custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas
e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, de
GenJOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS DIRCEUBRASPANO
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
de 2022.
Cel PM FERNANDO ALENCAR MEDEIROS
Comandante-Geral da PMESP
Testemunhas:
1. 2.
R.G. n°: R.G. n°:
CPF n°: CPF n':
I E-2E4B-E3CB-C4B7
Folha
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Proc. :'\‘) /J 7 (;)1
Resp rvc6
inicioAnaxada Assunto Autoria Despacho lnicaJ Documento Acessório LegislaçãoCicadaaumeraao Thamito0c)
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Aguardando análise da
Procuradoria Jurídica I 05/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
r‘ci Tr3n .i7oçá.) Ecitir Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
05/04/2022 Secretaria Administrativa - SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Procuradoria Jurídica - P1
_Status Turno Urgente?
Aguardando análise da Procuradoria Sim
Jurídica
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 12 de Abril de 2022 as 14:33
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aberto. .. 4.0
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•
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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I I .::•sLI.S.:‘,:n2Q:i0.2.
Folha
419:4 '1
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Proc 021
Re '117/ -40
Inicio Anoxada Assunto Autatia Despacho lnic1 Documento AcP.ssário Legislaco Citada Ellimessias2 Tr-z! nit a‹::50
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Segue para tramitações I
07/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
Li5tai• Framitacões Adicionarlitrtaçvo tr Exci ir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
07/04/2022 Procuradoria Jurídica - PJ
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
_ Status Turno Urgente?
Segue para tramitações
Texto da Ação
Usuário IP
P,aquE,: 201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
12 de Abril de 2022 6s 14:39
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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12/04/2022 12:39 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 022/2022ParecerCJLR
.Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL022/2022 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 12 de abril de 2022 12:38
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marly.pavao@ig.com.br, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR.
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 022/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de Seio Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de
Américo Brasiliense e dá outras providencias, para elaboração de parecer.
Atenciosamente,
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
1_R
Folha
Proc.
r--<-- fhivQ
of_133_2022_assinado_PL.pdf
181K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar1811218231518700742&simpl=msg-a%3Ar1806... 1/1
Proc. 3
12/04/2022 12:39 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PL 022/2022 rarecer
lig
i
l Camara
Americo
Brasiliense
PL 022/2022ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 12 de abril de 2022 12:38
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO.
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 022/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de Silo Paulo, por força de Convénio a ser celebrado com o Município de
Américo Brasiliense e dá outras providências, para elaboração de parecer.
Atenciosamente,
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
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R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
of_133_2022_assinado_PL_.pdf
181K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4022505669958910124&simpl=msg-e/03Ar5360... 1,
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha I
Proc. ;:iSh 011
*ch.
!nick, Ary-xacla Assunta Autoria D.ast.2acj1n lnkd Legislaçijo Cita.cla Nurnewdo
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer da comissão 112/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
EJtjr ExClUir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
12/04/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer da Sim
comissão
Texto da Ação
Encaminhado paraCAReCFO
Usuário IP Data e Hora da Edição
Baq.Pei 201.33.203.252 12 de Abril de 2022 as 14:39
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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o
sdit•t4
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Proc.
InhdQ An.xada Assunto Autoria L/.spacho Inicial Documento ArPssário Legislaçao Citzida Numeraç 1i1ro
Relatgrj2
Registro alteradocornsucesso! X
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Solicitação de Retirada de
Proposição I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
LitfrarnIto0u
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/04/2022 CP - Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Solicitação de Retirada de Proposição Não
Texto da Ação
Este projeto esta sendo devolvido para a assessoria legislativa a pedido. Houve uma solicitação de Retirada do Projeto pelo Poder
Executivo
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
23 de Maio de 2022 as 15:57
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aberto. ,.'lease: 3.1,16±
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4.0
Atribi.nr Fc:nte -
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
-`,
18/04/2022 10:21
VS2 Oficio 293/2022
COdigo n° 573.532.533.034
DEADM - SEC Destinatário
Câmara Municipal
- 169961)9-5631
CNPJ 50.513.589'0001-08
FabioS.
(via WEB)
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Pretedura do Muntcip:o de
Américo Brasitiense
Folha
Proc
Res p
......
Em 18/04/2022 As 09:34
Oficio - Retirada de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
---`,NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, o seguinte expediente:
• Oficio n°140/2022 - Solicitação de retirada de Projeto de Lei;
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secrettirio Municipal
oL140:2022assinadopd! (111,88 KB) 1 download
Transparência-•Quernjá visualizou
CamaraMunicipal
Consulta externa por código
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal
IP201.33.203.252 18/04/2022 As 09:49
[P201.33.203.252 1I3/04/2022 As 09:48
DEADM » DEADM - SEC 18/04/2022 As 09:34
Tramitação 1- 293/2022 Fabio, bom dia.
18/04/2022 As 10:13 Oficio recebido; o mesmo foi anexo na data de hoje na tramitação do protocolo
Respolididd original (n° 333/2022).
Camara Municipal Atte.,
https://americobrasiliense.1 doc.com.br/b.php?pg=wpiwp&ss=2&consulta=l&itd=3&origem=email&codigo=573532533034&s=americobrasiliense#init
ts/U4/2022 10:21 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
• 16 99609-563 I Luiz Gabriel
)Iha
CNPJ 50.513.58910001-OS Câmara Municipal
.5bost,), Envolvidos
3sp ttCh : :ste documento foi assinado digitalmente.
18/04/2022 is 10:14 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
BRAMLIENSE CNN 50.513.589/M1-08 conformeMP re2.2002001
tn.] ficai Co -assinar
1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www,Idoc.corn.br
« Voltar - Central de Atendimento
ittps://amencobrasiiiense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=573532533034&s=americobrasilienseffin 2/2
IFolha<2'1"
!Pro c._33
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 12 de abril de 2022.
OFÍCIO N° 140/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, dirijo-me à Vossa Excelência para
solicitar a retirada do Projeto de Lei, encaminhado pelo Oficioif133/2021 (253/2022 (1Doc)),
protocolado na data de 05/04/2022, sob o número 333/2022.
0 referido Projeto de Lei cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o
Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
A presente solicitação se faz necessária para que este Poder Executivo proceda
nova analise do mesmo, para posterior encaminhamento de novo projeto.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres
Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
José Roberto de Andrade Prefeito Municipal
Presidente
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
liuk%
Folha aDN
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc0,-5V3 OD -
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp Of°1
Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada NumeraaQ r
RelatorLi
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Solicitação de Retirada de
Projeto de Lei I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
Eclitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/04/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Gabinete da Presidência -GP
_Status Turno Urgente?
Solicitação de Retirada de Projeto de Lei Sim
Texto da Ação
Oficio n° 140 enviado pelo poder executivo solicitando a retirada do projeto de Lei n° 022, processo n° 333/2022
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 23 de Maio de 2022 as 15:23
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Folha
Câmara Proc.Municipal de Americo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho lnical Documento Acessório Legisla0o Citada Nurnera(ao
Relato ria
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Solicitação de Retirada de
Proposição I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/04/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Gabinete da Presidência -GP
Status Turno Urgente?
Solicitação de Retirada de Proposição Sim
Texto da Ação
Oficio n° 140 enviado pelo poder executivo solicitando a retirada do projeto de Lei n° 022, processo n° 333/2022
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 23 de Maio de 2022 as 15:48
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I
Data e Hora da Edição
23 de Maio de 2022 as 15:52
Folha.
1Proc.
Resp..11.0---77:7
lnisia AnnxadaAssunto Autoria Despachn lnicial Documento Acessório LEgislao CitadaNdrneracao ''H
RO.:iroriA
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Pedido de Retirada de
Proposição Deferido I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
Editor Edu
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
18/04/2022 Gabinete da Presidência -GP
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Pedido de Retirada de Proposição Sim
Deferido
Texto da Ação
Usuário IP
aNu 201.33.203.252
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo IrlterlQ,A.iern softwarelivre e Conteúdo e dados sob licença CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
aberto. 4.0 .i'2ilgarzi I aa I Eola...Czasac.Q.
- , omo
11
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4"' Câmara Municipal deAmericoBraslierise
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I
f:6Itta_cd,
Proc. c) 0
nícioArada Assunto Autoria Despacho bicaL Documento Acessório Legjslaçl-io Citada
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Proposição arquivada I
18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022)
Eclitar Excluir
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
18/04/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Arquivo - ARQ
Status Turno Urgente?
Proposição arquivada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 23 de Maio de 2022 as 15:53
Desenvolvido pelo latalogif, emsoftwarelivre e
aberto.
Conteticlo e dados sob licençaCreativeComintnns
4.0
............................
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
LA,,p.t.iI I P;:ile
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 11-dias do mês de v-v(11/k.V do ano de 20 Lai, nesta
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 6 3 /20
contendo folhas, incluindo este Termo.
42/071mkgwg
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
•
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'47: A •