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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaCria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id148

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição arquivada — —
2022-04-18 Pedido de Retirada de Proposição Deferido — —
2022-04-18 Solicitação de Retirada de Proposição — Ofício nº 140 enviado pelo poder executivo solicitando a retirada do projeto de Lei nº 022, processo nº 333/2022
2022-04-18 Solicitação de Retirada de Proposição — Este projeto está sendo devolvido para a assessoria legislativa a pedido. Houve uma solicitação de Retirada do Projeto pelo Poder Executivo
2022-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para CJLR e CFO
2022-04-07 Segue para tramitações — —
2022-04-05 Aguardando análise da Procuradoria Jurídica — —
2022-04-05 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Ottlirtiveirivf vvi/KAAM,(4/ 
,gitogor ovvii 
EXERCÍCIO DE FL.01 
Processo N.°3 33/ Zatc& Carga N° 
Data do Processo A 11 / /€,1 Em / / 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad Z).(4) 
Natureza do Documento ProcessadoilAf citty ki; vn 0 ZoLi G&W,o& 
Data doDocumento Processado / de ptiptd, 
Assunto atamitifikke 
Iolactt a, 44,0, (KA,Qv0, uutkcA/ (tt, ov 4(A, zikw 
.occe& Eiiirodep/ 
.06(, covvitel kJ ton, cilx/- 
12/04/2022 12:50 
l5.1K A1_11 
Oficio 253/2022 
*41 
Código n°801.692.452.057 
Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc 
Prefeiturado Alunicipo de 
Americo Brasiliense 
Folha 
Proc. 
Fabio S. (DEADM- SEC Destinatário 
CâmaraMunicipal 
ló 99609-5631 
CNN 50.513.589/0001-08 
(via WEB) 
Em 05/04/2022 As 09:44 
Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exino. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo, projeto de lei, por meio do seguinte expediente: 
• Oficio n°133/2022 - Cria a Gratificaciio por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos 
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por fbrça de Convênio a ser 
celebradocoino Município de Américo Brasiliense e da outras providencias. 
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do mesmo. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
of_133_2022_assinado_PI.,,pdf. (180,41 KB) 
Projeto_de j...eLAtividade_Delegada.docx (60,68 KB) 
3 downloads 
5 down/oads• 
Transparência • Quem visualizou 
Câmara Municipal 
Consultsexterna por código 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
IP 201.33.203.252 
IP 201.33.203.252 
DEADM » DEADM -SEC 
05/04/2022 as 10:39 
05/04/2022 as 10:38 
05/04/2022 as 09:44 
Fábio, boa tarde 
https://americobrasiliense.1 doc.com. br/b. ph p?pg=wp/wp&ss=2&consulta=l&itd=norigem=email&codigo=801692452057&s=americobrasil ie nse 1/2 
12/04/2022 12:50 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Tramitação 1- 253/2022 
05/04/2022 as 11:10 
:nformo que o oficio 253/2022, que encaminha o oficio 133/2022, foi protocolado 
com o número 333/2022 na data de 05/04/2022 
=olha 23 Respondido 
'roe- Luiz Gabriel 
Rasp 9JCb Camara Municipal Câmara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNN 50,513,589/0001-08 
Envolvidos I'.ste documento foi assinado diLMalinente. 
05/04/2022 as 11:10 MaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Docrl com o certificado (1AMARA MUNICIPAL 
DE AM RRICO BRASILIENSECNN.50.513.589/0001-08 conibnneMPn" 1200;2001 
Vcrtlicar Co-assinar 
'Doc• Comunicacâo Inturna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.Idoc.com.br 
« Volta - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s;3=2&consulta=1&itd=3&origem---email&codigo=801692452057&s=americobrasiliense 2/2 
Folha 
Proc. 3:SS 20:0- 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 30 de março de 2022. 
OFÍCIO N° 133/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que cria a 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos 
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por 
força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e da outras 
providências. 
Visa o incluso projeto de lei, autorizar criação da Gratificação por 
Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente 
paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas 
na legislação municipal e próprias do Município de Américo Brasiliense delegadas por força 
de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de 
Segurança Pública, conforme dispõe seu artigo 1°. 
A mencionada gratificaçãosellde até 100% (cem por cento) da UFESP, 
por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e 
Aspirante a Oficial, e de até 90% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 
10 Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, conforme parágrafo 1°, incisos I e II, 
do artigo 1°. 
Cumpre salientar que o valor atual da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de 
SaoPaulo) é de R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos). 
A autorização para a celebração do referido convênio consta na parte final 
do artigo 10, cuja as obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas em 
instrumento próprio, conforme minuta anexa ao texto normativo(art.2°). 
As funções a serem delegadas A Policia Militar, consistem na fiscalização 
das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de dezembro de 1993 (Código de 
Posturas), e demais normas correlatas, promovendo maior efetividade nestas ações no âmbito 
municipal. 
Prevê ainda em seu artigo 3°, a autorização para a abertura de crédito 
adicional especial, no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na dotação 
.E-2E4B-E3CB-C4B7 ,c.com.br/verificacao/281E-2E4B-E3CB-C4B7 einformeocódigo 
Assinadopor1 pessoa: DIRCEUBRAS PANO 
Paraverificaravalidadedas assinaturas,acesse https://americobrasiliense. 
Folha S 
Proc. '-'13/d ola 
Resp. t -C1-7 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
orçamentária que especifica, destinada ao custeio do referido convênio, sendo coberto por meio 
de anulação de dotação na for ma do artigo 4°. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Re,;ime de Ur2ência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhore., Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
Folha 06 
oc. 12 
kso. TPvt. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 1ct4//2022 
Li 
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que 
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do '8 Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o 
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma 
desta lei. 
03 
§ 1 ° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores: aS 
I até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente- Ds 
Coronel, Major, Capitão, 10 Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 
II
cs, 
- até 90% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10 0 
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado. 
§ 2° Os valores da gratificaçãosera()revistos anualmente de acordo com a E 
legislação que a disciplina. 0 
8 
Art.2' As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas 
cu em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário. 
-§ § 1°0 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado nos termos da lei. 
° 0.
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não 
podendo ser delegada a celebração desse ajuste. 
it! 
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal E autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil 
au) 
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos -a 
dos próximos exercícios: a -8 o 
co 
7.- >3 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 0. 0 
(cl 
o E 
> 
g 
<o. 
Cria a Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada nos termos que especifica, a 
ser paga aos Militares do Estado que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado de São 
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado co 
com o Município deAmericoBrasiliense e dá 
outras providências. 
I
Folha O 
Proc. 
Pesp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 01.110.0000 87.000,00 
Art.4° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
416 154520045.2009 339037 Locação de mão de obra 01.110.0000 87.000,00 
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessdrias nos anexos da Leiif2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.7° Esta Lei er tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
DIRCEU BRASPANO 
Folha 
Proc. 
Resp. 11)' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO 
(Minuta do Termo de Convênio) 
CONVÊNIO GSSP/ATP 
Convênio que entre si celebram o Estado de 
São Paulo e o Município de Américo Brasili￾ense, visando à implantação do Programa de 
Atividade Delegada, com o emprego de polici￾ais militares. 
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste 
ato representada pelo Titular da Pasta, o GenJOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS, nos 
termos do § 2° do artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora 
a Policia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM FERNANDO 
ALENCAR MEDEIROS e o Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. DIRCEUBRASPANO, nos termos da Lei Orgânica
, 
 do Município, 
doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fun￾damento no artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e 
regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente 
Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implemen￾tar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, 
fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a 
serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das seguintes 
atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n°978, de 08 de Dezembro 
de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais e regula￾mentares que se referem. 
§ 10 - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela 
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de 
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado en￾tre a PMESP e o MUNICÍPIO. 
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou 
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, objeti￾vando a gcstao associadadcscrviyos públicos municipais atribuidos mediante dcicgayao mu￾nicipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei Comple￾mentar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia de 
todos direitos pelo exercício de função policial militar. 
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, 
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação 
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros: 
DIRCEU BRAS PANO o 
73 a) 
> 
.s 
o_ 
Folha 0C4 
Proc. 2,/2 
Resp 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas 
dentro do mês considerado; 
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) 
horas mensais dentro do mês considerado. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes 
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, 
cabendo ao ESTADO e ao MUNICiPIO as seguintes obrigações: 
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: 
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, medi￾ante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 10 da Cláusula Primeira, visando facilitar a 
implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a operacionalização 
no padrão e qualidade adotadas tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais 
restritivo; 
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscaliza￾ção, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acom￾panhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução 
de problemas não previstos; 
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover 
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pes￾soal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio; 
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula 
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio; 
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medi￾das que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; 
O cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e ope￾racionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder 
uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências cons￾titucionais e legais dos órgão; envolvidos; 
H - caberá ao ESTADO: 
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das ativida￾des conforme o objeto do cor venio; 
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio rela￾cionadas à aquisição e dispon ibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o forne￾cimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido objeto, 
com exceção do pagamento(leGratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos ter￾mos da Lei municipal n° xxxxxx, de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx; 
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional 
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio; 
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da regido para 
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de se￾gurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao 
militar do Estado; 
Folha O 
Prom.C.W.201,1 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das ati￾vidades do objeto do convênio em todas suas etapas; 
I) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e 
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto 
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura; 
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a exe￾cução do convênio; 
h) criar procedimentos para informações 6. Prefeitura de ocorrências que pode￾rão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando A conj u￾gação de esforços para o aprimoramento deste convênio; 
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo 
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; 
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais es￾pecialmente destinados, nas km com multiplicidade de locais contemplados com a implanta￾ção das atividades previstas no objeto do convênio. 
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas ati￾vidades delegadas; 
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do 
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, especial￾mente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço. 
HI- caberá ao MUNICÍPIO: 
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participa￾ção direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação 
das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as referidas ativida￾des; 
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização 
das atividades do objeto do convênio; 
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porven￾tura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio; 
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada 
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no 
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio; 
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das insta￾lações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edi￾ção dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; 
O apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da 
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e 
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas 
pelo objeto do presente convanio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, 
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela Co￾missão Paritária de Controle e Fiscalização; 
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da Gra￾tificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor 
correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na 
conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente; 
FothaJi 
Proc. 2 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o pa￾gamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da 
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da Gratifica￾ção por Desempenho de Atividade Delegada. 
CLAUSULA TERCEIRA 
Da gratificação por desempenho de atividade delegada 
I - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos descritos na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,sell,para este convênio, nos seguintes 
valores: 
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente e 2° Tenente de 
100% (cem por cento) da UFIFSP por hora trabalhada; 
b) Ao Subter ente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de 
90% (noventa por cento) da LI FESP por hora trabalhada; 
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) Area(s) 
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no MUNI￾CÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os dados 
de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo nú￾mero de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de 
acordo com os valores fixado; no item anterior. 
HI- Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de Con￾trole e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente As horas men￾sais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste con￾vênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente. 
CLAUSULA QUARTA 
Do Controle e da Fiscalização 
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e fisca￾lização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP. 
- Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os partici￾pes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização: 
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial 
Militar, nível de Batalhão, responsável pelasAreasdo Município contempladas com a implan￾tação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio; 
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
ParágrafoCalico - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscaliza￾cão caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações 
colegiadas. 
incumbirá: 
III-À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior 
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio; 
b) acompanhar a execução do convênio; 
13 DIRCEU BRAS PANO 
Folha 
Proc. 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade 
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar; 
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o 
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade de￾legada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos 
na Cláusula Terceira. 
e) propor as adequações que se fizerem necessárias; 
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário co 
de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins 
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual 
(L?J ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. co 
LIJ 
CLAUSULA QUINTA 07, cs, Da Prestação de Contas 
'8 
o Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de 
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. 
CLAUSULA SEXTA 03 
•,4` 
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais as 
uri co I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais 
danos causados aos bens do outro participe colocados à sua disposição, cientificando-o da de- cli lil 
0; cisão. CNI 
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, § 
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal. ig 
.. a) > 
2,3 CLAUSULA SÉTIMA g 
(9 Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia . o 
-. - 
ai 
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data cu' a) 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo espe￾cífico e acordo mútuo entre os participes. 8 •c 
§ 10 - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de 
o 
tt 
suas cláusulas. ---, c). § 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral oucon- .. 
u 
0) sensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando aos o
0) 
convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e i oi creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. ,.2 
.a E ._ 
CLAUSULA OITAVA (02 
Da Revisão e do Aditamento ol -0 
a) 
• o o 
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante solici- 2 Ta 
tagão escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. b-•cE, a. 0 O u _ - 
CLAUSULA NONA -0 . r.3 > Y> f2 
< • CL 
FolhaI IN 
Proc.3 3/c)• C211- 
111007 Resp 
DIRCEU B
RAS PANO 
13 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Das Disposições Comuns 
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como 
as divergências e casos omissos,seekdirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fisca￾lização. 
CLAUSULA DÉCIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes 
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número 
de até 00 (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado envol￾vidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por 
Atividade Delegada, será de XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a 
dotação orçamentária do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n° xxxxxxxxx 
(xxxxxxxxxxx), podendo ha N er suplementação de recursos, se necessário. 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Do Valor 
0 custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de 
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP. 
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas ape￾nas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas 
e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais. 
São Paulo, de 
GenJOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS DIRCEUBRASPANO 
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal 
de 2022. 
Cel PM FERNANDO ALENCAR MEDEIROS 
Comandante-Geral da PMESP 
Testemunhas: 
1. 2. 
R.G. n°: R.G. n°: 
CPF n°: CPF n': 
I E-2E4B-E3CB-C4B7 
Folha 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Proc. :'\‘) /J 7 (;)1 
Resp rvc6 
inicioAnaxada Assunto Autoria Despacho lnicaJ Documento Acessório LegislaçãoCicadaaumeraao Thamito0c) 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Aguardando análise da 
Procuradoria Jurídica I 05/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
r‘ci Tr3n .i7oçá.) Ecitir Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
05/04/2022 Secretaria Administrativa - SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Procuradoria Jurídica - P1 
_Status Turno Urgente? 
Aguardando análise da Procuradoria Sim 
Jurídica 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 12 de Abril de 2022 as 14:33 
Desenvolvido pelo ktod Li emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença rrealiveCommons 
aberto. .. 4.0 
riorAP - Corroiatilhor 
• 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
I I .::•sLI.S.:‘,:n2Q:i0.2. 

Folha 
419:4 '1
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Proc 021 
Re '117/ -40 
Inicio Anoxada Assunto Autatia Despacho lnic1 Documento AcP.ssário Legislaco Citada Ellimessias2 Tr-z! nit a‹::50 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Segue para tramitações I 
07/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
Li5tai• Framitacões Adicionarlitrtaçvo tr Exci ir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/04/2022 Procuradoria Jurídica - PJ 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
_ Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário IP 
P,aquE,: 201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
12 de Abril de 2022 6s 14:39 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo l,terief:i1;ern softwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Crf:ative Comninnç CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. 3.1 . 1 62- RCLO 4.0 I I 01.:0S; ti 

12/04/2022 12:39 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 022/2022ParecerCJLR 
.Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL022/2022 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 12 de abril de 2022 12:38 
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marly.pavao@ig.com.br, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR. 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 022/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de Seio Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de 
Américo Brasiliense e dá outras providencias, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente, 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
1_R 
Folha 
Proc. 
r--<-- fhivQ 
of_133_2022_assinado_PL.pdf 
181K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar1811218231518700742&simpl=msg-a%3Ar1806... 1/1 

Proc. 3 
12/04/2022 12:39 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PL 022/2022 rarecer 
lig
i
l Camara 
Americo 
Brasiliense 
PL 022/2022ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 12 de abril de 2022 12:38 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO. 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 022/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de Silo Paulo, por força de Convénio a ser celebrado com o Município de 
Américo Brasiliense e dá outras providências, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente, 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
of_133_2022_assinado_PL_.pdf 
181K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4022505669958910124&simpl=msg-e/03Ar5360... 1, 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha I 
Proc. ;:iSh 011 
*ch. 
!nick, Ary-xacla Assunta Autoria D.ast.2acj1n lnkd Legislaçijo Cita.cla Nurnewdo 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer da comissão 112/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
EJtjr ExClUir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
12/04/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer da Sim 
comissão 
Texto da Ação 
Encaminhado paraCAReCFO 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Baq.Pei 201.33.203.252 12 de Abril de 2022 as 14:39 
Desenvolvido pelo 1:!R11,,%1 emsoftwarelivre e 
aberto. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
Conteúdo e dados sob licença crgairninorli CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
4.0 
Airibuir Fonte Coffipartilhar !QUM 
o 
sdit•t4 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Proc. 
InhdQ An.xada Assunto Autoria L/.spacho Inicial Documento ArPssário Legislaçao Citzida Numeraç 1i1ro 
Relatgrj2 
Registro alteradocornsucesso! X 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Solicitação de Retirada de 
Proposição I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
LitfrarnIto0u 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/04/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Solicitação de Retirada de Proposição Não 
Texto da Ação 
Este projeto esta sendo devolvido para a assessoria legislativa a pedido. Houve uma solicitação de Retirada do Projeto pelo Poder 
Executivo 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
23 de Maio de 2022 as 15:57 
Desenvolvido pelo Interlegk emsoftwarelivre e 
aberto. ,.'lease: 3.1,16± 
Conteúdo e dados sob licença rsirIve Con.or,:ois 
4.0 
Atribi.nr Fc:nte - 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
-`, 
18/04/2022 10:21 
VS2 Oficio 293/2022 
COdigo n° 573.532.533.034 
DEADM - SEC Destinatário 
Câmara Municipal 
- 169961)9-5631 
CNPJ 50.513.589'0001-08 
FabioS. 
(via WEB) 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Pretedura do Muntcip:o de 
Américo Brasitiense 
Folha 
Proc 
Res p 
...... 
Em 18/04/2022 As 09:34 
Oficio - Retirada de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
---`,NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, o seguinte expediente: 
• Oficio n°140/2022 - Solicitação de retirada de Projeto de Lei; 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secrettirio Municipal 
oL140:2022assinadopd! (111,88 KB) 1 download 
Transparência-•Quernjá visualizou 
CamaraMunicipal 
Consulta externa por código 
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal 
IP201.33.203.252 18/04/2022 As 09:49 
[P201.33.203.252 1I3/04/2022 As 09:48 
DEADM » DEADM - SEC 18/04/2022 As 09:34 
Tramitação 1- 293/2022 Fabio, bom dia. 
18/04/2022 As 10:13 Oficio recebido; o mesmo foi anexo na data de hoje na tramitação do protocolo 
Respolididd original (n° 333/2022). 
Camara Municipal Atte., 
https://americobrasiliense.1 doc.com.br/b.php?pg=wpiwp&ss=2&consulta=l&itd=3&origem=email&codigo=573532533034&s=americobrasiliense#init 
ts/U4/2022 10:21 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
• 16 99609-563 I Luiz Gabriel 
)Iha 
CNPJ 50.513.58910001-OS Câmara Municipal 
.5bost,), Envolvidos 
3sp ttCh : :ste documento foi assinado digitalmente. 
18/04/2022 is 10:14 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
BRAMLIENSE CNN 50.513.589/M1-08 conformeMP re2.2002001 
tn.] ficai Co -assinar 
1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www,Idoc.corn.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
ittps://amencobrasiiiense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=573532533034&s=americobrasilienseffin 2/2 
IFolha<2'1" 
!Pro c._33 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 12 de abril de 2022. 
OFÍCIO N° 140/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, dirijo-me à Vossa Excelência para 
solicitar a retirada do Projeto de Lei, encaminhado pelo Oficioif133/2021 (253/2022 (1Doc)), 
protocolado na data de 05/04/2022, sob o número 333/2022. 
0 referido Projeto de Lei cria a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o 
Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
A presente solicitação se faz necessária para que este Poder Executivo proceda 
nova analise do mesmo, para posterior encaminhamento de novo projeto. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres 
Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
José Roberto de Andrade Prefeito Municipal 
Presidente 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 

liuk% 
Folha aDN 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc0,-5V3 OD -
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp Of°1 
Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada NumeraaQ r 
RelatorLi 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Solicitação de Retirada de 
Projeto de Lei I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
Eclitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/04/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Gabinete da Presidência -GP 
_Status Turno Urgente? 
Solicitação de Retirada de Projeto de Lei Sim 
Texto da Ação 
Oficio n° 140 enviado pelo poder executivo solicitando a retirada do projeto de Lei n° 022, processo n° 333/2022 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 23 de Maio de 2022 as 15:23 
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Folha 
Câmara Proc.Municipal de Americo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho lnical Documento Acessório Legisla0o Citada Nurnera(ao 
Relato ria 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Solicitação de Retirada de 
Proposição I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/04/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Gabinete da Presidência -GP 
Status Turno Urgente? 
Solicitação de Retirada de Proposição Sim 
Texto da Ação 
Oficio n° 140 enviado pelo poder executivo solicitando a retirada do projeto de Lei n° 022, processo n° 333/2022 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 23 de Maio de 2022 as 15:48 
Desenvolvido pelo 
aberto. ' 
;1_, em softwarelivree ConteUdo e dados sob licença Coo,mco¡ 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
I 

Data e Hora da Edição 
23 de Maio de 2022 as 15:52 
Folha. 
1Proc. 
Resp..11.0---77:7 
lnisia AnnxadaAssunto Autoria Despachn lnicial Documento Acessório LEgislao CitadaNdrneracao ''H 
RO.:iroriA 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Pedido de Retirada de 
Proposição Deferido I 18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
Editor Edu 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/04/2022 Gabinete da Presidência -GP 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Pedido de Retirada de Proposição Sim 
Deferido 
Texto da Ação 
Usuário IP 
aNu 201.33.203.252 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo IrlterlQ,A.iern softwarelivre e Conteúdo e dados sob licença CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. 4.0 .i'2ilgarzi I aa I Eola...Czasac.Q. 
- , omo 

11
.
4"' Câmara Municipal deAmericoBraslierise 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I
f:6Itta_cd, 
Proc. c) 0 
nícioArada Assunto Autoria Despacho bicaL Documento Acessório Legjslaçl-io Citada 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022 I Proposição arquivada I 
18/04/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 22 de 2022) 
Eclitar Excluir 
Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local 
18/04/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Arquivo - ARQ 
Status Turno Urgente? 
Proposição arquivada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 23 de Maio de 2022 as 15:53 
Desenvolvido pelo latalogif, emsoftwarelivre e 
aberto. 
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4.0 
............................ 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
LA,,p.t.iI I P;:ile 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 11-dias do mês de v-v(11/k.V do ano de 20 Lai, nesta 
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 6 3 /20 
contendo folhas, incluindo este Termo. 
42/071mkgwg 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
• 
o; • 
• •, 
, o- 4 ;, 
'47: A • 

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