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← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 2570, de 22 de julho de 2024, e dá outras providências.
native_id1481

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição aprovada — —
2024-08-13 Aguardando Votação — —
2024-08-13 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-08-13 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-08-06 Proposição Protocolada — —
2024-08-06 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T12:11:36.299447-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N" 228/2024 
Américo Brasiliense, 1' de agosto de 2024. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres to N. 
m 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera 4 o dispositivo da Lei Municipal tf' 2570, de 22 de julho de 2024, e dá outras providências. cz u? o 
A Lei Municipal n° 2570, de 22 de julho de 2024, dispõe sobre a abertura 'á 
de crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis mil, quinhentos á c
e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes 00 
, 
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola É 
em Tempo Integral — ETI, na rede municipal, conforme artigo 1°. o 
É 
..e Visa o incluso projeto de lei, prover a correção do valor previsto no quadro E 
O 
de dotações constante no artigo 10
, onde originalmente consta "R$ 264.911,04", quando o valor m m correto é "R$ 265.001,04". 4 o < 
uP A presente alteração demanda tão e somente para fins de correção de erro si 
material ocorrido no projeto de lei anterior. ã 
á '
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua uã 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. g 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 1-; tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno E 8 dessa Casa. o 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação o 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos o 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 8 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, a 
:E 
O gi 
cf_ 2 
to à§ 
DIRCEU BRÁS PANO m 
Prefeito Municipal W j, 
0 ir 
CD Exmo. Sr. É Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal T2 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
o 
ã 
o 
c 
• ceif 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N" 05 /2024 
Altera dispositivo da Lei Municipal na 
2570, de 22 de julho de 2024, e dá outras 
providências. 
Art. l°0 artigo 1° da Lei Municipal n° 2570, de 22 de julho de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis 
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.03 —Divisão de Ensino/Convênios 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 05.296.0313 265.001,04 
XXX 123610032.2022 339039 Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica 05.296.0313 700.000.00 
XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material05.296.0313 
permanente 51.566,79 
TOTAL 516.567,83 
Art. 2" As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 22 de julho de 2024. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", ao 1° (primeiro) dia do mês de agosto de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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