PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N" 228/2024
Américo Brasiliense, 1' de agosto de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres to N.
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Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera 4 o dispositivo da Lei Municipal tf' 2570, de 22 de julho de 2024, e dá outras providências. cz u? o
A Lei Municipal n° 2570, de 22 de julho de 2024, dispõe sobre a abertura 'á
de crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis mil, quinhentos á c
e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes 00
,
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola É
em Tempo Integral — ETI, na rede municipal, conforme artigo 1°. o
É
..e Visa o incluso projeto de lei, prover a correção do valor previsto no quadro E
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de dotações constante no artigo 10
, onde originalmente consta "R$ 264.911,04", quando o valor m m correto é "R$ 265.001,04". 4 o <
uP A presente alteração demanda tão e somente para fins de correção de erro si
material ocorrido no projeto de lei anterior. ã
á '
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua uã
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. g
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 1-; tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno E 8 dessa Casa. o
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação o
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos o
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 8
consideração e distinto apreço
Atenciosamente, a
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DIRCEU BRÁS PANO m
Prefeito Municipal W j,
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CD Exmo. Sr. É Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal T2
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N" 05 /2024
Altera dispositivo da Lei Municipal na
2570, de 22 de julho de 2024, e dá outras
providências.
Art. l°0 artigo 1° da Lei Municipal n° 2570, de 22 de julho de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. I° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.03 —Divisão de Ensino/Convênios
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 05.296.0313 265.001,04
XXX 123610032.2022 339039 Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica 05.296.0313 700.000.00
XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material05.296.0313
permanente 51.566,79
TOTAL 516.567,83
Art. 2" As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 22 de julho de 2024.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", ao 1° (primeiro) dia do mês de agosto de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)