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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAutoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências,
native_id1482

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição aprovada — —
2024-08-13 Aguardando Votação — —
2024-08-13 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-08-09 Proposição Protocolada — —
2024-08-09 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T12:11:51.013914-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 234/2024 
Américo Brasiliense, 07 de agosto de 2024. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza 
desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei autorizar o desmembramento do imóvel objeto 
da matrícula n.° 24.707, do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado 
de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, conforme dispõe o seu 
artigo 1.0, em duas unidades na forma descrita nos incisos I e II do artigo 2.°. 
Cumpre salientar, que o Oficial do 2.° Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Araraquara/SP, vem exigindo lei específica autorizadora para proceder o 
desmembramento de imóveis de propriedade do município. 
Encaminhamos em anexo, cópia da matrícula do referido imóvel, bem como 
do memorial descritivo aprovado pelo Departamento de Planejamento e Obras desta Prefeitura. 
Salientamos que a área resultante do desmembramento é pretendida para 
doação à Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, Secção de São Paulo, Subseção de Américo 
Brasiliense, conforme projeto de lei complementar autorizativa, já encaminhado à esta Casa de 
Leis. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
cao/196A￾5FA1-0C5F-D9A8 e informeocódigo196A-5FA1-0C5F-D9A8 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° O 512" /2024 
Autoriza desmembramento de imóvel na 
forma que especifica e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula n.° 
24.707, do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: "Um imóvel urbano designado Área "C", com uma área superficial 
de 39.011,80 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por IA, 
localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área "B" e 
margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no 
sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí 
continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o 
ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até 
ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à 
montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto 
deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo 
Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°3211" e distância de 282,26 metros até o 
ponto 5A1, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "Cl", com azimute 
de 0°31'14" e distância de 38,57 metros até o ponto 16A, localizado no alinhamento predial da 
Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 
600,00 metros e desenvolvimento de 183,42 metros até o ponto 17; deste segue confrontando 
com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e 
desenvolvimento 68,55 metrog até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o 
alinhamento predial da Alameda•Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 
metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 
000015634200401". 
Art. 2° O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades, sendo a Área "C" e Área"C2", respectivamente e abaixo descritas: 
I- Área "C". Descrição: "Um imóvel urbano designado Área "C", com uma 
área superficial de 35.998,77 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto 
determinado por 1A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa 
com a Área "B" e margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando 
com este último, no sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até 
ponto 2; daí continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 
metros até o ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 
125,84 metros até o ponto 4; deste continua conffontando com o mesmo Córrego Maria 
Mendes, no sentido à montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o 
ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao 
Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 
221,90 metros até o ponto 16C, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área 
com azimute de 0°00'00" e distância de 63,56 metros até o ponto 16B, localizado no 
alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 116,21 metros até o ponto 17; deste 
segue confrontando com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 
390,00 metros e desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua 
confrontando com o alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e 
distância de 162,99 metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. 
Cadastro Municipal n° 000015634200401". 
11 — Área "C2". Descrição: "Um imóvel urbano designado Área "C2", com 
área superficial de 3.013,03 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto o 
determinado por 16A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa o 
com a Área "C 1", deste ponto segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à 9 
esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 67,21 metros até o ponto 16B; deste u_ 
ponto segue confrontando com a Área "C", com azimute de 180°00"00' e distância de 63,56 o 
metros até o ponto 16C; deste ponto segue confrontando com o imóvel pertencente ao 
Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) e com a Rua Boa Esperança do Sul (I :11 
Distrito Industrial), com azimute de 264°32' II' e distância de 60,36 metros até o ponto 5A1; o 
deste ponto segue confrontando com a área "Cl" com azimute de 0°31'14' e distância de 38,57 O' 
.5 metros até o ponto 16A. onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 
000015634200431". 
o 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil E 
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e vinte e quatro). a d
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DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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4. Atividade Técnica
2. Dados do Contrato
5. Observações
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-SP ART de Obra ou Serviço
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo 2620240815438
1. Responsável Técnico
DIMAS EDUARDO ALÁSTICO
Título Profissional: Engenheiro Civil RNP:
Registro: 5070204055-SP
2617337634
Contratante: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense CPF/CNPJ:43.976.166/0001-50
Avenida EUGENIO VOLTAREL N°: 25
Complemento:
Cidade: Américo Brasiliense UF:
Bairro: CENTRO
SP CEP: 14820-021
Contrato: Vinculada à Art n°:
Quantidade Unidade
Elaboração 1 Projeto de desmembramento urbano 39011,80000 metro quadrado
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
Empresa Contratada: Registro:
Celebrado em: 10/05/2024
Valor: R$ 5.000,00 Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação Institucional:
Individual à 28027230181136173
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Endereço:
Endereço: Alameda DOUTOR ALDO LUPO N°: 
Complemento: UM IMÓVEL URBANO DESIGNADO ÁREA "C" Bairro: VILA CERQUEIRA
Cidade: Américo Brasiliense UF: SP CEP: 14820-450
Data de Início: 10/05/2024
Previsão de Término: 10/05/2025
Coordenadas Geográficas: 
Finalidade: Código: 
CPF/CNPJ: 
3. Dados da Obra Serviço
Projeto e Responsabilidade Técnica referente a desmembramento de área de terras, sendo que a área de origem, Área C, composta por uma área superficial de 39.011,80 m², será 
desmembrada em duas novas unidades, designadas por: Área C, com área superficial de 35.998,77 m² e Área C2, com área superficial de 3.013,03 m². 
6. Declarações
Acessibilidade: Declaro atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no 
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A
Página 1/2 Assinado por 1 pessoa: DIMAS EDUARDO ALASTICO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5C39-4007-393D-D035 e informe o código 5C39-4007-393D-D035
Valor ART R$ 99,64 Registrada em: 10/05/2024 Valor Pago R$ 99,64 Nosso Numero: 2620240815438 Versão do sistema
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
de de
Local data
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - CPF/CNPJ: 43.976.166/0001-
50
DIMAS EDUARDO ALÁSTICO - CPF: 367.783.218-73
Nenhuma
7. Entidade de Classe 9. Informações
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site 
www.creasp.org.br ou www.confea.org.br
- A presente ART encontra-se devidamente quitada conforme dados 
constantes no rodapé-versão do sistema, certificada pelo Nosso Número
.
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional 
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
www.creasp.org.br
Tel: 0800 017 18 11
E-mail: acessar link Fale Conosco do site acima
Impresso em: 13/05/2024 14:03:06
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A
Página 2/2 Assinado por 1 pessoa: DIMAS EDUARDO ALASTICO
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MEMORIAL DESCRITO
OBJETO: DESMEMBRAMENTO 
LOCAL: ÁREA ‘’C’’ MATRÍCULA 18.577
– ALAMEDA ALDO LUPO 
MUNICÍPIO: AMÉRICO BRASILIENSE-SP
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
CADASTRO MUNICIPAL: 00001563420040100001563420040
 
 Situação Atual 
– ÁREA ‘’C’’ MATRÍCULA 24.707 24 
 
Imóvel: Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial de 39.011,80 
metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A, localizado 
no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e margem
esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no sentido 
à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí continua 
margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o ponto 3; 
daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até o 
ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à 
montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto 
deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo 
Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 282,26 metros até o 
ponto 5A1, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C1", com azimute 
de 0°31'14" e distância de 38,57 metros até o ponto 16A, localizado no alinhamento predial da 
Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 
600,00 metros e desenvolvimento de 183,42 metros até o ponto 17; deste segue confrontando 
com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e 
desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o 
alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 
metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. 
. Cadastro Municipal n° 000015634200401 
Proprietário: Município de Américo Brasiliense 
Carlos de Oliveira, Anton
Situação Proposta 
–
ÁREA ‘’C’’
Silva de Oliveira e José Carlos de Oliveira
Imóvel: Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial de 35.998,77
metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A, localizado 
no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e margem
esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no sentido 
à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí continua 
margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o ponto 3; 
daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até o 
ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à 
montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto 
deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo 
Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 221,90 metros até o 
ponto 16C, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C2", com azimute 
de 0°00'00" e distância de 63,56 metros até o ponto 16B, localizado no alinhamento predial da 
Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 
Assinado por 1 pessoa: DIMAS EDUARDO ALASTICO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5C39-4007-393D-D035 e informe o código 5C39-4007-393D-D035
Página 2 de 2 
600,00 metros e desenvolvimento de 116,21 metros até o ponto 17; deste segue confrontando 
com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e 
desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o 
alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 
metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. 
. Cadastro Municipal n° 000015634200401 
Proprietário: Município de Américo Brasiliense 
Situação Proposta 
– Área "C2" 
Imóvel: Um imóvel urbano designado Área “C2”, com área superficial de 3.013,03 
metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 16A, localizado 
no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa com a Área “C1”, deste ponto 
segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à esquerda, com raio de 600,00 
metros e desenvolvimento de 67,21 metros até o ponto 16B; deste ponto segue confrontando 
com a Área “C”, com azimute de 180º00’’00’ e distância de 63,56 metros até o ponto 16C; 
deste ponto segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo 
Brasiliense (matrícula 12.776) e com a Rua Boa Esperança do Sul (I Distrito Industrial), com 
azimute de 264º32’11’ e distância de 60,36 metros até o ponto 5A1; deste ponto segue 
confrontando com a área “C1” com azimute de 0º31’14’ e distância de 38,57 metros até o 
ponto 16A. onde teve início a presente descrição. 
625. Cadastro Municipal n° 000015634200431 020705237506001
 Proprietários: Município de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 09 de maio de 20242016
_________________________________ 
PROP.: MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Silva de Oliveira
CNPJ: 43.976.166-0001/50 
PREFEITO MUNICIPAL: DIRCEU BRÁS PANO 
CPF: 020.379.978-09065.274.278-5
_________________________________ 
PROFISSIONAL : 
DIMAS EDUARDO ALÁSTICO 
ENGENHEIRO CIVIL- CREA:5070204055 
Assinado por 1 pessoa: DIMAS EDUARDO ALASTICO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5C39-4007-393D-D035 e informe o código 5C39-4007-393D-D035
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C39-4007-393D-D035
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIMAS EDUARDO ALASTICO (CPF 367.XXX.XXX-73) em 14/05/2024 14:40:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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