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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaDispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares e especiais e dá outras providências
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-08-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-19 Proposição aprovada — —
2024-08-19 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2024-08-19 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-08-16 Proposição Protocolada — —
2024-08-16 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T10:35:58.336351-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

‘4;3) C75 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 240/2024 
Américo Brasiliense, 15 de agosto de 2024. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de 1e que dispõe sobre 
a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais decorrentes 
das solicitações das alterações das emendas impositivas n's 30 e 76: apresentadas pelos seus 
respectivos autores, conforme ofícios recebidos por este Poder Executivo (vide cópias anexas). 
Desta forma o pretendido texto normativo em seus dispositivos, dispõe 
sobre as respectivas aberturas de créditos adicionais, sejam suplementares ou especiais, de 
forma a atender as solicitações de alterações apresentadas pelos Vereadores, ora solicitantes: 
- Ofício n° 240/2024 (emenda n° 30): artigos 1" e 2"; e 
- Ofício n° 237/2024 (emenda n° 76): artigos 3° e 4". 
Tendo em vista que os detalhamentos das informações correspondentes às 
alterações em questão. estão bem elucidadas nos ofícios requisitórios anexos. deixamos de 
apresentar outras complementações. 
Por fim. propõem em seu artigo 5°, as alterações necessárias da Lei n° 2365, 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 1506, de 15 de agosto de 2023, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem 
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 
14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
1) 
'emerlcobrasiliense.1doc.co
mbdverdicacao/F4C0-90A5-
3FE4-94BB e informeocódigo F4C0- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 055 /2024 
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais, e dá outras 
providências. 
Art. I° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), 
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva n° 30, na dotação 
orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.13.02 — Emendas Impositivas - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
660 154520067.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 50.000.00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
anulação da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.02 — Emendas Impositivas - Esporte 
1
-FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
651 278120070.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 50.000,00 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), 
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva n° 76, na dotação 
orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.02 — Emendas Impositivas - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
660 154520067.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 78.000,00 
1) 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 40 O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.02 — Emendas Impositivas - Esporte 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS) 
651 278120070.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 78.000,00 
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder ás alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365. de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021). 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necesãrio. 4 
cC 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 8 
tis 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino-. aos 15 (quinze) dias do més de agosto de 2024 (dois 
e 
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mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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