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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 240/2024
Américo Brasiliense, 15 de agosto de 2024.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de 1e que dispõe sobre
a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais decorrentes
das solicitações das alterações das emendas impositivas n's 30 e 76: apresentadas pelos seus
respectivos autores, conforme ofícios recebidos por este Poder Executivo (vide cópias anexas).
Desta forma o pretendido texto normativo em seus dispositivos, dispõe
sobre as respectivas aberturas de créditos adicionais, sejam suplementares ou especiais, de
forma a atender as solicitações de alterações apresentadas pelos Vereadores, ora solicitantes:
- Ofício n° 240/2024 (emenda n° 30): artigos 1" e 2"; e
- Ofício n° 237/2024 (emenda n° 76): artigos 3° e 4".
Tendo em vista que os detalhamentos das informações correspondentes às
alterações em questão. estão bem elucidadas nos ofícios requisitórios anexos. deixamos de
apresentar outras complementações.
Por fim. propõem em seu artigo 5°, as alterações necessárias da Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 1506, de 15 de agosto de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n°
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
1)
'emerlcobrasiliense.1doc.co
mbdverdicacao/F4C0-90A5-
3FE4-94BB e informeocódigo F4C0-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 055 /2024
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, e dá outras
providências.
Art. I° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais),
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva n° 30, na dotação
orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.13.02 — Emendas Impositivas - Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS)
660 154520067.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 50.000.00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de
anulação da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.02 — Emendas Impositivas - Esporte
1
-FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS)
651 278120070.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 50.000,00
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais),
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva n° 76, na dotação
orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.02 — Emendas Impositivas - Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS)
660 154520067.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 78.000,00
1)
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 40 O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.08.02 — Emendas Impositivas - Esporte
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS)
651 278120070.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 78.000,00
Art. 5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder ás alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365. de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021).
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necesãrio. 4
cC
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 8
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Palacete "Benedicto Nicolau de Marino-. aos 15 (quinze) dias do més de agosto de 2024 (dois
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mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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