PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 07 de agosto de 2024.
OFÍCIO Nº 235/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais na
forma seguir:
• R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), referente a
transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS nº 140, de 20 de junho de 2024 (antecipação de
parcelas do componente fixo do Incentivo à Gestão Municipal do
SUS São Paulo - IGM SUS Paulista)), que será coberto na forma de
excesso de arrecadação, conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
• R$ 100.196,48 (cem mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e
oito centavos), referente a transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 140, de 20 de junho de
2024 (antecipação de parcelas do componente fixo do Incentivo à
Gestão Municipal do SUS São Paulo - IGM SUS Paulista)), que será
coberto na forma de excesso de arrecadação, conforme disposto nos
artigos 3º e 4º.
As referidas dotações serão destinadas à pagamento de pessoal, aquisição
de material de consumo e à serviços de pessoa jurídica, conforme documentação anexa.
Propõem também em seu artigo 5º, alterações necessárias nos anexos da Lei
nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/001F-9D41-6A25-26ED e informe o código 001F-9D41-6A25-26ED
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito
mil reais), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.02
– Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2058 319011
Vencimentos e Vantagens
Fixas
– Pessoal Civil
02.300.0112 288.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS nº 140, de 20 de junho de 2024 (antecipação de parcelas do componente fixo do
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo - IGM SUS Paulista)).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.196,48 (cem mil, cento e noventa
e seis reais e quarenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.05
– Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.300.0112 12.000,00
XXX 103050028.2016 339039
Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica
02.300.0112 88.196,48
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS nº 140, de 20 de junho de 2024 (antecipação de parcelas do componente fixo do
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo - IGM SUS Paulista)).
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2
Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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Memorando 11.710/2024
De: Josiane S. - DESAU - ADM
Para: DESAU - DIR - Diretoria - Departamento de Saúde
Data: 25/07/2024 às 09:35:47
Setores envolvidos:
DESAU - ADM, DESAU - DIR
Recurso Estadual IGM SUS Paulista - Abertura de Ficha.
Bom dia, Eliana Aparecida Bernabe de Oliveira Marsili - DESAU - DIR!!!
Segue em anexo o Oficio nº 050/2024 solicitando abertura de ficha para o Recurso Estadual de Incentivo à Gestão
Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista), para assinatura e posterior encaminhamento ao setor de Contabilidade
da Prefeitura Municipal.
Atenciosamente. _
Josiane Cristina dos Santos
Administrativa - Departamento Municipal de Saúde.
Anexos:
Of_DMS_Adm_050_24.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Departamento Municipal de Saúde
Ofício DMS/Adm. nº 050/2024 Américo Brasiliense, 24 de julho de 2024.
Ilma. Senhora:
Considerando a Resolução SS 11, de 30 de janeiro de 2024, a qual
institui o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista),
programa que transfere recursos financeiros aos municípios do estado de São Paulo para
custeio das ações e serviços de saúde, destinados à Atenção Básica e ações relacionadas
à Vigilância Epidemiológica.
Considerando a Resolução SS 140, de 20 de junho de 2024, a qual
antecipa parcelas do componente fixo do Incentivo à Gestão Municipal do SUS São
Paulo - IGM SUS Paulista (em anexo).
Informamos que o Recurso Estadual no valor total de R$ 388.196,48
(trezentos e oitenta e oito mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos),
repassado ao nosso município em julho/2024, será destinado da seguinte forma:
R$ 88.196,48 (oitenta e oito mil cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos)
à Serviços de Pessoa Jurídica (Bloco Vigilância Epidemiológica);
R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Material de Consumo (Bloco Vigilância
Epidemiológica);
R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) à Pagamento de Pessoal (Bloco
Atenção Primária em Saúde)
Solicitamos a abertura de ficha requisitória.
Atenciosamente,
___________________________
Eliana Ap. B. de O. Marsili
Diretora de Saúde
Pref. Munic. de Américo Brasiliense - SP
Ilma. Sr.ª
Elizangela Cristina Formenton dos Anjos
Departamento de Contabilidade
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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Nº 117 - DOE – 21/06/2024 – p.124
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 140, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Antecipa parcelas do componente fixo do Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista)
O Secretário da Saúde, considerando:
- o Decreto nº 68.368, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de
epidemia de Dengue e dá outras providências. Até a presente data, 127 municípios seguem com seus decretos de
emergência vigentes.
- a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências - COE contra as
arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de 2024;
- o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: dengue, Chikungunya e Zika – 2023/2024, disponível
no site do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” – CVE por meio do link:
https://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencasdetransmissao-por-vetores-e-zoonoses/doc/arboviroses/plano_contingencia_23_2.11;
- a situação epidemiológica no Estado de São Paulo, até 29 de maio de 2024 (SE 01-21), 1.320.707 foram
confirmados 1.320.707 casos de dengue, sendo 1.303.482 (98,70%) classificados como dengue, 15.590 (1,18%)
como dengue com sinais de alarme e 1.635 (0,12%) como dengue grave, com média de 8.984 confirmações diárias e
incidência acumulada de 2.973,2 casos por 100.000 habitantes no período
- que o o controle da transmissão destes agravos envolve uma sequência de ações diferenciadas, planejadas e
executadas de acordo com cenário epidemiológico, de forma integrada, articulada e coordenada intra e
intersetorialmente e com a participação da sociedade civil, com ações voltadas para vigilância epidemiológica,
laboratorial e sanitária, controle vetorial, a assistência à saúde, educação/comunicação e mobilização social, para os
diversos cenários de transmissão, tanto municipal quanto regional e estadual.
- que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de insumos, equipamentos,
medicamentos, a realização de exames, o suporte para o resultado dos exames oportunamente, a eficiência da
central de regulação de leitos, bem como os fluxos e as unidades de referência e contrarreferência de atendimento
definidos, evitando o agravamento das doenças e óbitos pelas arboviroses;
- a recente detecção do sorotipo DENV3 (final de 2023) no estado de São Paulo é motivo de grande preocupação,
pois sugere uma possível mudança na circulação viral, o que poderia resultar em um aumento significativo de casos
graves e de óbitos.
- a necessidade urgente de reforçar as ações de vigilância e de controle para evitar a disseminação para outras áreas
do estado, dada a ampla distribuição do vetor e a suscetibilidade de parte significativa da população ao sorotipo.
- a Deliberação CIB nº 117, de 07.12.2023, que aprova a instituição, em substituição ao PAB fixo Estadual e PAB
Variável (Qualis SUS) pelo Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e detalha a
composição dos componentes fixo e variável. Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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- o Ofício COSEMS/SP nº. 437, de 10 de junho de 2024, solicitando a antecipação dos valores previstos para o IGM,
no exercício de 2024, para fazer frente aos inúmeros problemas de saúde e na busca de melhorar os indicadores de
desempenho do território.
- o Ofício GS nº. 1.358, de 11 de junho de 2024, no qual a SES-SP propõe atender parcialmente a proposta do
COSEMS.
- Por último, a Deliberação CIB nº 66 de 14.06.2024, que aprova ad referendum, excepcionalmente o pagamento
antecipado das parcelas relativas ao 2º e 3º quadrimestres de 2024.
Resolve:
Artigo 1º - Antecipar o pagamento da segunda e terceira parcela do componente fixo do IGM, incialmente previstas
para ocorrer nos meses de setembro e dezembro de 2024, conforme consta no Artigo 2º, da Res. SS nº. 11/2024.
Artigo 2º. Antecipar o pagamento do componente variável do IGM, incialmente previsto para ocorrer nos meses de
setembro e dezembro de 2024, conforme consta no Artigo 4º, item2, da Res SS nº. 11/2024.
Parágrafo único: O período utilizado para a apuração dos indicadores de desempenho do componente variável foi o
comparativo entre o 3º e o 2º Quadrimestres de 2023, pela indisponibilidade das bases nacionais dos dados no
momento.
Artigo 3º. Os recursos financeiros serão transferidos aos municípios na modalidade “fundo a fundo”, cujos valores
antecipados, calculados pela Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, estão detalhados no Anexo I da
presente Resolução, totalizando R$ 412.890.761,78 (quatrocentos e doze milhões, oitocentos e noventa mil,
setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos).
Artigo 4º. Ficam mantidos os indicadores e a apuração do desempenho dos municípios, nos mesmos critérios, prazos
e período da apuração, estabelecidos na Resolução SS n°. 11/2024, para a definição dos valores das parcelas do
componente variável nos próximos exercícios, conforme Deliberação CIB nº 117/2023.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUSES PAIVA
SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE
Anexo I
IBGE Município População Componente
Fixo 2º
Quadrimestre
(ref. Set/ 2024)
Componente
Fixo 3º
Quadrimestre
(ref.
Dez/2024)
Componete
Variável
(ref.
Set/2024)
Base 3º.
Quad/2023
Componete
Variável
(ref.
Dez/2024)
Base 3º.
Quad/2023
TOTAL
ANTECIPADO
FIXO E
VARIÁVEL
2024
350010 ADAMANTINA 35.153 210.918,00 210.918,00 133.018,95 133.018,95 687.873,90
350020 ADOLFO 3.545 21.270,00 21.270,00 13.726,24 13.726,24 69.992,48
350030 AGUAI 36.981 221.886,00 221.886,00 130.173,12 130.173,12 704.118,24
350040 AGUAS DA PRATA 8.262 49.572,00 49.572,00 28.355,18 28.355,18 155.854,36
350050 AGUAS DE LINDOIA 18.908 56.724,00 56.724,00 22.462,70 22.462,70 158.373,40
350055 AGUAS DE SANTA
BARBARA
6.142 36.852,00 36.852,00 21.079,34 21.079,34 115.862,68
350060 AGUAS DE SAO 3.588 10.764,00 10.764,00 5.604,46 5.604,46 32.736,92 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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PEDRO
350070 AGUDOS 37.582 112.746,00 112.746,00 59.529,89 59.529,89 344.551,78
350075 ALAMBARI 6.231 37.386,00 37.386,00 23.783,73 23.783,73 122.339,46
350080 ALFREDO
MARCONDES
4.201 29.407,00 29.407,00 17.683,41 17.683,41 94.180,82
350090 ALTAIR 4.211 12.633,00 12.633,00 7.596,64 7.596,64 40.459,28
350100 ALTINOPOLIS 16.221 113.547,00 113.547,00 68.279,60 68.279,60 363.653,20
350110 ALTO ALEGRE 4.078 24.468,00 24.468,00 6.818,42 6.818,42 62.572,84
350115 ALUMINIO 18.903 56.709,00 56.709,00 31.917,72 31.917,72 177.253,44
350120 ALVARES
FLORENCE
3.616 21.696,00 21.696,00 14.464,00 14.464,00 72.320,00
350130 ALVARES MACHADO 25.078 200.624,00 200.624,00 119.906,28 119.906,28 641.060,56
350140 ALVARO DE
CARVALHO
5.320 42.560,00 42.560,00 23.720,11 23.720,11 132.560,22
350150 ALVINLANDIA 3.251 22.757,00 22.757,00 14.143,48 14.143,48 73.800,96
350160 AMERICANA 244.370 733.110,00 733.110,00 408.586,64 408.586,64 2.283.393,28
350170 AMERICO
BRASILIENSE
41.545 124.635,00 124.635,00 69.463,24 69.463,24 388.196,48
350180 AMERICO DE
CAMPOS
5.993 47.944,00 47.944,00 27.336,07 27.336,07 150.560,14
350190 AMPARO 73.145 219.435,00 219.435,00 138.390,34 138.390,34 715.650,68
350200 ANALANDIA 5.115 15.345,00 15.345,00 8.777,34 8.777,34 48.244,68
350210 ANDRADINA 57.245 286.225,00 286.225,00 160.286,00 160.286,00 893.022,00
350220 ANGATUBA 25.724 154.344,00 154.344,00 87.718,84 87.718,84 484.125,68
350230 ANHEMBI 6.911 55.288,00 55.288,00 29.192,06 29.192,06 168.960,12
350240 ANHUMAS 4.172 25.032,00 25.032,00 16.153,98 16.153,98 82.371,96
350250 APARECIDA 36.211 108.633,00 108.633,00 57.358,22 57.358,22 331.982,44
350260 APARECIDA
D'OESTE
4.122 32.976,00 32.976,00 13.239,86 13.239,86 92.431,72
350270 APIAI 24.081 192.648,00 192.648,00 125.381,74 125.381,74 636.059,48
350275 ARACARIGUAMA 23.343 70.029,00 70.029,00 39.029,50 39.029,50 218.117,00
350280 ARACATUBA 199.210 597.630,00 597.630,00 330.887,81 330.887,81 1.857.035,62
350290 ARACOIABA DA 35.389 176.945,00 176.945,00 83.694,99 83.694,99 521.279,98 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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SERRA
350300 ARAMINA 5.689 39.823,00 39.823,00 24.165,92 24.165,92 127.977,84
350310 ARANDU 6.373 44.611,00 44.611,00 23.554,61 23.554,61 136.331,22
350315 ARAPEI 2.452 19.616,00 19.616,00 10.608,99 10.608,99 60.449,98
350320 ARARAQUARA 240.542 721.626,00 721.626,00 423.353,92 423.353,92 2.289.959,84
350330 ARARAS 136.739 410.217,00 410.217,00 207.843,28 207.843,28 1.236.120,56
350335 ARCO-IRIS 1.755 12.285,00 12.285,00 6.891,89 6.891,89 38.353,78
350340 AREALVA 8.665 60.655,00 60.655,00 38.253,09 38.253,09 197.816,18
350350 AREIAS 3.906 27.342,00 27.342,00 16.040,64 16.040,64 86.765,28
350360 AREIOPOLIS 11.186 78.302,00 78.302,00 39.907,92 39.907,92 236.419,84
350370 ARIRANHA 9.851 49.255,00 49.255,00 32.508,30 32.508,30 163.526,60
350380 ARTUR NOGUEIRA 56.247 337.482,00 337.482,00 153.441,82 153.441,82 981.847,64
350390 ARUJA 92.453 277.359,00 277.359,00 158.649,35 158.649,35 872.016,70
350395 ASPASIA 1.815 12.705,00 12.705,00 8.105,79 8.105,79 41.621,58
350400 ASSIS 105.768 317.304,00 317.304,00 146.594,45 146.594,45 927.796,90
350410 ATIBAIA 145.378 436.134,00 436.134,00 209.344,32 209.344,32 1.290.956,64
350420 AURIFLAMA 15.316 76.580,00 76.580,00 41.276,62 41.276,62 235.713,24
350430 AVAI 5.467 32.802,00 32.802,00 20.206,03 20.206,03 106.016,06
350440 AVANHANDAVA 14.063 98.441,00 98.441,00 54.503,50 54.503,50 305.889,00
350450 AVARE 91.792 275.376,00 275.376,00 137.320,83 137.320,83 825.393,66
350460 BADY BASSITT 18.013 108.078,00 108.078,00 68.161,19 68.161,19 352.478,38
350470 BALBINOS 6.127 42.889,00 42.889,00 25.397,44 25.397,44 136.572,88
350480 BALSAMO 9.209 55.254,00 55.254,00 36.467,64 36.467,64 183.443,28
350490 BANANAL 11.039 88.312,00 88.312,00 25.581,04 25.581,04 227.786,08
350500 BARAO DE
ANTONINA
3.525 24.675,00 24.675,00 14.837,90 14.837,90 79.025,80
350510 BARBOSA 7.532 60.256,00 60.256,00 38.885,21 38.885,21 198.282,42
350520 BARIRI 35.844 107.532,00 107.532,00 55.558,20 55.558,20 326.180,40
350530 BARRA BONITA 36.125 108.375,00 108.375,00 36.161,13 36.161,13 289.072,26
350535 BARRA DO CHAPEU 5.794 46.352,00 46.352,00 28.552,83 28.552,83 149.809,66 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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350540 BARRA DO TURVO 7.606 60.848,00 60.848,00 29.673,54 29.673,54 181.043,08
350550 BARRETOS 123.546 370.638,00 370.638,00 194.337,86 194.337,86 1.129.951,72
350560 BARRINHA 33.537 201.222,00 201.222,00 76.732,66 76.732,66 555.909,32
350570 BARUERI 279.704 839.112,00 839.112,00 243.342,48 243.342,48 2.164.908,96
350580 BASTOS 20.952 104.760,00 104.760,00 62.995,68 62.995,68 335.511,36
350590 BATATAIS 63.438 190.314,00 190.314,00 87.227,25 87.227,25 555.082,50
350600 BAURU 381.706 1.145.118,00 1.145.118,00 637.449,02 637.449,02 3.565.134,04
350610 BEBEDOURO 77.612 232.836,00 232.836,00 124.179,20 124.179,20 714.030,40
350620 BENTO DE ABREU 3.028 18.168,00 18.168,00 9.426,16 9.426,16 55.188,32
350630 BERNARDINO DE
CAMPOS
11.168 67.008,00 67.008,00 44.672,00 44.672,00 223.360,00
350635 BERTIOGA 66.154 198.462,00 198.462,00 63.507,84 63.507,84 523.939,68
350640 BILAC 8.197 49.182,00 49.182,00 28.197,68 28.197,68 154.759,36
350650 BIRIGUI 126.094 378.282,00 378.282,00 120.671,96 120.671,96 997.907,92
350660 BIRITIBA-MIRIM 33.265 199.590,00 199.590,00 111.238,16 111.238,16 621.656,32
350670 BOA ESPERANCA
DO SUL
15.111 90.666,00 90.666,00 51.528,51 51.528,51 284.389,02
350680 BOCAINA 12.571 37.713,00 37.713,00 15.556,61 15.556,61 106.539,22
350690 BOFETE 12.107 72.642,00 72.642,00 40.485,81 40.485,81 226.255,62
350700 BOITUVA 63.310 189.930,00 189.930,00 76.605,10 76.605,10 533.070,20
350710 BOM JESUS DOS
PERDOES
26.506 159.036,00 159.036,00 73.686,68 73.686,68 465.445,36
350715 BOM SUCESSO DE
ITARARE
4.013 32.104,00 32.104,00 21.402,67 21.402,67 107.013,34
350720 BORA 839 2.517,00 2.517,00 1.365,89 1.365,89 7.765,78
350730 BORACEIA 4.913 29.478,00 29.478,00 14.159,27 14.159,27 87.274,54
350740 BORBOREMA 16.278 48.834,00 48.834,00 29.365,51 29.365,51 156.399,02
350745 BOREBI 2.713 18.991,00 18.991,00 6.615,20 6.615,20 51.212,40
350750 BOTUCATU 149.718 449.154,00 449.154,00 263.503,68 263.503,68 1.425.315,36
350760 BRAGANCA
PAULISTA
172.346 517.038,00 517.038,00 333.661,86 333.661,86 1.701.399,72
350770 BRAUNA 5.795 46.360,00 46.360,00 15.298,80 15.298,80 123.317,60 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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350775 BREJO ALEGRE 2.911 17.466,00 17.466,00 9.158,01 9.158,01 53.248,02
350780 BRODOSQUI 25.605 153.630,00 153.630,00 72.666,99 72.666,99 452.593,98
350790 BROTAS 24.862 74.586,00 74.586,00 25.160,34 25.160,34 199.492,68
350800 BURI 20.050 120.300,00 120.300,00 67.368,00 67.368,00 375.336,00
350810 BURITAMA 17.414 104.484,00 104.484,00 54.784,44 54.784,44 318.536,88
350820 BURITIZAL 4.547 22.735,00 22.735,00 12.921,06 12.921,06 71.312,12
350830 CABRALIA PAULISTA 4.222 25.332,00 25.332,00 15.511,63 15.511,63 81.687,26
350840 CABREUVA 51.130 153.390,00 153.390,00 57.367,86 57.367,86 421.515,72
350850 CACAPAVA 95.752 287.256,00 287.256,00 168.523,52 168.523,52 911.559,04
350860 CACHOEIRA
PAULISTA
33.827 202.962,00 202.962,00 33.827,00 33.827,00 473.578,00
350870 CACONDE 19.031 133.217,00 133.217,00 76.444,36 76.444,36 419.322,72
350880 CAFELANDIA 17.917 107.502,00 107.502,00 46.118,36 46.118,36 307.240,72
350890 CAIABU 4.195 25.170,00 25.170,00 14.028,08 14.028,08 78.396,16
350900 CAIEIRAS 104.044 312.132,00 312.132,00 140.459,40 140.459,40 905.182,80
350910 CAIUA 6.017 48.136,00 48.136,00 23.474,32 23.474,32 143.220,64
350920 CAJAMAR 79.034 237.102,00 237.102,00 132.777,12 132.777,12 739.758,24
350925 CAJATI 28.441 170.646,00 170.646,00 100.112,32 100.112,32 541.516,64
350930 CAJOBI 10.649 63.894,00 63.894,00 42.596,00 42.596,00 212.980,00
350940 CAJURU 26.613 186.291,00 186.291,00 83.830,95 83.830,95 540.243,90
350945 CAMPINA DO MONTE
ALEGRE
6.088 48.704,00 48.704,00 28.573,01 28.573,01 154.554,02
350950 CAMPINAS 1.223.237 3.669.711,00 3.669.711,00 1.810.390,76 1.810.390,76 10.960.203,52
350960 CAMPO LIMPO
PAULISTA
86.407 259.221,00 259.221,00 128.314,40 128.314,40 775.070,80
350970 CAMPOS DO
JORDAO
52.713 158.139,00 158.139,00 46.387,44 46.387,44 409.052,88
350980 CAMPOS NOVOS
PAULISTA
5.028 35.196,00 35.196,00 11.292,05 11.292,05 92.976,10
350990 CANANEIA 12.542 87.794,00 87.794,00 30.903,49 30.903,49 237.394,98
350995 CANAS 5.268 31.608,00 31.608,00 10.082,95 10.082,95 83.381,90
351000 CANDIDO MOTA 31.410 94.230,00 94.230,00 57.700,17 57.700,17 303.860,34 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351010 CANDIDO
RODRIGUES
2.805 16.830,00 16.830,00 11.220,00 11.220,00 56.100,00
351015 CANITAR 5.365 32.190,00 32.190,00 16.996,32 16.996,32 98.372,64
351020 CAPAO BONITO 47.098 376.784,00 376.784,00 192.034,25 192.034,25 1.137.636,50
351030 CAPELA DO ALTO 21.257 148.799,00 148.799,00 78.020,28 78.020,28 453.638,56
351040 CAPIVARI 56.973 170.919,00 170.919,00 86.598,96 86.598,96 515.035,92
351050 CARAGUATATUBA 125.194 375.582,00 375.582,00 210.325,92 210.325,92 1.171.815,84
351060 CARAPICUIBA 405.375 2.026.875,00 2.026.875,00 1.062.758,13 1.062.758,13 6.179.266,26
351070 CARDOSO 12.371 74.226,00 74.226,00 49.484,00 49.484,00 247.420,00
351080 CASA BRANCA 30.655 91.965,00 91.965,00 59.348,08 59.348,08 302.626,16
351090 CASSIA DOS
COQUEIROS
2.488 14.928,00 14.928,00 9.852,48 9.852,48 49.560,96
351100 CASTILHO 21.521 129.126,00 129.126,00 75.280,46 75.280,46 408.812,92
351110 CATANDUVA 123.114 369.342,00 369.342,00 169.897,32 169.897,32 1.078.478,64
351120 CATIGUA 7.905 47.430,00 47.430,00 27.477,78 27.477,78 149.815,56
351130 CEDRAL 9.452 47.260,00 47.260,00 30.498,45 30.498,45 155.516,90
351140 CERQUEIRA CESAR 20.391 122.346,00 122.346,00 63.477,18 63.477,18 371.646,36
351150 CERQUILHO 50.631 151.893,00 151.893,00 101.262,00 101.262,00 506.310,00
351160 CESARIO LANGE 18.595 55.785,00 55.785,00 31.090,84 31.090,84 173.751,68
351170 CHARQUEADA 17.539 105.234,00 105.234,00 66.367,58 66.367,58 343.203,16
355720 CHAVANTES 12.418 74.508,00 74.508,00 34.422,70 34.422,70 217.861,40
351190 CLEMENTINA 8.894 53.364,00 53.364,00 28.176,19 28.176,19 163.080,38
351200 COLINA 18.601 55.803,00 55.803,00 37.202,00 37.202,00 186.010,00
351210 COLOMBIA 6.223 37.338,00 37.338,00 16.360,27 16.360,27 107.396,54
351220 CONCHAL 28.491 170.946,00 170.946,00 77.723,45 77.723,45 497.338,90
351230 CONCHAS 18.138 108.828,00 108.828,00 66.639,01 66.639,01 350.934,02
351240 CORDEIROPOLIS 25.116 75.348,00 75.348,00 41.993,95 41.993,95 234.683,90
351250 COROADOS 6.197 37.182,00 37.182,00 20.450,10 20.450,10 115.264,20
351260 CORONEL MACEDO 4.591 32.137,00 32.137,00 15.966,73 15.966,73 96.207,46
351270 CORUMBATAI 4.072 12.216,00 12.216,00 1.657,30 1.657,30 27.746,60
351280 COSMOPOLIS 74.662 223.986,00 223.986,00 131.405,12 131.405,12 710.782,24 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351290 COSMORAMA 7.289 51.023,00 51.023,00 24.491,04 24.491,04 151.028,08
351300 COTIA 257.882 773.646,00 773.646,00 376.507,72 376.507,72 2.300.307,44
351310 CRAVINHOS 35.858 107.574,00 107.574,00 39.443,80 39.443,80 294.035,60
351320 CRISTAIS PAULISTA 8.803 52.818,00 52.818,00 35.212,00 35.212,00 176.060,00
351330 CRUZALIA 2.021 12.126,00 12.126,00 6.713,76 6.713,76 37.679,52
351340 CRUZEIRO 82.895 414.475,00 414.475,00 198.948,00 198.948,00 1.226.846,00
351350 CUBATAO 132.521 397.563,00 397.563,00 155.049,57 155.049,57 1.105.225,14
351360 CUNHA 21.373 170.984,00 170.984,00 95.295,08 95.295,08 532.558,16
351370 DESCALVADO 34.097 102.291,00 102.291,00 56.635,12 56.635,12 317.852,24
351380 DIADEMA 429.550 1.288.650,00 1.288.650,00 652.916,00 652.916,00 3.883.132,00
351385 DIRCE REIS 1.805 10.830,00 10.830,00 6.988,96 6.988,96 35.637,92
351390 DIVINOLANDIA 11.027 66.162,00 66.162,00 23.774,21 23.774,21 179.872,42
351400 DOBRADA 9.088 72.704,00 72.704,00 42.653,01 42.653,01 230.714,02
351410 DOIS CORREGOS 27.704 166.224,00 166.224,00 43.273,65 43.273,65 418.995,30
351420 DOLCINOPOLIS 2.108 14.756,00 14.756,00 9.837,33 9.837,33 49.186,66
351430 DOURADO 8.883 53.298,00 53.298,00 28.727,62 28.727,62 164.051,24
351440 DRACENA 47.287 141.861,00 141.861,00 87.386,38 87.386,38 458.494,76
351450 DUARTINA 12.421 74.526,00 74.526,00 49.684,00 49.684,00 248.420,00
351460 DUMONT 10.174 50.870,00 50.870,00 30.589,83 30.589,83 162.919,66
351470 ECHAPORA 6.026 42.182,00 42.182,00 23.973,44 23.973,44 132.310,88
351480 ELDORADO 15.592 124.736,00 124.736,00 65.403,24 65.403,24 380.278,48
351490 ELIAS FAUSTO 18.095 108.570,00 108.570,00 61.106,82 61.106,82 339.353,64
351492 ELISIARIO 3.742 26.194,00 26.194,00 11.045,14 11.045,14 74.478,28
351495 EMBAUBA 2.446 14.676,00 14.676,00 8.771,36 8.771,36 46.894,72
351500 EMBU 279.264 837.792,00 837.792,00 451.569,89 451.569,89 2.578.723,78
351510 EMBU-GUACU 70.402 422.412,00 422.412,00 182.763,59 182.763,59 1.210.351,18
351512 EMILIANOPOLIS 3.238 22.666,00 22.666,00 9.973,04 9.973,04 65.278,08
351515 ENGENHEIRO
COELHO
21.712 130.272,00 130.272,00 59.946,83 59.946,83 380.437,66
351518 ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
44.607 223.035,00 223.035,00 110.402,33 110.402,33 666.874,66
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351519 ESPIRITO SANTO DO
TURVO
4.926 29.556,00 29.556,00 17.935,57 17.935,57 94.983,14
355730 ESTIVA GERBI 11.507 80.549,00 80.549,00 38.690,37 38.690,37 238.478,74
351530 ESTRELA DO NORTE 2.774 16.644,00 16.644,00 10.008,59 10.008,59 53.305,18
351520 ESTRELA D'OESTE 8.420 50.520,00 50.520,00 31.676,04 31.676,04 164.392,08
351535 EUCLIDES DA
CUNHA PAULISTA
9.280 74.240,00 74.240,00 42.193,07 42.193,07 232.866,14
351540 FARTURA 16.102 96.612,00 96.612,00 63.763,92 63.763,92 320.751,84
351560 FERNANDO
PRESTES
5.805 34.830,00 34.830,00 23.220,00 23.220,00 116.100,00
351550 FERNANDOPOLIS 69.680 418.080,00 418.080,00 245.273,60 245.273,60 1.326.707,20
351565 FERNAO 1.739 12.173,00 12.173,00 5.757,83 5.757,83 35.861,66
351570 FERRAZ DE
VASCONCELOS
198.661 1.191.966,00 1.191.966,00 560.224,02 560.224,02 3.504.380,04
351580 FLORA RICA 1.397 9.779,00 9.779,00 5.432,23 5.432,23 30.422,46
351590 FLOREAL 2.884 17.304,00 17.304,00 10.532,37 10.532,37 55.672,74
351600 FLORIDA PAULISTA 14.936 89.616,00 89.616,00 41.522,08 41.522,08 262.276,16
351610 FLORINIA 2.631 18.417,00 18.417,00 11.614,99 11.614,99 60.063,98
351620 FRANCA 358.539 1.075.617,00 1.075.617,00 408.734,46 408.734,46 2.968.702,92
351630 FRANCISCO
MORATO
179.372 1.076.232,00 1.076.232,00 337.219,36 337.219,36 2.826.902,72
351640 FRANCO DA ROCHA 158.438 950.628,00 950.628,00 468.976,48 468.976,48 2.839.208,96
351650 GABRIEL MONTEIRO 2.776 16.656,00 16.656,00 10.504,38 10.504,38 54.320,76
351660 GALIA 6.419 38.514,00 38.514,00 17.331,30 17.331,30 111.690,60
351670 GARCA 44.429 311.003,00 311.003,00 157.574,85 157.574,85 937.155,70
351680 GASTAO VIDIGAL 4.911 29.466,00 29.466,00 19.644,00 19.644,00 98.220,00
351685 GAVIAO PEIXOTO 4.841 24.205,00 24.205,00 9.940,19 9.940,19 68.290,38
351690 GENERAL SALGADO 10.855 65.130,00 65.130,00 37.970,79 37.970,79 206.201,58
351700 GETULINA 11.485 68.910,00 68.910,00 37.142,49 37.142,49 212.104,98
351710 GLICERIO 4.842 33.894,00 33.894,00 17.336,78 17.336,78 102.461,56
351720 GUAICARA 12.416 74.496,00 74.496,00 46.982,14 46.982,14 242.956,28
351730 GUAIMBE 5.806 46.448,00 46.448,00 27.930,73 27.930,73 148.757,46 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351740 GUAIRA 41.283 123.849,00 123.849,00 79.923,89 79.923,89 407.545,78
351750 GUAPIACU 22.087 132.522,00 132.522,00 74.874,93 74.874,93 414.793,86
351760 GUAPIARA 16.896 135.168,00 135.168,00 81.281,02 81.281,02 432.898,04
351770 GUARA 21.394 128.364,00 128.364,00 79.072,22 79.072,22 414.872,44
351780 GUARACAI 8.258 49.548,00 49.548,00 31.248,27 31.248,27 161.592,54
351790 GUARACI 11.382 68.292,00 68.292,00 36.058,18 36.058,18 208.700,36
351800 GUARANI D'OESTE 1.996 13.972,00 13.972,00 9.314,67 9.314,67 46.573,34
351810 GUARANTA 6.685 46.795,00 46.795,00 28.825,72 28.825,72 151.241,44
351820 GUARARAPES 33.257 99.771,00 99.771,00 59.995,63 59.995,63 319.533,26
351830 GUARAREMA 30.465 91.395,00 91.395,00 54.958,86 54.958,86 292.707,72
351840 GUARATINGUETA 123.192 369.576,00 369.576,00 152.758,08 152.758,08 1.044.668,16
351850 GUAREI 19.244 115.464,00 115.464,00 65.622,04 65.622,04 362.172,08
351860 GUARIBA 40.857 122.571,00 122.571,00 81.714,00 81.714,00 408.570,00
351870 GUARUJA 324.977 974.931,00 974.931,00 493.965,04 493.965,04 2.937.792,08
351880 GUARULHOS 1.404.694 4.214.082,00 4.214.082,00 2.268.580,81 2.268.580,81 12.965.325,62
351885 GUATAPARA 7.760 54.320,00 54.320,00 34.058,64 34.058,64 176.757,28
351890 GUZOLANDIA 5.346 32.076,00 32.076,00 13.054,93 13.054,93 90.261,86
351900 HERCULANDIA 9.649 67.543,00 67.543,00 26.499,37 26.499,37 188.084,74
351905 HOLAMBRA 15.605 46.815,00 46.815,00 18.101,80 18.101,80 129.833,60
351907 HORTOLANDIA 237.570 712.710,00 712.710,00 439.029,36 439.029,36 2.303.478,72
351910 IACANGA 12.002 72.012,00 72.012,00 45.415,57 45.415,57 234.855,14
351920 IACRI 6.269 43.883,00 43.883,00 28.962,78 28.962,78 145.691,56
351925 IARAS 9.786 68.502,00 68.502,00 35.038,77 35.038,77 207.081,54
351930 IBATE 35.830 214.980,00 214.980,00 126.121,60 126.121,60 682.203,20
351940 IBIRA 12.639 75.834,00 75.834,00 48.938,21 48.938,21 249.544,42
351950 IBIRAREMA 7.926 55.482,00 55.482,00 24.615,51 24.615,51 160.195,02
351960 IBITINGA 61.150 183.450,00 183.450,00 107.624,00 107.624,00 582.148,00
351970 IBIUNA 80.062 480.372,00 480.372,00 281.818,24 281.818,24 1.524.380,48
351980 ICEM 8.363 41.815,00 41.815,00 27.876,67 27.876,67 139.383,34 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351990 IEPE 8.228 57.596,00 57.596,00 31.888,99 31.888,99 178.969,98
352000 IGARACU DO TIETE 24.821 173.747,00 173.747,00 99.383,28 99.383,28 546.260,56
352010 IGARAPAVA 30.791 92.373,00 92.373,00 54.361,51 54.361,51 293.469,02
352020 IGARATA 9.631 67.417,00 67.417,00 40.540,09 40.540,09 215.914,18
352030 IGUAPE 31.117 248.936,00 248.936,00 164.297,76 164.297,76 826.467,52
352042 ILHA COMPRIDA 11.552 69.312,00 69.312,00 40.663,04 40.663,04 219.950,08
352044 ILHA SOLTEIRA 26.886 134.430,00 134.430,00 86.752,16 86.752,16 442.364,32
352040 ILHABELA 36.194 180.970,00 180.970,00 89.580,15 89.580,15 541.100,30
352050 INDAIATUBA 260.690 782.070,00 782.070,00 458.814,40 458.814,40 2.481.768,80
352060 INDIANA 4.873 38.984,00 38.984,00 25.989,33 25.989,33 129.946,66
352070 INDIAPORA 3.876 27.132,00 27.132,00 18.088,00 18.088,00 90.440,00
352080 INUBIA PAULISTA 4.045 24.270,00 24.270,00 11.835,67 11.835,67 72.211,34
352090 IPAUCU 15.165 90.990,00 90.990,00 48.042,72 48.042,72 278.065,44
352100 IPERO 38.771 232.626,00 232.626,00 150.121,31 150.121,31 765.494,62
352110 IPEUNA 7.824 23.472,00 23.472,00 12.651,41 12.651,41 72.246,82
352115 IPIGUA 5.557 33.342,00 33.342,00 20.722,05 20.722,05 108.128,10
352120 IPORANGA 4.180 33.440,00 33.440,00 20.108,59 20.108,59 107.097,18
352130 IPUA 16.794 100.764,00 100.764,00 65.580,57 65.580,57 332.689,14
352140 IRACEMAPOLIS 24.982 74.946,00 74.946,00 45.067,53 45.067,53 240.027,06
352150 IRAPUA 8.101 48.606,00 48.606,00 23.881,75 23.881,75 144.975,50
352160 IRAPURU 8.356 58.492,00 58.492,00 31.312,72 31.312,72 179.609,44
352170 ITABERA 17.405 104.430,00 104.430,00 50.161,21 50.161,21 309.182,42
352180 ITAI 27.632 82.896,00 82.896,00 49.737,60 49.737,60 265.267,20
352190 ITAJOBI 15.331 91.986,00 91.986,00 60.710,76 60.710,76 305.393,52
352200 ITAJU 3.937 23.622,00 23.622,00 14.810,99 14.810,99 76.865,98
352210 ITANHAEM 104.351 626.106,00 626.106,00 241.050,81 241.050,81 1.734.313,62
352215 ITAOCA 3.332 26.656,00 26.656,00 13.439,07 13.439,07 80.190,14
352220 ITAPECERICA DA
SERRA
179.574 538.722,00 538.722,00 240.629,16 240.629,16 1.558.702,32
352230 ITAPETININGA 167.106 501.318,00 501.318,00 316.164,55 316.164,55 1.634.965,10 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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352240 ITAPEVA 95.241 571.446,00 571.446,00 272.389,26 272.389,26 1.687.670,52
352250 ITAPEVI 244.131 732.393,00 732.393,00 359.849,09 359.849,09 2.184.484,18
352260 ITAPIRA 75.683 227.049,00 227.049,00 95.360,58 95.360,58 644.819,16
352265 ITAPIRAPUA
PAULISTA
4.294 34.352,00 34.352,00 18.137,86 18.137,86 104.979,72
352270 ITAPOLIS 43.536 130.608,00 130.608,00 72.792,19 72.792,19 406.800,38
352280 ITAPORANGA 15.197 106.379,00 106.379,00 44.076,37 44.076,37 300.910,74
352290 ITAPUI 14.297 71.485,00 71.485,00 39.840,97 39.840,97 222.651,94
352300 ITAPURA 4.994 34.958,00 34.958,00 21.598,22 21.598,22 113.112,44
352310 ITAQUAQUECETUBA 379.082 1.895.410,00 1.895.410,00 854.829,91 854.829,91 5.500.479,82
352320 ITARARE 50.778 304.668,00 304.668,00 166.551,84 166.551,84 942.439,68
352330 ITARIRI 17.754 142.032,00 142.032,00 77.076,03 77.076,03 438.216,06
352340 ITATIBA 124.254 372.762,00 372.762,00 198.806,40 198.806,40 1.143.136,80
352350 ITATINGA 21.139 126.834,00 126.834,00 70.688,82 70.688,82 395.045,64
352360 ITIRAPINA 18.610 55.830,00 55.830,00 35.210,12 35.210,12 182.080,24
352370 ITIRAPUA 6.587 52.696,00 52.696,00 31.687,86 31.687,86 168.767,72
352380 ITOBI 7.862 47.172,00 47.172,00 31.448,00 31.448,00 157.240,00
352390 ITU 177.150 531.450,00 531.450,00 235.609,50 235.609,50 1.534.119,00
352400 ITUPEVA 64.330 192.990,00 192.990,00 92.699,53 92.699,53 571.379,06
352410 ITUVERAVA 42.259 253.554,00 253.554,00 152.470,47 152.470,47 812.048,94
352420 JABORANDI 6.963 41.778,00 41.778,00 23.897,02 23.897,02 131.350,04
352430 JABOTICABAL 78.029 234.087,00 234.087,00 84.271,32 84.271,32 636.716,64
352440 JACAREI 237.119 711.357,00 711.357,00 294.738,92 294.738,92 2.012.191,84
352450 JACI 7.322 21.966,00 21.966,00 14.644,00 14.644,00 73.220,00
352460 JACUPIRANGA 17.911 143.288,00 143.288,00 94.570,08 94.570,08 475.716,16
352470 JAGUARIUNA 59.921 179.763,00 179.763,00 86.286,24 86.286,24 532.098,48
352480 JALES 49.291 246.455,00 246.455,00 133.742,91 133.742,91 760.395,82
352490 JAMBEIRO 6.828 40.968,00 40.968,00 22.532,40 22.532,40 127.000,80
352500 JANDIRA 127.734 383.202,00 383.202,00 151.747,99 151.747,99 1.069.899,98
352510 JARDINOPOLIS 45.544 227.720,00 227.720,00 143.615,41 143.615,41 742.670,82 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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352520 JARINU 31.173 93.519,00 93.519,00 54.864,48 54.864,48 296.766,96
352530 JAU 153.463 460.389,00 460.389,00 151.928,37 151.928,37 1.224.634,74
352540 JERIQUARA 3.143 18.858,00 18.858,00 12.572,00 12.572,00 62.860,00
352550 JOANOPOLIS 13.453 80.718,00 80.718,00 50.166,24 50.166,24 261.768,48
352560 JOAO RAMALHO 4.577 36.616,00 36.616,00 24.166,56 24.166,56 121.565,12
352570 JOSE BONIFACIO 37.707 113.121,00 113.121,00 57.031,84 57.031,84 340.305,68
352580 JULIO MESQUITA 4.824 38.592,00 38.592,00 24.197,18 24.197,18 125.578,36
352585 JUMIRIM 3.467 10.401,00 10.401,00 6.616,77 6.616,77 34.035,54
352590 JUNDIAI 426.935 1.280.805,00 1.280.805,00 614.786,40 614.786,40 3.791.182,80
352600 JUNQUEIROPOLIS 20.978 125.868,00 125.868,00 77.534,69 77.534,69 406.805,38
352610 JUQUIA 18.627 149.016,00 149.016,00 83.051,58 83.051,58 464.135,16
352620 JUQUITIBA 31.844 222.908,00 222.908,00 120.147,41 120.147,41 686.110,82
352630 LAGOINHA 4.882 39.056,00 39.056,00 17.900,67 17.900,67 113.913,34
352640 LARANJAL PAULISTA 29.047 174.282,00 174.282,00 102.245,44 102.245,44 553.054,88
352650 LAVINIA 12.581 75.486,00 75.486,00 47.606,50 47.606,50 246.185,00
352660 LAVRINHAS 7.361 58.888,00 58.888,00 26.558,49 26.558,49 170.892,98
352670 LEME 105.273 315.819,00 315.819,00 182.385,47 182.385,47 996.408,94
352680 LENCOIS PAULISTA 69.533 208.599,00 208.599,00 125.437,53 125.437,53 668.073,06
352690 LIMEIRA 310.783 932.349,00 932.349,00 529.885,02 529.885,02 2.924.468,04
352700 LINDOIA 8.201 49.206,00 49.206,00 16.598,82 16.598,82 131.609,64
352710 LINS 78.978 236.934,00 236.934,00 90.350,83 90.350,83 654.569,66
352720 LORENA 89.532 537.192,00 537.192,00 338.789,09 338.789,09 1.751.962,18
352725 LOURDES 2.311 16.177,00 16.177,00 5.575,67 5.575,67 43.505,34
352730 LOUVEIRA 51.007 153.021,00 153.021,00 94.260,94 94.260,94 494.563,88
352740 LUCELIA 22.022 132.132,00 132.132,00 66.858,79 66.858,79 397.981,58
352750 LUCIANOPOLIS 2.412 7.236,00 7.236,00 4.324,72 4.324,72 23.121,44
352760 LUIS ANTONIO 15.628 46.884,00 46.884,00 31.256,00 31.256,00 156.280,00
352770 LUIZIANIA 5.918 47.344,00 47.344,00 30.118,67 30.118,67 154.925,34
352780 LUPERCIO 4.608 32.256,00 32.256,00 15.848,45 15.848,45 96.208,90 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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352790 LUTECIA 2.623 15.738,00 15.738,00 8.309,66 8.309,66 48.095,32
352800 MACATUBA 17.263 51.789,00 51.789,00 16.520,69 16.520,69 136.619,38
352810 MACAUBAL 8.174 65.392,00 65.392,00 40.281,47 40.281,47 211.346,94
352820 MACEDONIA 3.686 22.116,00 22.116,00 14.744,00 14.744,00 73.720,00
352830 MAGDA 3.086 18.516,00 18.516,00 10.862,72 10.862,72 58.757,44
352840 MAIRINQUE 47.723 143.169,00 143.169,00 70.868,66 70.868,66 428.075,32
352850 MAIRIPORA 103.645 621.870,00 621.870,00 314.666,22 314.666,22 1.873.072,44
352860 MANDURI 9.972 59.832,00 59.832,00 39.888,00 39.888,00 199.440,00
352870 MARABA PAULISTA 6.039 48.312,00 48.312,00 23.205,86 23.205,86 143.035,72
352880 MARACAI 14.069 42.207,00 42.207,00 11.452,17 11.452,17 107.318,34
352885 MARAPOAMA 3.097 18.582,00 18.582,00 6.745,27 6.745,27 50.654,54
352890 MARIAPOLIS 4.098 28.686,00 28.686,00 13.778,84 13.778,84 84.929,68
352900 MARILIA 242.249 726.747,00 726.747,00 458.335,11 458.335,11 2.370.164,22
352910 MARINOPOLIS 2.101 12.606,00 12.606,00 8.404,00 8.404,00 42.020,00
352920 MARTINOPOLIS 26.791 160.746,00 160.746,00 103.734,75 103.734,75 528.961,50
352930 MATAO 84.069 252.207,00 252.207,00 147.036,68 147.036,68 798.487,36
352940 MAUA 481.725 1.445.175,00 1.445.175,00 867.105,00 867.105,00 4.624.560,00
352950 MENDONCA 5.638 28.190,00 28.190,00 16.124,68 16.124,68 88.629,36
352960 MERIDIANO 3.813 19.065,00 19.065,00 11.184,80 11.184,80 60.499,60
352965 MESOPOLIS 1.903 11.418,00 11.418,00 7.612,00 7.612,00 38.060,00
352970 MIGUELOPOLIS 22.480 134.880,00 134.880,00 87.042,56 87.042,56 443.845,12
352980 MINEIROS DO TIETE 13.023 91.161,00 91.161,00 25.737,79 25.737,79 233.797,58
353000 MIRA ESTRELA 3.125 18.750,00 18.750,00 9.556,25 9.556,25 56.612,50
352990 MIRACATU 19.511 156.088,00 156.088,00 82.414,46 82.414,46 477.004,92
353010 MIRANDOPOLIS 29.844 179.064,00 179.064,00 112.273,13 112.273,13 582.674,26
353020 MIRANTE DO
PARANAPANEMA
18.415 110.490,00 110.490,00 63.200,28 63.200,28 347.380,56
353030 MIRASSOL 60.768 182.304,00 182.304,00 121.536,00 121.536,00 607.680,00
353040 MIRASSOLANDIA 4.966 29.796,00 29.796,00 19.864,00 19.864,00 99.320,00
353050 MOCOCA 69.072 207.216,00 207.216,00 109.410,05 109.410,05 633.252,10 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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353060 MOJI DAS CRUZES 455.587 1.366.761,00 1.366.761,00 783.609,64 783.609,64 4.300.741,28
353070 MOJI-GUACU 154.146 462.438,00 462.438,00 245.862,87 245.862,87 1.416.601,74
353080 MOJI-MIRIM 94.098 282.294,00 282.294,00 126.091,32 126.091,32 816.770,64
353090 MOMBUCA 3.523 21.138,00 21.138,00 13.021,01 13.021,01 68.318,02
353100 MONCOES 2.274 11.370,00 11.370,00 6.086,74 6.086,74 34.913,48
353110 MONGAGUA 58.567 351.402,00 351.402,00 78.596,91 78.596,91 859.997,82
353120 MONTE ALEGRE DO
SUL
8.181 49.086,00 49.086,00 27.357,26 27.357,26 152.886,52
353130 MONTE ALTO 51.039 153.117,00 153.117,00 85.337,21 85.337,21 476.908,42
353140 MONTE APRAZIVEL 25.651 153.906,00 153.906,00 91.984,49 91.984,49 491.780,98
353150 MONTE AZUL
PAULISTA
18.928 94.640,00 94.640,00 59.686,29 59.686,29 308.652,58
353160 MONTE CASTELO 4.166 29.162,00 29.162,00 19.441,33 19.441,33 97.206,66
353180 MONTE MOR 61.707 308.535,00 308.535,00 151.027,88 151.027,88 919.125,76
353170 MONTEIRO LOBATO 4.739 37.912,00 37.912,00 6.811,52 6.811,52 89.447,04
353190 MORRO AGUDO 33.598 100.794,00 100.794,00 60.610,79 60.610,79 322.809,58
353200 MORUNGABA 13.936 41.808,00 41.808,00 6.745,02 6.745,02 97.106,04
353205 MOTUCA 4.831 33.817,00 33.817,00 14.631,49 14.631,49 96.896,98
353210 MURUTINGA DO SUL 4.525 36.200,00 36.200,00 22.830,13 22.830,13 118.060,26
353215 NANTES 3.215 19.290,00 19.290,00 12.731,40 12.731,40 64.042,80
353220 NARANDIBA 4.950 29.700,00 29.700,00 19.602,00 19.602,00 98.604,00
353230 NATIVIDADE DA
SERRA
6.624 39.744,00 39.744,00 12.678,34 12.678,34 104.844,68
353240 NAZARE PAULISTA 18.866 113.196,00 113.196,00 63.710,48 63.710,48 353.812,96
353250 NEVES PAULISTA 8.917 53.502,00 53.502,00 22.265,75 22.265,75 151.535,50
353260 NHANDEARA 11.575 57.875,00 57.875,00 36.499,83 36.499,83 188.749,66
353270 NIPOA 5.381 32.286,00 32.286,00 20.361,70 20.361,70 105.295,40
353280 NOVA ALIANCA 7.161 42.966,00 42.966,00 28.357,56 28.357,56 142.647,12
353282 NOVA CAMPINA 9.962 79.696,00 79.696,00 43.248,36 43.248,36 245.888,72
353284 NOVA CANAA
PAULISTA
1.824 12.768,00 12.768,00 8.122,58 8.122,58 41.781,16
353286 NOVA CASTILHO 1.290 7.740,00 7.740,00 5.160,00 5.160,00 25.800,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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353290 NOVA EUROPA 11.519 34.557,00 34.557,00 21.793,95 21.793,95 112.701,90
353300 NOVA GRANADA 21.871 131.226,00 131.226,00 86.609,16 86.609,16 435.670,32
353310 NOVA
GUATAPORANGA
2.333 18.664,00 18.664,00 11.873,41 11.873,41 61.074,82
353320 NOVA
INDEPENDENCIA
4.135 24.810,00 24.810,00 13.281,62 13.281,62 76.183,24
353330 NOVA LUZITANIA 4.217 25.302,00 25.302,00 16.868,00 16.868,00 84.340,00
353340 NOVA ODESSA 61.716 185.148,00 185.148,00 119.482,18 119.482,18 609.260,36
353325 NOVAIS 6.057 48.456,00 48.456,00 26.917,31 26.917,31 150.746,62
353350 NOVO HORIZONTE 41.765 125.295,00 125.295,00 74.884,65 74.884,65 400.359,30
353360 NUPORANGA 7.522 45.132,00 45.132,00 29.125,18 29.125,18 148.514,36
353370 OCAUCU 4.294 25.764,00 25.764,00 17.004,24 17.004,24 85.536,48
353380 OLEO 2.447 14.682,00 14.682,00 8.990,28 8.990,28 47.344,56
353390 OLIMPIA 55.477 166.431,00 166.431,00 81.773,10 81.773,10 496.408,20
353400 ONDA VERDE 4.462 26.772,00 26.772,00 13.448,47 13.448,47 80.440,94
353410 ORIENTE 6.569 45.983,00 45.983,00 26.808,09 26.808,09 145.582,18
353420 ORINDIUVA 7.318 36.590,00 36.590,00 23.478,58 23.478,58 120.137,16
353430 ORLANDIA 44.682 134.046,00 134.046,00 65.861,27 65.861,27 399.814,54
353440 OSASCO 701.428 2.104.284,00 2.104.284,00 1.199.441,88 1.199.441,88 6.607.451,76
353450 OSCAR BRESSANE 2.603 18.221,00 18.221,00 10.422,41 10.422,41 57.286,82
353460 OSVALDO CRUZ 33.118 165.590,00 165.590,00 92.288,83 92.288,83 515.757,66
353470 OURINHOS 115.139 345.417,00 345.417,00 188.827,96 188.827,96 1.068.489,92
353480 OURO VERDE 8.676 69.408,00 69.408,00 45.809,28 45.809,28 230.434,56
353475 OUROESTE 10.712 53.560,00 53.560,00 29.458,00 29.458,00 166.036,00
353490 PACAEMBU 14.326 85.956,00 85.956,00 47.275,80 47.275,80 266.463,60
353500 PALESTINA 13.285 66.425,00 66.425,00 43.962,28 43.962,28 220.774,56
353510 PALMARES
PAULISTA
13.691 82.146,00 82.146,00 49.397,13 49.397,13 263.086,26
353520 PALMEIRA D'OESTE 9.173 64.211,00 64.211,00 42.807,33 42.807,33 214.036,66
353530 PALMITAL 22.322 133.932,00 133.932,00 82.011,03 82.011,03 431.886,06
353540 PANORAMA 15.944 127.552,00 127.552,00 78.572,03 78.572,03 412.248,06 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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353550 PARAGUACU
PAULISTA
46.180 277.080,00 277.080,00 174.745,12 174.745,12 903.650,24
353560 PARAIBUNA 18.302 128.114,00 128.114,00 82.676,23 82.676,23 421.580,46
353570 PARAISO 6.536 19.608,00 19.608,00 10.928,19 10.928,19 61.072,38
353580 PARANAPANEMA 20.588 123.528,00 123.528,00 60.528,72 60.528,72 368.113,44
353590 PARANAPUA 4.112 24.672,00 24.672,00 15.559,81 15.559,81 80.463,62
353600 PARAPUA 10.934 65.604,00 65.604,00 36.563,30 36.563,30 204.334,60
353610 PARDINHO 6.579 19.737,00 19.737,00 9.842,18 9.842,18 59.158,36
353620 PARIQUERA-ACU 19.797 138.579,00 138.579,00 83.332,17 83.332,17 443.822,34
353625 PARISI 2.177 15.239,00 15.239,00 10.159,33 10.159,33 50.796,66
353630 PATROCINIO
PAULISTA
14.941 89.646,00 89.646,00 28.597,07 28.597,07 236.486,14
353640 PAULICEIA 7.540 52.780,00 52.780,00 34.060,69 34.060,69 173.681,38
353650 PAULINIA 114.508 343.524,00 343.524,00 178.632,48 178.632,48 1.044.312,96
353657 PAULISTANIA 1.835 12.845,00 12.845,00 8.563,33 8.563,33 42.816,66
353660 PAULO DE FARIA 8.973 62.811,00 62.811,00 41.874,00 41.874,00 209.370,00
353670 PEDERNEIRAS 47.523 237.615,00 237.615,00 97.422,15 97.422,15 670.074,30
353680 PEDRA BELA 6.127 49.016,00 49.016,00 18.691,43 18.691,43 135.414,86
353690 PEDRANOPOLIS 2.468 14.808,00 14.808,00 8.252,99 8.252,99 46.121,98
353700 PEDREGULHO 16.876 101.256,00 101.256,00 56.703,36 56.703,36 315.918,72
353710 PEDREIRA 48.992 146.976,00 146.976,00 94.848,51 94.848,51 483.649,02
353715 PEDRINHAS
PAULISTA
3.109 18.654,00 18.654,00 12.311,64 12.311,64 61.931,28
353720 PEDRO DE TOLEDO 11.507 92.056,00 92.056,00 48.268,03 48.268,03 280.648,06
353730 PENAPOLIS 64.098 320.490,00 320.490,00 124.563,78 124.563,78 890.107,56
353740 PEREIRA BARRETO 25.685 154.110,00 154.110,00 76.284,45 76.284,45 460.788,90
353750 PEREIRAS 8.875 62.125,00 62.125,00 36.446,67 36.446,67 197.143,34
353760 PERUIBE 69.697 418.182,00 418.182,00 132.424,30 132.424,30 1.101.212,60
353770 PIACATU 6.093 36.558,00 36.558,00 23.055,91 23.055,91 119.227,82
353780 PIEDADE 55.731 334.386,00 334.386,00 190.042,71 190.042,71 1.048.857,42
353790 PILAR DO SUL 29.612 177.672,00 177.672,00 99.022,53 99.022,53 553.389,06 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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353800 PINDAMONHANGABA 171.885 515.655,00 515.655,00 253.358,49 253.358,49 1.538.026,98
353810 PINDORAMA 17.378 86.890,00 86.890,00 49.382,48 49.382,48 272.544,96
353820 PINHALZINHO 15.564 93.384,00 93.384,00 46.909,90 46.909,90 280.587,80
353830 PIQUEROBI 3.706 25.942,00 25.942,00 9.797,43 9.797,43 71.478,86
353850 PIQUETE 13.495 107.960,00 107.960,00 51.856,79 51.856,79 319.633,58
353860 PIRACAIA 27.617 165.702,00 165.702,00 94.781,54 94.781,54 520.967,08
353870 PIRACICABA 410.275 1.230.825,00 1.230.825,00 631.823,50 631.823,50 3.725.297,00
353880 PIRAJU 29.930 209.510,00 209.510,00 125.985,35 125.985,35 670.990,70
353890 PIRAJUI 25.939 155.634,00 155.634,00 86.740,02 86.740,02 484.748,04
353900 PIRANGI 11.524 57.620,00 57.620,00 38.413,33 38.413,33 192.066,66
353910 PIRAPORA DO BOM
JESUS
19.453 136.171,00 136.171,00 47.932,19 47.932,19 368.206,38
353920 PIRAPOZINHO 27.974 195.818,00 195.818,00 129.239,88 129.239,88 650.115,76
353930 PIRASSUNUNGA 77.330 231.990,00 231.990,00 75.010,10 75.010,10 614.000,20
353940 PIRATININGA 13.890 83.340,00 83.340,00 47.670,48 47.670,48 262.020,96
353950 PITANGUEIRAS 40.430 121.290,00 121.290,00 69.135,30 69.135,30 380.850,60
353960 PLANALTO 5.370 32.220,00 32.220,00 18.784,26 18.784,26 102.008,52
353970 PLATINA 3.606 21.636,00 21.636,00 10.392,49 10.392,49 64.056,98
353980 POA 119.221 596.105,00 596.105,00 323.486,31 323.486,31 1.839.182,62
353990 POLONI 6.166 36.996,00 36.996,00 24.664,00 24.664,00 123.320,00
354000 POMPEIA 22.326 66.978,00 66.978,00 28.487,98 28.487,98 190.931,96
354010 PONGAI 3.385 20.310,00 20.310,00 9.159,81 9.159,81 58.939,62
354020 PONTAL 51.717 155.151,00 155.151,00 88.746,37 88.746,37 487.794,74
354025 PONTALINDA 4.719 28.314,00 28.314,00 16.143,70 16.143,70 88.915,40
354030 PONTES GESTAL 2.576 15.456,00 15.456,00 9.747,58 9.747,58 50.407,16
354040 POPULINA 4.136 28.952,00 28.952,00 19.301,33 19.301,33 96.506,66
354050 PORANGABA 10.205 71.435,00 71.435,00 46.099,39 46.099,39 235.068,78
354060 PORTO FELIZ 53.698 161.094,00 161.094,00 81.513,56 81.513,56 485.215,12
354070 PORTO FERREIRA 56.848 170.544,00 170.544,00 105.055,10 105.055,10 551.198,20
354075 POTIM 25.603 179.221,00 179.221,00 107.114,42 107.114,42 572.670,84 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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354080 POTIRENDABA 17.668 106.008,00 106.008,00 57.138,31 57.138,31 326.292,62
354085 PRACINHA 4.327 25.962,00 25.962,00 15.992,59 15.992,59 83.909,18
354090 PRADOPOLIS 22.239 66.717,00 66.717,00 38.896,01 38.896,01 211.226,02
354100 PRAIA GRANDE 336.454 1.009.362,00 1.009.362,00 272.527,74 272.527,74 2.563.779,48
354105 PRATANIA 5.371 32.226,00 32.226,00 19.378,57 19.378,57 103.209,14
354110 PRESIDENTE ALVES 4.067 28.469,00 28.469,00 14.509,70 14.509,70 85.957,40
354120 PRESIDENTE
BERNARDES
12.943 77.658,00 77.658,00 45.559,36 45.559,36 246.434,72
354130 PRESIDENTE
EPITACIO
44.572 267.432,00 267.432,00 122.573,00 122.573,00 780.010,00
354140 PRESIDENTE
PRUDENTE
231.953 695.859,00 695.859,00 389.681,04 389.681,04 2.171.080,08
354150 PRESIDENTE
VENCESLAU
39.648 237.888,00 237.888,00 122.551,97 122.551,97 720.879,94
354160 PROMISSAO 41.211 123.633,00 123.633,00 76.157,93 76.157,93 399.581,86
354165 QUADRA 3.902 23.412,00 23.412,00 15.151,47 15.151,47 77.126,94
354170 QUATA 14.309 85.854,00 85.854,00 42.354,64 42.354,64 256.417,28
354180 QUEIROZ 3.513 21.078,00 21.078,00 14.052,00 14.052,00 70.260,00
354190 QUELUZ 13.788 82.728,00 82.728,00 48.533,76 48.533,76 262.523,52
354200 QUINTANA 6.736 47.152,00 47.152,00 27.316,73 27.316,73 148.937,46
354210 RAFARD 9.126 45.630,00 45.630,00 25.431,12 25.431,12 142.122,24
354220 RANCHARIA 29.743 178.458,00 178.458,00 86.046,50 86.046,50 529.009,00
354230 REDENCAO DA
SERRA
3.827 26.789,00 26.789,00 10.166,43 10.166,43 73.910,86
354240 REGENTE FEIJO 20.523 123.138,00 123.138,00 82.092,00 82.092,00 410.460,00
354250 REGINOPOLIS 10.047 30.141,00 30.141,00 17.461,69 17.461,69 95.205,38
354260 REGISTRO 56.463 338.778,00 338.778,00 198.749,76 198.749,76 1.075.055,52
354270 RESTINGA 7.762 46.572,00 46.572,00 26.639,18 26.639,18 146.422,36
354280 RIBEIRA 3.320 26.560,00 26.560,00 11.881,17 11.881,17 76.882,34
354290 RIBEIRAO BONITO 13.376 80.256,00 80.256,00 22.364,67 22.364,67 205.241,34
354300 RIBEIRAO BRANCO 15.984 127.872,00 127.872,00 76.893,70 76.893,70 409.531,40
354310 RIBEIRAO
CORRENTE
4.786 28.716,00 28.716,00 16.741,43 16.741,43 90.914,86
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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354320 RIBEIRAO DO SUL 4.537 27.222,00 27.222,00 18.148,00 18.148,00 90.740,00
354323 RIBEIRAO DOS
INDIOS
2.222 15.554,00 15.554,00 9.467,20 9.467,20 50.042,40
354325 RIBEIRAO GRANDE 7.686 61.488,00 61.488,00 28.182,00 28.182,00 179.340,00
354330 RIBEIRAO PIRES 125.238 375.714,00 375.714,00 220.418,88 220.418,88 1.192.265,76
354340 RIBEIRAO PRETO 720.116 2.160.348,00 2.160.348,00 1.065.771,68 1.065.771,68 6.452.239,36
354360 RIFAINA 3.651 18.255,00 18.255,00 3.748,36 3.748,36 44.006,72
354370 RINCAO 10.824 64.944,00 64.944,00 36.314,52 36.314,52 202.517,04
354380 RINOPOLIS 9.940 59.640,00 59.640,00 17.931,76 17.931,76 155.143,52
354390 RIO CLARO 209.548 628.644,00 628.644,00 387.244,70 387.244,70 2.031.777,40
354400 RIO DAS PEDRAS 36.233 108.699,00 108.699,00 54.204,57 54.204,57 325.807,14
354410 RIO GRANDE DA
SERRA
52.009 260.045,00 260.045,00 75.326,37 75.326,37 670.742,74
354420 RIOLANDIA 12.856 77.136,00 77.136,00 43.980,38 43.980,38 242.232,76
354350 RIVERSUL 5.364 42.912,00 42.912,00 19.431,98 19.431,98 124.687,96
354425 ROSANA 15.929 95.574,00 95.574,00 58.873,58 58.873,58 308.895,16
354430 ROSEIRA 10.888 76.216,00 76.216,00 27.666,41 27.666,41 207.764,82
354440 RUBIACEA 3.195 22.365,00 22.365,00 8.036,49 8.036,49 60.802,98
354450 RUBINEIA 3.191 19.146,00 19.146,00 12.764,00 12.764,00 63.820,00
354460 SABINO 5.638 33.828,00 33.828,00 17.116,97 17.116,97 101.889,94
354470 SAGRES 2.427 14.562,00 14.562,00 8.756,62 8.756,62 46.637,24
354480 SALES 6.481 51.848,00 51.848,00 30.244,67 30.244,67 164.185,34
354490 SALES OLIVEIRA 12.103 72.618,00 72.618,00 48.412,00 48.412,00 242.060,00
354500 SALESOPOLIS 17.363 104.178,00 104.178,00 63.895,84 63.895,84 336.147,68
354510 SALMOURAO 5.372 37.604,00 37.604,00 16.132,12 16.132,12 107.472,24
354515 SALTINHO 8.498 25.494,00 25.494,00 15.984,74 15.984,74 82.957,48
354520 SALTO 120.779 362.337,00 362.337,00 173.921,76 173.921,76 1.072.517,52
354530 SALTO DE
PIRAPORA
46.285 277.710,00 277.710,00 162.923,20 162.923,20 881.266,40
354540 SALTO GRANDE 9.396 56.376,00 56.376,00 34.314,19 34.314,19 181.380,38
354550 SANDOVALINA 4.405 26.430,00 26.430,00 17.056,16 17.056,16 86.972,32 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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354560 SANTA ADELIA 15.639 93.834,00 93.834,00 62.556,00 62.556,00 312.780,00
354570 SANTA ALBERTINA 6.036 18.108,00 18.108,00 10.888,94 10.888,94 57.993,88
354580 SANTA BARBARA
D'OESTE
195.278 585.834,00 585.834,00 210.900,24 210.900,24 1.593.468,48
354600 SANTA BRANCA 14.925 104.475,00 104.475,00 44.436,70 44.436,70 297.823,40
354610 SANTA CLARA
D'OESTE
2.111 12.666,00 12.666,00 8.444,00 8.444,00 42.220,00
354620 SANTA CRUZ DA
CONCEICAO
4.584 22.920,00 22.920,00 14.118,72 14.118,72 74.077,44
354625 SANTA CRUZ DA
ESPERANCA
2.166 12.996,00 12.996,00 6.957,19 6.957,19 39.906,38
354630 SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS
35.102 105.306,00 105.306,00 69.501,96 69.501,96 349.615,92
354640 SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
48.207 144.621,00 144.621,00 89.086,54 89.086,54 467.415,08
354650 SANTA ERNESTINA 5.577 39.039,00 39.039,00 21.185,16 21.185,16 120.448,32
354660 SANTA FE DO SUL 32.796 98.388,00 98.388,00 49.849,92 49.849,92 296.475,84
354670 SANTA GERTRUDES 27.850 83.550,00 83.550,00 44.420,75 44.420,75 255.941,50
354680 SANTA ISABEL 58.529 351.174,00 351.174,00 211.172,63 211.172,63 1.124.693,26
354690 SANTA LUCIA 8.889 53.334,00 53.334,00 31.875,95 31.875,95 170.419,90
354700 SANTA MARIA DA
SERRA
6.298 37.788,00 37.788,00 22.931,02 22.931,02 121.438,04
354710 SANTA MERCEDES 2.947 20.629,00 20.629,00 7.790,89 7.790,89 56.839,78
354750 SANTA RITA DO
PASSA QUATRO
27.641 82.923,00 82.923,00 47.431,96 47.431,96 260.709,92
354740 SANTA RITA
D'OESTE
2.476 14.856,00 14.856,00 9.804,96 9.804,96 49.321,92
354760 SANTA ROSA DE
VITERBO
26.960 80.880,00 80.880,00 46.263,36 46.263,36 254.286,72
354765 SANTA SALETE 1.558 9.348,00 9.348,00 5.982,72 5.982,72 30.661,44
354720 SANTANA DA PONTE
PENSA
1.448 8.688,00 8.688,00 5.192,53 5.192,53 27.761,06
354730 SANTANA DE
PARNAIBA
145.073 435.219,00 435.219,00 207.454,39 207.454,39 1.285.346,78
354770 SANTO ANASTACIO 20.855 125.130,00 125.130,00 50.698,51 50.698,51 351.657,02
354780 SANTO ANDRE 723.889 2.171.667,00 2.171.667,00 1.187.177,96 1.187.177,96 6.717.689,92 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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354790 SANTO ANTONIO DA
ALEGRIA
7.024 49.168,00 49.168,00 32.778,67 32.778,67 163.893,34
354800 SANTO ANTONIO DE
POSSE
23.742 118.710,00 118.710,00 52.232,40 52.232,40 341.884,80
354805 SANTO ANTONIO DO
ARACANGUA
8.541 51.246,00 51.246,00 22.736,14 22.736,14 147.964,28
354810 SANTO ANTONIO DO
JARDIM
5.926 17.778,00 17.778,00 8.474,18 8.474,18 52.504,36
354820 SANTO ANTONIO DO
PINHAL
6.843 47.901,00 47.901,00 18.090,61 18.090,61 131.983,22
354830 SANTO EXPEDITO 3.159 22.113,00 22.113,00 12.972,96 12.972,96 70.171,92
354840 SANTOPOLIS DO
AGUAPEI
4.856 38.848,00 38.848,00 25.069,91 25.069,91 127.835,82
354850 SANTOS 433.991 1.301.973,00 1.301.973,00 438.330,91 438.330,91 3.480.607,82
354860 SAO BENTO DO
SAPUCAI
10.907 65.442,00 65.442,00 39.352,46 39.352,46 209.588,92
354870 SAO BERNARDO DO
CAMPO
849.874 2.549.622,00 2.549.622,00 1.138.831,16 1.138.831,16 7.376.906,32
354880 SAO CAETANO DO
SUL
162.763 488.289,00 488.289,00 222.008,73 222.008,73 1.420.595,46
354890 SAO CARLOS 256.915 770.745,00 770.745,00 359.681,00 359.681,00 2.260.852,00
354900 SAO FRANCISCO 2.813 19.691,00 19.691,00 13.104,36 13.104,36 65.590,72
354910 SAO JOAO DA BOA
VISTA
92.315 276.945,00 276.945,00 152.319,75 152.319,75 858.529,50
354920 SAO JOAO DAS
DUAS PONTES
2.555 12.775,00 12.775,00 7.260,46 7.260,46 40.070,92
354925 SAO JOAO DE
IRACEMA
1.942 11.652,00 11.652,00 7.690,32 7.690,32 38.684,64
354930 SAO JOAO DO PAU
D'ALHO
2.095 14.665,00 14.665,00 7.097,86 7.097,86 43.525,72
354940 SAO JOAQUIM DA
BARRA
52.737 158.211,00 158.211,00 70.192,95 70.192,95 456.807,90
354950 SAO JOSE DA BELA
VISTA
8.991 71.928,00 71.928,00 42.197,76 42.197,76 228.251,52
354960 SAO JOSE DO
BARREIRO
4.141 33.128,00 33.128,00 16.762,77 16.762,77 99.781,54
354970 SAO JOSE DO RIO
PARDO
55.298 276.490,00 276.490,00 166.262,65 166.262,65 885.505,30
354980 SAO JOSE DO RIO 469.173 1.407.519,00 1.407.519,00 806.977,56 806.977,56 4.428.993,12 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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PRETO
354990 SAO JOSE DOS
CAMPOS
737.310 2.211.930,00 2.211.930,00 855.279,60 855.279,60 6.134.419,20
354995 SAO LOURENCO DA
SERRA
16.127 96.762,00 96.762,00 39.027,34 39.027,34 271.578,68
355000 SAO LUIS DO
PARAITINGA
10.693 85.544,00 85.544,00 47.676,52 47.676,52 266.441,04
355010 SAO MANUEL 41.287 123.861,00 123.861,00 72.665,12 72.665,12 393.052,24
355020 SAO MIGUEL
ARCANJO
33.071 231.497,00 231.497,00 93.370,46 93.370,46 649.734,92
355030 SAO PAULO 12.396.372 9.917.097,60 9.917.097,60 4.297.408,96 4.297.408,96 28.429.013,12
355040 SAO PEDRO 36.298 217.788,00 217.788,00 121.961,28 121.961,28 679.498,56
355050 SAO PEDRO DO
TURVO
7.724 54.068,00 54.068,00 31.224,27 31.224,27 170.584,54
355060 SAO ROQUE 93.076 279.228,00 279.228,00 156.367,68 156.367,68 871.191,36
355070 SAO SEBASTIAO 91.637 274.911,00 274.911,00 148.177,03 148.177,03 846.176,06
355080 SAO SEBASTIAO DA
GRAMA
12.137 72.822,00 72.822,00 38.450,02 38.450,02 222.544,04
355090 SAO SIMAO 15.446 46.338,00 46.338,00 25.825,71 25.825,71 144.327,42
355100 SAO VICENTE 370.839 1.112.517,00 1.112.517,00 400.506,12 400.506,12 3.026.046,24
355110 SARAPUI 10.493 62.958,00 62.958,00 22.161,22 22.161,22 170.238,44
355120 SARUTAIA 3.623 25.361,00 25.361,00 16.738,26 16.738,26 84.198,52
355130 SEBASTIANOPOLIS
DO SUL
3.595 21.570,00 21.570,00 12.100,77 12.100,77 67.341,54
355140 SERRA AZUL 15.292 122.336,00 122.336,00 81.557,33 81.557,33 407.786,66
355160 SERRA NEGRA 29.669 148.345,00 148.345,00 65.271,80 65.271,80 427.233,60
355150 SERRANA 46.166 276.996,00 276.996,00 162.504,32 162.504,32 879.000,64
355170 SERTAOZINHO 128.432 385.296,00 385.296,00 70.637,60 70.637,60 911.867,20
355180 SETE BARRAS 12.731 101.848,00 101.848,00 59.377,38 59.377,38 322.450,76
355190 SEVERINIA 17.820 106.920,00 106.920,00 66.450,78 66.450,78 346.741,56
355200 SILVEIRAS 6.375 51.000,00 51.000,00 23.375,00 23.375,00 148.750,00
355210 SOCORRO 41.690 250.140,00 250.140,00 155.462,01 155.462,01 811.204,02
355220 SOROCABA 695.328 2.085.984,00 2.085.984,00 890.019,84 890.019,84 5.952.007,68 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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355230 SUD MENNUCCI 7.738 46.428,00 46.428,00 25.280,05 25.280,05 143.416,10
355240 SUMARE 289.875 869.625,00 869.625,00 468.727,88 468.727,88 2.676.705,76
355255 SUZANAPOLIS 4.063 20.315,00 20.315,00 12.216,09 12.216,09 65.062,18
355250 SUZANO 303.397 910.191,00 910.191,00 521.842,84 521.842,84 2.864.067,68
355260 TABAPUA 12.561 87.927,00 87.927,00 52.551,04 52.551,04 280.956,08
355270 TABATINGA 16.787 100.722,00 100.722,00 59.090,24 59.090,24 319.624,48
355280 TABOAO DA SERRA 297.528 892.584,00 892.584,00 510.558,05 510.558,05 2.806.284,10
355290 TACIBA 6.371 44.597,00 44.597,00 24.528,35 24.528,35 138.250,70
355300 TAGUAI 14.415 100.905,00 100.905,00 58.457,63 58.457,63 318.725,26
355310 TAIACU 6.346 50.768,00 50.768,00 29.411,59 29.411,59 160.359,18
355320 TAIUVA 5.562 33.372,00 33.372,00 22.025,52 22.025,52 110.795,04
355330 TAMBAU 23.255 139.530,00 139.530,00 77.253,11 77.253,11 433.566,22
355340 TANABI 26.231 157.386,00 157.386,00 94.641,45 94.641,45 504.054,90
355350 TAPIRAI 7.725 61.800,00 61.800,00 18.128,00 18.128,00 159.856,00
355360 TAPIRATIBA 12.940 90.580,00 90.580,00 39.704,23 39.704,23 260.568,46
355365 TAQUARAL 2.815 16.890,00 16.890,00 7.183,88 7.183,88 48.147,76
355370 TAQUARITINGA 57.547 172.641,00 172.641,00 55.072,48 55.072,48 455.426,96
355380 TAQUARITUBA 23.292 139.752,00 139.752,00 72.251,78 72.251,78 424.007,56
355385 TAQUARIVAI 5.968 41.776,00 41.776,00 27.850,67 27.850,67 139.253,34
355390 TARABAI 7.609 60.872,00 60.872,00 25.890,89 25.890,89 173.525,78
355395 TARUMA 15.361 46.083,00 46.083,00 29.738,90 29.738,90 151.643,80
355400 TATUI 124.134 372.402,00 372.402,00 170.684,25 170.684,25 1.086.172,50
355410 TAUBATE 320.820 962.460,00 962.460,00 427.011,42 427.011,42 2.778.942,84
355420 TEJUPA 4.452 31.164,00 31.164,00 20.776,00 20.776,00 103.880,00
355430 TEODORO SAMPAIO 23.395 187.160,00 187.160,00 106.369,27 106.369,27 587.058,54
355440 TERRA ROXA 9.502 66.514,00 66.514,00 27.935,88 27.935,88 188.899,76
355450 TIETE 42.946 128.838,00 128.838,00 71.805,71 71.805,71 401.287,42
355460 TIMBURI 2.647 18.529,00 18.529,00 12.352,67 12.352,67 61.763,34
355465 TORRE DE PEDRA 2.432 14.592,00 14.592,00 9.728,00 9.728,00 48.640,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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355470 TORRINHA 10.100 60.600,00 60.600,00 33.330,00 33.330,00 187.860,00
355475 TRABIJU 1.752 10.512,00 10.512,00 5.550,34 5.550,34 32.124,68
355480 TREMEMBE 48.228 289.368,00 289.368,00 161.274,43 161.274,43 901.284,86
355490 TRES FRONTEIRAS 5.856 40.992,00 40.992,00 23.672,88 23.672,88 129.329,76
355495 TUIUTI 7.058 49.406,00 49.406,00 28.984,85 28.984,85 156.781,70
355500 TUPA 65.615 196.845,00 196.845,00 118.107,00 118.107,00 629.904,00
355510 TUPI PAULISTA 15.670 94.020,00 94.020,00 57.054,47 57.054,47 302.148,94
355520 TURIUBA 2.024 12.144,00 12.144,00 8.096,00 8.096,00 40.480,00
355530 TURMALINA 1.667 10.002,00 10.002,00 6.668,00 6.668,00 33.340,00
355535 UBARANA 6.488 19.464,00 19.464,00 6.708,59 6.708,59 52.345,18
355540 UBATUBA 92.819 464.095,00 464.095,00 233.594,48 233.594,48 1.395.378,96
355550 UBIRAJARA 4.828 38.624,00 38.624,00 10.763,22 10.763,22 98.774,44
355560 UCHOA 10.191 61.146,00 61.146,00 38.562,74 38.562,74 199.417,48
355570 UNIAO PAULISTA 1.886 11.316,00 11.316,00 7.544,00 7.544,00 37.720,00
355580 URANIA 9.125 63.875,00 63.875,00 42.583,33 42.583,33 212.916,66
355590 URU 1.142 6.852,00 6.852,00 4.568,00 4.568,00 22.840,00
355600 URUPES 13.965 83.790,00 83.790,00 51.614,64 51.614,64 270.809,28
355610 VALENTIM GENTIL 13.732 96.124,00 96.124,00 56.392,75 56.392,75 305.033,50
355620 VALINHOS 133.169 399.507,00 399.507,00 169.923,64 169.923,64 1.138.861,28
355630 VALPARAISO 27.154 162.924,00 162.924,00 105.140,29 105.140,29 536.128,58
355635 VARGEM 10.842 65.052,00 65.052,00 41.980,22 41.980,22 214.064,44
355640 VARGEM GRANDE
DO SUL
43.368 260.208,00 260.208,00 117.093,60 117.093,60 754.603,20
355645 VARGEM GRANDE
PAULISTA
54.315 162.945,00 162.945,00 83.047,64 83.047,64 491.985,28
355650 VARZEA PAULISTA 124.269 372.807,00 372.807,00 202.309,93 202.309,93 1.150.233,86
355660 VERA CRUZ 10.804 64.824,00 64.824,00 33.989,38 33.989,38 197.626,76
355670 VINHEDO 81.516 244.548,00 244.548,00 132.708,05 132.708,05 754.512,10
355680 VIRADOURO 19.133 114.798,00 114.798,00 58.929,64 58.929,64 347.455,28
355690 VISTA ALEGRE DO
ALTO
9.163 27.489,00 27.489,00 18.326,00 18.326,00 91.630,00
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355695 VITORIA BRASIL 1.852 11.112,00 11.112,00 5.867,14 5.867,14 33.958,28
355700 VOTORANTIM 124.468 373.404,00 373.404,00 176.122,22 176.122,22 1.099.052,44
355710 VOTUPORANGA 96.106 480.530,00 480.530,00 287.196,76 287.196,76 1.535.453,52
355715 ZACARIAS 2.784 16.704,00 16.704,00 11.136,00 11.136,00 55.680,00
Total 137.218.476,60 137.218.476,60 69.226.904,29 69.226.904,29 412.890.761,78 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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Nº 21 - DOE
– 31/01/2024
– p.33
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS 11, de 30 de janeiro de 2024
Institui o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista), programa que transfere
recursos financeiros aos municípios do estado de São Paulo para custeio das ações e serviços de saúde,
destinados à atenção básica e ações relacionadas à vigilância epidemiológica
O Secretário da Saúde, considerando: • O Decreto Estadual nº 53.019, de 20/05/2008, que regulamenta a transferência de recursos
financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção
Básica;
• A Resolução SS nº 55, de 21/05/2008, que estabelece as condições para efetivar esta modalidade de
transferência de recursos;
• A Deliberação CIB nº 44, de 06/03/2008, que estabelece através do Programa Qualis Mais, nova
forma de financiamento do incentivo para a Atenção Básica e critérios de inclusão de municípios;
• A Deliberação CIB nº 34, de 25/05/2012 que aprova as Diretrizes e Estratégias para Estruturação da
Política Estadual de Atenção Básica do Estado de São Paulo;
• A Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de
19/09/1990, e 8.689, de 27/07/1993; e dá outras providências
• A Resolução SS nº 63, de 28/07/2016, que estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao Programa “Qualis Mais”, no exercício de
2016;
• A Deliberação CIB nº 47, 23/08/2016 que estabelece novos critérios para inclusão dos municípios no
Programa Qualis Mais, de acordo com a População (estimativa TCU ano anterior), Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH - 2010), Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS - 2010),
Receita de Impostos e Transferências Constitucionais per capita (SIOPS 2015) e Cobertura da
Estratégia de Saúde da Família (dezembro/2015);
• A Deliberação CIB n° 23, de 24/04/2023, que aprova o repasse mensal de recursos de custeio, aos
Fundos Municipais de Saúde, referentes ao exercício de 2023, destinados ao “Programa Qualis Mais”,
atualizando os valores dos indicadores definidos na Deliberação CIB 47, de 23/08/2016, e
substituindo os indicadores referentes ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH
– 2010) e ao
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS
– 2010), pelos indicadores de Dimensão de Riqueza
do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS
– 2018) e Percentual de população em situação
de pobreza e de extrema pobreza (Cadastro Único
– fevereiro/2023), respectivamente;
• A Resolução SS- 59, de 15/05/2023 que estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de
Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao Programa “Qualis Mais”, no exercício de
2023;
• A Deliberação CIB nº 117, de 06/12/2023, que altera a Deliberação CIB 34/2012, publicada no DOE,
de 25/05/2012, Seção 1, p.24, no que se refere, à diretriz 3. FINANCIAMENTO, DETALHAMENTO DAS
PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO, itens “b”, “c”, “d” e “e”, referentes ao PAB Fixo Estadual e ao PAB
variável (Qualis Mais),
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, em substituição ao PAB Fixo Estadual e ao PAB variável (Qualis
Mais), o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista), programa que transfere
recursos financeiros a todos os municípios do estado de São Paulo para custeio das ações e serviços de
saúde, destinados à atenção básica e ações relacionadas à vigilância epidemiológica, utilizando critérios
de riqueza, vulnerabilidade social do município, e investimento municipal em atenção básica, na
distribuição dos recursos, conforme estabelecidos no ANEXO I da presente Resolução.
Parágrafo primeiro - O IGM SUS Paulista é constituído por 2 (dois) componentes: 1-
componente fixo; 2- componente variável cujo valor se dará em função do desempenho de indicadores
municipais, estabelecidos no ANEXO II. Os componentes fixo e variável ficam fixados em proporções
anuais conforme quadro abaixo:
ANO PROPORÇÃO ANUAL
2024 60% fixo e 40% variável
2025 50% fixo e 50% variável
A partir de 2026 40% fixo e 60% variável
Parágrafo segundo - O IGM SUS Paulista tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2024,
sendo considerados para o componente variável o desempenho dos municípios, medido a partir de
indicadores definidos no ANEXO II, com base nos anos anteriores.
Parágrafo terceiro - Os recursos financeiros serão transferidos aos municípios na
modalidade “fundo a fundo”, cujos valores anuais são apresentados no ANEXO III. Para a efetivação da
transferência dos recursos, cada município deverá assinar termo de adesão ao IGM SUS Paulista,
conforme ANEXO IV, e encaminhá-lo ao respectivo Departamento Regional de Saúde (DRS).
Artigo 2º - Ficam estabelecidas, como regras para o funcionamento do IGM SUS Paulista,
os seguintes pontos:
1. Os recursos financeiros do IGM SUS Paulista serão transferidos em 3 (três) parcelas
quadrimestrais, até o 5º dia útil dos meses de maio, setembro e dezembro.
2. Todos os municípios deverão assinar o Termo de Adesão ao IGM, a fim de participar do
programa.
Artigo 3º - O Núcleo de Inteligência da Rede Assistencial, a ser criado por decreto, será
responsável pela apuração do desempenho dos municípios, medido por meio de indicadores municipais,
estabelecidos no ANEXO II. Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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Parágrafo Único
– Com base em arquivo com o resultado do desempenho dos
municípios, emitido ao final de cada quadrimestre pelo Núcleo de Inteligência da Rede Assistencial,
caberá à Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira processar os repasses bancários.
Artigo 4º - Ficam estabelecidas como regras transitórias para a instituição do IGM SUS
Paulista os seguintes pontos:
1. Para o primeiro quadrimestre de 2024 (recurso financeiro em maio/2024) será considerado
apenas o componente fixo do IGM SUS Paulista definido no ANEXO III.
2. A partir do segundo quadrimestre de 2024 será transferido a cada município o valor referente à
parcela fixa, e o valor referente à parcela variável, aplicadas as regras atribuídas aos indicadores
de desempenho estabelecidas no ANEXO II.
Artigo 5º - O Núcleo de Inteligência da Rede Assistencial, a ser criado por decreto, será
responsável pela apuração desempenho dos indicadores municipais, estabelecidos no ANEXO II.
Parágrafo Único
– Com base no arquivo com o resultado do desempenho de cada
município, emitido pelo Núcleo de Inteligência da Rede Assistencial, será elaborada Resolução SS
específica para o repasse financeiro referente ao componente fixo e variável.
Artigo 11º
– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
INDICADORES DE DESEMPENHO MUNICIPAL
Com a finalidade de pagamento do componente variável do IGM SUS Paulista, será realizado
monitoramento de desempenho dos municípios aderidos, conforme os indicadores estabelecidos a
seguir.
1- Serão considerados 10 (dez) indicadores, com as respectivas fontes de dados, conforme segue
abaixo:
• Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade
– Poliomielite (VIP) (Fonte:
SIPNI/SINASC).
• Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade
– Pentavalente (Fonte: SIPNI/SINASC).
• Cobertura vacinal em criança menor de 1 ano de idade
– Pneumocócica (Fonte: SIPNI/SINASC).
• Cobertura vacinal em criança com 1 ano de idade
– Tríplice viral D1 (Fonte: SIPNI/SINASC).
• Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª
(primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação (Fonte: e-Gestor AB/MS
– indicador do
Programa Previne Brasil).
• Razão de exame citopatológico do colo uterino em mulheres de 25 a 64 anos, considerando a
população SUS dependente (Fonte: SIA/TCU/ANS).
• Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre
(Fonte: e-Gestor AB/MS
– indicador do Programa Previne Brasil).
• Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre
(Fonte: e-Gestor AB/ MS
– indicador do Programa Previne Brasil).
• Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti
– LIRAa (Fonte: Sisaweb)
• Mortalidade Infantil (Fonte: SIM/SINASC
– municipal
– SES/CCD).
2- Cada um dos indicadores de desempenho corresponde a 1/10 do valor variável previsto para o
município, com os respectivos pesos, conforme tabela a seguir:
INDICADOR PESO Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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Cobertura vacinal Poliomielite (VIP) 1,3
Cobertura vacinal Pentavalente 1,3
Cobertura vacinal Pneumocócica 1,3
Cobertura vacinal Tríplice viral D1 1,3
Consultas pré-natal 0,8
Realização de exame citopatológico 0,8
Consulta e pressão arterial aferida nos
hipertensos
0,8
Consulta e hemoglobina glicada
solicitada aos Diabéticos
0,8
Levantamento Rápido de Índices para
Aedes aegypti
– LIRAa
0,8
Mortalidade Infantil 0,8
3- O valor do componente variável será transferido ao município em função do comportamento de
cada indicador, cujos regramentos estão definidos nas respectivas FICHAS DE
QUALIFICAÇÃO DOS INDICADORES.
4- Para a avaliação da parte variável, será utilizada a variação dos indicadores municipais ao longo
do tempo (comparando-o com ele mesmo) e comparando ele com os demais municípios, através
da dispersão e da tendência central do conjunto dos municípios
– Quartis e Mediana.
O primeiro quartil (Q1) representa o valor abaixo do qual se encontram 25% dos municípios, ou
seja, é o valor que separa os 25% menores valores municipais.
O segundo quartil (Q2), caixa cinza na imagem abaixo, representa 50% dos municípios. 25% dos
demais municípios possuem valores inferiores ao Q2 e 25% dos municípios possuem valores
superiores ao Q2. Dentro do Q2 existem os municípios que estão acima da mediana e os que
estão abaixo dela.
O terceiro quartil (Q3) representa os 25% dos municípios com os maiores valores, abaixo dos quais
se encontram 75% dos demais municípios com menores valores.
A mediana é a medida de tendência que representa o valor central dos valores municipais.
5- Para os 4 indicadores de cobertura vacinal (Poliomielite, Pentavalente, Pneumocócica, Tríplice
Viral D1), os parâmetros de comparação serão a mediana e a meta de 95% de cobertura. Para os
indicadores de Consultas pré-natal, razão de realização dos exames citopatológicos, consultas e
pressão arterial aferida nos hipertensos, consultas e hemoglobina glicada solicitada
aos diabéticos e a mortalidade infantil, os parâmetros comparativos serão os quartis. Para o
indicador do levantamento rápido de índices de Aedes aegypti o parâmetro será a informação da
realização ou não do levantamento.
6- Além dos dez indicadores apontados acima, os municípios poderão dispor de um ponto extra, de
acordo com o indicador da Mortalidade Materna. Se não ocorrer nenhum óbito no ano avaliado,
será somado 10% a soma dos percentuais dos indicadores. Esse indicador de mortalidade materna
não irá penalizar nenhum município, apenas funcionará como ponto extra, caso o município não
tenha atingido 100% nos dez principais indicadores. Fonte: SIM/SINASC; municipal, SES/CCD
7- O componente variável do IGM SUS Paulista será transferido a partir do segundo quadrimestre
de 2024, com base no desempenho municipal dos dez indicadores.
8- Os QUADROS I e II, abaixo, apresentam as regras para pagamento, períodos de avaliação e de
comparação histórica: Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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QUADRO I: Regra de período de avaliação do Indicador de Mortalidade Infantil. Pagamento 5º dia útil de maio 5º dia útil de setembro 5º di
a ú
t
i
l d
e dezembro 2024 60% Parte fixa - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 40% Parte variável Período avaliado
2020, 2021 e
2022
2020, 2021 e
2022
P
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2019, 2020 e
2021
2019, 2020 e
2021
2
0
2
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a - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
5
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2021, 2022 e
2023
2021, 2022 e
2023
2021, 2022 e
2023
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2020, 2021 e
2022
2020, 2021 e
2022
2020, 2021 e
2022
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a - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
6
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v
a
l
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2022, 2023 e
2024
2022, 2023 e
2024
2022, 2023 e
2024
P
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2021, 2022 e
2023
2021, 2022 e
2023
2021, 2022 e
2023
QUADRO II: Regra de período de avaliação dos indicadores de Cobertura Vacinal em crianças
menores de 1 ano de idade para as vacinas Poliomielite (VIP), Pentavalente e Pneumocócica e em
crianças com 1 ano de idade para a vacina Tríplice viral D1; Proporção de gestantes com pelo
menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas; Razão de exame citopatológico do colo uterino;
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta; Hemoglobina glicada solicitada no semestre;
Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti - LIRAa. Pagamento 5º dia útil de maio 5
º d
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t
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l d
e setembro 5
º d
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e dezembro 2024 60% Parte fixa - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 40% Parte variável Período avaliado 2024 – Q1 2024 – Q2 Período de comparação 2023 – Q3 2024 – Q1 2025 50% Parte fixa - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 50% Parte variável Período avaliado 2024-Q3 2025-Q1 2025-Q2 Período de comparação 2024-Q2 2024-Q3 2025-Q1
a p
a
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i
r 2026 4
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a - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
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o 2025-Q3 2026
-Q1 2026
-Q2
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o
m
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a
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o 2025-Q2 2025
-Q3 2026
-Q1
FICHAS DE QUALIFICAÇÃO DOS INDICADORES
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Cobertura vacinal
Pneumocócica 10 V (V1) -
avaliada na criança < 1 ano.
Indicador: número de 2ª doses da
vacina pneumocócica 10 V
aplicadas na criança < 1 ano de
idade / número de nascidos vivos
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: SIPNI/SINASC
Município que estiver abaixo da mediana estadual
- Se aumentar a taxa e alcançar a mediana, atingirá
100% do indicador.
- Se mantiver ou aumentar a taxa, mas continuar
abaixo da mediana, atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver acima da mediana e abaixo
da meta de 95%
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se mantiver ou diminuir a taxa, mas continuar
acima da mediana estadual, atingirá 75% do
indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Município que estiver com cobertura maior ou igual
a meta de 95%
- Qualquer variação, que mantenha o município com
cobertura igual ou acima da meta de 95%, atingirá
100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar na mediana
estadual ou acima dela, atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Cobertura vacinal
Poliomielite (V2) - avaliada na
criança < 1 ano.
Indicador: número de 3ª doses da
vacina poliomielite aplicadas na
criança < 1 ano de idade /número
de nascidos vivos
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: SIPNI/SINASC
Município que estiver abaixo da mediana estadual
- Se aumentar a taxa e alcançar a mediana, atingirá
100% do indicador.
- Se mantiver ou aumentar a taxa, mas continuar
abaixo da mediana, atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver acima da mediana e abaixo
da meta de 95%
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se mantiver ou diminuir a taxa, mas continuar
acima da mediana estadual, atingirá 75% do
indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Município que estiver com cobertura maior ou igual
a meta de 95%
- Qualquer variação, que mantenha o município com
cobertura igual ou acima da meta de 95%, atingirá
100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar na mediana
estadual ou acima dela, atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Cobertura vacinal
Penta (V3) - avaliada na criança <
1 ano
Indicador: número de 3ª doses da
vacina penta aplicadas na criança
< 1 ano de idade / número de
nascidos vivos
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: SIPNI/SINASC
Município que estiver abaixo da mediana estadual
- Se aumentar a taxa e alcançar a mediana, atingirá
100% do indicador.
- Se mantiver ou aumentar a taxa, mas continuar
abaixo da mediana, atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver acima da mediana e abaixo
da meta de 95%
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se mantiver ou diminuir a taxa, mas continuar
acima da mediana estadual, atingirá 75% do
indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Município que estiver com cobertura maior ou igual
a meta de 95%
- Qualquer variação, que mantenha o município com
cobertura igual ou acima da meta de 95%, atingirá
100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar na mediana
estadual ou acima dela, atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Cobertura vacinal
SRC (D1) (V4) - avaliada na
criança com 1 ano de idade.
Indicador: número de 1ª dose da
vacina tríplice viral (SCR) aplicada
na criança com 1 ano de idade /
número de nascidos vivos
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: SIPNI/SINASC
Município que estiver abaixo da mediana estadual
- Se aumentar a taxa e alcançar a mediana, atingirá
100% do indicador.
- Se mantiver ou aumentar a taxa, mas continuar
abaixo da mediana, atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver acima da mediana e abaixo
da meta de 95%
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se mantiver ou diminuir a taxa, mas continuar
acima da mediana estadual, atingirá 75% do
indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Município que estiver com cobertura maior ou igual
a meta de 95%
- Qualquer variação, que mantenha o município com
cobertura igual ou acima da meta de 95%, atingirá
100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar na mediana
estadual ou acima dela, atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e ficar abaixo da mediana
estadual, não atingirá o indicador.
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Taxa de Mortalidade Infantil
Indicador: número de crianças que
morreram no primeiro ano de vida,
pelo número de nascidos vivos no
mesmo município e período,
multiplicado por 1.000.
Análise trianual
Tendência: Quanto menor, melhor
Fonte: SIM/SINASC; municipal,
SES/CCD
Município que estiver no primeiro quartil (Q1)
- Se permanecer no primeiro quartil (Q1),
independente da variação, atingirá 100% do
indicador.
- Se aumentar a taxa e houver mudança para o
segundo quartil (Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se aumentar a taxa e houver mudança para o
terceiro quartil (Q3), não atingirá o indicador.
Município que estiver no segundo quartil (Q2)
- Se diminuir a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se aumentar a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se aumentar a taxa e mudar para o terceiro quartil
(Q3), não atingirá o indicador.
Município que estiver no terceiro quartil (Q3)
- Se diminuir a taxa, mudando para o segundo
quartil (Q2) ou primeiro quartil (Q1), atingirá 100%
do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar no terceiro
quartil (Q3), atingirá 50% do indicador.
- Se aumentar a taxa, não atingirá o indicador
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Proporção de gestantes com pelo
menos 6 (seis) consultas prénatal realizadas, sendo a 1ª
(primeira) consulta até a 12ª
(décima segunda) semana de
gestação
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: e-Gestor AB/MS
– indicador
do Previne
Município que estiver no primeiro quartil (Q1)
- Se aumentar a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2) ou terceiro quartil (Q3), atingirá 100% do
indicador.
- Se aumentar a taxa, mas continuar no primeiro
quartil (Q1), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver no segundo quartil (Q2)
- Se aumentar a taxa e mudar para o terceiro quartil
(Q3), atingirá 100% do indicador.
- Se aumentar a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
Município que estiver no terceiro quartil (Q3)
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar no terceiro
quartil (Q3), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Razão de exame citopatológico
do colo uterino em mulheres de
25 a 64 anos, considerando a
população SUS dependente
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: SIA/TCU/ANS
Município que estiver no primeiro quartil (Q1)
- Se aumentar a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2) ou terceiro quartil (Q3), atingirá 100% do
indicador.
- Se aumentar a taxa, mas continuar no primeiro
quartil (Q1), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver no segundo quartil (Q2)
- Se aumentar a taxa e mudar para o terceiro quartil
(Q3), atingirá 100% do indicador.
- Se aumentar a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
Município que estiver no terceiro quartil (Q3)
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar no terceiro
quartil (Q3), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Proporção de pessoas com
hipertensão, com consulta e
pressão arterial aferida no
semestre
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: e-Gestor AB/MS
– indicador
do Previne
Município que estiver no primeiro quartil (Q1)
- Se aumentar a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2) ou terceiro quartil (Q3), atingirá 100% do
indicador.
- Se aumentar a taxa, mas continuar no primeiro
quartil (Q1), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver no segundo quartil (Q2)
- Se aumentar a taxa e mudar para o terceiro quartil
(Q3), atingirá 100% do indicador.
- Se aumentar a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
Município que estiver no terceiro quartil (Q3)
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar no terceiro
quartil (Q3), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI
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INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Proporção de pessoas com
diabetes, com consulta e
hemoglobina glicada solicitada
no semestre
Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: e-Gestor AB/MS
– indicador
do Previne
Município que estiver no primeiro quartil (Q1)
- Se aumentar a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2) ou terceiro quartil (Q3), atingirá 100% do
indicador.
- Se aumentar a taxa, mas continuar no primeiro
quartil (Q1), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa, não atingirá o indicador.
Município que estiver no segundo quartil (Q2)
- Se aumentar a taxa e mudar para o terceiro quartil
(Q3), atingirá 100% do indicador.
- Se aumentar a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas permanecer no segundo
quartil (Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
Município que estiver no terceiro quartil (Q3)
- Se aumentar a taxa, atingirá 100% do indicador.
- Se diminuir a taxa, mas continuar no terceiro
quartil (Q3), atingirá 75% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o segundo quartil
(Q2), atingirá 50% do indicador.
- Se diminuir a taxa e mudar para o primeiro quartil
(Q1), não atingirá o indicador.
INDICADOR CRITÉRIO PARA ALCANCE DA META
Levantamento Rápido de Índices
para Aedes aegypti - LIRAa
Realização ou não do levantamento
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Análise quadrimestral
Tendência: Quanto maior, melhor
Fonte: SISAWEB
Análise quadrimestral: 1oQ – 1oT 2oQ – 2oT 3oQ – 3oT e 4oT
ANEXO III
IGM SUS Paulista
– distribuição prevista dos recursos financeiros per capita para os
componentes fixo e variável (valores máximos) referentes ao ano de 2024.
IBGE Município
Componente
Fixo (R$)
Componente
Variável
(valores
máximos) (R$)
350010 ADAMANTINA 18,00 12,00
350020 ADOLFO 18,00 12,00
350030 AGUAI 18,00 12,00
350040 AGUAS DA PRATA 18,00 12,00
350050 AGUAS DE LINDOIA 9,00 6,00
350055 AGUAS DE SANTA BARBARA 18,00 12,00
350060 AGUAS DE SAO PEDRO 9,00 6,00
350070 AGUDOS 9,00 6,00
350075 ALAMBARI 18,00 12,00
350080 ALFREDO MARCONDES 21,00 14,00
350090 ALTAIR 9,00 6,00
350100 ALTINOPOLIS 21,00 14,00
350110 ALTO ALEGRE 18,00 12,00
350115 ALUMINIO 9,00 6,00
350120 ALVARES FLORENCE 18,00 12,00
350130 ALVARES MACHADO 24,00 16,00
350140 ALVARO DE CARVALHO 24,00 16,00
350150 ALVINLANDIA 21,00 14,00
350160 AMERICANA 9,00 6,00
350170 AMERICO BRASILIENSE 9,00 6,00
350180 AMERICO DE CAMPOS 24,00 16,00
350190 AMPARO 9,00 6,00
350200 ANALANDIA 9,00 6,00
350210 ANDRADINA 15,00 10,00
350220 ANGATUBA 18,00 12,00
350230 ANHEMBI 24,00 16,00
350240 ANHUMAS 18,00 12,00
350250 APARECIDA 9,00 6,00
350260 APARECIDA D'OESTE 24,00 16,00
350270 APIAI 24,00 16,00
350275 ARACARIGUAMA 9,00 6,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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350280 ARACATUBA 9,00 6,00
350290 ARACOIABA DA SERRA 15,00 10,00
350300 ARAMINA 21,00 14,00
350310 ARANDU 21,00 14,00
350315 ARAPEI 24,00 16,00
350320 ARARAQUARA 9,00 6,00
350330 ARARAS 9,00 6,00
350335 ARCO-IRIS 21,00 14,00
350340 AREALVA 21,00 14,00
350350 AREIAS 21,00 14,00
350360 AREIOPOLIS 21,00 14,00
350370 ARIRANHA 15,00 10,00
350380 ARTUR NOGUEIRA 18,00 12,00
350390 ARUJA 9,00 6,00
350395 ASPASIA 21,00 14,00
350400 ASSIS 9,00 6,00
350410 ATIBAIA 9,00 6,00
350420 AURIFLAMA 15,00 10,00
350430 AVAI 18,00 12,00
350440 AVANHANDAVA 21,00 14,00
350450 AVARE 9,00 6,00
350460 BADY BASSITT 18,00 12,00
350470 BALBINOS 21,00 14,00
350480 BALSAMO 18,00 12,00
350490 BANANAL 24,00 16,00
350500 BARAO DE ANTONINA 21,00 14,00
350510 BARBOSA 24,00 16,00
350520 BARIRI 9,00 6,00
350530 BARRA BONITA 9,00 6,00
350535 BARRA DO CHAPEU 24,00 16,00
350540 BARRA DO TURVO 24,00 16,00
350550 BARRETOS 9,00 6,00
350560 BARRINHA 18,00 12,00
350570 BARUERI 9,00 6,00
350580 BASTOS 15,00 10,00
350590 BATATAIS 9,00 6,00
350600 BAURU 9,00 6,00
350610 BEBEDOURO 9,00 6,00
350620 BENTO DE ABREU 18,00 12,00
350630 BERNARDINO DE CAMPOS 18,00 12,00
350635 BERTIOGA 9,00 6,00
350640 BILAC 18,00 12,00
350650 BIRIGUI 9,00 6,00
350660 BIRITIBA-MIRIM 18,00 12,00
350670 BOA ESPERANCA DO SUL 18,00 12,00
350680 BOCAINA 9,00 6,00
350690 BOFETE 18,00 12,00
350700 BOITUVA 9,00 6,00
350710 BOM JESUS DOS PERDOES 18,00 12,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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350715 BOM SUCESSO DE ITARARE 24,00 16,00
350720 BORA 9,00 6,00
350730 BORACEIA 18,00 12,00
350740 BORBOREMA 9,00 6,00
350745 BOREBI 21,00 14,00
350750 BOTUCATU 9,00 6,00
350760 BRAGANCA PAULISTA 9,00 6,00
350770 BRAUNA 24,00 16,00
350775 BREJO ALEGRE 18,00 12,00
350780 BRODOSQUI 18,00 12,00
350790 BROTAS 9,00 6,00
350800 BURI 18,00 12,00
350810 BURITAMA 18,00 12,00
350820 BURITIZAL 15,00 10,00
350830 CABRALIA PAULISTA 18,00 12,00
350840 CABREUVA 9,00 6,00
350850 CACAPAVA 9,00 6,00
350860 CACHOEIRA PAULISTA 18,00 12,00
350870 CACONDE 21,00 14,00
350880 CAFELANDIA 18,00 12,00
350890 CAIABU 18,00 12,00
350900 CAIEIRAS 9,00 6,00
350910 CAIUA 24,00 16,00
350920 CAJAMAR 9,00 6,00
350925 CAJATI 18,00 12,00
350930 CAJOBI 18,00 12,00
350940 CAJURU 21,00 14,00
350945 CAMPINA DO MONTE ALEGRE 24,00 16,00
350950 CAMPINAS 9,00 6,00
350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 9,00 6,00
350970 CAMPOS DO JORDAO 9,00 6,00
350980 CAMPOS NOVOS PAULISTA 21,00 14,00
350990 CANANEIA 21,00 14,00
350995 CANAS 18,00 12,00
351000 CANDIDO MOTA 9,00 6,00
351010 CANDIDO RODRIGUES 18,00 12,00
351015 CANITAR 18,00 12,00
351020 CAPAO BONITO 24,00 16,00
351030 CAPELA DO ALTO 21,00 14,00
351040 CAPIVARI 9,00 6,00
351050 CARAGUATATUBA 9,00 6,00
351060 CARAPICUIBA 15,00 10,00
351070 CARDOSO 18,00 12,00
351080 CASA BRANCA 9,00 6,00
351090 CASSIA DOS COQUEIROS 18,00 12,00
351100 CASTILHO 18,00 12,00
351110 CATANDUVA 9,00 6,00
351120 CATIGUA 18,00 12,00
351130 CEDRAL 15,00 10,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351140 CERQUEIRA CESAR 18,00 12,00
351150 CERQUILHO 9,00 6,00
351160 CESARIO LANGE 9,00 6,00
351170 CHARQUEADA 18,00 12,00
355720 CHAVANTES 18,00 12,00
351190 CLEMENTINA 18,00 12,00
351200 COLINA 9,00 6,00
351210 COLOMBIA 18,00 12,00
351220 CONCHAL 18,00 12,00
351230 CONCHAS 18,00 12,00
351240 CORDEIROPOLIS 9,00 6,00
351250 COROADOS 18,00 12,00
351260 CORONEL MACEDO 21,00 14,00
351270 CORUMBATAI 9,00 6,00
351280 COSMOPOLIS 9,00 6,00
351290 COSMORAMA 21,00 14,00
351300 COTIA 9,00 6,00
351310 CRAVINHOS 9,00 6,00
351320 CRISTAIS PAULISTA 18,00 12,00
351330 CRUZALIA 18,00 12,00
351340 CRUZEIRO 15,00 10,00
351350 CUBATAO 9,00 6,00
351360 CUNHA 24,00 16,00
351370 DESCALVADO 9,00 6,00
351380 DIADEMA 9,00 6,00
351385 DIRCE REIS 18,00 12,00
351390 DIVINOLANDIA 18,00 12,00
351400 DOBRADA 24,00 16,00
351410 DOIS CORREGOS 18,00 12,00
351420 DOLCINOPOLIS 21,00 14,00
351430 DOURADO 18,00 12,00
351440 DRACENA 9,00 6,00
351450 DUARTINA 18,00 12,00
351460 DUMONT 15,00 10,00
351470 ECHAPORA 21,00 14,00
351480 ELDORADO 24,00 16,00
351490 ELIAS FAUSTO 18,00 12,00
351492 ELISIARIO 21,00 14,00
351495 EMBAUBA 18,00 12,00
351500 EMBU 9,00 6,00
351510 EMBU-GUACU 18,00 12,00
351512 EMILIANOPOLIS 21,00 14,00
351515 ENGENHEIRO COELHO 18,00 12,00
351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL 15,00 10,00
351519 ESPIRITO SANTO DO TURVO 18,00 12,00
355730 ESTIVA GERBI 21,00 14,00
351530 ESTRELA DO NORTE 18,00 12,00
351520 ESTRELA D'OESTE 18,00 12,00
351535 EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 24,00 16,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351540 FARTURA 18,00 12,00
351560 FERNANDO PRESTES 18,00 12,00
351550 FERNANDOPOLIS 18,00 12,00
351565 FERNAO 21,00 14,00
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 18,00 12,00
351580 FLORA RICA 21,00 14,00
351590 FLOREAL 18,00 12,00
351600 FLORIDA PAULISTA 18,00 12,00
351610 FLORINIA 21,00 14,00
351620 FRANCA 9,00 6,00
351630 FRANCISCO MORATO 18,00 12,00
351640 FRANCO DA ROCHA 18,00 12,00
351650 GABRIEL MONTEIRO 18,00 12,00
351660 GALIA 18,00 12,00
351670 GARCA 21,00 14,00
351680 GASTAO VIDIGAL 18,00 12,00
351685 GAVIAO PEIXOTO 15,00 10,00
351690 GENERAL SALGADO 18,00 12,00
351700 GETULINA 18,00 12,00
351710 GLICERIO 21,00 14,00
351720 GUAICARA 18,00 12,00
351730 GUAIMBE 24,00 16,00
351740 GUAIRA 9,00 6,00
351750 GUAPIACU 18,00 12,00
351760 GUAPIARA 24,00 16,00
351770 GUARA 18,00 12,00
351780 GUARACAI 18,00 12,00
351790 GUARACI 18,00 12,00
351800 GUARANI D'OESTE 21,00 14,00
351810 GUARANTA 21,00 14,00
351820 GUARARAPES 9,00 6,00
351830 GUARAREMA 9,00 6,00
351840 GUARATINGUETA 9,00 6,00
351850 GUAREI 18,00 12,00
351860 GUARIBA 9,00 6,00
351870 GUARUJA 9,00 6,00
351880 GUARULHOS 9,00 6,00
351885 GUATAPARA 21,00 14,00
351890 GUZOLANDIA 18,00 12,00
351900 HERCULANDIA 21,00 14,00
351905 HOLAMBRA 9,00 6,00
351907 HORTOLANDIA 9,00 6,00
351910 IACANGA 18,00 12,00
351920 IACRI 21,00 14,00
351925 IARAS 21,00 14,00
351930 IBATE 18,00 12,00
351940 IBIRA 18,00 12,00
351950 IBIRAREMA 21,00 14,00
351960 IBITINGA 9,00 6,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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351970 IBIUNA 18,00 12,00
351980 ICEM 15,00 10,00
351990 IEPE 21,00 14,00
352000 IGARACU DO TIETE 21,00 14,00
352010 IGARAPAVA 9,00 6,00
352020 IGARATA 21,00 14,00
352030 IGUAPE 24,00 16,00
352042 ILHA COMPRIDA 18,00 12,00
352044 ILHA SOLTEIRA 15,00 10,00
352040 ILHABELA 15,00 10,00
352050 INDAIATUBA 9,00 6,00
352060 INDIANA 24,00 16,00
352070 INDIAPORA 21,00 14,00
352080 INUBIA PAULISTA 18,00 12,00
352090 IPAUCU 18,00 12,00
352100 IPERO 18,00 12,00
352110 IPEUNA 9,00 6,00
352115 IPIGUA 18,00 12,00
352120 IPORANGA 24,00 16,00
352130 IPUA 18,00 12,00
352140 IRACEMAPOLIS 9,00 6,00
352150 IRAPUA 18,00 12,00
352160 IRAPURU 21,00 14,00
352170 ITABERA 18,00 12,00
352180 ITAI 9,00 6,00
352190 ITAJOBI 18,00 12,00
352200 ITAJU 18,00 12,00
352210 ITANHAEM 18,00 12,00
352215 ITAOCA 24,00 16,00
352220 ITAPECERICA DA SERRA 9,00 6,00
352230 ITAPETININGA 9,00 6,00
352240 ITAPEVA 18,00 12,00
352250 ITAPEVI 9,00 6,00
352260 ITAPIRA 9,00 6,00
352265 ITAPIRAPUA PAULISTA 24,00 16,00
352270 ITAPOLIS 9,00 6,00
352280 ITAPORANGA 21,00 14,00
352290 ITAPUI 15,00 10,00
352300 ITAPURA 21,00 14,00
352310 ITAQUAQUECETUBA 15,00 10,00
352320 ITARARE 18,00 12,00
352330 ITARIRI 24,00 16,00
352340 ITATIBA 9,00 6,00
352350 ITATINGA 18,00 12,00
352360 ITIRAPINA 9,00 6,00
352370 ITIRAPUA 24,00 16,00
352380 ITOBI 18,00 12,00
352390 ITU 9,00 6,00
352400 ITUPEVA 9,00 6,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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352410 ITUVERAVA 18,00 12,00
352420 JABORANDI 18,00 12,00
352430 JABOTICABAL 9,00 6,00
352440 JACAREI 9,00 6,00
352450 JACI 9,00 6,00
352460 JACUPIRANGA 24,00 16,00
352470 JAGUARIUNA 9,00 6,00
352480 JALES 15,00 10,00
352490 JAMBEIRO 18,00 12,00
352500 JANDIRA 9,00 6,00
352510 JARDINOPOLIS 15,00 10,00
352520 JARINU 9,00 6,00
352530 JAU 9,00 6,00
352540 JERIQUARA 18,00 12,00
352550 JOANOPOLIS 18,00 12,00
352560 JOAO RAMALHO 24,00 16,00
352570 JOSE BONIFACIO 9,00 6,00
352580 JULIO MESQUITA 24,00 16,00
352585 JUMIRIM 9,00 6,00
352590 JUNDIAI 9,00 6,00
352600 JUNQUEIROPOLIS 18,00 12,00
352610 JUQUIA 24,00 16,00
352620 JUQUITIBA 21,00 14,00
352630 LAGOINHA 24,00 16,00
352640 LARANJAL PAULISTA 18,00 12,00
352650 LAVINIA 18,00 12,00
352660 LAVRINHAS 24,00 16,00
352670 LEME 9,00 6,00
352680 LENCOIS PAULISTA 9,00 6,00
352690 LIMEIRA 9,00 6,00
352700 LINDOIA 18,00 12,00
352710 LINS 9,00 6,00
352720 LORENA 18,00 12,00
352725 LOURDES 21,00 14,00
352730 LOUVEIRA 9,00 6,00
352740 LUCELIA 18,00 12,00
352750 LUCIANOPOLIS 9,00 6,00
352760 LUIS ANTONIO 9,00 6,00
352770 LUIZIANIA 24,00 16,00
352780 LUPERCIO 21,00 14,00
352790 LUTECIA 18,00 12,00
352800 MACATUBA 9,00 6,00
352810 MACAUBAL 24,00 16,00
352820 MACEDONIA 18,00 12,00
352830 MAGDA 18,00 12,00
352840 MAIRINQUE 9,00 6,00
352850 MAIRIPORA 18,00 12,00
352860 MANDURI 18,00 12,00
352870 MARABA PAULISTA 24,00 16,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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352880 MARACAI 9,00 6,00
352885 MARAPOAMA 18,00 12,00
352890 MARIAPOLIS 21,00 14,00
352900 MARILIA 9,00 6,00
352910 MARINOPOLIS 18,00 12,00
352920 MARTINOPOLIS 18,00 12,00
352930 MATAO 9,00 6,00
352940 MAUA 9,00 6,00
352950 MENDONCA 15,00 10,00
352960 MERIDIANO 15,00 10,00
352965 MESOPOLIS 18,00 12,00
352970 MIGUELOPOLIS 18,00 12,00
352980 MINEIROS DO TIETE 21,00 14,00
353000 MIRA ESTRELA 18,00 12,00
352990 MIRACATU 24,00 16,00
353010 MIRANDOPOLIS 18,00 12,00
353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA 18,00 12,00
353030 MIRASSOL 9,00 6,00
353040 MIRASSOLANDIA 18,00 12,00
353050 MOCOCA 9,00 6,00
353060 MOJI DAS CRUZES 9,00 6,00
353070 MOJI-GUACU 9,00 6,00
353080 MOJI-MIRIM 9,00 6,00
353090 MOMBUCA 18,00 12,00
353100 MONCOES 15,00 10,00
353110 MONGAGUA 18,00 12,00
353120 MONTE ALEGRE DO SUL 18,00 12,00
353130 MONTE ALTO 9,00 6,00
353140 MONTE APRAZIVEL 18,00 12,00
353150 MONTE AZUL PAULISTA 15,00 10,00
353160 MONTE CASTELO 21,00 14,00
353180 MONTE MOR 15,00 10,00
353170 MONTEIRO LOBATO 24,00 16,00
353190 MORRO AGUDO 9,00 6,00
353200 MORUNGABA 9,00 6,00
353205 MOTUCA 21,00 14,00
353210 MURUTINGA DO SUL 24,00 16,00
353215 NANTES 18,00 12,00
353220 NARANDIBA 18,00 12,00
353230 NATIVIDADE DA SERRA 18,00 12,00
353240 NAZARE PAULISTA 18,00 12,00
353250 NEVES PAULISTA 18,00 12,00
353260 NHANDEARA 15,00 10,00
353270 NIPOA 18,00 12,00
353280 NOVA ALIANCA 18,00 12,00
353282 NOVA CAMPINA 24,00 16,00
353284 NOVA CANAA PAULISTA 21,00 14,00
353286 NOVA CASTILHO 18,00 12,00
353290 NOVA EUROPA 9,00 6,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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353300 NOVA GRANADA 18,00 12,00
353310 NOVA GUATAPORANGA 24,00 16,00
353320 NOVA INDEPENDENCIA 18,00 12,00
353330 NOVA LUZITANIA 18,00 12,00
353340 NOVA ODESSA 9,00 6,00
353325 NOVAIS 24,00 16,00
353350 NOVO HORIZONTE 9,00 6,00
353360 NUPORANGA 18,00 12,00
353370 OCAUCU 18,00 12,00
353380 OLEO 18,00 12,00
353390 OLIMPIA 9,00 6,00
353400 ONDA VERDE 18,00 12,00
353410 ORIENTE 21,00 14,00
353420 ORINDIUVA 15,00 10,00
353430 ORLANDIA 9,00 6,00
353440 OSASCO 9,00 6,00
353450 OSCAR BRESSANE 21,00 14,00
353460 OSVALDO CRUZ 15,00 10,00
353470 OURINHOS 9,00 6,00
353480 OURO VERDE 24,00 16,00
353475 OUROESTE 15,00 10,00
353490 PACAEMBU 18,00 12,00
353500 PALESTINA 15,00 10,00
353510 PALMARES PAULISTA 18,00 12,00
353520 PALMEIRA D'OESTE 21,00 14,00
353530 PALMITAL 18,00 12,00
353540 PANORAMA 24,00 16,00
353550 PARAGUACU PAULISTA 18,00 12,00
353560 PARAIBUNA 21,00 14,00
353570 PARAISO 9,00 6,00
353580 PARANAPANEMA 18,00 12,00
353590 PARANAPUA 18,00 12,00
353600 PARAPUA 18,00 12,00
353610 PARDINHO 9,00 6,00
353620 PARIQUERA-ACU 21,00 14,00
353625 PARISI 21,00 14,00
353630 PATROCINIO PAULISTA 18,00 12,00
353640 PAULICEIA 21,00 14,00
353650 PAULINIA 9,00 6,00
353657 PAULISTANIA 21,00 14,00
353660 PAULO DE FARIA 21,00 14,00
353670 PEDERNEIRAS 15,00 10,00
353680 PEDRA BELA 24,00 16,00
353690 PEDRANOPOLIS 18,00 12,00
353700 PEDREGULHO 18,00 12,00
353710 PEDREIRA 9,00 6,00
353715 PEDRINHAS PAULISTA 18,00 12,00
353720 PEDRO DE TOLEDO 24,00 16,00
353730 PENAPOLIS 15,00 10,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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353740 PEREIRA BARRETO 18,00 12,00
353750 PEREIRAS 21,00 14,00
353760 PERUIBE 18,00 12,00
353770 PIACATU 18,00 12,00
353780 PIEDADE 18,00 12,00
353790 PILAR DO SUL 18,00 12,00
353800 PINDAMONHANGABA 9,00 6,00
353810 PINDORAMA 15,00 10,00
353820 PINHALZINHO 18,00 12,00
353830 PIQUEROBI 21,00 14,00
353850 PIQUETE 24,00 16,00
353860 PIRACAIA 18,00 12,00
353870 PIRACICABA 9,00 6,00
353880 PIRAJU 21,00 14,00
353890 PIRAJUI 18,00 12,00
353900 PIRANGI 15,00 10,00
353910 PIRAPORA DO BOM JESUS 21,00 14,00
353920 PIRAPOZINHO 21,00 14,00
353930 PIRASSUNUNGA 9,00 6,00
353940 PIRATININGA 18,00 12,00
353950 PITANGUEIRAS 9,00 6,00
353960 PLANALTO 18,00 12,00
353970 PLATINA 18,00 12,00
353980 POA 15,00 10,00
353990 POLONI 18,00 12,00
354000 POMPEIA 9,00 6,00
354010 PONGAI 18,00 12,00
354020 PONTAL 9,00 6,00
354025 PONTALINDA 18,00 12,00
354030 PONTES GESTAL 18,00 12,00
354040 POPULINA 21,00 14,00
354050 PORANGABA 21,00 14,00
354060 PORTO FELIZ 9,00 6,00
354070 PORTO FERREIRA 9,00 6,00
354075 POTIM 21,00 14,00
354080 POTIRENDABA 18,00 12,00
354085 PRACINHA 18,00 12,00
354090 PRADOPOLIS 9,00 6,00
354100 PRAIA GRANDE 9,00 6,00
354105 PRATANIA 18,00 12,00
354110 PRESIDENTE ALVES 21,00 14,00
354120 PRESIDENTE BERNARDES 18,00 12,00
354130 PRESIDENTE EPITACIO 18,00 12,00
354140 PRESIDENTE PRUDENTE 9,00 6,00
354150 PRESIDENTE VENCESLAU 18,00 12,00
354160 PROMISSAO 9,00 6,00
354165 QUADRA 18,00 12,00
354170 QUATA 18,00 12,00
354180 QUEIROZ 18,00 12,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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354190 QUELUZ 18,00 12,00
354200 QUINTANA 21,00 14,00
354210 RAFARD 15,00 10,00
354220 RANCHARIA 18,00 12,00
354230 REDENCAO DA SERRA 21,00 14,00
354240 REGENTE FEIJO 18,00 12,00
354250 REGINOPOLIS 9,00 6,00
354260 REGISTRO 18,00 12,00
354270 RESTINGA 18,00 12,00
354280 RIBEIRA 24,00 16,00
354290 RIBEIRAO BONITO 18,00 12,00
354300 RIBEIRAO BRANCO 24,00 16,00
354310 RIBEIRAO CORRENTE 18,00 12,00
354320 RIBEIRAO DO SUL 18,00 12,00
354323 RIBEIRAO DOS INDIOS 21,00 14,00
354325 RIBEIRAO GRANDE 24,00 16,00
354330 RIBEIRAO PIRES 9,00 6,00
354340 RIBEIRAO PRETO 9,00 6,00
354360 RIFAINA 15,00 10,00
354370 RINCAO 18,00 12,00
354380 RINOPOLIS 18,00 12,00
354390 RIO CLARO 9,00 6,00
354400 RIO DAS PEDRAS 9,00 6,00
354410 RIO GRANDE DA SERRA 15,00 10,00
354420 RIOLANDIA 18,00 12,00
354350 RIVERSUL 24,00 16,00
354425 ROSANA 18,00 12,00
354430 ROSEIRA 21,00 14,00
354440 RUBIACEA 21,00 14,00
354450 RUBINEIA 18,00 12,00
354460 SABINO 18,00 12,00
354470 SAGRES 18,00 12,00
354480 SALES 24,00 16,00
354490 SALES OLIVEIRA 18,00 12,00
354500 SALESOPOLIS 18,00 12,00
354510 SALMOURAO 21,00 14,00
354515 SALTINHO 9,00 6,00
354520 SALTO 9,00 6,00
354530 SALTO DE PIRAPORA 18,00 12,00
354540 SALTO GRANDE 18,00 12,00
354550 SANDOVALINA 18,00 12,00
354560 SANTA ADELIA 18,00 12,00
354570 SANTA ALBERTINA 9,00 6,00
354580 SANTA BARBARA D'OESTE 9,00 6,00
354600 SANTA BRANCA 21,00 14,00
354610 SANTA CLARA D'OESTE 18,00 12,00
354620 SANTA CRUZ DA CONCEICAO 15,00 10,00
354625 SANTA CRUZ DA ESPERANCA 18,00 12,00
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 9,00 6,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 9,00 6,00
354650 SANTA ERNESTINA 21,00 14,00
354660 SANTA FE DO SUL 9,00 6,00
354670 SANTA GERTRUDES 9,00 6,00
354680 SANTA ISABEL 18,00 12,00
354690 SANTA LUCIA 18,00 12,00
354700 SANTA MARIA DA SERRA 18,00 12,00
354710 SANTA MERCEDES 21,00 14,00
354750 SANTA RITA DO PASSA QUATRO 9,00 6,00
354740 SANTA RITA D'OESTE 18,00 12,00
354760 SANTA ROSA DE VITERBO 9,00 6,00
354765 SANTA SALETE 18,00 12,00
354720 SANTANA DA PONTE PENSA 18,00 12,00
354730 SANTANA DE PARNAIBA 9,00 6,00
354770 SANTO ANASTACIO 18,00 12,00
354780 SANTO ANDRE 9,00 6,00
354790 SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 21,00 14,00
354800 SANTO ANTONIO DE POSSE 15,00 10,00
354805
SANTO ANTONIO DO
ARACANGUA 18,00 12,00
354810 SANTO ANTONIO DO JARDIM 9,00 6,00
354820 SANTO ANTONIO DO PINHAL 21,00 14,00
354830 SANTO EXPEDITO 21,00 14,00
354840 SANTOPOLIS DO AGUAPEI 24,00 16,00
354850 SANTOS 9,00 6,00
354860 SAO BENTO DO SAPUCAI 18,00 12,00
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 9,00 6,00
354880 SAO CAETANO DO SUL 9,00 6,00
354890 SAO CARLOS 9,00 6,00
354900 SAO FRANCISCO 21,00 14,00
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 9,00 6,00
354920 SAO JOAO DAS DUAS PONTES 15,00 10,00
354925 SAO JOAO DE IRACEMA 18,00 12,00
354930 SAO JOAO DO PAU D'ALHO 21,00 14,00
354940 SAO JOAQUIM DA BARRA 9,00 6,00
354950 SAO JOSE DA BELA VISTA 24,00 16,00
354960 SAO JOSE DO BARREIRO 24,00 16,00
354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 15,00 10,00
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 9,00 6,00
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 9,00 6,00
354995 SAO LOURENCO DA SERRA 18,00 12,00
355000 SAO LUIS DO PARAITINGA 24,00 16,00
355010 SAO MANUEL 9,00 6,00
355020 SAO MIGUEL ARCANJO 21,00 14,00
355030 SAO PAULO 2,40 1,60
355040 SAO PEDRO 18,00 12,00
355050 SAO PEDRO DO TURVO 21,00 14,00
355060 SAO ROQUE 9,00 6,00
355070 SAO SEBASTIAO 9,00 6,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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355080 SAO SEBASTIAO DA GRAMA 18,00 12,00
355090 SAO SIMAO 9,00 6,00
355100 SAO VICENTE 9,00 6,00
355110 SARAPUI 18,00 12,00
355120 SARUTAIA 21,00 14,00
355130 SEBASTIANOPOLIS DO SUL 18,00 12,00
355140 SERRA AZUL 24,00 16,00
355160 SERRA NEGRA 15,00 10,00
355150 SERRANA 18,00 12,00
355170 SERTAOZINHO 9,00 6,00
355180 SETE BARRAS 24,00 16,00
355190 SEVERINIA 18,00 12,00
355200 SILVEIRAS 24,00 16,00
355210 SOCORRO 18,00 12,00
355220 SOROCABA 9,00 6,00
355230 SUD MENNUCCI 18,00 12,00
355240 SUMARE 9,00 6,00
355255 SUZANAPOLIS 15,00 10,00
355250 SUZANO 9,00 6,00
355260 TABAPUA 21,00 14,00
355270 TABATINGA 18,00 12,00
355280 TABOAO DA SERRA 9,00 6,00
355290 TACIBA 21,00 14,00
355300 TAGUAI 21,00 14,00
355310 TAIACU 24,00 16,00
355320 TAIUVA 18,00 12,00
355330 TAMBAU 18,00 12,00
355340 TANABI 18,00 12,00
355350 TAPIRAI 24,00 16,00
355360 TAPIRATIBA 21,00 14,00
355365 TAQUARAL 18,00 12,00
355370 TAQUARITINGA 9,00 6,00
355380 TAQUARITUBA 18,00 12,00
355385 TAQUARIVAI 21,00 14,00
355390 TARABAI 24,00 16,00
355395 TARUMA 9,00 6,00
355400 TATUI 9,00 6,00
355410 TAUBATE 9,00 6,00
355420 TEJUPA 21,00 14,00
355430 TEODORO SAMPAIO 24,00 16,00
355440 TERRA ROXA 21,00 14,00
355450 TIETE 9,00 6,00
355460 TIMBURI 21,00 14,00
355465 TORRE DE PEDRA 18,00 12,00
355470 TORRINHA 18,00 12,00
355475 TRABIJU 18,00 12,00
355480 TREMEMBE 18,00 12,00
355490 TRES FRONTEIRAS 21,00 14,00
355495 TUIUTI 21,00 14,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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355500 TUPA 9,00 6,00
355510 TUPI PAULISTA 18,00 12,00
355520 TURIUBA 18,00 12,00
355530 TURMALINA 18,00 12,00
355535 UBARANA 9,00 6,00
355540 UBATUBA 15,00 10,00
355550 UBIRAJARA 24,00 16,00
355560 UCHOA 18,00 12,00
355570 UNIAO PAULISTA 18,00 12,00
355580 URANIA 21,00 14,00
355590 URU 18,00 12,00
355600 URUPES 18,00 12,00
355610 VALENTIM GENTIL 21,00 14,00
355620 VALINHOS 9,00 6,00
355630 VALPARAISO 18,00 12,00
355635 VARGEM 18,00 12,00
355640 VARGEM GRANDE DO SUL 18,00 12,00
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 9,00 6,00
355650 VARZEA PAULISTA 9,00 6,00
355660 VERA CRUZ 18,00 12,00
355670 VINHEDO 9,00 6,00
355680 VIRADOURO 18,00 12,00
355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 9,00 6,00
355695 VITORIA BRASIL 18,00 12,00
355700 VOTORANTIM 9,00 6,00
355710 VOTUPORANGA 15,00 10,00
355715 ZACARIAS 18,00 12,00 Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
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ANEXO IV
Termo de adesão do Município ao Programa Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista),
TERMO DE ADESÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ______________ AO PROGRAMA IGM SUS PAULISTA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
O Prefeito do Município de ____________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº.
____________, com sede no endereço ________________________________________ CEP __________, de ora em
diante denominada Prefeitura, neste ato representado pelo(a) Prefeito (a) Municipal, o(a) Senhor(a)
___________________________, portador(a) do RG nº. ______________ e inscrito (a) no CPF nº. _____________,
firma o presente Termo de Adesão, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste termo formaliza a adesão ao Programa Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista), nos termos da Deliberação CIB nº 117 de 06/12/2023, e estabelece compromissos a serem cumpridos pelo
gestor municipal do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO
O repasse do recurso do Tesouro do Estado ocorrerá na modalidade “fundo a fundo”, destinado à atenção básica e à
vigilância epidemiológica municipal, em parcelas quadrimestrais, para custeio de ações e serviços de saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO ASSUMIDO PELA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS
A referida adesão ao Programa acarretará os seguintes compromissos:
1. aplicação do recurso financeiro para custeio nas áreas de atenção básica e de vigilância epidemiológica;
2. a inclusão das ações e serviços decorrentes do programa IGM SUS Paulista no Plano Municipal de Saúde;
3. o apontamento em Relatório Anual de Gestão das ações e serviços decorrentes do programa IGM SUS
Paulista;
4. a qualificação das ações e processos envolvendo a atenção básica e a vigilância epidemiológica, com impacto
na melhoria dos indicadores de desempenho integrantes do programa IGM SUS Paulista.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este termo de adesão vigorará a partir da data de sua assinatura.
_______________ (local), ______ de ______________ de 202_.
_____________________________ _____________________________
Dr. Eleuses Vieira de Paiva (nome do Prefeito)
Secretário de Estado da Saúde de São
Paulo
Prefeitura do Município de ____________
Testemunhas:
____________________________________
____________________________________ Assinado por 1 pessoa: ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A559-2D69-AB32-5C06 e informe o código A559-2D69-AB32-5C06
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A559-2D69-AB32-5C06
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA MARSILI (CPF 168.XXX.XXX-95) em 25/07/2024
10:02:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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