PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 28 de agosto de 2024.
OFÍCIO Nº 247/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrente dos recursos da Emenda Parlamentar n°
2021.236.600.01 (Código n° 09032021 - 009710 (Dep. Federal Vanderlei Macris)), que será
coberto na forma de superávit do exercício anterior (artigos 1º e 2º).
As referidas dotações serão destinadas ao custeio das seguintes ações:
materiais para lombadas e lombo-faixas, recapeamento asfáltico, restauração de trecho da pista
de caminhada sobre o córrego Maria Mendes, obras de estacionamento na Praça da Amizade,
calçada do poço do bairro Jd. Santa Terezinha, obras na praça do bairro Maria Luíza, e pintura
do nome da quadra do Recinto de Eventos Basilio Quadrado.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder às alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9D40-D05D-D89A-6C25 e informe o código 9D40-D05D-D89A-6C25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9D40-D05D-D89A-6C25 e informe o código 9D40-D05D-D89A-6C25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
decorrente dos recursos da Emenda Parlamentar n° 2021.236.600.01 (Código n° 09032021 -
009710 (Dep. Federal Vanderlei Macris)), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01
– Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154520044.1014 449051 Obras e instalações 05.800.0350 300.000,00
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 05.800.0350 119.828,03
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 05.800.0350 80.171,97
TOTAL 500.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9D40-D05D-D89A-6C25 e informe o código 9D40-D05D-D89A-6C25