PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de agosto de 2024.
OFÍCIO Nº 249/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 324.102,26 (trezentos e vinte quatro mil, cento e dois reais e vinte e seis centavos),
decorrente dos recursos das Emendas Parlamentares n
os
2021.236.600.01 (Dep. Vanderlei
Macris (R$ 24.102,26)) e 2021.252.00006 (Dep. Carlos Zarattini (R$ 300.000,00)), que será
coberto na forma de superávit do exercício anterior (artigos 1º e 2º).
As referidas dotações serão destinadas a continuidade das obras de
construção do anexo à edificação da antiga Estação Ferroviária.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder às alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/76C9-EC12-D962-E4C4 e informe o código 76C9-EC12-D962-E4C4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 324.102,26 (trezentos e vinte quatro
mil, cento e dois reais e vinte e seis centavos), decorrente dos recursos das Emendas
Parlamentares n
os
2021.236.600.01 (Dep. Vanderlei Macris) e 2021.252.00006 (Dep. Carlos
Zarattini), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01
– Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 088000182 24.102,26
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 088000211 300.000,00
TOTAL 324.102,26
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/76C9-EC12-D962-E4C4 e informe o código 76C9-EC12-D962-E4C4