PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 05 de setembro de 2024.
OFÍCIO Nº 250/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de adicional especial no valor de R$
22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), e que será
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II,
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente os recursos financeiros do convênio firmado
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São
Paulo
– FUSSP, que tem como objeto a conjugação de esforços para a implantação e a execução
de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, conforme dispostos em
seus artigos 1º e 2º.
No âmbito do referido convênio, serão ministradas aulas de informática
(Básica e Avança), conforme documentos correlatos anexos.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder às alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D174-192F-C274-6F50 e informe o código D174-192F-C274-6F50
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos
e oitenta e um reais e sessenta centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.02
– Fundo Municipal de Solidariedade
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440013.2037 339030 Material de consumo 02.500.0349 4.881,60
XXX 082440013.2037 339036
Outros serviços de terceiros
–
Pessoa Física
02.500.0349 18.000,00
TOTAL 22.881,60
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente os recursos financeiros do convênio firmado com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo
– FUSSP, que tem como objeto
a conjugação de esforços para a implantação e a execução de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PROCESSO SEI nº 001.00005691/2024-95
CONVÊNIO FUSSP nº 20240633356
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELO FUNDO SOCIAL DE SÃO
PAULO
– FUSSP, E O MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE, TENDO
POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO E A
EXECUÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo
Social de São Paulo
– FUSSP, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Município de São Paulo,
doravante designado simplesmente FUSSP, neste ato representado pelo(a) Chefe de Gabinete,
conforme Portaria FUSSP/GP nº 18, de 17 de setembro de 2020, Cristina de Almeida Prado,
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 079.017.459-67, e o município de Américo Brasiliense, inscrito
no CNPJ sob o nº 43.976.166/0001-50, com sede na Av. Eugenio Voltarel, nº 25, Centro
– Américo
Brasiliense/SP, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Dirceu Brás Pano, inscrito(a) no
CPF/MF sob nº 020.379.978-09, de ora em diante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar
o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, do Decreto nº 66.173, de 21 de outubro de 2021, pela Portaria FUSSP/GP nº 04, de 02 de
abril de 202
4, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços para a
implantação e a execução de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional,
mediante transferência de recursos materiais e financeiros ao CONVENENTE, de acordo com o
plano de trabalho constante do doc. SEI nº 0029849542 do processo administrativo nº
001.00005691/2024-95, que integra o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único
– O plano de trabalho poderá ser modificado, mediante
termo aditivo, após manifestação do CONVENENTE, pronunciamento do setor técnico do FUSSP
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e autorização do(a) Presidente do Fundo, vedada a alteração de objeto e o acréscimo de recursos
estaduais.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor e dos Recursos Financeiros
O valor total do presente convênio é de R$ 37.376,37 (trinta e sete mil
trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), de responsabilidade do FUSSP, na forma
prevista na Cláusula Quarta, programa de trabalho 08128283253310000, onerando a U.O.
28010, U.G.O. 280011, U.G.E. 280031, natureza da despesa 33403001.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Responsabilidades e Obrigações dos Partícipes
Constituem responsabilidades e obrigações dos partícipes:
I - do FUSSP:
a) capacitar os monitores indicados pelo CONVENENTE;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos materiais e financeiros, na
forma prevista no plano de trabalho, de acordo com as Cláusulas Primeira, Segunda e Quarta
deste instrumento;
c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste convênio, zelando
pelo alcance das metas e pela correta aplicação dos recursos transferidos;
d) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste
convênio, zelando pela correta aplicação dos recursos repassados;
e) analisar as prestações de contas apresentadas pelo CONVENENTE de
acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis à espécie;
f) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus
aditivos;
g) designar o gestor do convênio;
II
– do CONVENENTE:
a) indicar os monitores para capacitação pelo FUSSP;
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b) implementar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o
objeto referido na Cláusula Primeira, de acordo com o plano de trabalho;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, securitários, contratuais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução do
ajuste, ficando o FUSSP isento de qualquer responsabilidade;
d) realizar as inscrições dos alunos;
e) disponibilizar espaço físico adequado, com instalações, mobiliários e
equipamentos necessários à execução do objeto deste convênio;
f) retirar os recursos materiais a que se refere a alínea “a” do item I desta
cláusula no Depósito Jaguaré, localizado na Avenida Marechal Mário Guedes, 301
– Jaguaré, São
Paulo/SP, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente instrumento;
g) manter todos os equipamentos, materiais e utensílios necessários à
execução das atividades previstas no plano de trabalho em perfeitas condições de uso,
responsabilizando-se, às suas expensas, pela sua manutenção e pela realização de reparos e
demais serviços de conservação;
h) responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e zeladoria
do local de execução do objeto deste convênio;
i) aplicar os recursos financeiros e materiais transferidos,
exclusivamente, no objeto deste convênio;
j) adotar as providências necessárias à aquisição dos materiais de
consumo previstos no Plano de Trabalho;
k) indicar gestor para o presente convênio;
l) prestar contas dos recursos materiais e financeiros transferidos, na
forma das Cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento;
m) restituir ao FUSSP os recursos materiais transferidos, ou o seu
equivalente em dinheiro, atualizado nos termos dispostos no parágrafo quarto da Cláusula
Quarta deste instrumento, em caso de denúncia ou rescisão do presente convênio, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do respectivo evento;
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n) observar, nas operações de tratamento de dados pessoais necessárias
à fiel execução deste ajuste, as disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, responsabilizando-se por eventuais danos ou prejuízos
a que der causa.
CLÁUSULA QUARTA
Da transferência dos Recursos
Os recursos materiais e financeiros de responsabilidade do FUSSP serão
transferidos na seguinte conformidade: I – os recursos materiais relacionados no plano de trabalho, no prazo de
60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do presente instrumento;
II
– os recursos financeiros, nos termos indicados no cronograma de
desembolso previsto no plano de trabalho.
§ 1º - Os recursos financeiros transferidos pelo FUSSP, que deverão ser
aplicados exclusivamente na execução do objeto deste convênio, serão depositados em conta
vinculada no Banco do Brasil, cabendo ao CONVENENTE a responsabilidade por eventuais
encargos bancários.
§ 2º - Os recursos financeiros repassados ao CONVENENTE, e eventuais
saldos, assim que recebidos e enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança na instituição bancária oficial indicada no parágrafo primeiro, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a sua
utilização verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 3º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo segundo
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no seu objeto, devendo os
respectivos demonstrativos integrar as prestações de contas do ajuste.
§ 4º - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores obrigará
o CONVENENTE à reposição dos recursos financeiros recebidos, acrescidos da remuneração da
caderneta de poupança até a data do efetivo depósito.
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CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
O CONVENENTE deverá apresentar ao FUSSP prestação de contas, em
até 30 (trinta) dias a partir do término do período de execução do objeto previsto no plano de
trabalho, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do
Estado, na forma da legislação de regência.
§ 1º - A prestação de contas deverá conter: 1 – Relatório de Atividades, contendo:
a) informações sobre os cursos;
b) o efetivo alcance das metas e objetivos estabelecidos no plano de
trabalho;
c) o nome das pessoas atendidas, com o respectivo CPF e eventuais
justificativas de desistência;
d) registro fotográfico das aulas e formaturas; 2 – Relatório Financeiro, contendo:
a) anexo RP-02 da Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado,
ou versão mais atualizada, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Prefeito(a);
b) extratos bancários do movimento diário da conta corrente;
c) extratos bancários do movimento diário da conta da aplicação dos
recursos financeiros;
d) ajustes, sendo o(s) contrato(s) celebrado(s) e licitação(ões) pelo
Município para aquisição dos materiais;
e) notas fiscais/faturas emitidas em nome do CONVENENTE com
menção ao Convênio FUSSP, seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento.
§ 2º - O FUSSP informará ao CONVENENTE sobre eventuais
irregularidades encontradas nas prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação.
§ 3º - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta
cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do FUSSP,
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implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades
verificadas.
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da última assinatura do presente instrumento.
§ 1º - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação
do(a) Presidente do FUSSP, depois de ouvido o órgão técnico competente, e serão formalizadas
mediante termo de aditamento.
§ 2º - O FUSSP prorrogará de ofício a vigência do convênio quando der
causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de
descumprimento de suas cláusulas ou infração legal, procedendo-se o competente acerto de
contas.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Saldos Financeiros
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos ao FUSSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
CLÁUSULA NONA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada ao convênio serão,
obrigatoriamente, seguidas as orientações do FUSSP, ficando vedada a utilização de nomes,
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais
questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo
identificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
_______________________________________
CHEFE DE GABINETE
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
_______________________________________
PREFEITO(A)
Testemunhas:
1. _______________________________________ 2. ______________________________________
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6302-01E2-CC56-23B3 e informe o código 6302-01E2-CC56-23B3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6302-01E2-CC56-23B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIRCEU BRÁS PANO (CPF 020.XXX.XXX-09) em 24/06/2024 17:03:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6302-01E2-CC56-23B3
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I
OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Américo Brasiliense, 24 de Maio de 2024.
Ofício nº 177/2024
Ao Fundo Social de São Paulo,
Venho, em nome do município de Américo Brasiliense, com sede à Avenida Eugenio
Voltarel, 25, Centro, telefone 16 3393-9600, e-mail
fundosocial@americobrasiliense.sp.gov.br, manifestar interesse na implantação do
Programa Escola de Qualificação Profissional, para execução de 6 (seis) turmas da Escola de
Informática, conforme tabela abaixo.
ÁREA DE
CONHECIMENTO CURSOS
NÚMERO
TOTAL DE
TURMAS
Informática Informá9ca Básica 6 Informá9ca Avançada
Declaro estar ciente dos termos do Edital de Procedimento de Manifestação de
Interesse, bem como de que a celebração do convênio dependerá do cumprimento dos
requisitos exigidos no item “4”.
Américo Brasiliense, 24 de Maio de 2024
Dirceu Brás Pano
Prefeito do Município de Américo Brasiliense
Ilustríssimo Senhor
Filipe Sabará
Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo
Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo-SP - CEP 05650-905
E-mail gabinetefussp@sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Américo Brasiliense, 24 de maio de 2024.
Dirceu Brás Pano, chefe do Poder Executivo do município de Américo Brasiliense/SP,
declaro para os devidos fins e efeitos legais, que em decorrência do convênio a ser celebrado
com este Fundo Social de São Paulo (FUSSP), será disponibilizado espaço físico adequado para
a realização dos cursos da Escola de Informática do Programa Escola de Qualificação
Profissional, localizado à Rua Benedito Storani, 661, Vila Cerqueira, conforme relatório
fotográfico abaixo.
DECLARO, ainda, que este município disponibilizará o mobiliário e os equipamentos
necessários à implementação dos cursos.
Américo Brasiliense, 24 de Maio de 2024
Dirceu Brás Pano
Prefeito do Município de Américo Brasiliense
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE OS NOTEBOOKS DISPONIBILIZADOS
Américo Brasiliense, 24 de maio de 2024.
Dirceu Brás Pano, chefe do Poder Executivo do município de Américo Brasiliense/SP,
declaro para os devidos fins e efeitos legais, ter ciência que, uma vez celebrado o convênio
com o Fundo Social de São Paulo (FUSSP) em decorrência do Edital de Manifestação De
Interesse Para Realização De Convênios no Âmbito Do Programa “Escola De Qualificação
Profissional” – Escola De Informática, serão transferidos a este município o total de 10 (dez)
Notebooks, contendo cabo de força, trava de segurança, mouse e conversor USB-C, em
perfeito estado e plena condição operacional, conforme descrição a seguir apresentada, e
que, durante a vigência do convênio, deverão ser utilizados única e exclusivamente para
sua execução.
Quantidade Descrição do Material
10 Notebook Ultra UL150 8GB/256GB SSD/13-1005G1/WIN 10 PRO
Declaro, ainda, estar ciente que os notebooks serão de exclusiva responsabilidade
do município, ao qual caberá, às suas expensas, a manutenção e a realização de reparos e
demais serviços de conservação.
Américo Brasiliense, 24 de maio de 2024
Dirceu Brás Pano
Prefeito do Município de Américo Brasiliense
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
MINUTA – PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. Identificação dos Partícipes:
Órgão proponente: Fundo Social de São Paulo - FUSSP
Programa: Escola de Qualificação Profissional
Presidente do FUSSP: Filipe Sabará
Endereço: Palácio dos Bandeirantes – Av. Morumbi, nº 4.500, São
Paulo – SP. CEP: 05650-905
Telefone: (11) 2193-6989
Município Américo Brasiliense
Endereço completo com CEP: Avenida Eugenio Voltarel, 25, Centro – 14820-021
Prefeito(a): Dirceu Brás Pano
E-mail institucional para contato: dedec@americobrasiliense.sp.gov.br
Telefone para contato com DDD: 16 3393-9600
Gestor(a) responsável pelo Convênio:
Nome: Osiris Gomes Diniz
Cargo: Coordenadora de Serviços
E-mail: fundosocial@americobrasiliense.sp.gov.br
Telefone: 16 997493951
2. Justificativa do convênio
O Programa Escola de Qualificação Profissional foi instituído por meio do Decreto Estadual nº 57.314,
de 08 de setembro de 2011, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e
a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante a promoção de cursos nas
áreas de Moda, Beleza, Gastronomia, Informática, Construção Civil e Administração. Trata-se de
programa destinado a proporcionar inclusão social e dar oportunidades no mercado de trabalho à
população vulnerável paulista.
Os cursos de qualificação profissional do FUSSP são desenvolvidos em espaços próprios, como nas
escolas do FUSSP implantadas nas Praças da Cidadania (atualmente com 07 unidades já implantadas)
e em 10 unidades dos Centros de Integração da Cidadania – CICs, geridos pela Secretaria de Justiça e
Cidadania. Para além destes espaços, o FUSSP celebra parcerias com municípios e organizações da
sociedade civil para que os cursos de qualificação profissional sejam realizados nos espaços destes
entes e entidades, a fim de proporcionar maior alcance ao Programa.
O presente Plano de Trabalho estrutura proposta para a celebração de parceria entre o FUSSP e o
município, para a realização dos cursos de Informática da Escola de Qualificação Profissional em
espaço destinado pela própria gestão municipal, a fim de melhor atender a população em situação de
vulnerabilidade social de seu território.
3. Objeto
Este Plano de Trabalho prevê a transferência de recursos ao município para a execução dos cursos de
Informática da Escola de Qualificação Profissional.
Deverão ser realizados 6 (seis) turmas, conforme tabela abaixo:
Área do Conhecimento Cursos Carga
horária
Informática
a. Informática Básica 60
b. Informática Avançada 60
4. Público alvo
Os cursos objeto desta parceria, em atendimento ao Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 (e
alterações), destinam-se a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social com idade mínima
de 16 anos.
5. Objetivos
Os cursos da Escola de Qualificação Profissional têm como objetivo:
• Capacitar os monitores para que sejam agentes replicadores do conhecimento;
• Qualificar pessoas em situação de vulnerabilidade social em diversas técnicas nas
áreas ofertadas;
• Proporcionar oportunidades geradoras de renda, com o ingresso dos participantes no
mercado de trabalho ou por meio do trabalho e empreendedorismo;
• Fomentar a economia local; e
• Reduzir a vulnerabilidade social no município.
6. Metas e Indicadores
O convênio terá como meta, cumulativamente:
1. a realização de seis turmas dos cursos da área de Informática; e
2. a capacitação mínima de alunos para cada turma.
A aferição da meta se dará em conformidade com a pontuação estabelecida abaixo:
Indicadores Critério Pontuação
A Número de matrículas
efetivadas
0 a 4 0
5 a 9 5
10 a 15 10
B Número de alunos concluintes
0 a 4 0
5 a 9 10
10 a 15 20
A nota da avaliação de cada curso será calculada a partir do seguinte resultado:
Considerada a nota obtida na fórmula acima, o curso será considerado:
Nota
(Indicador A + Indicador B)/2 Avaliação Final
Nota abaixo de 7,5 Meta de alunos não atendida
Nota 7,5 ou 10 Meta de alunos atendida
Nota 15 Meta de alunos superada
O convênio que tiver pelo menos uma de suas turmas avaliada como “meta de alunos não atendida”
será objeto de rescisão.
2
Nota por curso = Nota indicador A + Nota indicador B
No caso de não atendimento da meta, o município poderá elaborar uma justificativa técnica
(acompanhada das respectivas comprovações) que identifique os problemas encontrados para a
execução do curso, bem como quais foram as providências tomadas para saná-los. Se as justificativas
e os documentos comprobatórios forem considerados suficientes a justificar o não atendimento da
meta, o FUSSP poderá reavaliar a decisão.
7. Período de execução e vigência
Este plano de trabalho prevê a vigência de 24 meses de convênio, sendo 18 meses destinados para
execução dos cursos e prestação de contas e 6 meses, para análise e encerramento do convênio,
conforme cronograma do Item 8 deste plano de trabalho.
8. Cronograma de Execução
MESES
ETAPAS DO CONVÊNIO ETAPAS DO CONVÊNIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
PERÍODO DE EXECUÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO DOS CURSOS Etapa 1 a 4 Etapa 1 a 4 Etapa 5 e 6 Etapa 5 e 6
PRESTAÇÃO DE CONTAS Etapa 7
9. Etapas do convênio
O convênio se desenvolverá de acordo com as seguintes etapas:
Etapa Atividades envolvidas
1
Celebração do
convênio e
repasses
financeiro e
material
• Após assinatura do termo de convênio, o FUSSP terá até 10 (trinta) dias
para realização do repasse financeiro;
• No mesmo prazo, o FUSSP deverá disponibilizar os materiais previstos
no Item 10.1 para retirada pelo município.
2
Preparação do
local e aquisição
dos insumos dos
cursos
• Disponibilizar local adequado para a realização dos cursos, preparado
com a instalação dos mobiliários e equipamentos necessários,
obedecendo às especificidades de cada curso, bem como atendendo as
normas legais e regulamentares aplicáveis;
• Adquirir os insumos necessários para execução dos cursos, em
conformidade com o Documento Auxiliar 1, atentando-se à exigência
de comprovação desta aquisição na forma prevista no Item 12.2 deste
plano de trabalho.
3
Divulgação dos
cursos e seleção
dos alunos.
• Divulgação dos cursos na forma prevista pelo manual de comunicação a
ser fornecido pelo FUSSP no ato da assinatura do convênio;
• A seleção dos alunos contemplará a inscrição e matrícula nos cursos.
o A inscrição ocorrerá durante o período da divulgação do
curso e se caracteriza pela elaboração de lista com os
nomes e documentações dos interessados;
o A matrícula ocorrerá por ordem de inscrição, após a
conferência dos documentos e dos requisitos do curso, até
o número de vagas disponibilizadas pelo município.
o Aqueles que não forem contemplados com a
matrícula, integrarão a lista de espera. Se houver
desistências até a primeira aula do curso, o
município deverá convocá-los por ordem de
inscrição.
o Realizar a matrícula dos alunos no Sistema do FUSSP, de
acordo com os cursos previstos neste Plano de Trabalho.
4
Gestão dos
monitores do
curso
• Selecionar o monitor do curso com domínio sobre a matéria a ser
ministrada;
• Orientar os monitores a realizar a capacitação online feita pelo corpo
técnico do Fundo Social de São Paulo;
• Certificar os monitores capacitados;
• Remunerar os monitores.
5 Realização dos
cursos
• Realizar os cursos por meio de aulas teóricas e práticas com orientação
de monitor capacitado, seguindo o material didático disponibilizado,
observando as disposições abaixo sobre período de realização e carga
horária dos cursos.
CARGA HORÁRIA PERÍODO MÍNIMO PERÍODO MAXIMO
60 HORAS 15 DIAS 2 MESES
6
Avaliação dos
alunos e
certificação
• Realizar, ao final de cada curso, pesquisa de satisfação, em
formulário disponibilizado pelo FUSSP.
• Entregar certificado de conclusão do curso aos alunos, de acordo
com o modelo fornecido pelo FUSSP.
• Monitorar o grau de aproveitamento na execução das atividades do
aluno, seu desempenho e sua frequência.
• Para obter o certificado de conclusão, os alunos poderão ter, no
máximo 3 faltas para o curso, que possui carga horária de 60
(sessenta) horas;
7 Prestação de
contas
• O município deve elaborar a prestação de contas de acordo com o Item
12 e apresentá-la dentro do prazo previsto aos Itens 7 e 8;
• O FUSSP avaliará a prestação de contas e informará ao município a
respeito de sua decisão e sobre como se dará o encerramento do
convênio.
10. Das Obrigações
10.1 Do Fundo Social do Estado de São Paulo
• Realizar capacitação online de monitores selecionados pelo município;
• Para monitores que cumprirem as exigências, entregar certificado de conclusão do curso de
capacitação online;
• Disponibilizar apostilas em formato digital ao município;
• Disponibilizar 10 notebooks;
• Disponibilizar no mínimo 12 (doze) camisetas padronizadas por curso, 03 (seis) aventais
padronizados a serem utilizados pelos monitores e 01 (uma) placa indicativa do FUSSP, a
serem retirados pelo município no Depósito Jaguaré, localizado na Avenida Marechal Mário
Guedes, 301 – Jaguaré, São Paulo/SP,;
• Disponibilizar os modelos do Relatórios de Atividade e Relatório Financeiro, assim como o
manual de prestação de contas;
• Disponibilizar o manual de comunicação e os modelos de divulgação dos cursos;
• Disponibilizar, no momento da assinatura do convênio, acesso ao Sistema FUSSP para a
inscrição dos alunos;
• Realizar os repasses financeiro e material descritos neste plano de trabalho;
• Avaliar a prestação de contas apresentada pelo município e informá-los do resultado da
análise e consequente encerramento do convênio.
10.2 Do Município
• Divulgar os cursos ao público-alvo de forma ampla;
• Preparar e manter o local onde o curso será realizado;
• Adquirir o material de insumo necessário para realização dos cursos;
• Acompanhar as capacitações dos monitores e encaminhar as informações ao FUSSP para
envio da Certificação de Conclusão do Curso;
• Realizar a inscrição dos alunos no Sistema do FUSSP, de acordo com os cursos previstos neste
Plano de Trabalho;
• Imprimir as apostilas online enviadas pelo FUSSP e entregar aos alunos no início das aulas;
• Manter o controle das fichas de inscrição acompanhadas de cópia dos documentos de cada
aluno (RG, CPF, comprovante de residência), bem como das listas de presença, podendo o
FUSSP solicitá-las a qualquer momento;
• Realizar os cursos previstos no plano de trabalho com base nas apostilas fornecidas pelo
FUSSP;
• Fotografar as atividades desenvolvidas e formaturas, a fim de compor posterior relatório
fotográfico na prestação de contas;
• Remunerar o monitor;
• Realizar pesquisa de satisfação junto aos alunos do curso;
• Certificar os alunos capacitados nos referidos cursos seguindo modelo de certificado
fornecido pelo FUSSP no Anexo IV.4;
• Elaborar e assinar as prestações de contas, compostas por relatório de atividades, relatório
fotográfico, relatório financeiro e Anexo RP – 02, contendo informações sobre a utilização dos
recursos repassados, conforme modelos anexos;
• Apresentar a prestação de contas do convênio no prazo previamente estabelecido.
11. Repasse de recursos pelo FUSSP
Para a realização dos 06 (seis) cursos, o FUSSP repassará, com recursos financeiros e materiais, o
equivalente ao valor total de R$37.376,37 (trinta e sete mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e
sete centavos), conforme detalhado a seguir:
11.1. Repasse de material
O FUSSP fornecerá 10 notebooks, no mínimo 12 (doze) camisetas por turma, 03 (três) aventais para
uso dos monitores e 01 (uma) placa indicativa do FUSSP para a realização dos cursos ajustados neste
Plano de Trabalho, conforme valores abaixo:
Repasse Material
Descrição do recurso Quantidade Valores Unitários Valores Totais
Camisetas 72 R$16,06 R$1.156,32
Aventais 03 R$48,00 R$144,00
Placa 01 R$52,85 R$52,85
Notebook Ultra UL150
8GB/256GB SSD/13-
1005G1/WIN 10 PRO
10 R$1.299,76 R$12.997,60
TOTAL (R$) R$14.494,77
A inexecução do objeto do convênio ensejará a obrigação de devolução dos materiais em seu valor
correspondente em dinheiro.
11.2. Repasse financeiro (insumos e auxílio do monitor)
Para a realização das 6 (seis) turmas, o FUSSP repassará valores para subsidiar a remuneração dos
monitores e para aquisição dos insumos que serão utilizados nos cursos, totalizando o valor de
R$22.881,60 (vinte e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
O valor repassado para os cursos destina-se a auxiliar o município com os custos da aquisição de
insumos e pagamento de monitores.
O valor com o pagamento de monitores NÃO PODERÁ exceder R$18.000,00 (dezoito mil reais) do
valor do repasse financeiro. Os valores que ultrapassarem este limite serão considerados
contrapartida do município, isto é, pagos com recursos próprios municipais.
11.2.1. Da lista de insumos
A lista de insumos prevista como Anexo 1 deste Plano de Trabalho refere-se ao material de consumo
necessário à realização adequada do curso.
Para a finalidade de prestação de contas o município deverá comprovar a aquisição ou
disponibilidade prévia dos itens destacados como OBRIGATÓRIOS, nas quantidades previstas, sob
pena de julgamento da irregularidade da prestação de contas.
11.3 Repasse material e financeiro do FUSSP
Repasses Financeiro + Material
Valor em repasse material R$14.494,77
Valor em repasse financeiro R$22.881,60
Valor total do convênio R$37.376,37
Os valores repassados pelo FUSSP destinados ao pagamento do monitor constituem-se como auxílio
e podem ser complementados pelo município, com recursos do orçamento municipal (contrapartida).
O município deverá apresentar ao FUSSP prestação de contas dentro do período de execução de 18
(dezoito) meses, a partir da conclusão dos cursos, preferencialmente entre o 16º e o 18º mês de
execução na forma do cronograma de Item 8 deste plano de trabalho.
12. Prestação de Contas
A prestação de contas é composta por:
1) Relatório de Atividades;
2) Relatório Financeiro.
O FUSSP fornecerá, após a assinatura do convênio, modelo de relatório de atividades e financeiro,
bem como um guia para prestação de contas.
12.1. Relatório de Atividades
O Relatório de Atividades, devidamente assinado pelo prefeito e acompanhado de relatório
fotográfico das aulas e formaturas, deverá ser elaborado em conformidade com o modelo
disponibilizado pelo FUSSP, após a assinatura do convênio.
O Relatório de Atividades será considerado aprovado quando respeitadas as formalidades exigidas no
modelo disponibilizado pelo FUSSP, bem como quando atingida a pontuação mínima estabelecida no
Item 6 deste plano de trabalho.
12.2. Relatório Financeiro
Para além de relatório referente à execução das atividades, a prestação de contas será composta pelo
Relatório Financeiro, contendo:
• Anexo RP-02 da Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado, ou versão mais
atualizada, devidamente preenchido e assinado pelo Prefeito;
• Extratos bancários do movimento diário da conta corrente, até a data da prestação de contas;
• Extratos bancários do movimento diário da conta da aplicação dos recursos financeiros, até a
data da prestação de contas;
• Comprovação de pagamento ao monitor responsável por ministrar os cursos, por meio de
recibo ou nota fiscal;
• Notas fiscais/faturas emitidas em nome do município com menção ao Convênio FUSSP,
seguido do número do convênio constante do preâmbulo do Termo de Convênio;
O Relatório Financeiro será aprovado, total ou parcialmente, quando verificada a aquisição de insumos
considerados de maior relevância, estes entendidos como de maior valor e que, ao mesmo tempo,
guardem caráter de essencialidade para a execução do curso. A ausência de demonstrativos de
aquisição destes insumos dará causa à rescisão do convênio, quando compreendida inexistência de
devida justificativa.
12.3. Procedimento da análise das prestações de contas
Apresentada a prestação de contas pelo município, o FUSSP avaliará seu conteúdo e, de se acordo,
emitirá parecer favorável à prestação de contas. No caso de irregularidades na prestação de contas, o
município será notificado sobre possível rescisão e terá o prazo de 30 dias para manifestar-se
apresentando as justificativas e sanando as irregularidades apontadas.
O FUSSP reavaliará o parecer de acordo com a manifestação apresentada pelo município uma única
vez, não sendo suficientes os esclarecimentos e documentos juntados, o convênio será objeto de
rescisão devendo ser devolvidos os recursos relativos aos cursos considerados como não executados.
13. Documentos auxiliares
O FUSSP disponibilizará os seguintes instrumentos para auxiliar o desenvolvimento e
acompanhamento das atividades:
Doc. Conteúdo
1 Lista de Insumos
2 Modelo de lista de presença
3 Apostilas em formato digital
4 Modelo de certificado de conclusão de curso em formato digital
5 Formulário de pesquisa de satisfação
Estes documentos serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do FUSSP -
https://www.fundosocial.sp.gov.br/ - na aba “Editais”, e são de uso obrigatório na execução do
convênio.
Américo Brasiliense, 24 de Maio, 2024.
Dirceu Brás Pano
Prefeito do Município de Américo Brasiliense