PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 17 de setembro de 2024.
OFÍCIO Nº 253/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 8.286,68 (oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos),
referente aos recursos federais (IGD), destinados ao custeio do Contrato de Programa 002/2024-
01-CONCEN, que será coberto na forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos
1º e 2º.
A referida dotação será destinada custeio Contrato de Programa 002/2024-
01- firmado com o Consorcio de Municípios da Região Central do Estado de São Paulo
(CONCEN), que tem como objeto o desenvolvimento de ações e contratações compartilhadas
na área de Assistência Social, para organização e realização do censo e protocolo de
atendimento socioassistencial regionalizado à população em situação de rua, conforme
documentação anexa.
Propõem também em seu artigo 3º, alterações necessárias nos anexos da Lei
nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3F4-4246-5DE7-9DEC e informe o código D3F4-4246-5DE7-9DEC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3F4-4246-5DE7-9DEC e informe o código D3F4-4246-5DE7-9DEC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 8.286,68 (oito mil, duzentos e oitenta
e seis reais e sessenta e oito centavos), referente aos recursos federais (IGD), destinados ao
Custeio do Contrato de Programa 002/2024-01-CONCEN, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.04
– Fundo Municipal de Assistência Social - IGD
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440014.2033 337139
Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica -
Transferências a consórcios
públicos
055000109 8.286,68
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.04
– Fundo Municipal de Assistência Social
– IGD
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
476 082440014.2033 339039
Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
055000109 8.286,68
Art. 3º Para execução da presente lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3F4-4246-5DE7-9DEC e informe o código D3F4-4246-5DE7-9DEC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3F4-4246-5DE7-9DEC e informe o código D3F4-4246-5DE7-9DEC
Memorando 3- 5.621/2024
De: Ismael S. - DEPRO
Para: GABINETE - Prefeito
Data: 18/04/2024 às 15:28:49
Setores envolvidos:
DEADM, GABINETE, DEPRO
Protocolo de atendidmento para pessoas em situação de rua
Ao Excelentíssimos Sr. Dirceu Pano, Prefeito
Venho por meio deste solicitar de Vossa Excelência, analises e assinatura do contrato de programa 002/2024-01
Via CONCEN que dispõe sobre a contratação/realização do Censo e Protocolo de Atendimento para Pessoas em
Situação de Rua. Desde já agradeço
Respeitosamente. _
Ismael da Silva
diretor de promoção social
Anexos:
Americo_Brasiliense_Contrato_de_Programa_Censo_e_Protocolo_docx_Americo_Brasiliense____Contrato_de_Programa_Censo_e_Protocolo_docx__1_1_.pdf Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
CONTRATO DE PROGRAMA 002/2024-01
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN E O
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS NA
ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, associação pública de
direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº
45.080.766/0001-61, com sede no Edifício Victória Business, Av. Rodrigo
Fernando Grillo, 207 - Sala 1003 Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP.
14801-534, neste ato representado pelo seu Presidente, Prefeito do Município
de Santa Lúcia, LUIZ ANTONIO NOLI inscrito no CPF sob o nº 108.932.148-17,
doravante denominado, simplesmente CONSÓRCIO, e o Município de Américo
Brasiliense/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF)
sob nº 43.976.166/0001-50 neste ato representado pelo Chefe do Executivo,
Prefeito DIRCEU BRÁS PANO, inscrito no CPF sob o nº 020.379.978-09;
doravante denominados CONSORCIADO, têm entre si ajustado o que segue
abaixo:
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei nº 11.107/2005;
artigo 30 e seguintes do Decreto nº 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto
do CONCEN.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO DO PROGRAMA
2. Este contrato de programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e
contratações compartilhadas na área de Assistência Social, para organização e
realização do Censo e Protocolo de Atendimento Socioassistencial
Regionalizado a População em Situação de Rua dos municípios consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
3. Incumbe ao CONSÓRCIO proceder com a contratação dos bens e serviços
de terceiros necessários ao atendimento do objeto do programa, nos
quantitativos e especificações definidos pelos municípios consorciados
interessados junto a Secretaria Executiva.
§ 1º – Caberá aos municípios indicar ao CONSÓRCIO a demanda a ser
contratada.
§ 2º – O CONSÓRCIO realizará o levantamento técnico da estrutura de custo
de cada demanda solicitada, bem como informará aos municípios consorciados
o seu respectivo custo.
§ 3º – Somente após o recebimento dos recursos necessários para cada
contratação é que o CONSÓRCIO efetivará a aquisição dos bens e serviços.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
4. Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao
CONSORCIADO:
I – Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do
presente contrato.
II – Cumprir o repasse dos recursos financeiros, previsto neste Contrato de
Programa, no prazo de até 30 dias da assinatura deste instrumento.
III – Repassar, por intermédio da Prefeitura e/ou dos Fundos Municipais, os
recursos consignados na Cláusula Quinta deste ajuste, por meio de depósito
bancário na conta corrente específica abaixo indicada:
BANCO DO BRASIL
Agência: 0082-5
Conta Corrente: 113.561-9
IV – Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio
necessários à execução dos demais programas, bem como ao custeio das
despesas administrativas do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. Pela gestão do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO receberá do
CONSORCIADO, o valor equivalente a sua demanda a ser contratada,
repartida entre os municípios participantes conforme estabelecido no Anexo I.
Parágrafo Primeiro – Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos
estabelecidos neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o Ente
Consorciado sujeito a indisponibilidade dos serviços/equipamentos adquiridos
pelo Consórcio, a partir do 30º dia da ausência dos repasses, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
6. O presente contrato terá vigência adstrita a cada exercício financeiro e seu
prazo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita
observância à legislação orçamentária e financeira do ente consorciado.
Parágrafo único – A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser
formalizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer
momento, em decorrência:
I – da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal
ou materialmente, inexequível;
II – do não cumprimento das cláusula do presente contrato, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
III – de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa, cujo objeto
consiste na prestação de serviços contínuos, não prejudicará a obrigação já
constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua contribuição mensal,
até a satisfação da obrigação específica.
CLÁUSULA OITAVA
DA PUBLICIDADE
8. O presente instrumento será publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial
Eletrônico do CONSÓRCIO, para que produza seus efeitos legais.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9. As partes elegem o foro da sede do CONSÓRCIO para dirimir quaisquer
questões resultantes da execução deste contrato.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araraquara, 08 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO NOLI
Presidente do CONCEN
Prefeito de Santa Lúcia
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito de Américo Brasiliense
Testemunhas
1ª ______________________________ 2ª___________________________
RG. ______________________ RG. _______________________
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
ANEXO I
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DO CENSO DE POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL REGIONALIZADO
À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
CENSO
AÇÕES PRÉ-CENSO ● Estabelecimento do sistema de referência através da coleta de informações
junto aos profissionais dos Órgãos Municipais responsáveis pela Gestão da
Assistência Social, Saúde, Educação, Direitos Humanos, Desenvolvimento
Econômico e Trabalho, e Habitação dos municípios, participantes do
CONCEN, que aderiram ao Censo;
● Realização de reuniões com representantes e organizações da população
em situação de rua para identificar suas demandas, pontos de
concentração e a dinâmica atual;
● Elaboração de mapas e roteiros necessários para a realização do trabalho
de campo;
● Elaboração dos questionários junto aos profissionais dos Órgãos
Municipais responsáveis pela Gestão da Assistência Social.
AÇÕES PÓS-CENSO ● Preparação dos dados, estatísticas e documentação sobre o Censo para a
elaboração de relatório final, fornecendo uma base de dados para a
elaboração do protocolo;
● Câmara técnica realizada pelo CONCEN com a participação da rede
socioassistencial, conselheiros do CMAS e técnicos das Órgãos
Municipais de Direitos Humanos/Coordenação da Política de População em
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
Situação de Rua para apresentação e discussão dos principais resultados.
Carga horária: • 2 horas referentes ao planejamento do censo: 1 reunião de
estabelecimento do sistema de referência anterior à realização do censo
presencial, com duração de 2 horas (possibilidade de realização de
reuniões remotas);
• Média de 12 horas por dia referentes ao período diurno (6 horas às 18
horas) e 12 horas referentes ao período noturno (18 horas às 6 horas);
• A pesquisa será realizada ao longo de, em média, 2 dias, podendo ser
realizada em até 4 dias.
Demais obrigações da Contratada
• Arcar com as despesas referentes aos custos e serviços que constam no
plano de trabalho, que consta em anexo
Obrigações da Contratante:
• Disponibilizar dados secundários e informações sobre os serviços e ações
realizados atualmente pela rede socioassistencial
• Disponibilizar, ao menos, um servidor ou técnico de referência para a etapa
de estabelecimento do sistema de referência
• Disponibilizar 2 profissionais para o acompanhamento das pesquisas de
campo, sendo cada um destinado respectivamente ao turno diurno e noturno
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL REGIONALIZADO
À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
AÇÕES PRÉVIAS AO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
SOCIOASSISTENCIAL ● Planejamento geral junto à cada Prefeitura Municipal e aos
profissionais dos Órgãos Municipais responsáveis pela Gestão da
Assistência Social, Saúde, Educação, Direitos Humanos,
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, e Habitação dos municípios.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
● Delimitação dos objetivos e propósitos, serão pactuados posteriormente,
considerando a adesão dos municípios ao protocolo de atendimento
regionalizado à população de rua, com foco especial nos trecheiros
(pessoas que vivem em acampamentos improvisados), utilizando como
referência o censo dos municípios que o adotaram.
AÇÕES REFERENTES AO PROTOCOLO ● Elaboração do Protocolo de Atendimento Socioassistencial
Regionalizado à População em Situação de Rua, de forma participativa,
com as equipes municipais de gestão da Assistência Social.
● Desenvolvimento de um sistema de comunicação otimizado; ● Levantamento dos órgãos e entidades envolvidos na prestação de
serviços à população de rua;
● Estabelecimento de diretrizes e protocolos padronizados; ● Estabelecimento de padrões para a articulação entre redes
socioassistenciais;
● Criação de iniciativas de capacitação e aprimoramento; ● Implementação de sistemas de acompanhamento e análise do
protocolo;
● Implementação de mecanismos de envolvimento e diálogo, a fim de
facilitar a colaboração entre a sociedade civil e a população atendida;
● Ampla divulgação do protocolo de atendimento regionalizado.
Para o Contrato dá-se o valor global de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil
reais), já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto,
inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e
tributários ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser
devidos em razão do objeto deste Contrato.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
A composição do seguinte contrato foi determinada por meio de Proposta
Comercial da contratada, sendo:
FASE PRODUTOS
ESPERADOS -
comprovação para
pagamento da parcela
VALOR DO
PRODUTO – Em
proporção com
relação ao custo
total (%)
VALOR DO
PRODUTO
FASE 1
(CENSO)
Produto I: Relatório com
Plano de Trabalho
Detalhado 10% R$ 17.000,00
VALOR FASE 1: 17.000,00
FASE 2
(CENSO)
Produto II: Relatório
Detalhado de
Metodologia da Pesquisa
censitária 10% R$ 17.000,00
Produto III: Relatório de
Execução do Campo
Pesquisa Censitária 20% R$ 34.000,00
Produto IV: Relatório
Completo do Censo 10% R$ 17.000,00
VALOR FASE 2: 68.000,00
FASE 3
(CENSO)
Produto V: Relatório
Detalhado de Metodologia
da Pesquisa para
Relatório Temático de
Identificação
das Necessidades 10% R$ 17.000,00
Produto VI: Relatório de
Identificação das
Necessidades 10% R$ 17.000,00
VALOR FASE 3: 34.000,00
FASE 4
(CENSO)
Produto VII: Relatório
Final do Censo e de Perfil
Socioeconômico e de 10% R$ 17.000,00
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
Identificação das
Necessidades
Produto VIII: Difusão das
Informações 10% R$ 17.000,00
VALOR FASE 4: 34.000,00
FASE 5
(PROTOCO
LO)
Produto IX: Protocolo de
Atendimento
Regionalizado à
População de Rua 10% R$ 17.000,00
VALOR FASE 5: 17.000,00
Os pagamentos serão realizados de acordo com as respectivas fases
executadas, no prazo de até 30 dias contados do atesto de cada nota fiscal.
Para efeitos de faturamento e pagamento serão consideradas as seguintes
entregas: ● Fase 1: Entrega do Produto I. ● Fase 2: Entrega do Produto IV, tendo já entregue os Produtos II e III. ● Fase 3: Entrega do Produto VI, tendo já entregue o Produto V. ● Fase 4: Entrega do Produto VIII, tendo já entregue o Produto VII. ● Fase 5: Entrega do Produto IX.
O pagamento do CONSORCIADO será dividido da seguinte forma, de acordo
com a contratações dos produtos de cada fase :
FASE 1
Valor Total R$702,79 (Setecentos e dois reais e setenta e nove centavos).
FASE 2
Valor Total R$2811,17 (Dois mil oitocentos e onze reais e dezessete
centavos).
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
FASE 3
Valor Total R$1.405,59 (Mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove
centavos).
FASE 4
Valor Total R$1.405,59 (Mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove
centavos).
FASE 5
Valor Total R$1.307,69 (Mil trezentos e sete reais e sessenta e nove
centavos).
Contratação de Apoio Técnico ao Contrato de Programa, objetivando a
administração dos recursos e repasses dos valores pelo CONCEN à entidade
responsável pela execução do serviço, além de acompanhamento do
CONSÓRCIO na condição de Fiscalização e Monitoramento.
Parcela única de R$653,85 (Seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e
cinco centavos).
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A e informe o código 9276-1174-1B32-7C3A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9276-1174-1B32-7C3A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIRCEU BRÁS PANO (CPF 020.XXX.XXX-09) em 18/04/2024 17:52:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9276-1174-1B32-7C3A