br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAltera dispositivos das Leis Municipais nos 2589, de 18 de setembro de 2024 e 2594, de 18 de setembro de 2024, e dá outras providências.
native_id1510

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-11-04 Aguardando promulgação da lei — —
2024-10-30 Proposição aprovada — —
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-15 Proposição lida em Plenário — —
2024-10-15 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2024-10-11 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-09-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-09-24 Proposição Protocolada — —
2024-09-24 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-01T14:27:16.977997-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 19 de setembro de 2024. 
OFÍCIO Nº 254/2024 
 
 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera 
dispositivos das Leis Municipais n
os
 2589, de 18 de setembro de 2024 e 2594, de 18 de setembro 
de 2024, e dá outras providências. 
As referidas leis dispõem sobre a abertura de crédito adicional especial, 
sendo que, logo após sua recente promulgação, verificou-se algumas incorreções (erros 
materiais) que necessitam de saneamento, conforme propõe o incluso projeto. 
Na Lei Municipal nº 2589, de 18 de setembro de 2024, visa o incluso projeto 
de lei (art. 1º), prover a correção da “fonte” prevista no quadro de dotações constante no artigo 
1º, onde originalmente consta como fonte nas dotações informadas
“088000182
” e 
“088000211
”, quando os números corretos são 
“058000350
” e 
“058000353
”, respectivamente, 
bem como acrescer ao artigo 2º, a expressão 
“anterior
”, complementando a redação incorreta, 
resultando em 
“superávit do exercício anterior
”
.
No mesmo sentido, visa o incluso projeto de lei, prover a correção na Lei nº 
2594, de 18 de setembro de 2024, a correção do artigo 2º, acrescendo a expressão 
“anterior
”
, 
complementando a redação incorreta, resultando em 
“superávit do exercício anterior
”
. 
As presentes alterações demandam tão e somente para fins de correção de 
erro material ocorridos nos projetos de lei anteriores. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D441-E110-D7AC-F04A e informe o código D441-E110-D7AC-F04A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D441-E110-D7AC-F04A e informe o código D441-E110-D7AC-F04A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI Nº ________/2024 
Altera dispositivos das Leis Municipais n
os
2589, de 18 de setembro de 2024 e 2594, 
de 18 de setembro de 2024, e dá outras 
providências. 
Art. 1º A Lei Municipal nº 2589, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 1º ..................................................................................................... 
.......................................................................................................................................... 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000350 24.102,26 
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000353 300.000,00 
TOTAL 324.102,26 “” “Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma 
de superávit do exercício anterior
”
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2594, de 18 de setembro de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma 
de superávit do exercício anterior
”
Art. 3º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a contar de 18 de setembro de 2024. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D441-E110-D7AC-F04A e informe o código D441-E110-D7AC-F04A

open original →