PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 19 de setembro de 2024.
OFÍCIO Nº 254/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera
dispositivos das Leis Municipais n
os
2589, de 18 de setembro de 2024 e 2594, de 18 de setembro
de 2024, e dá outras providências.
As referidas leis dispõem sobre a abertura de crédito adicional especial,
sendo que, logo após sua recente promulgação, verificou-se algumas incorreções (erros
materiais) que necessitam de saneamento, conforme propõe o incluso projeto.
Na Lei Municipal nº 2589, de 18 de setembro de 2024, visa o incluso projeto
de lei (art. 1º), prover a correção da “fonte” prevista no quadro de dotações constante no artigo
1º, onde originalmente consta como fonte nas dotações informadas
“088000182
” e
“088000211
”, quando os números corretos são
“058000350
” e
“058000353
”, respectivamente,
bem como acrescer ao artigo 2º, a expressão
“anterior
”, complementando a redação incorreta,
resultando em
“superávit do exercício anterior
”
.
No mesmo sentido, visa o incluso projeto de lei, prover a correção na Lei nº
2594, de 18 de setembro de 2024, a correção do artigo 2º, acrescendo a expressão
“anterior
”
,
complementando a redação incorreta, resultando em
“superávit do exercício anterior
”
.
As presentes alterações demandam tão e somente para fins de correção de
erro material ocorridos nos projetos de lei anteriores.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D441-E110-D7AC-F04A e informe o código D441-E110-D7AC-F04A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nº ________/2024
Altera dispositivos das Leis Municipais n
os
2589, de 18 de setembro de 2024 e 2594,
de 18 de setembro de 2024, e dá outras
providências.
Art. 1º A Lei Municipal nº 2589, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................
..........................................................................................................................................
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000350 24.102,26
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000353 300.000,00
TOTAL 324.102,26 “” “Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma
de superávit do exercício anterior
”
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2594, de 18 de setembro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma
de superávit do exercício anterior
”
Art. 3º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 18 de setembro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2024
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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