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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-10-23
Ementa" Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
native_id1526

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-11-06 Aguardando promulgação da lei — —
2024-11-04 Proposição aprovada — —
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2024-10-30 Proposição lida em Plenário — —
2024-10-30 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2024-10-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-10-23 Proposição Protocolada — —
2024-10-23 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T10:29:28.760042-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 23 de outubro de 2024. 
OFÍCIO Nº 261/2024 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de adicional especial no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais), decorrentes da reprogramação dos saldos financeiros remanescentes, 
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para enfrentamento da 
pandemia da COVID-19 (Portaria MDS nº 973/2024), e que será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior, conforme dispostos em seus artigos 1º e 2º. 
A referida dotação objetiva à aquisição de produtos alimentícios, destinados 
à pessoas em situação de rua, nos termos do 
“Plano de Ação
” em anexo. 
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder às alterações 
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações 
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5303-812A-91A3-EE1D e informe o código 5303-812A-91A3-EE1D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), decorrentes 
da reprogramação dos saldos financeiros remanescentes, provenientes do Fundo Nacional de 
Assistência Social (FNAS), para enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Portaria MDS nº 
973/2024), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
 
- Unidade: 02.14.01 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440012.2092 339030 Material de consumo 05.312.0174 3.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5303-812A-91A3-EE1D e informe o código 5303-812A-91A3-EE1D

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